Direito Romano Primitivo Cláusulas Exemplificativas

Direito Romano Primitivo. Trataremos aqui sobre as origens dos contratos que se faz de suma importância para termos em mente que muitas discussões ocorrem quando os contratos são celebrados gerando obrigações para uma das partes e essa obrigação acaba não sendo cumprida por uma delas. Pois o contrato nada mais é um ato jurídico que une as duas partes se manifestando sua vontade com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. No Direito Primitivo havia costumes que regulavam os contratos. Havia Tribos ou clãs para o fornecimento dos produtos. Cada tribo ou Clã havia um representante de sua turma onde era designado para atuar em nome de todos. Mas no caso do descumprimento da obrigação, os credores poderiam exigir o cumprimento do grupo inadimplente. Como pertence ao um Estado Social, tem como objetivo de preservar a dignidade da pessoa humana, ou seja, onde suas manifestações são respeitadas, havendo um equilíbrio econômico e da função social. No Direito Romano Primitivo só conheceu os contratos formais, essa formalidade eram todas prescritas, havendo o nexum e a stipulatio. O nexum era como se fosse um empréstimo formal realizado na presença de testemunhas transferindo a propriedade do objeto e criando para o devedor a obrigação de devolver outro da mesma espécie. O estipulatio era a resposta pronunciada pela pergunta do credor, tinha muito valor, como se fosse uma força de caráter obrigatória, o devedor teria que honrar com sua palavra quando adquirisse o objeto emprestado. O Direito Romano Primitivo só conheceu esses contratos formais onde tinham força enorme para o cumprimento da obrigação. A palavra do devedor para o credor era de caráter relevante e de estrema importância. Para Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, afirma que os contratos obrigatórios são: Os contratos obrigatórios que criam, modificam ou extinguem relações jurídicas obrigacionais, denomina obligatorische Vertrage in weintern Sinne (contratos obrigatórios em sentido amplo) e os subdivide em contratos obrigatórios em sentido estrito (obligatorische in engern Sinne, que são os que criam ou modificam relações jurídicas obrigacionais). Também a Puchta (vorlesungen uber das heutinge romische Recht, II, 6° ed, ? 250, p.68) subdivide tais contratos em obrigatórios (que dão nascimento a obrigações) e liberatórios ( que extinguem obrigações). (XXXXX, 2008, p. 469). No Direito Romano Primitivo, os contratos e todos os atos jurídicos celebrados pelas partes tinham valor sacramental, ou seja, o não cumprimento do contrato caracteriza...

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