Necessidades do Negócio Cláusulas Exemplificativas

Necessidades do Negócio. A contratação do serviço de emissão de certificação digital, dentro das especificações e normas da ICP- Brasil, é necessária à continuidade dos serviços da ANA, na medida em que o sistema de processo eletrônico em uso na Agência (Próton) faz uso desta forma de autenticação, e garantia da integridade e não repúdio dos documentos gerados, alinhado com o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. Ademais, o uso de certificados digitais nos sistemas estruturantes do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET, SICONV, SCDP, SIAPE, SIGEP, SIAFI, dentre outros) tem se tornado obrigatória para os usuários desses sistemas, em conformidade com as diretrizes de Segurança Cibernética.
Necessidades do Negócio. A motivação da contratação de softwares do fabricante Adobe vem da necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos ou que se encontrem em fase de desenvolvimento nas principais áreas usuárias dos softwares na Agência, que tratam de edição avançada de vídeos, imagens, arquivos PDF e outros, além também, manter atualizadas e ampliar o direito de usos das licenças já utilizadas na Agência. Desta forma, faz-se necessário que a área de tecnologia da Agência possa realizar ações efetivas no intuito de prover softwares adequados para publicações por parte ASCOM e UORGS (com edição de vídeos, imagens, textos, dentre outros), bem como para o desenvolvimento das atividades rotineiras de diversas áreas da ANA para a edição de documentos em PDF, por exemplo. Com isso, as licenças dos softwares Adobe utilizadas atualmente pela Agência são imprescindíveis para o desempenho das atividades de tratamento de imagem, edição e criação de vídeos e de peças publicitárias, para comunicação interna e externa, além da manutenção do conteúdo do portal e da intranet da ANA.
Necessidades do Negócio. 2.1.1 O Departamento de Tecnologia e Informação, vem gradativamente melhorando seus Controles, Infraestrutura e Segurança do ambiente de Tecnologia da Informação. Assim está alinhada com as tendências em ameaças no ambiente de aplicações WEB devido ao grande volume de serviços e proteção dos Sistemas de Unidades Prisionais. SAPDCI2022350396 2.1.2 A Solução de Firewall para Aplicações WEB – WAF (Proteção contra os ataques de camada 7/aplicações). Com o objetivo de proteger as aplicações internas dos Sistemas pertencentes a Secretaria da Administração Penitenciária. Exemplos de ataques que a solução deve ser capaz de oferecer proteção: de injeção de código, XSS, OWASP TOP 10, Reputação de IP, identificação de bots etc. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP 2.1.3 Diante disso, faz-se necessário adquirir uma solução de Firewall de Aplicações WEB (WAF) para que possamos dar continuidade de proteção aos sistemas da Secretaria da Administração Penitenciária e promover a segurança da informação.
Necessidades do Negócio. No cumprimento de sua missão institucional, a ANA dispõe de uma gama de serviços computacionais disponíveis a seus servidores e colaboradores. STI_{B00DCB60-905D-4B62-9904-1E36F12A6524}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx A grande multiplicidade de aplicações dos equipamentos pode ser constatada no desempenho diário das atividades dos colaboradores da XXX, que vão desde a simples utilização dos equipamentos para conexão à rede computacional, adoção de soluções de escritório como o Microsoft Office, a utilização do sistema Próton e outras soluções intermediárias até o complexo processamento de imagens de bacias hidrográficas e sua concentração em sistemas finalísticos baseados em geoinformações com alto consumo de recursos computacionais. No monitoramento dos recursos hídricos no território brasileiro, fazem-se necessários equipamentos que possam determinar a velocidade de resposta da ANA à sociedade. Desta forma, há a necessidade de aquisição de equipamentos, com pleno suporte prestado por garantia ou contratos de manutenção e que forneçam aos servidores e colaboradores da ANA as condições necessárias à execução de suas atividades. Há que se considerar os diferentes usos e aplicações dos equipamentos de maneira a buscar a aplicabilidade de recursos compatíveis com estas atividades. Equipamentos de custo mais alto devem ser concentrados para missões que exijam maior volume de processamento e armazenamento, ao passo que equipamentos de configurações intermediárias a básicas devem ser aplicados para equipamentos de uso de escritório. Quanto ao volume de armazenamento, deve-se priorizar o armazenamento de informações em nuvem ou em ambiente de Data Center, submetido a backup constante. Assim, aliado às políticas e comunicados já efetuados pela STI, deve-se priorizar o armazenamento mínimo e com alto desempenho (SSD), de maneira a incentivar o usuário a armazenar os arquivos em ambiente seguro. Neste sentido, esta área técnica em 2021 deu início ao processo de contratação para execução de objeto (processo nº 02501.003174/2021-41) mas que na ocasião, por questões diversas conjunturais, optou-se por um conjunto menores de itens a serem adquiridos na modalidade pregão eletrônico, contudo aquele processo pelo trâmite processual entre sua elaboração e a abertura efetiva do pregão que, associado a algumas solicitações de impugnação (acatadas por esta área de planejamento) resultaram, pelo decurso temporal, na necessidade de reelaboração da proposta de contratação, tendo ...
Necessidades do Negócio. Com vias a melhor instruir o processo em epígrafe, bem como subsidiar a confecção do Termo de Referência, procede-se à listagem das principais necessidades com suas respectivas funcionalidades a serem atendidas com a contratação pretendida. 1.1.1. Necessidade 1: garantir a validade jurídica, autenticidade, integridade e não repúdio dos documentos expedidos pelo TJPI. 1.1.1.1. Funcionalidade 1: associar individualmente cada servidor e/ou magistrado à uma assinatura eletrônica válida; 1.1.1.1. Funcionalidade 2: Resguardar a autoria e a legitimidade de documentos eletrônicos. 1.1.1.2. Funcionalidade 3: Promover proteção contra alterações não autorizadas em documentos eletrônicos. 1.1.1.3. Funcionalidade 4: Impedir que o autor de documentos digitalmente assinados recuse ou conteste sua autoria. 1.1.1.4. Funcionalidade 5: Identificar com segurança os sistemas hospedados pelo TJPI através de protocolo de comunicação seguro (HTTPS). 1.1.3. Necessidade 2: Compatibilidade com as mídias criptográficas em estoque no TJPI. . 1.1.3.1. Funcionalidade 1: Os novos certificados digitais dever ser compatíveis com as mídias criptográficas que o TJPI adquiriu em contratos anteriores.
Necessidades do Negócio. Através da análise do Documento de Oficialização de Demanda e consulta à área requisitante, foram identificadas as seguintes necessidades de negócio: 1.1.1) Necessidade de prover e atualizar continuamente os recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação; 1.1.2) Necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados com suporte em recursos de TIC; 1.1.3) Necessidade de renovar o parque de estações de trabalho em uso nesta FCRB; 1.1.4) Necessidade de atualizar os recursos tecnológicos disponíveis aos usuários internos, propiciando o aumento da eficiência e da produtividade; 1.1.5) Necessidade de mitigar possíveis riscos, danos ou indisponibilidade a prestação de serviços de TI, decorrentes de problemas técnicos identificados nos equipamentos; e 1.1.6) Necessidade de adequação do parque de estações de trabalho (microcomputadores)

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.