Deveres e Responsabilidades do Contratante. 4.3.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato. 4.3.1.2 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuais. 4.3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante; 4.3.1.4 Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 4.3.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa entregar fora das especificações do contrato; 4.3.1.6 Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição; 4.3.1.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante; 4.3.1.8 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos necessários à execução do serviço contrato, desde que previamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE; 4.3.1.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 4.3.1.10 Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado pelo Contratante; 4.3.1.11 Acompanhar os serviços de instalação, migração e integração dos dados para o sistema de automação e treinamento, bem como disponibilizar os meios necessários para o bom andamento; 4.3.1.12 Solicitar a repetição do treinamento, com os ajustes necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, caso a qualidade do treinamento não atenda às expectativas; 4.3.1.13 A Divisão de Biblioteca e Editoração em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI verificarão a conformidade técnica do software, após a instalação e configuração; 4.3.1.14 O CONTRATANTE designará como gestor do contrato o titular da Diretoria da Biblioteca, e na ausência deste seu substituto legal; 4.3.1.15 Emitir autorização prévia para execução de serviços presenciais. 4.3.1.16 Permitir o serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecido pelas instituições participantes sob as normas a seguir relacionadas: a) As unidades poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveis; b) As unidades deverão seguir os termos de referências das contratações e de compromisso para uso apropriado do software e das publicações ou informações eletrônicas. No caso de uso indevido ou ilegal do software ou de publicações de informações disponíveis por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática. 4.3.1.17 Providenciar medidas para garantir a segurança no acesso ao sistema, às publicações eletrônicas e o uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados, especialmente no que se refere aos direitos dos autores e editores e à utilização dos recursos exclusivamente para fins de atividade judicantes e de ensino e pesquisa, cumprindo integralmente as normas vigentes. 4.3.1.18 Tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para assegurar a(o): a) Segurança no acesso ao sistema e as publicações eletrônicas disponibilizadas; b) Uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados; e c) Cumprimento das normas contratuais.
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Samples: Serviços De Suporte Técnico
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 4.3.1.1 Proporcionar todas 5.1.1 São deveres e responsabilidades do CONTRATANTE, adicionalmente àqueles previstos em Contrato:
5.1.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
5.1.1.2 Encaminhar formalmente as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuaisdemandas por meio de Ordem de Serviço, inclusive permitir de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
5.1.1.3 Receber o livre acesso objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.1.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5.1.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do prazos estabelecidos em contrato.
4.3.1.2 Comunicar oficialmente 5.1.1.6 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos, cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual, pertençam à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuaisAdministração, incluindo a documentação, os códigos-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
4.3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA5.1.1.7 Verificar, dentro no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do prazo previstoEdital e da proposta, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.4 Após a assinatura do contratopara fins de aceitação e, o Contratante designaráposterior, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratualrecebimento definitivo.
4.3.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, 5.1.1.8 Prover os materiais recursos técnicos necessários para que a empresa entregar fora das CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações acordadas, quando os serviços forem executados nas dependências do contrato;Banco Central, de acordo com o estabelecido em Edital.
4.3.1.6 Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada 5.1.1.9 Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a aquisição;
4.3.1.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.8 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos necessários à execução do serviço contrato, desde que previamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
4.3.1.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.3.1.10 Atestar a execução do objeto por meio contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
5.1.1.10 Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
5.1.1.11 Permitir o acesso dos profissionais previamente informados pela CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de gestor especificamente designado pelo Contratante;informação para a execução dos serviços.
4.3.1.11 Acompanhar 5.1.1.12 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de instalaçãoforma remota aos ambientes tecnológicos do Banco Central.
5.1.1.13 Fornecer crachá de acesso às suas dependências, migração de uso obrigatório pelos profissionais da contratada.
5.1.1.14 Comunicar a CONTRATADA sobre alterações na plataforma de tecnologia da informação, nos processos de trabalho e integração dos dados nas tarefas correspondentes.
5.1.1.15 Prestar ao representante técnico da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.
5.1.1.16 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MP no 05/2017.
5.1.1.17 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
5.1.1.18 Fiscalizar a execução contratual para o sistema de automação e treinamento, bem como disponibilizar os meios necessários para o bom andamento;
4.3.1.12 Solicitar que a repetição do treinamento, mesma ocorra em conformidade com os ajustes necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, caso a qualidade termos do treinamento não atenda às expectativas;
4.3.1.13 A Divisão edital de Biblioteca licitação e Editoração em conjunto com a Secretaria de Tecnologia os da Informação - STI verificarão a conformidade técnica do software, após a instalação e configuração;
4.3.1.14 O CONTRATANTE designará como gestor do contrato o titular da Diretoria da Biblioteca, e na ausência deste seu substituto legal;
4.3.1.15 Emitir autorização prévia para execução de serviços presenciaisproposta vencedora.
4.3.1.16 Permitir o serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecido pelas instituições participantes sob as normas a seguir relacionadas:
a) As unidades poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveis;
b) As unidades deverão seguir os termos de referências das contratações e de compromisso para uso apropriado do software e das publicações ou informações eletrônicas. No caso de uso indevido ou ilegal do software ou de publicações de informações disponíveis por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática.
4.3.1.17 Providenciar medidas para garantir a segurança no acesso ao sistema, às publicações eletrônicas e o uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados, especialmente no que se refere aos direitos dos autores e editores e à utilização dos recursos exclusivamente para fins de atividade judicantes e de ensino e pesquisa, cumprindo integralmente as normas vigentes.
4.3.1.18 Tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para assegurar a(o):
a) Segurança no acesso ao sistema e as publicações eletrônicas disponibilizadas;
b) Uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados; e
c) Cumprimento das normas contratuais.
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Samples: Termo De Referência
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 4.3.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais4.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências Administrativo e Requisitante do Contratante relacionadas à contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
4.3.1.2 4.1.2 Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em Contrato.
4.1.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
4.1.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
4.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
4.1.6 Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.1.7 Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
4.1.8 Comunicar oficialmente à Contratada CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas no na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuaisdos serviços prestados.
4.3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos 4.1.9 Informar à empresa CONTRATADA, dentro do prazo previsto, desde CONTRATADA sobre atos que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.4 Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor possam interferir direta ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratualindiretamente nos serviços prestados.
4.3.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, 4.1.10 Proporcionar os materiais recursos técnicos e logísticos necessários para que a empresa entregar fora das CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações do contrato;estabelecidas em Contrato.
4.3.1.6 4.1.11 Comunicar à empresa CONTRATADA toda sempre que ocorrer mudanças na metodologia de trabalho ou plataforma computacional do CONTRATANTE, que impacte os serviços solicitados.
4.1.12 Revogar e qualquer ocorrência relacionada com eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a aquisição;seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao CONTRATANTE.
4.3.1.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades 4.1.13 Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/TJCE) e exigências do Contratante;
4.3.1.8 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos necessários das demais normas pertinentes à execução do serviço contrato, desde que previamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
4.3.1.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.3.1.10 Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado pelo Contratante;
4.3.1.11 Acompanhar os serviços de instalação, migração e integração dos dados para o sistema de automação e treinamentoserviços, bem como disponibilizar os meios necessários para o bom andamento;
4.3.1.12 Solicitar a repetição do treinamento, com os ajustes necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, caso a qualidade do treinamento não atenda às expectativas;
4.3.1.13 A Divisão de Biblioteca e Editoração em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI verificarão a conformidade técnica do software, após a instalação e configuração;
4.3.1.14 O CONTRATANTE designará como gestor do contrato o titular da Diretoria da Biblioteca, e na ausência deste seu substituto legal;
4.3.1.15 Emitir autorização prévia para execução de serviços presenciaissuas atualizações.
4.3.1.16 Permitir o serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecido pelas instituições participantes sob as normas a seguir relacionadas:
a) As unidades poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveis;
b) As unidades deverão seguir os termos de referências das contratações e de compromisso para uso apropriado do software e das publicações ou informações eletrônicas. No caso de uso indevido ou ilegal do software ou de publicações de informações disponíveis por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática.
4.3.1.17 Providenciar medidas para garantir a segurança no acesso ao sistema, às publicações eletrônicas e o uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados, especialmente no que se refere aos direitos dos autores e editores e à utilização dos recursos exclusivamente para fins de atividade judicantes e de ensino e pesquisa, cumprindo integralmente as normas vigentes.
4.3.1.18 Tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para assegurar a(o):
a) Segurança no acesso ao sistema e as publicações eletrônicas disponibilizadas;
b) Uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados; e
c) Cumprimento das normas contratuais.
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Samples: Serviço De Suporte Técnico
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 4.3.1.1 Proporcionar 5.1.1. Realizar, no momento da licitação, diligência com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
5.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
5.1.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.4. Exercer a fiscalização da execução do Contrato na forma da Lei nº 8.666/1993 e artigos 29 a 33 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019.
5.1.5. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
5.1.6. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5.1.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.10. Permitir o acesso físico da CONTRATADA para o cumprimento de suas obrigações.
5.1.11. Comunicar oficialmente à CONTRATADA as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuaisfalhas detectadas.
5.1.12. Aceitar ou rejeitar a execução fazendo, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos formalmente, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação.
5.1.13. Rejeitar qualquer execução cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientações do CONTRATANTE, do Edital de Licitação e seus Anexos, que são partes integrantes do Contrato.
5.1.14. Solicitar que seja reexecutada a obrigação rejeitada, adequando-a às especificações constantes do Edital da Contratada às dependências do Contratante relacionadas Licitação e seus Anexos.
5.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
4.3.1.2 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuais.
4.3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.4 Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.3.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa entregar fora das especificações do contrato;
4.3.1.6 Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição;
4.3.1.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.8 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos necessários à execução do serviço contrato, desde que previamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
4.3.1.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.3.1.10 Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado pelo Contratante;
4.3.1.11 Acompanhar os serviços de instalação, migração e integração dos dados para o sistema de automação e treinamentoContrato, bem como disponibilizar os meios necessários para o bom andamento;
4.3.1.12 Solicitar por qualquer dano causado a repetição do treinamentoterceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, com os ajustes necessáriosde seus empregados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, caso a qualidade do treinamento não atenda às expectativas;
4.3.1.13 A Divisão de Biblioteca e Editoração em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI verificarão a conformidade técnica do software, após a instalação e configuração;
4.3.1.14 O CONTRATANTE designará como gestor do contrato o titular da Diretoria da Biblioteca, e na ausência deste seu substituto legal;
4.3.1.15 Emitir autorização prévia para execução de serviços presenciaisprepostos ou subordinados.
4.3.1.16 Permitir o serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecido pelas instituições participantes sob as normas a seguir relacionadas:
a) As unidades poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveis;
b) As unidades deverão seguir os termos de referências das contratações e de compromisso para uso apropriado do software e das publicações ou informações eletrônicas. No caso de uso indevido ou ilegal do software ou de publicações de informações disponíveis por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática.
4.3.1.17 Providenciar medidas para garantir a segurança no acesso ao sistema, às publicações eletrônicas e o uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados, especialmente no que se refere aos direitos dos autores e editores e à utilização dos recursos exclusivamente para fins de atividade judicantes e de ensino e pesquisa, cumprindo integralmente as normas vigentes.
4.3.1.18 Tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para assegurar a(o):
a) Segurança no acesso ao sistema e as publicações eletrônicas disponibilizadas;
b) Uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados; e
c) Cumprimento das normas contratuais.
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Samples: Software License Agreement
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 4.3.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento 5.1.1. Realizar, no momento da licitação, diligência com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contratoespecificações técnicas.
4.3.1.2 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuais5.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
4.3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA5.1.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, dentro Administrativo e Requisitante do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades contrato para acompanhar e exigências do Contratante;
4.3.1.4 Após fiscalizar a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.3.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa entregar fora das especificações do contrato;
4.3.1.6 5.1.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.5. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.8. Comunicar à empresa CONTRATADA toda todas e qualquer ocorrência relacionada quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisiçãoo fornecimento da solução de TIC;
4.3.1.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.8 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes 5.1.9. Definir produtividade ou prepostos necessários à execução do serviço contrato, desde que previamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
4.3.1.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização capacidade mínima de fornecimento da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências solução de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
4.3.1.10 Atestar 5.1.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a execução do objeto por meio documentação e as bases de gestor especificamente designado pelo Contratantedados, pertençam à Administração;
4.3.1.11 Acompanhar 5.1.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
5.1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de instalaçãorecepção e apoio ao usuário; Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresa CONTRATADA; Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, migração especialmente para efeito de concessão de diárias e integração dos dados passagens;
5.1.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o sistema de automação e treinamento, bem como disponibilizar os meios necessários para o bom andamentodesenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
4.3.1.12 Solicitar a repetição do treinamento5.1.14. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, com os ajustes necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, caso a qualidade do treinamento não atenda às expectativasapós seu recebimento;
4.3.1.13 A Divisão 5.1.15. Arquivar, entre outros documentos, projeto de Biblioteca arquitetura, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e Editoração em conjunto com a Secretaria aditamentos, relatórios de Tecnologia da Informação - STI verificarão a conformidade técnica inspeções técnicas após o recebimento do software, após a instalação serviço e configuraçãonotificações expedidas;
4.3.1.14 O CONTRATANTE designará como gestor do contrato o titular 5.1.16. Notificar a CONTRATADA por escrito da Diretoria ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da Bibliotecaexecução dos serviços, e na ausência deste seu substituto legalfixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.3.1.15 Emitir autorização prévia para execução 5.1.17. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de serviços presenciais.
4.3.1.16 Permitir o serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecido pelas instituições participantes sob as normas a seguir relacionadas:
a) As unidades poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveisReferência;
b) As unidades deverão seguir 5.1.18. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de referências das contratações sua proposta;
5.1.19. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de compromisso para uso apropriado do software e das publicações ou informações eletrônicas. No caso de uso indevido ou ilegal do software ou de publicações de informações disponíveis por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática.
4.3.1.17 Providenciar medidas para garantir a segurança no acesso ao sistema, às publicações eletrônicas e o uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados, especialmente no que se refere aos direitos dos autores e editores e à utilização dos recursos exclusivamente para fins de atividade judicantes e de ensino e pesquisa, cumprindo integralmente as normas vigentes.
4.3.1.18 Tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para assegurar a(o):
a) Segurança condições de habilitação e qualificação previstas no acesso ao sistema e as publicações eletrônicas disponibilizadasato convocatório;
b) Uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados; e5.1.20. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviá-la à área administrativa para providências, juntamente com eventuais documentos auxiliares;
c) Cumprimento das normas contratuais5.1.21. Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e sugerir providências.
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Samples: Contratação De Serviços De Tic
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 4.3.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais5.2.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências Administrativo e Requisitante do Contratante relacionadas à contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
4.3.1.2 5.2.2. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em Contrato.
5.2.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
5.2.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
5.2.6. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.2.7. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
5.2.8. Comunicar oficialmente à Contratada CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas no na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuaisdos serviços prestados.
4.3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos 5.2.9. Informar à empresa CONTRATADA, dentro do prazo previsto, desde CONTRATADA sobre atos que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.4 Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor possam interferir direta ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratualindiretamente nos serviços prestados.
4.3.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, 5.2.10. Proporcionar os materiais recursos técnicos e logísticos necessários para que a empresa entregar fora das CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações do contrato;estabelecidas em Contrato.
4.3.1.6 5.2.11. Comunicar à empresa CONTRATADA toda sempre que ocorrer mudanças na metodologia de trabalho ou plataforma computacional do CONTRATANTE, que impacte os serviços solicitados.
5.2.12. Revogar e qualquer ocorrência relacionada com eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a aquisição;seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao CONTRATANTE.
4.3.1.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades 5.2.13. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/TJCE) e exigências do Contratante;
4.3.1.8 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos necessários das demais normas pertinentes à execução do serviço contrato, desde que previamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
4.3.1.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.3.1.10 Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado pelo Contratante;
4.3.1.11 Acompanhar os serviços de instalação, migração e integração dos dados para o sistema de automação e treinamentoserviços, bem como disponibilizar os meios necessários para o bom andamento;
4.3.1.12 Solicitar a repetição do treinamento, com os ajustes necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, caso a qualidade do treinamento não atenda às expectativas;
4.3.1.13 A Divisão de Biblioteca e Editoração em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI verificarão a conformidade técnica do software, após a instalação e configuração;
4.3.1.14 O CONTRATANTE designará como gestor do contrato o titular da Diretoria da Biblioteca, e na ausência deste seu substituto legal;
4.3.1.15 Emitir autorização prévia para execução de serviços presenciaissuas atualizações.
4.3.1.16 Permitir o serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecido pelas instituições participantes sob as normas a seguir relacionadas:
a) As unidades poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveis;
b) As unidades deverão seguir os termos de referências das contratações e de compromisso para uso apropriado do software e das publicações ou informações eletrônicas. No caso de uso indevido ou ilegal do software ou de publicações de informações disponíveis por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática.
4.3.1.17 Providenciar medidas para garantir a segurança no acesso ao sistema, às publicações eletrônicas e o uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados, especialmente no que se refere aos direitos dos autores e editores e à utilização dos recursos exclusivamente para fins de atividade judicantes e de ensino e pesquisa, cumprindo integralmente as normas vigentes.
4.3.1.18 Tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para assegurar a(o):
a) Segurança no acesso ao sistema e as publicações eletrônicas disponibilizadas;
b) Uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados; e
c) Cumprimento das normas contratuais.
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Samples: Termo De Referência
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 4.3.1.1 Proporcionar 6.2.1. Oferecer todas as facilidades indispensáveis condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa forne- cer os produtos dentro das especificações exigidas;
6.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao bom cumprimento das obrigações contratuaisobjeto da con- tratação;
6.2.3. Enviar eletronicamente (por e-mail) a nota de empenho e/ou ordem de serviço digitalizada emi- tida em favor do fornecedor, inclusive permitir ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente, o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências encaminhamento do Contratante relacionadas empenho será feito por outros meios (fax, via postal etc);
6.2.4. Impedir que pessoas não autorizadas pela contratada executem o objeto contratado;
6.2.5. Fornecer à contratada, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do contrato.
4.3.1.2 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuais.
4.3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.4 Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.3.1.5 Rejeitarobjeto licitado, no todo ou em parteintuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, os materiais sempre se pautan- do nas normas reguladoras citadas e outras que venham a empresa entregar fora das especificações ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
4.3.1.6 6.2.6. Solicitar à contratada a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações exigidas;
6.2.7. Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição;
4.3.1.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATAcontratada, dentro do prazo previstotão logo constate casos de irregularidades, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.8 Permitirdefeitos, vícios ou incorre- ções, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos necessários à execução do serviço contratoobjeto, desde para que previamente identificados a mesma adote medidas indispensáveis ao bom anda- mento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e acompanhados por representante do CONTRATANTEseus anexos;
4.3.1.9 Promover 6.2.8. Exigir da empresa contratada integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cum- primento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
6.2.9. Efetuar o acompanhamento pagamento até o 30º (trigésimo) dia corrido após o aceite dos serviços, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;
6.2.10. Notificar, por escrito, a contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
6.2.11. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Diretoria do Departamento de Infraestrutura de TI e pela Diretoria da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.3.1.10 Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado pelo Contratante;
4.3.1.11 Acompanhar os serviços de instalação, migração e integração dos dados para o sistema de automação e treinamento, bem como disponibilizar os meios necessários para o bom andamento;
4.3.1.12 Solicitar a repetição do treinamento, com os ajustes necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, caso a qualidade do treinamento não atenda às expectativas;
4.3.1.13 A Divisão de Biblioteca e Editoração em conjunto com a Secretaria Suporte Técnico, unidades vinculadas à Se- cretaria de Tecnologia da Informação - STI verificarão a conformidade técnica do software, após a instalação e configuração;
4.3.1.14 O CONTRATANTE designará como gestor Tribunal de Justiça do contrato o titular da Diretoria da Biblioteca, e na ausência deste seu substituto legal;
4.3.1.15 Emitir autorização prévia para execução de serviços presenciaisEstado do Ceará.
4.3.1.16 Permitir o serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecido pelas instituições participantes sob as normas a seguir relacionadas:
a) As unidades poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveis;
b) As unidades deverão seguir os termos de referências das contratações e de compromisso para uso apropriado do software e das publicações ou informações eletrônicas. No caso de uso indevido ou ilegal do software ou de publicações de informações disponíveis por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática.
4.3.1.17 Providenciar medidas para garantir a segurança no acesso ao sistema, às publicações eletrônicas e o uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados, especialmente no que se refere aos direitos dos autores e editores e à utilização dos recursos exclusivamente para fins de atividade judicantes e de ensino e pesquisa, cumprindo integralmente as normas vigentes.
4.3.1.18 Tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para assegurar a(o):
a) Segurança no acesso ao sistema e as publicações eletrônicas disponibilizadas;
b) Uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados; e
c) Cumprimento das normas contratuais.
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Deveres e Responsabilidades do Contratante. 4.3.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento 5.1.1. Realizar, no momento da licitação, diligência com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contratoespecificações técnicas.
4.3.1.2 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuais5.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
4.3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA5.1.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, dentro Administrativo e Requisitante do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades contrato para acompanhar e exigências do Contratante;
4.3.1.4 Após fiscalizar a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.3.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa entregar fora das especificações do contrato;
4.3.1.6 5.1.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.5. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.8. Comunicar à empresa CONTRATADA toda todas e qualquer ocorrência relacionada quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisiçãoo fornecimento da solução de TIC;
4.3.1.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATA, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências do Contratante;
4.3.1.8 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes 5.1.9. Definir produtividade ou prepostos necessários à execução do serviço contrato, desde que previamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
4.3.1.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização capacidade mínima de fornecimento da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências solução de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
4.3.1.10 Atestar 5.1.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a execução do objeto por meio documentação e as bases de gestor especificamente designado pelo Contratantedados, pertençam à Administração;
4.3.1.11 Acompanhar 5.1.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
5.1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.13. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de instalaçãorecepção e apoio ao usuário;
5.1.14. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresa CONTRATADA;
5.1.15. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, migração especialmente para efeito de concessão de diárias e integração dos dados passagens;
5.1.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o sistema de automação e treinamento, bem como disponibilizar os meios necessários para o bom andamentodesenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
4.3.1.12 Solicitar a repetição do treinamento5.1.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, com os ajustes necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, caso a qualidade do treinamento não atenda às expectativasapós seu recebimento;
4.3.1.13 A Divisão 5.1.18. Arquivar, entre outros documentos, projeto de Biblioteca arquitetura, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e Editoração em conjunto com a Secretaria aditamentos, relatórios de Tecnologia da Informação - STI verificarão a conformidade técnica inspeções técnicas após o recebimento do software, após a instalação serviço e configuraçãonotificações expedidas;
4.3.1.14 O CONTRATANTE designará como gestor do contrato o titular 5.1.19. Notificar a CONTRATADA por escrito da Diretoria ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da Bibliotecaexecução dos serviços, e na ausência deste seu substituto legalfixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.3.1.15 Emitir autorização prévia para execução 5.1.20. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de serviços presenciais.
4.3.1.16 Permitir o serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecido pelas instituições participantes sob as normas a seguir relacionadas:
a) As unidades poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveisReferência;
b) As unidades deverão seguir 5.1.21. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de referências das contratações sua proposta;
5.1.22. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de compromisso para uso apropriado do software e das publicações ou informações eletrônicas. No caso de uso indevido ou ilegal do software ou de publicações de informações disponíveis por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática.
4.3.1.17 Providenciar medidas para garantir a segurança no acesso ao sistema, às publicações eletrônicas e o uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados, especialmente no que se refere aos direitos dos autores e editores e à utilização dos recursos exclusivamente para fins de atividade judicantes e de ensino e pesquisa, cumprindo integralmente as normas vigentes.
4.3.1.18 Tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para assegurar a(o):
a) Segurança condições de habilitação e qualificação previstas no acesso ao sistema e as publicações eletrônicas disponibilizadasato convocatório;
b) Uso apropriado da informação disponível por parte dos usuários autorizados; e5.1.23. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviá-la à área administrativa para providências, juntamente com eventuais documentos auxiliares;
c) Cumprimento das normas contratuais5.1.24. Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e sugerir providências.
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