Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 18.1 A CONTRATANTE se comprometerá a: a) Acompanhar a execução dos serviços contratados e solicitar informações acerca das atividades correspondentes sempre que entender necessário; b) Fiscalizar a execução dos serviços, designando servidor ou funcionário responsável pelo acompanhamento e, ainda, pelo estabelecimento de contato direto com a CONTRATADA; c) Realizar exposições e reuniões com a CONTRATADA, ou com quem esta indicar, sempre que solicitada para prestar esclarecimentos sobre o andamento dos serviços, bem como sobre parâmetros, resultados e conclusões dos trabalhos; d) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos e as informações necessárias à execução dos serviços contratados; e) Solicitar à CONTRATADA eventuais correções e ajustes nos documentos por ela elaborados durante a execução do CONTRATO, notadamente quando não estiverem em conformidade às disposições deste Termo de Referência ou às Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II); f) Analisar, para fins de aprovação, os documentos elaborados pela CONTRATADA compreendidos na Primeira e na Segunda Fases. No mesmo sentido, aprovar o REGULAMENTO elaborado pela CONTRATADA, antes do pedido de registro e autorização para funcionamento do FUNDO perante a CVM, em qualquer caso observadas as disposições deste Termo de Referência e das Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II); g) Comprometer-se, mediante a assinatura de termo próprio (“COMPROMISSO PRELIMINAR DE INVESTIMENTO”) a subscrever COTAS de classe Subordinada a serem emitidas pelo FUNDO e integralizá-las mediante a conferência de seus ATIVOS IMOBILIÁRIOS, tudo em conformidade ao estabelecido neste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 18.1 A CONTRATANTE 6.1.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se comprometerá a:refere aos níveis de serviço especificados;
a) Acompanhar 6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
6.1.3. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
6.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que
6.1.5. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato.
6.1.6. Nomear Gestor e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados e solicitar informações acerca das atividades correspondentes sempre que entender necessáriodo contrato;
b) Fiscalizar 6.1.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.8. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
6.1.9. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, designando servidor ou funcionário responsável pelo acompanhamento efixando prazo para a sua correção, ainda, pelo estabelecimento de contato direto com a CONTRATADAcertificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
c) Realizar exposições e reuniões com a CONTRATADA, ou com quem esta indicar, sempre que solicitada para prestar esclarecimentos sobre 6.1.11. Efetuar o andamento dos serviços, bem como sobre parâmetros, resultados e conclusões dos trabalhos;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos e as informações necessárias à execução pagamento dos serviços contratados;
e) Solicitar à CONTRATADA eventuais correções de acordo com as condições contratuais, no prazo e ajustes nos documentos por ela elaborados durante a execução do CONTRATO, notadamente quando não estiverem em conformidade às disposições deste Termo de Referência ou às Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II);
f) Analisar, para fins de aprovação, os documentos elaborados pela CONTRATADA compreendidos na Primeira e na Segunda Fases. No mesmo sentido, aprovar o REGULAMENTO elaborado pela CONTRATADA, antes do pedido de registro e autorização para funcionamento do FUNDO perante a CVM, em qualquer caso observadas as disposições deste Termo de Referência e das Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II);
g) Comprometer-se, mediante a assinatura de termo próprio (“COMPROMISSO PRELIMINAR DE INVESTIMENTO”) a subscrever COTAS de classe Subordinada a serem emitidas pelo FUNDO e integralizá-las mediante a conferência de seus ATIVOS IMOBILIÁRIOS, tudo em conformidade ao estabelecido condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
6.1.11.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
6.1.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
6.1.13. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.1.13.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.1.13.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
6.1.13.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.1.15. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
6.1.16. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.17. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
6.1.18. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6.1.19. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 18.1 A CONTRATANTE se comprometerá a:6.1.1. Nomear gestor e fiscais técnicos, administrativo e requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
a6.1.2. Promover, por meio de servidores designados, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo,
6.1.3. Disponibilizar, eventualmente, ambientes computacionais (infraestrutura) Acompanhar de modo a viabilizar o cumprimento das exigências de aceite dos serviços inerentes ao contrato;
6.1.4. Emitir Ordens de Serviço;
6.1.5. Proporcionar, quando necessário, as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas no contrato;
6.1.6. Permitir, quando necessário, acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços contratados e solicitar informações acerca das atividades correspondentes sempre que entender necessárioserviços;
b) Fiscalizar 6.1.7. Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou do seu preposto;
6.1.9. Aplicar às contratadas as sanções administrativas e contratuais cabíveis;
6.1.10. Receber os serviços entregues pelas contratadas, que estejam em conformidade com a OS, conforme inspeções a serem realizadas e emitir termo de aceite;
6.1.11. Aceitar os objetos entregues pelas contratadas e que estejam em conformidade com a OS, conforme inspeções a serem realizadas e emitir termo de aceite;
6.1.12. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
6.1.13. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no contrato;
6.1.14. Indicar os servidores e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução;
6.1.15. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, designando servidor efetuando o seu atesto, após verificação da conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
6.1.16. Exigir o imediato afastamento de qualquer profissional e/ou funcionário responsável pelo acompanhamento epreposto da CONTRATADA que, por motivo justo, agir com quebra de confiança ou que venha a se comportar inadequadamente, causando embaraços à fiscalização ou, ainda, pelo estabelecimento que venha a se conduzir de contato direto modo inconveniente ou incompatível com a CONTRATADAo serviço contratado;
c) Realizar exposições e reuniões com a 6.1.17. Notificar à CONTRATADA, formalmente, circunstancialmente e tempestivamente sobre ocorrências ou com quem esta indicar, sempre que solicitada para prestar esclarecimentos sobre o andamento dos serviços, bem como sobre parâmetros, resultados e conclusões dos trabalhos;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos e as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
e) Solicitar à CONTRATADA eventuais correções e ajustes nos documentos por ela elaborados anormalidades verificadas durante a execução do CONTRATOContrato, notadamente quando não estiverem para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.1.18. Notificar imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.19. Decidir e adotar medidas julgadas cabíveis, em conformidade às disposições deste Termo tempo hábil e que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato;
6.1.20. Notificar à CONTRATADA acerca de Referência manutenções corretivas, relativas ao período de garantia, por Ordem de Serviço específica e/ou às Diretrizes notificação por e- mail;
6.1.21. Notificar formalmente à CONTRATADA sobre cada uma das Advertências advindas das reincidências de atrasos na entrega das manutenções corretivas;
6.1.22. Aplicar penalidades à CONTRATADA ao descumprimento de prazos previstos
6.1.23. Comprometer-se a disponibilizar pessoal técnico para o Regulamento recebimento da transferência de conhecimento (repasse técnico) em datas acordadas entre as partes;
6.1.24. Permitir aos profissionais da CONTRATADA o acesso aos ambientes tecnológicos do Fundo CONTRATANTE, sempre que necessário, para execução de serviços remotos;
6.1.25. Utilizar sistema definido entre as partes como solução para ferramenta de gestão de demandas de TI (Anexo IIOS);
f) Analisar6.1.26. Comunicar previamente a CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.
6.1.27. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
6.1.28. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
6.1.29. Designar servidor ou Comissão para fins de aprovaçãoproceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
6.1.30. Efetuar os documentos elaborados pela CONTRATADA compreendidos na Primeira e na Segunda Fases. No mesmo sentido, aprovar o REGULAMENTO elaborado pela pagamentos devidos à CONTRATADA, antes do pedido nas condições estabelecidas no item “Das condições de registro e autorização para funcionamento do FUNDO perante a CVM, em qualquer caso observadas as disposições deste Termo de Referência e das Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II)Pagamentos” neste termo;
g) Comprometer-se, mediante a assinatura de termo próprio (“COMPROMISSO PRELIMINAR DE INVESTIMENTO”) a subscrever COTAS de classe Subordinada a serem emitidas pelo FUNDO 6.1.31. Receber o objeto no prazo e integralizá-las mediante a conferência de seus ATIVOS IMOBILIÁRIOS, tudo em conformidade ao estabelecido condições estabelecidas neste Termo de Referência.;
6.1.32. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
6.1.33. Aplicar a CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
6.1.34. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazos para sua correção;
6.1.35. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 18.1 A CONTRATANTE se comprometerá a:
a) Acompanhar Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados e solicitar informações acerca das atividades correspondentes sempre que entender necessáriocontratos;
b) Fiscalizar a Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução dos serviços, designando servidor ou funcionário responsável pelo acompanhamento e, ainda, pelo estabelecimento de contato direto com a CONTRATADAdo objeto;
c) Realizar exposições e reuniões com a CONTRATADA, ou com quem esta indicar, sempre que solicitada para prestar esclarecimentos sobre o andamento dos serviços, bem como sobre parâmetros, resultados e conclusões dos trabalhosXxxxxxxx os pedidos de alteração solicitados pela CONTRATADA antes da entrega do objeto;
dx) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos e Xxxxxxx as informações necessárias à execução dos serviços contratadosfaturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
e) Solicitar Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA eventuais correções e ajustes nos documentos por ela elaborados durante a execução do CONTRATOcontratada, notadamente quando não estiverem dentro dos prazos preestabelecidos em conformidade às disposições deste Termo de Referência ou às Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II)Contrato;
f) AnalisarEfetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
g) Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização.
h) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
i) Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste termo de referência; e
j) Realizar, no momento da licitação, diligências com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de aprovação, os documentos elaborados pela CONTRATADA compreendidos na Primeira e na Segunda Fases. No mesmo sentido, aprovar o REGULAMENTO elaborado pela CONTRATADA, antes do pedido comprovação de registro e autorização para funcionamento do FUNDO perante a CVM, em qualquer caso observadas as disposições deste Termo de Referência e atendimento das Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II);
g) Comprometer-se, mediante a assinatura de termo próprio (“COMPROMISSO PRELIMINAR DE INVESTIMENTO”) a subscrever COTAS de classe Subordinada a serem emitidas pelo FUNDO e integralizá-las mediante a conferência de seus ATIVOS IMOBILIÁRIOS, tudo em conformidade ao estabelecido neste Termo de Referênciaespecificações técnicas.
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Samples: Licensing Agreements