Diálogo concorrencial Cláusulas Exemplificativas

Diálogo concorrencial. As autoridades adjudicantes com projetos comple- xos poderão não ser capazes de definir como satis- fazer as suas necessidades ou avaliar o que o mer- cado pode oferecer em termos de soluções técnicas, financeiras ou jurídicas. Esta situação pode ocorrer com infraestruturas de transportes integrados em larga escala, grandes redes informáticas ou projetos que impliquem financiamentos complexos e estru- turados (por exemplo, uma parceria público-priva- da), cuja montagem financeira e jurídica não possa ser definida antecipadamente. O processo de diálogo concorrencial destina-se a assegurar um determinado grau de flexibilidade para proceder a aquisições particularmente comple- xas. Tal como sucede no procedimento concorren- cial com negociação, a autoridade adjudicante só pode recorrer ao diálogo concorrencial apenas num número limitado de circunstâncias e deve justificar sempre a sua decisão (ver secção 1.5.3 Procedimen- to concorrencial com negociação).
Diálogo concorrencial. (art.os 204.º a 218.º do CCP) O diálogo concorrencial rege-se com as necessárias adaptações pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, tipificadas no CCP, bem como toda a tramitação procedimental interna estipulada e sugerida. O procedimento de diálogo concorrencial integra as seguintes fases: Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados; Apresentação e análise das propostas e adjudicação. O programa do procedimento de diálogo concorrencial deve indicar o montante da eventual remuneração, o critério do respectivo cálculo a atribuir aos candidatos qualificados para participar no diálogo, que apresentem soluções que sejam admitidas, sendo que o número de candidatos não pode ser inferior a três e o critério de adjudicação só pode ser o da proposta economicamente mais vantajosa (art. 206.º do CCP). No procedimento do diálogo concorrencial o órgão competente para a decisão de contratar (Conselho de Gestão) deve aprovar uma memória descritiva, na qual identifica as necessidades e exigências que pretende satisfazer com o contrato a celebrar. À memória descritiva é aplicável o disposto no art. 133.º do CCP. Neste procedimento, só há lugar à elaboração do caderno de encargos depois de concluída a fase de apresentação das soluções e diálogo. A fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos, a fase da apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados, a fase da apresentação e análise das propostas e adjudicação, e respectivas formalidades a observar estão descritas nos art.os 208.º a 218.º do CCP.
Diálogo concorrencial. O diálogo concorrencial apenas poderá ser utilizado em casos de contratos particularmente complexos e se o recurso a concursos públicos ou limitados não permitir a adjudicação do contrato. O processo de diálogo concorrencial inicia-se com a publicação de um anúncio de concurso por parte da entidade adjudicante no qual dará a conhecer as suas necessidades e exigências. Após selecção dos candidatos que recolham os requisitos necessários (de acordo com o disposto na directiva em relação aos critérios de selecção qualitativa dos candidatos e aos critérios de adjudicação), a entidade adjudicante iniciará um diálogo que terá por objectivo identificar e definir os meios que melhor possam satisfazer as suas necessidades. Durante esse diálogo a entidade adjudicante poderão debater com os candidatos seleccionados todos os aspectos do contrato e garantirá que todos os concorrentes são tratados da mesma forma, não facultando de forma discriminatória informações que possam dar a um concorrente vantagem relativamente a outros. A entidade adjudicante não poderá ainda revelar aos outros participantes as soluções propostas nem outras informações confidenciais comunicadas por um concorrente que participe no processo de diálogo, sem a autorização do mesmo. O diálogo será mantido até que a entidade adjudicante esteja em condições de identificar a solução, ou as soluções, susceptíveis de satisfazer as suas necessidades. Depois de declarare a conclusão do diálogo e de informar o facto a todos os participantes, a entidade adjudicante convidá-los-á a apresentar a sua proposta final com base nas soluções apresentadas e especificadas durante o diálogo. Estas propostas devem conter todos os elementos requeridos e necessários para a realização do projecto. A pedido da entidade adjudicante estas propostas poderão ser clarificadas e ajustadas, no entanto tais alterações não podem modificar elementos fundamentais da proposta ou do concurso, cuja variação seja susceptível de distorcer a concorrência ou de ter um efeito discriminatório. Por fim, a entidade adjudicante avaliará as propostas recebidas com base nos critérios de adjudicação estabelecidos no anúncio de concurso, ou na memória descritiva, e seleccionará a proposta economicamente mais vantajosa (artigo 29.º, Directiva 2004/18/CE).
Diálogo concorrencial. O procedimento de diálogo concorrencial integra as seguintes fases (artigo 205.º, CCP): ▪ Anúncio; ▪ Apresentação de candidaturas e qualificação dos candidatos; ▪ Apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados; ▪ Apresentação e análise das propostas; ▪ Adjudicação. Também o procedimento de diálogo concorrencial se rege, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação. No caso de adopção de procedimento de diálogo concorrencial o prazo fixado para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a 40 dias, a contar da data de envio do convite (artigos 204.º e 218.º, CCP).

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL O Cliente não pode ceder a posição contratual no Acordo-Quadro ou ceder ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou qualquer interesse nos mesmos a outro indivíduo ou entidade. Se o Cliente conceder alguma garantia sobre os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de utilizar ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços e, se o Cliente decidir adquirir quaisquer Produtos e/ou Ofertas de Serviços através de financiamento, o Cliente deve seguir as políticas da Oracle relativas a financiamento, que podem ser consultadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O estabelecido acima não deverá ser interpretado como limitando os direitos que o Cliente possa ter relativamente ao sistema operativo Linux, a tecnologia de terceiros ou a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, licenciados ao abrigo de termos de licenciamento semelhantes ou de código-fonte aberto.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.