DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS. Os direitos e deveres dos sócios encontram-­‐se, respetivamente, nos artigos 20º e 21º. Quanto aos deveres dos sócios temos: • Dever de contribuição • Dever de quinhoar • Dever de lealdade, que apesar de não constar da norma é dos mais importantes Quanto aos direitos dos sócios temos: • Direito aos lucros • Direito a participar nas deliberações sociais • Direito de informação Estes são apenas os direitos e deveres principais, existindo outros de menor importância ou que simplesmente são instrumentais aos principais É importante fazer aqui algumas distinções. Nomeadamente entre direitos organizativos (políticos) e patrimoniais (económicos); e entre direitos sociais e direitos extrassociais. → Direitos organizativos (políticos): são, por exemplos os direitos a participar nas deliberações sociais e o direito à informação. → Direitos patrimoniais (económicos): são direitos com valor patrimonial, como o direito ao lucro, por exemplo. Levanta-­‐se a questão dos limites desta classificação, já que os direitos organizativos ou políticos também têm relevo patrimonial. Por exemplo, um voto maioritário tem um conteúdo patrimonial de um direito de voto minoritário. Se eu vender uma participação maioritária vou receber mais do que se vender ações. → Direitos sociais: são direitos corporativos, estatutários e societários que relevam no regime jurídico das sociedades → Direitos extrassociais: são direitos que se autonomizam, que não relevam no direito societário. São direitos que , a partir de determinado momento, passam a ter caráter simbolístico, passando a ser entendidos como direitos de crédito, de ser cedidos a terceiros. -­‐ O direito de lucro vai-­‐se concretizando à medida que a sociedade vai tendo mais-­‐valias. A partir de determinada altura, a sociedade pode deliberar a distribuição de dividendos, consolidando-­‐se na esfera jurídica do sócio um direito aos dividendos que se autonomiza da posição societário e pode, inclusive, ser cedido. Passa-­‐se de um direito aos lucros para um direito de crédito contra a sociedade. Parte-­‐se de um direito aos lucros em que, a partir do momento em que passo a ter direito a determinado dividendo, passa a um direito ao dividendo (posição jurídica ativa). -­‐ O direito de preferência na subscrição de um aumento de capital. Aquando dos aumentos de capital os sócios que não forem ao aumento de capital que não forem subscrever novas ações correm o risco de passar a ter uma participação inferior. Este direito de preferência em de...
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS. Deveres: Com a assinatura do contrato social os sócios assumem direitos e deveres perante a sociedade e os próprios sócios. Em regra, tais obrigações se iniciam com a assinatura do contrato, salvo se for designada, em contrato, outra data; tais direitos e deveres perdurarão até a liquidação da referida sociedade (art. 1001). Como visto, uma das principais obrigações dos sócios é a integralização das cotas subscritas, contribuindo, assim, para a formação do capital social, participando, assim, nos lucros e nas perdas na proporção de suas cotas. Ressalte-se que é considerada nula a cláusula contratual que exclua sócio de participação nos lucros ou nas perdas (arts. 1007 e 1008). Além do dever de contribuir com a formação do capital social, deve o sócio agir de acordo com os interesses sociais, não concorrendo com a sociedade da qual faz parte. Ademais, a sociedade simples, como visto, se caracteriza como sendo uma sociedade de pessoas, onde é forte a questão da affectio societatis, sendo que o vinculo formado entre os sócios é intuito personae. Deste modo, o art. 1002 dispõe que o sócio não pode ser substituído no exercício de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios. Na mesma linha, de acordo com art. 1003, eventual cessão de cotas, total ou parcial, sem a correspondente alteração contratual e sem o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia. Por fim, o sócio que se retira da saciedade continua solidariamente responsável perante terceiros e perante a própria sociedade por até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, sendo esse o teor do disposto no art. 1032, para o qual: “a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação”.
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS. Art. 46º - São direitos dos sócios:

Related to DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.