DIREITO DE INFORMAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA assegurará ao aeroportuário o acesso à documentação constante da sua pasta funcional, fornecendo-lhe cópia de seu interesse, desde que requerido por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A Infraero assegurará ao (à) aeroportuário (a) o acesso à documentação constante da sua pasta funcional, fornecendo-lhe cópia de seu interesse, desde que requerido por escrito, com entrada no protocolo geral da Dependência de lotação, com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA assegurará ao aeroportuário o acesso à ficha de registro, contrato de trabalho e atestado médico ocupacional, desde que requerido por escrito durante a vigência do contrato de trabalho, com antecedência de 10 (dez) dias.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1 — Todos os trabalhadores, assim como os seus representantes, têm direito a receber infor- mação adequada e atualizada sobre:
a) Riscos profissionais, medidas de proteção e prevenção e a forma como se aplicam ao posto de trabalho ou função e órgão/serviço;
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA assegurará ao empregado o fornecimento de cópia de documentos pessoais constante da sua pasta funcional, desde que requerido por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A empresa será obrigada a fornecer ao sindicato, com antecedência de 2 meses no mínimo, os planos de reestruturação eventualmente existentes, assim considerados aqueles que impliquem na introdução de novas tecnologias, máquinas, equipamentos, processos, produtos ou métodos de trabalho, que possam implicar na redução ou substituição do quadro de empregados ou na alteração do ritmo de trabalho.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1. As Partes asseguram que, no contexto de um processo relativo à infração a um direito de propriedade intelectual, e em resposta a um pedido justificado e razoável do requerente, as autoridades judiciais competentes podem ordenar que as informações sobre a origem e as redes de distribuição das mercadorias ou dos serviços que infringem um direito de propriedade intelectual sejam fornecidas pelo infrator e/ou por qualquer outra pessoa que:
DIREITO DE INFORMAÇÃO. Outra cláusula comumente presente em Acordos de Acionistas é a de direito de informação, que assegura aos investidores o acesso a informações relacionadas ao desempenho financeiro e operacional da startup. Considerando que, nos estágios iniciais, o controle da companhia permanece com os fundadores, o recebimento dessas informações é de fato importante para que os investidores possam monitorar a evolução do negócio e, consequentemente, o potencial retorno do investimento. O conteúdo e a frequência em que tais informações são disponibilizadas aos investidores varia em cada caso, mas é comum que o Acordo de Acionistas contemple o envio mensal, trimestral e/ou semestral de demonstrações contábeis e financeiras, além de relatórios contendo as principais métricas e indicadores (KPIs) do negócio. Incentivos de longo prazo ← CAPÍTULO ANTERIOR PRÓXIMO CAPÍTULO → SUMÁRIO Nos capítulos anteriores, foram abordados temas de grande relevância para o mercado de venture capital, como as modalidades de contratos mais utilizadas em cada estágio de desenvolvimento das startups e suas cláusulas mais relevantes. Neste capítulo, analisaremos outro tema de destaque: a forma de retenção e incentivo de key-people em startups. Breve introdução O pacote de contribuição de colaboradores é geralmente composto de três elementos distintos, a saber:
DIREITO DE INFORMAÇÃO. Todos os trabalhadores, assim como os seus represen- tantes, devem dispor de informação adequada e atualizada sobre:
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A NAV Brasil assegurará ao(à) empregado(a) o acesso à documentação constante da sua pasta funcional, fornecendo-lhe cópia de seu interesse, desde que requerido por escrito, com entrada no protocolo geral da Dependência de lotação, com antecedência de 10 (dez) dias úteis.