DIREITOS DE IMAGEM Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DE IMAGEM. 19.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Centelha Bahia e a sua participação no Programa.
DIREITOS DE IMAGEM. 19.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Centelha 2 ES e a sua participação no Programa.
DIREITOS DE IMAGEM. 5.1 O VOLUNTÁRIO cede o direito de uso e publicação de sua imagem e de seu nome nas divulgações institucionais e/ou mídias digitais da CONTRATANTE, sendo que, conforme a necessidade, o VOLUNTÁRIO assinará um termo específico, com o detalhamento da finalidade do uso da sua imagem;Toda e qualquer publicação prevista nesta cláusula apenas poderá ser veiculada se relacionada às finalidades institucionais da CONTRATANTE, visando à divulgação de suas atividades e à promoção de seus valores, sendo sua finalidade também detalhada no TERMO DE USO DE IMAGEM específico assinado pelo VOLUNTÁRIO.
DIREITOS DE IMAGEM. 19.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Centelha Goiás e a sua participaçãono Programa.
DIREITOS DE IMAGEM. 23.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Sinapse da Inovação Paraná e a sua participação no Programa.
DIREITOS DE IMAGEM. Renúncia / Autorização Pelo presente, concedo permissão e o direito para a volley4all utilizar fotografias e/ou vídeos com o/a meu filho(a) participando em atividades da volley4all, para uso promocional no site xxx.xxxxxx0xxx.xxx, bem como em folhetos promocionais da academia, Facebook e outras redes sociais onde a volley4all se encontre oficialmente registada.
DIREITOS DE IMAGEM. O membro concede ao PSG, gratuitamente, para todo o mundo e durante a vigência legal da proteção de direitos autorais, o direito de capturar, usar, explorar e representar sua imagem em qualquer site conhecido ou relacionado ao programa e/ou à promoção do PSG e/ou de seus parceiros, tais como fotografias, transmissões ao vivo em telões, transmissões de televisão ao vivo ou regulares, mídia digital, transmissões e/ou gravações de vídeo ou som, sendo esses direitos livremente transferíveis pelo PSG a qualquer terceiro de sua escolha.
DIREITOS DE IMAGEM. 19.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Centelha Mato Grosso e a sua participação no Programa.
DIREITOS DE IMAGEM. 19.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Centelha Tocantins e a sua participação no Programa.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.