Direitos de utilização Cláusulas Exemplificativas

Direitos de utilização. 4.1. O APLICATIVO (incluindo quaisquer imagens, applets, fotografias, animações, vídeos, áudio, música e texto incorporados no APLICATIVO) é de propriedade do Licenciador e da Softfront Holdings; e o Licenciador dispõe do direito de conceder licenças, ou lhe foi dado o direito de conceder licenças, do APLICATIVO.
Direitos de utilização. O Fornecedor concede à SGRE, sob todos os direitos de propriedade intelectual aplicáveis e outros direitos, os seguintes direitos não exclusivos, transferíveis, globais e perpétuos:
Direitos de utilização. 2.1 O Fornecedor concede ao Cliente os seguintes direitos não-exclusivos, transferíveis, mundiais e perpétuos: 2.1.1 Utilizar os produtos e serviços, incluindo a documentação relacionada, para os implementar noutros produtos e para os distribuir; 2.1.2 Instalar, executar, testar e utilizar o software e documentação relacionada; 2.1.3 Sublicenciar o direito de utilização de acordo com a secção 2.1.2 acima a empresas filiadas, contratantes terceiros, distribuidores e clientes finais; 2.2 Para além dos direitos concedidos na secção 2.2.1. todas as sublicenças devem incluir as disposições contratuais utilizadas pelo Cliente para proteger os seus próprios direitos de propriedade intelectual. 2.3 O Fornecedor deverá informar o Cliente, o mais tardar no momento da confirmação da encomenda, se os produtos e serviços a serem entregues incluem componentes de fonte aberta. No contexto desta disposição, "componentes de fonte aberta" significa que qualquer software, hardware ou outra informação que o licenciado relevante concede gratuitamente a qualquer utilizador sob uma licença com direito de modificação e/ou distribuição (por exemplo, a GNU General Public License (GPL), a GNU General Public License (GPL), a GNU Lesser GPL (LGPL) ou a Licença do MIT). Se os produtos e serviços fornecidos pelo Fornecedor contenham componentes de fonte aberta, o Fornecedor deverá cumprir todos os termos de licença de fonte aberta aplicáveis e conceder licença de fonte aberta aplicável e concederá todos esses direitos ao Cliente, e fornecerá todas todas as informações exigidas pelo Cliente para permitir ao Cliente cumprir os termos de licença aplicáveis. Em particular, o Xxxxxxxxxx deverá entregar ao Cliente imediatamente após a encomenda ter sido confirmada o seguinte: 2.3.1 Um esboço de todos os componentes de fonte aberta utilizados, indicando a licença relevante, e incluindo uma cópia do texto integral dessa licença e também uma referencia aos direitos de autor e/ ou autoria. O esquema deve ter uma estrutura compreensível e incluir um índice. - O código-fonte completo do software de código aberto relevante, incluindo scripts e informações relativas ao seu ambiente de autoria na medida em que se apliquem os termos e condições de fonte aberta da licença.
Direitos de utilização. 7.1 O Utilizador não deverá: (i) licenciar, alugar, vender, revender, arrendar, transferir, ceder, distribuir, exibir, divulgar ou de outra forma explorar comercialmente ou disponibilizar os Feeds do Sage Bank ou a Documentação a terceiros que não sejam os seus Utilizadores ou Afiliadas, ou incluí-los como parte de um acordo de gestão de instalações, timesharing ou acordo de prestação de serviços, exceto conforme expressamente autorizado no presente Acordo; violar ou contornar quaisquer limitações ou restrições de utilização estabelecidas nestes Termos (ii) tentar descompilar, compilar, desmontar, efetuar engenharia reversa, copiar, modificar ou criar trabalhos derivados com base no Sage Bank Feeds; (iii) remover quaisquer avisos ou selos e/ou etiquetas de propriedade do Sage Bank Feeds ou da Documentação; (iv) criar ligações de Internet para ou a partir de, ou enquadrar ou espelhar qualquer parte do Sage Bank Feeds; (v) utilizar o Sage Bank Feeds, incluindo através de um Serviço de Terceiros, para qualquer fim que não seja aquele para o qual foi concebido e, especificamente, não o utilizar (a) para enviar spam ou mensagens duplicadas ou não solicitadas que violem as leis ou regulamentos aplicáveis; (b) para nos fornecer informações fraudulentas; (c) para enviar ou armazenar material que viole os direitos de terceiros; (e) para enviar ou armazenar material que contenha vírus, worms, cavalos de Troia ou outro código informático, ficheiros, scripts, agentes ou programas prejudiciais; (f) interferir ou perturbar a integridade, segurança, disponibilidade ou desempenho do Sage Bank Feeds ou de outros dados nele contidos ou ameaçar fazê-lo; (g) efetuar ou tentar efetuar uma cópia local sem cache de qualquer parte do Sage Bank Feeds; (h) se o Utilizador fornecer, ou pretender fornecer, qualquer serviço ou funcionalidade que concorra com o Sage Bank Feeds, ou para quaisquer outros fins de benchmarking ou de concorrência; ou (i) para quaisquer outros fins ilegais ou ilícitos. Caso o Utilizador viole as disposições do presente Acordo, ou a sua utilização do Sage Bank Feeds interfira com ou perturbe a integridade, segurança, disponibilidade ou desempenho do Sage Bank Feeds, reservamo-nos o direito, sem responsabilidade ou prejuízo dos nossos outros direitos, de modificar imediatamente ou restringir temporariamente ou suspender o seu acesso a qualquer aspeto do Sage Bank Feeds, ou a todo o serviço Sage Bank Feeds sem aviso prévio ao Utilizador. O Utilizador não deve f...
Direitos de utilização. 4.1. A Aplicação (inclusive quaisquer imagens, applets, fotografias, animações, vídeo, áudio, música e texto incorporado na Aplicação) é propriedade da Entidade licenciadora, tendo a Entidade licenciadora o direito de licenciar ou tendo-lhe sido concedido o direito de licenciar a Aplicação.

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  • Limites de Utilização 1 (um) acionamento por evento; ‒ Mão de obra do prestador até, no máximo, R$200,00 (duzentos reais) por evento; até, no máximo, 2 (duas) utilizações durante a vigência do seguro.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

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