Direito Romano Primitivo Cláusulas Exemplificativas

Direito Romano Primitivo. Trataremos aqui sobre as origens dos contratos que se faz de suma importância para termos em mente que muitas discussões ocorrem quando os contratos são celebrados gerando obrigações para uma das partes e essa obrigação acaba não sendo cumprida por uma delas. Pois o contrato nada mais é um ato jurídico que une as duas partes se manifestando sua vontade com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. No Direito Primitivo havia costumes que regulavam os contratos. Havia Tribos ou clãs para o fornecimento dos produtos. Cada tribo ou Clã havia um representante de sua turma onde era designado para atuar em nome de todos. Mas no caso do descumprimento da obrigação, os credores poderiam exigir o cumprimento do grupo inadimplente. Como pertence ao um Estado Social, tem como objetivo de preservar a dignidade da pessoa humana, ou seja, onde suas manifestações são respeitadas, havendo um equilíbrio econômico e da função social. No Direito Romano Primitivo só conheceu os contratos formais, essa formalidade eram todas prescritas, havendo o nexum e a stipulatio. O nexum era como se fosse um empréstimo formal realizado na presença de testemunhas transferindo a propriedade do objeto e criando para o devedor a obrigação de devolver outro da mesma espécie. O estipulatio era a resposta pronunciada pela pergunta do credor, tinha muito valor, como se fosse uma força de caráter obrigatória, o devedor teria que honrar com sua palavra quando adquirisse o objeto emprestado. O Direito Romano Primitivo só conheceu esses contratos formais onde tinham força enorme para o cumprimento da obrigação. A palavra do devedor para o credor era de caráter relevante e de estrema importância. Para Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, afirma que os contratos obrigatórios são: Os contratos obrigatórios que criam, modificam ou extinguem relações jurídicas obrigacionais, denomina obligatorische Vertrage in weintern Sinne (contratos obrigatórios em sentido amplo) e os subdivide em contratos obrigatórios em sentido estrito (obligatorische in engern Sinne, que são os que criam ou modificam relações jurídicas obrigacionais). Também a Puchta (vorlesungen uber das heutinge romische Recht, II, 6° ed, ? 250, p.68) subdivide tais contratos em obrigatórios (que dão nascimento a obrigações) e liberatórios ( que extinguem obrigações). (XXXXX, 2008, p. 469). No Direito Romano Primitivo, os contratos e todos os atos jurídicos celebrados pelas partes tinham valor sacramental, ou seja, o não cumprimento do contrato caracteriza...

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • DO ATRASO NO PAGAMENTO 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die). 14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. 14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Objetivo Específico Manter, conservar e expandir a rede publica municipal de ensino.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.