Apresentação das candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Apresentação das candidaturas. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento e envio do Formulário, disponível em xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xxx-xxxxxxxx, acompanhado de curriculum vitae, detalhado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho, cópia do certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes, remetidos para o endereço de correio eletrónico xx@xxxxxxx.xxx.xx, indicando no assunto a referência CT_IMS_SINF_EI_TI_2022_01. A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, implica que os mesmos não possam ser considerados. A falta de entrega, dentro do prazo de candidaturas, de algum dos documentos mencionados, determina a exclusão do processo de recrutamento.
Apresentação das candidaturas. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento e envio do Formulário, disponível em xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/08/Formulario_N%C3%A3o-Docentes.pdf acompanhado de curriculum vitae, detalhado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho, portefólio digital, cópia do certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes, remetidos para o endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, indicando no assunto a referência: Técnico Superior – Comunicação – Design. A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae e do portefólio, implica que os mesmos não possam ser considerados. A falta de entrega, dentro do prazo de candidaturas, de algum dos documentos mencionados, determina a exclusão do processo de recrutamento.
Apresentação das candidaturas. As candidaturas, preparadas de acordo com o modelo disponível de apresentação da candidatura no escritório da AICS Maputo e aqui anexado, devem ser enviadas por email assinados e digitalizados, com copia do documento de identificação e Curriculum Vitae em Inglês ao seguinte endereço e- mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx (5 MB no máximo) ou fisicamente na Xxx Xxxxxx xx Xxxx x.000, até as
Apresentação das candidaturas. 1. Os interessados deverão apresentar as respetivas candidaturas redigidas de acordo com o Xxxxx X; 2. As candidaturas poderão ser entregues no período 07 de junho a 16 de junho de 2023, através: a) No Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Soure, sito na Praça da República, em Soure, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
Apresentação das candidaturas. 11.1 – As empresas que pretendam beneficiar deste Programa devem apresentar a sua candidatura junto da Entidade Gestora indicada no ponto 13, remetendo o respetivo formulário e cópia dos documentos exigidos para o email indicado no referido ponto. 11.2 – O formulário de candidatura será disponibilizado no Portal do Governo dos Açores, na página da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xx/xxxxxxxxx/xx-xxxxx/xxxxxXxxxxx/Xxxxxx_XxxxxXXXXX00.xxx.
Apresentação das candidaturas. As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Setor de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universi- dade de Lisboa, sita na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
Apresentação das candidaturas. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento e envio do Formulário, disponível em xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/08/Formulario_N%C3%A3o-Docentes.pdf acompanhado de curriculum vitae, detalhado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho, cópia do certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes, remetidos para o endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, indicando no assunto a referência: C/2021 – Técnico Superior – Comunicação – Marketing A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, implica que os mesmos não possam ser considerados. A falta de entrega, dentro do prazo de candidaturas, de algum dos documentos mencionados, determina a exclusão do processo de recrutamento.
Apresentação das candidaturas 

Related to Apresentação das candidaturas

  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato. 13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível. 13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos: 13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital; 13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;