DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos da CONCESSIONÁRIA: 25.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO; 25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras; 25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●]; 25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14; 25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis; 25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes; 25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada; 25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão; 25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável. 25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA. 25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA: 25.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA; 25.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA; 25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros; 25.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA; 25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas; 25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO; 25.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS; 25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; 25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO; 25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO; 25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO; 25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO; 25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO; 25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível; 25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento; 25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso; 25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos; 25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE; 25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA; 25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA; 25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável; 25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA; 25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA; 25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA; 25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA; 25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO; 25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA; 25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA; 25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados; 25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos; 25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO; 25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA; 25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras; 25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL; 25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos; 25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA; 25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO; 25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas; 25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável; 25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA; 25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados; 25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO; 25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; 25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado; 25.2.46. respeitar a legislação ambiental; 25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL; 25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente; 25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. 25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro. 25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e 25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO. 25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.121.1. Sem prejuízo Incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, do CONTRATO e do REGULAMENTO.
22.2. Além das demais disposições deste obrigações constantes do REGULAMENTO, do CONTRATO e da legislação aplicáveldo EDITAL, são direitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.121.2.1. cumprir o prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma adequada, satisfazendo as condições do CONTRATO, as disposições legais respeitando os atos da ENTIDADE REGULADORA e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORAa legislação aplicável;
25.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.321.2.2. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos sobre a prestação dos SERVIÇOS e PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceirosENTIDADE REGULADORA quando solicitada;
25.2.421.2.3. informar aos os USUÁRIOS a respeito das sobre as interrupções programadas e restabelecimento programados dos SERVIÇOS e seu restabelecimentoPÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, obedecendo observando as normas de regulação que fixarem as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORAprazos;
25.2.521.2.4. receber, apurar e solucionar, restabelecer o serviço quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.6. o USUÁRIO efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATOdo débito ou acordar seu parcelamento;
25.2.721.2.5. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.8. executar observar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias normas legais, técnicas e procedimentos aplicáveis à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATOserviços;
25.2.921.2.6. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envioobter, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORAsempre que necessário, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à correta execução das OBRAS dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a outorga de direito de uso de recursos hídricos, observando a legislação aplicável, excetuado a licença prévia de responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
21.2.7. respeitar o caráter fiscalizatório da ENTIDADE REGULADORA, permitindo aos seus encarregados livre acesso, desde que devidamente identificados, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a seus registros contábeis e aos demais documentos ligados à prestação dos serviços;
21.2.8. cobrar do USUÁRIO e arrecadar, a título de contrapartida, a taxa, TARIFA, preço público ou outra contraprestação que couber em espécie;
21.2.9. manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO;
21.2.10. registrar a contabilidade dos recursos investidos e despendidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a fim de manter todas as informações necessárias para a fixação da TARIFA, do REAJUSTE ou da REVISÃO;
21.2.11. prestar contas da gestão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao PODER CONCEDENTE e aos USUÁRIOS, nos termos definidos no CONTRATO;
21.2.12. captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
21.2.13. guardar, conservar, manter, reparar os bens vinculados à operação e prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sendo ainda responsável pelos respectivos custoszelando pela sua integridade e segurando-os adequadamente;
25.2.1821.2.14. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga pelas dúvidas, questionamentos e reclamações dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados USUÁRIOS respondendo-as nos prazos fixados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA ENTIDADE REGULADORA;
25.2.2021.2.15. requisitar monitorar a qualidade da água distribuída e obter dos efluentes lançados nos corpos d’água;
21.2.16. receber justa remuneração pelos serviços prestados;
21.2.17. captar águas superficiais e subterrâneas, mediante a obtenção das respectivas outorgas de direito de uso, desde que seja atendido o seu uso racional;
21.2.18. ter o CONTRATO revisto, a fim de preservar o permanente equilíbrio econômico financeiro;
21.2.19. interromper os serviços somente nas hipóteses estabelecidas na lei e no REGULAMENTO;
21.2.20. divulgar através da Internet, de forma clara e de fácil compreensão pelos USUÁRIOS, tabela com o valor das TARIFAS praticadas e a evolução das REVISÕES OU REAJUSTES realizados nos últimos cinco anos.
21.3. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOSe à população em geral, na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, devendo, imediatamente após o término das obras ou serviços necessários ou, se possível, quando da execução destes, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, de forma prevista que os locais abertos ao trânsito de veículos e pedestres estejam em norma perfeitas e adequadas condições de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;uso, respeitadas as posturas e normas do MUNICÍPIO.
25.2.2121.4. publicarA CONCESSIONÁRIA será responsável pelos encargos trabalhistas, anualmenteprevidenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos, sendo que as suas demonstrações financeirascontratações, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas inclusive de mão de obra, feitas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos serão regidas pelas disposições de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO direito privado e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciárianão se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar medidas, de segurança precauções e medicina do trabalhocuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de bem como todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, medidas relativas ao exercício encerrado em 31 seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de dezembro do ano anteriorsua omissão.
21.5.1. Não caberá ao PODER CONCEDENTE qualquer ônus, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar participação ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO indireta, em danos ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/prejuízos devido a falhas, deficiências ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuaisimpropriedades de ordem técnica, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando verificadas em todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à serviços executados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;dados como aceitos.
25.2.4621.5.2. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua O PODER CONCEDENTE poderá exigir medidas adicionais na área de atuação (área abrangência do BLOCO)contrato, respondendo como também eventualmente poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
21.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos e prejuízos que a falta causados direta ou indiretamente ao MUNICÍPIO, às Concessionárias de manutençãoServiços Públicos (energia, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere telefone, gás, etc) ou a terceiros, nos termos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres desenvolvimento dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução SERVIÇOS objeto do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIAENTIDADE REGULADORA.
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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.126.1. Sem prejuízo das demais disposições deste do cumprimento dos encargos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência, neste CONTRATO e da legislação aplicávele, são direitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo conformidade com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE queincumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do Edital, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO FUNERÁRIO, com vistas ao atendimento das metas e dos objetivos da legislação aplicávelCONCESSÃO.
26.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e do Edital, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.126.2.1. cumprir o CONTRATOPrestar adequadamente os SERVIÇOS FUNERÁRIOS, as disposições legais e regulamentares ena forma prevista no Edital, aindano TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I), as determinações do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste no CONTRATO e nas demais normas pertinentesdisposições técnicas aplicáveis.
26.2.2. Fornecer ao PODER CONCEDENTE, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação forma e manutenção do SISTEMA;
25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitadoprazos fixados em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃOFUNERÁRIOS, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;.
25.2.426.2.3. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas Cumprir e fazer cumprir as disposições do Edital, do CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveis.
26.2.4. Manter em dia o inventário e o registro dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos bens empregados para a realização dos investimentos necessários serviços objeto do Contrato.
26.2.5. Responder pelos encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, a partir da data da ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS.
26.2.6. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado nos SERVIÇOS FUNERÁRIOS, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades.
25.2.1026.2.7. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter Manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos PODER CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;.
25.2.1226.2.8. permitir que os Permitir, aos encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham pela fiscalização, livre acesso às obras, aos BENS REVERSÍVEISequipamentos, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA instalações, aos documentos, aos livros, às fichas, à informação financeira, aos títulos representativos de direitos e aos demais equipamentos e instalações às escriturações vinculadas à CONCESSÃO;.
25.2.1326.2.9. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água Zelar pela integridade dos bens afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros.
26.2.10. Captar, aplicar e efluentes tratadosgerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
26.2.11. Sempre que for necessário, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e informar aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS, ou ações inclusive no que se refere a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;questões de sanitárias.
25.2.1526.2.12. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar Colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem envolvam os SERVIÇOSSERVIÇOS FUNERÁRIOS.
26.2.13. Obter, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes competentes, as licenças, inclusive as ambientais, necessárias licenças e autorizações necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e obras ou prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS FUNERÁRIOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;custos correspondentes.
25.2.1926.2.14. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter Receber dos USUÁRIOS avaliações as TARIFAS DE SERVIÇOS pelos SERVIÇOS FUNERÁRIOS prestados.
26.2.15. Informar ao PODER CONCEDENTE sobre a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma necessidade de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto declaração de utilidade pública pelo respectivo Poder Públicoou necessidade pública, os procedimentos arguição de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS urgência e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO administrativos necessários à instituição de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUAservidões.
25.2.5026.2.16. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Realizar sua escrituração contábil e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume totalmente o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO risco de quaisquer das obrigações erros ou omissões na sua proposta financeira e não terá direito a qualquer forma de indenização, reivindicação ou qualquer outro direito frente ao PODER CONCEDENTE por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação qualquer perda ou dano que sofra em consequência de penalidades à CONCESSIONÁRIAtais erros ou omissões.
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Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.132.1. Sem prejuízo das demais disposições deste obrigações estabelecidas no EDITAL, neste CONTRATO e da nos ANEXOS, sempre em conformidade com a legislação aplicável, são direitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.132.1.1. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
32.1.2. Apurar e resolver queixas e reclamações dos USUÁRIOS do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO dos municípios da ÁREA DA CONCESSÃO, conforme informações recebidas pela CESAN por meio de seus canais de atendimento.
32.1.3. Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares eregulamentares, ainda, e ainda as determinações da CESAN editadas a qualquer tempo.
32.1.4. Manter estrutura suficiente e adequada para atendimento aos clientes, observadas as disposições do ESTADO Código de Defesa do Consumidor e regulatórias da AGÊNCIA REGULADORA;ARSP.
25.2.232.1.5. executar Responder, perante a CESAN e terceiros, por todos os serviçosatos e eventos de sua competência, controles especialmente por eventuais desídias e atividades relativos ao CONTRATOfaltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO.
32.1.6. Ressarcir a CESAN de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais de qualquer espécie para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.3. fornecer prontamente inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA, bem como por danos a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS clientes e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas órgãos de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação controle e fiscalização.
32.1.6.1. O ressarcimento previsto no subitem 32.1.6 poderá ser realizado por meio de retenção, nos termos previstos neste CONTRATO;pela CESAN, na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA, assegurado o devido processo legal.
25.2.732.1.6.2. manter atualizado A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for podendo a CESAN buscar o caso;
25.2.17. obter e manter ressarcimento previsto nesta cláusula junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor aos sócios da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOSCONCESSIONÁRIA, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;societária, no caso de extinção da pessoa jurídica.
25.2.2232.1.7. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir Cumprir determinações legais relativas quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalhotrabalho referentes aos seus empregados.
32.1.8. Cumprir a legislação ambiental e regulamentação aplicável no âmbito federal, estadual e municipal, bem como as obrigações dos Planos Municipais de Saneamento Básico e/ou Plano Regional de Saneamento Básico vinculadas à ÁREA DA CONCESSÃO e ao OBJETO do presente contrato.
32.1.8.1. Os custos adicionais para o atendimento de obrigações decorrentes da atualização da legislação ambiental e regulamentação aplicável no âmbito federal, estadual e municipal poderão ensejar reequilíbrio do contrato nos moldes da Cláusula 36.1 e seguintes, observando-se a repartição objetiva de riscos definida nas Cláusulas Erro! Fonte de referência não encontrada. e 35.4.
32.1.8.2. Quando a atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico e/ou Plano Regional de Saneamento Básico vinculadas à ÁREA DA CONCESSÃO e ao OBJETO do presente CONTRATO efetivamente gerar custos adicionais à CONCESSIONÁRIA, as obrigações serão imediatamente exigíveis da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro nos moldes da Cláusula 36.1 e seguintes, observando- se o previsto nesta cláusula e a repartição objetiva de riscos definida nas Cláusulas Erro! Fonte de referência não encontrada. e 35.4.
32.1.8.3. Para fins do disposto no subitem 32.1.8.2, considerar-se-ão como atualizações as mudanças nos Planos Municipais de Saneamento Básico e/ou Plano Regional de Saneamento Básico as alterações realizadas após DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES da LICITAÇÃO.
32.1.9. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à CONCESSÃO, em relação aos seus próprios empregados consonância e terceiros eventualmente subcontratados de acordo com as diretrizes da CESAN.
32.1.10. Promover campanhas educativas, informativas, operacionais e de adesão ao SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, para o adequado cumprimento das obrigações assumidas no presente CONTRATO, mediante aprovação prévia da CESAN. 32.1.10.1.A CESAN e a CONCESSIONÁRIA poderão firmar convênios com os titulares para viabilizar a execução, pela CONCESSIONÁRIA;, das ações para adesão ao SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelos USUÁRIOS contemplando respectivo financiamento dos custos e a cobrança dos valores financiados pela CESAN por meio das contas de água e esgoto.
25.2.3332.1.11. observar Manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados.
32.1.12. Manter, para todas as demais atividades relacionadas à execução de serviços profissionais sujeitos à registro, a regularidade perante os Conselhos Profissionais, exigindo o mesmo para os terceiros contratados.
32.1.13. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO.
32.1.14. Observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;financeiras padronizadas, integráveis ao sistema SAP da CESAN e aderentes às regras da ARSP e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, quando houver.
25.2.3432.1.15. publicarPublicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras aplicáveis às companhias abertas nos termos da Lei Federal 6.404/76, e suas atualizações, especialmente pela Lei 11.638/07, da regulamentação da Comissão de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;Valores Mobiliários – CVM e da Lei 11.445/07, no que for aplicável.
25.2.3532.1.16. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIOApresentar à CESAN, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORAtrimestralmente, até o dia 01º de maio de cada anofinal do mês subsequente ao do encerramento do trimestre referenciado, as demonstrações financeiras padrõescontábeis devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro acordo com as normas de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da CESAN.
32.1.17. Enviar à CESAN relatório trimestral dos investimentos realizados no período, inclusive crescimento vegetativo, contendo as obras realizadas e equipamentos instalados, além das informações dos valores dos ativos para registro.
32.1.18. Manter contabilidade para os bens e Investimentos da CONCESSÃO.
32.1.19. Dar conhecimento à CESAN das condições do ano financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
32.1.20. Dar conhecimento à CESAN das alterações das condições do financiamento referido no Item anterior, acompanhadas assim como da contratação de parecer dos auditores externos;qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO.
25.2.3732.1.21. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização Manter a CESAN informada sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo toda e qualquer evento que possa vir ocorrência em desconformidade com a prejudicar ou impedir operação adequada do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assim considerado o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento não atendimento dos INDICADORES DE DESEMPENHODESEMPENHO ou eventual descumprimento de norma regulamentar.
32.1.22. Executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade nos termos do ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS.
32.1.23. Cumprir com as disposições previstas no ANEXO 3 – DIRETRIZES E ENCARGOS AMBIENTAIS.
32.1.24. Adquirir e dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS.
32.1.25. Empenhar-se para evitar transtornos à população em geral decorrentes da execução do objeto da CONCESSÃO, devendo imediatamente após o seu término ou, se possível, ainda quando da sua execução, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, de forma que possa constituir causa tais locais estejam em perfeitas e adequadas condições de intervençãocirculação.
32.1.26. Executar todos os serviços, caducidade controles e atividades relativos ao CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
32.1.27. Assegurar a adequada prestação do SERVIÇO CONCEDIDO, conforme definido no artigo 6.º da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato Lei Federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidossua disposição, incluindo, e não se for o casolimitando a, contribuição todos os investimentos necessários para a manutenção dos níveis de entidades especializadas;serviço.
25.2.4032.1.28. responsabilizarAssegurar a adequada prestação do SERVIÇO CONCEDIDO conforme a demanda existente e os INDICADORES DE DESEMPENHO.
32.1.29. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os USUÁRIOS do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observando-se por prejuízos ocasionados todos os normativos pertinentes ao ESTADOsetor, na hipótese mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais.
32.1.30. Submeter à aprovação da CESAN propostas de ser devidamente declarada implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias.
32.1.31. Obter a caducidade prévia validação da CONCESSÃOCESAN para os projetos, planos e programas relativos à implantação, operação e eventuais expansões do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sempre que tal validação prévia seja requerida, nos termos estabelecidos neste do CONTRATO e na legislação aplicável;do ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS.
25.2.4132.1.32. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da A CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO da CESAN, deverá imediatamente informar a CESAN, inclusive dos sobre termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir Fica facultado à CESAN valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros. 00.0.00.0.Xx autuações por infração ambiental emitidas em desfavor da CESAN, por quaisquer dos órgãos administrativos competentes, decorrentes de ações de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA na ÁREA DE CONCESSÃO e vinculadas aos SERVIÇOS CONCEDIDOS, serão devidamente tratadas pela CESAN, com o ESTADO apoio técnico da CONCESSIONÁRIA. 32.1.32.2.Nos casos dos eventos previstos na subcláusula 32.1.32.1, as PARTES poderão se utilizar de todos os desembolsos meios processuais cabíveis visando a extinção da autuação. 00.0.00.0.Xx final do processo de que trata a subcláusula 32.1.32.1 e esgotados os meios processuais cabíveis, caso a CESAN seja compelida ao pagamento de multa, este será realizado de forma integral e imediata, retendo-se o respectivo montante da parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser repassada à CONCESSIONÁRIA, notificando-a sobre o ocorrido. 00.0.00.0.Xx citações, intimações e outras comunicações decorrentes de determinações processos judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADOpropostos em desfavor da CESAN, mas devido a ações de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA na ÁREA DE CONCESSÃO e vinculadas aos SERVIÇOS CONCEDIDOS, serão devidamente tratadas pela CESAN, com o apoio técnico da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados utilizando-se de todos os meios processuais cabíveis, visando a extinção do litígio com resultado favorável. Ao final do processo e esgotados os meios processuais, caso a CESAN seja compelida ao pagamento da condenação, este será realizado, retendo-se o montante da parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser repassada à CONCESSIONÁRIA, ainda notificando-a sobre o ocorrido. 32.1.32.5.Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, nos casos das subcláusulas 32.1.32.1 e 32.1.32.4, valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros.
32.1.33. Elaborar, em conjunto com a CESAN, um plano emergencial de comunicação para as hipóteses em que tais condenações sejam impostas após ocorra qualquer evento que possa prejudicar os SERVIÇOS CONCEDIDOS e os USUÁRIOS.
32.1.34. Promover as desapropriações, servidões e direitos de passagem necessários para realização dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, assumindo integralmente o término do CONTRATOônus das indenizações, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando ressalvada a obrigação da CESAN de obter a declaração de utilidade pública dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;imóveis.
25.2.4932.1.35. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos Nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionadosartigo 29, de acordo com a inciso VIII, da Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico 8.987/95, a CESAN delega expressamente à CONCESSIONÁRIA os deveres dos USUÁRIOS relacionados poderes necessários para que ela promova as desapropriações vinculadas ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do presente CONTRATO.
25.332.1.36. Os impactos A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o protocolo dos pedidos de transferências de titularidade das licenças ambientais e outorgas até o final do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA.
32.1.37. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a transferência de titularidade das unidades operacionais do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO junto à Companhia de energia até o final do 1° mês contado a partir da DATA DE INÍCIO, data a partir da qual responderá integralmente pelos valores faturados que afetem poderão ser objeto de qualquer modo a execução do CONTRATO retenção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO CESAN em caso excepcional de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIAtransferência da titularidade.
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Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo das demais disposições Incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIAREGULAMENTO.
25.2. Sem prejuízo Além das demais disposições obrigações constantes do REGULAMENTO, deste CONTRATO e da legislação aplicáveldo EDITAL, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.1. cumprir o CONTRATOPrestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma adequada, satisfazendo as disposições legais condições do CONTRATO e regulamentares edos atos de regulação de ENTIDADE REGULADORA, ainda, as determinações do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORArespeitando a legislação aplicável;
25.2.2. executar todos os serviços, controles Fornecer toda e atividades relativos qualquer informação sobre a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMAPODER CONCEDENTE ou à ENTIDADE REGULADORA quando solicitada;
25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA Informar os USUÁRIOS sobre as interrupções e restabelecimento programados dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observando as normas de regulação da ENTIDADE REGULADORA, quando por ela solicitado, toda que fixarem as condições e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceirosprazos;
25.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e Restabelecer o serviço quando o USUÁRIO efetuar o pagamento do débito ou acordar seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORAparcelamento;
25.2.5. receberObservar as normas legais, apurar técnicas e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, procedimentos a que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadasdeva sujeitar-se;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalizaçãoObter, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOSsempre que necessário, nos termos deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à correta execução das OBRAS dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOSABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da bem como a outorga dos direitos de direito de uso de recursos hídricos necessários para hídricos, observando a OPERAÇÃO DO SISTEMAlegislação aplicável, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAEexcetuado a licença prévia de responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
25.2.1925.2.7. prever nos contratos celebrados com terceirosObservar as normas de regulação da ENTIDADE REGULADORA, cujo objeto refira-se respeitando seu caráter fiscalizatório, permitindo aos seus encarregados livre acesso, desde que devidamente identificados, em qualquer época, às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, aindaobras, aos terceiros equipamentos e às instalações integrantes dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a seus registros contábeis e aos demais documentos ligados à prestação;
25.2.8. Cobrar do USUÁRIO e arrecadar, a título de contrapartida, a tarifa, preço ou outra contraprestação que não haverá qualquer relação jurídica entre esses couber em espécie;
25.2.9. Manter em dia o inventário e o ESTADO registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 25.2.10.Registrar a contabilidade dos recursos investidos e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter despendidos na prestação dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na forma prevista em norma nas formas previstas nos atos de regulação editada pela AGÊNCIA ENTIDADE REGULADORA;
25.2.21. publicar, a fim de manterem todas as informações necessárias para à fixação, reajuste ou revisão; 25.2.11.Prestar contas da gestão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao PODER CONCEDENTE e aos USUÁRIOS, nos termos definidos no CONTRATO; 25.2.12.Publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22; 25.2.13.Cumprir as metas contratuais. 25.2.14.Cumprir e fazer cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 25.2.15.Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 25.2.16.Guardar, conservar, manter, reparar os bens vinculados à operação e à execução das OBRAS prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumindo a responsabilidade zelando pela sua integridade e segurando-os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhistaadequadamente, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, observadas as normas técnicas brasileiras técnicas; 25.2.17.Auxiliar o PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA a responder os questionamentos e reclamações dos USUÁRIOS, respondendo-os nos prazos a serem estabelecidos pela ENTIDADE REGULADORA; 25.2.18.Monitorar a qualidade da água distribuída e dos efluentes lançados nos corpos d’água; 25.2.19.Receber justa remuneração pelo serviço prestado; 25.2.20.Captar águas superficiais e subterrâneas, mediante a obtenção das respectivas outorgas de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal direito de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATOuso, desde que transitadas em julgadoseja atendido o seu uso racional;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.124.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA:
25.1.124.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, competências as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.224.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.324.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●]CONCESSÃO;
25.1.424.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos LOTEAMENTOS e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 1412;
25.1.524.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.624.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.724.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.824.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 22.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.924.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser ; e 24.1.10.ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE CAESA que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.224.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.124.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.224.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.324.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORAREGULADORA e ao ESTADO, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.424.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.524.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.624.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.724.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.824.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.924.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar ; 24.2.10.prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter ; 24.2.11.manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo das demais disposições do cumprimento dos encargos estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO e, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender as metas e objetivos da legislação aplicávelCONCESSÃO.
25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e do EDITAL, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de 1) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequado, na forma prevista neste EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveis, respeitados os padrões de qualidade definidos na Portaria nº 518/2004, do Ministério da Saúde, e demais normas regulamentares que a complementarem ou interromper sua prestaçãosucederem;
2) executar reparos e obras que tenham por objetivo garantir a adequada prestação e universalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
3) estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
4) receber, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delasapurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIAserão cientificados, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de em até 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que úteis, das providências tomadas;
5) garantir aos USUÁRIOS o USUÁRIO tenha providenciado acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMAprestação, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços sobre os estudos, decisões e fontes alternativas instrumentos de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços regulação e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares fiscalização e, ainda, as determinações do ESTADO acerca de seus direitos e da AGÊNCIA REGULADORAdeveres;
25.2.2. executar todos os serviços6) fornecer ao CONCEDENTE, controles na forma e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços prazos fixados em instrumento de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitadoregulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃOao serviço, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.4. 7) informar aos os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORApor ato administrativo exarado pelo CONCEDENTE;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, 8) acatar as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadasrecomendações de agentes de fiscalização do CONCEDENTE;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação 9) cumprir e fiscalizaçãofazer cumprir as disposições do EDITAL, nos termos previstos neste deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveis;
25.2.7. 10) manter atualizado em dia o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEISinventário e o registro dos bens afetos e os não afetos à CONCESSÃO;
25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. 11) manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
25.2.12. 12) permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham ao CONCEDENTE o seu livre acesso aos BENS REVERSÍVEISacesso, em qualquer época, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e obras, aos demais equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. 13) zelar pela integridade dos bens afetos ou não afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros;
14) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
15) manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e dos efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃOlançados nos corpos d’água;
25.2.14. 16) sempre que for possível e/ou necessário, informar os USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
17) comunicar à AGÊNCIA REGULADORA ao CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabívelcompetentes;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. 18) colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
19) efetuar a medição do consumo de água e, assegurada com base no consumo apurado, emitir as faturas, discriminando o valor referente ao pagamento devido pelo consumo de água e de esgoto.
20) acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a preservação prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para a construção e exploração das obras necessárias;
21) recomendar ao CONCEDENTE a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade pública, argüição de urgência e todos os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidões;
22) em caso de inadimplemento do USUÁRIO no pagamento das faturas, efetuar a interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água e, uma vez adimplida a obrigação por parte do USUÁRIO, promover o restabelecimento da prestação dos serviços interrompidos;
23) ter facultado acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
24) efetuar a cobrança de multa dos USUÁRIOS, em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS e outras formas de remuneração devidas;
25) ter o CONTRATO revisto, com vistas a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;econômico- financeiro; e
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. 26) publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos .
27) repassar 5% (cinco por cento) da legislação aplicável;sua receita líquida ao Fundo Municipal de Saneamento Básico; e
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade 28) arcar com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à custos da AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada anoque, as demonstrações financeiras padrõesatualmente, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, perfazem R$ 0,12 (doze centavos) por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta habitante/mês para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS eserviço de abastecimento de água e R$ 0,06 (seis centavos) por habitante/ou mês para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO serviço de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término esgotamento sanitário (conforme senso do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCOIBGE), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos seus USUÁRIOS e à população em geral, na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, devendo imediatamente após o término das obras ou serviços necessários ou, se possível, quando da execução destes, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, num prazo máximo de até 3 dias após a conclusão dos serviços.
25.4. Os impactos que afetem locais acima referidos, uma vez abertos ao trânsito de qualquer modo a execução veículos e pedestres, devem estar em perfeitas e adequadas condições de uso, respeitadas as posturas e normas do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAMUNICÍPIO.
25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cooperar com os programas criados pelo CONCEDENTE ou por outro ente público, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIApara melhorar e ampliar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.126.1. Sem prejuízo das demais disposições do cumprimento dos encargos estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO e, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender as metas e objetivos da legislação aplicávelCONCESSÃO.
26.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e do EDITAL, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote1) prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequado, nos limites de suas competênciasna forma prevista neste EDITAL, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste no CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo , no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas demais disposições técnicas aplicáveis;
25.1.62) Manter simetria entre a estrutura tarifária aplicada na cobrança da tarifa devida pela prestação do serviço público de abastecimento de água e a estrutura tarifária aplicada na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. orientar (EXCLUÍDO PELO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.11.1.)
3) Executar reparos e obras que tenham por objetivo garantir a adequada prestação e universalização do SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e, no primeiro ano da CONCESSAO, efetuar a troca de 16.000 (dezesseis mil) hidrômetros, correspondentes a 20 (vinte) por cento do parque existente, os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes quais substituirão os hidrômetros em avançado grau de esgoto sem poluentes incompatíveis obsolescência.
4) arcar com o sistema público ônus financeiro da obtenção de esgotamento sanitárioLicença Prévia que tenha sido obtida pelo CONCEDENTE, segundo as normas pertinentesnos termos da alínea “f” do item 179 acima;
25.1.7. respeitada 5) estimular a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informadaformação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
25.1.8. realizar6) receber, mediante cobrança do USUÁRIOapurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, após vencido o prazo de que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que úteis, das providências tomadas;
7) garantir aos USUÁRIOS o USUÁRIO tenha providenciado acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMAprestação, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços sobre os estudos, decisões e fontes alternativas instrumentos de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços regulação e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares fiscalização e, ainda, as determinações do ESTADO acerca de seus direitos e da AGÊNCIA REGULADORAdeveres;
25.2.2. executar todos os serviços8) fornecer ao CONCEDENTE, controles na forma e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços prazos fixados em instrumento de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitadoregulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃOao serviço, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.4. 9) informar aos os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS do SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORApor ato administrativo exarado pelo CONCEDENTE;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, 10) acatar as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadasrecomendações de agentes de fiscalização do CONCEDENTE;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação 11) cumprir e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.8. executar fazer cumprir as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos disposições deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgadodo REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveis;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar 12) manter em dia o pagamento da OUTORGA FIXA inventário e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o registro dos bens afetos e os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA não afetos à CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.(REVOGADO PELO QUARTO TERMO ADITIVO –
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. 8.1 Sem prejuízo das do disposto na legislação aplicável e nas demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicáveldo Contrato, são direitos da CONCESSIONÁRIAConcessionária:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote8.1.1 Xxxx, nos limites de suas competênciasgozar, as providências necessárias para fruir e subconceder, durante o Prazo do Contrato, a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução Área Irrigável do objeto deste CONTRATOPerímetro Pontal e, observado o disposto acima;
25.1.2. acordar com as entidades públicas 8.1.2 Zelar pelo direito real de uso, por meio das competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obrasmedidas possessórias, seja extra ou judicialmente;
25.1.3. propor diretrizes8.1.3 Efetuar ou permitir que sejam efetuadas benfeitorias necessárias, analisar úteis e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solovoluptuárias na Área Irrigável, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar observado o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicáveldisposto acima.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.2. 8.2 Sem prejuízo das do disposto na legislação aplicável e nas demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicáveldo Contrato, são deveres obrigações da CONCESSIONÁRIAConcessionária:
25.2.1. cumprir o CONTRATO8.2.1 Registrar a presente CDRU e suas alterações posteriores à margem da matricula na Área Concedida do Perímetro Pontal, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizarincumbindo-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas diligências envolvidos em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUAtal procedimento.
25.2.50. cumprir 8.2.2 Fiscalizar e vistoriar a ocupação dos módulos agrícolas pelas Empresas Agrícolas, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes e obrigações assumidas nas Diretrizes e Termo de Referência do Plano de Ocupação, inclusive retomando a posse dos módulos agrícolas e extinguindo as subconcessões nas hipóteses cabíveis.
8.2.3 Zelar pela conservação do Perímetro Pontal.
8.2.4 Prestar tempestivamente as informações que lhe forem solicitadas pela CODEVASF ou pela ANA.
8.2.5 Informar à CODEVASF e à ANA toda e qualquer alteração na composição fundiária no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato de Subconcessão.
8.2.6 Assumir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de responsabilidade por todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionadosônus e obrigações concernentes à legislação ambiental, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 tributária, trabalhista e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiroprevidenciária, os quais correrão por sua conta exclusiva.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.124.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.124.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.224.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.324.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●]CONCESSÃO;
25.1.424.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos LOTEAMENTOS e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às as regras previstas na Cláusula 1413;
25.1.524.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.624.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.724.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.824.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 22.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.924.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.1024.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.224.1.11. Interagir com a operadora dos serviços de esgotamento sanitário da AP-5 com vistas a eventuais aprimoramentos dos ajustes e acordos relativos à gestão comercial, sendo-lhe facultado, neste contexto, recorrer à AGÊNCIA REGULADORA para auxiliar tecnicamente na composição de eventuais conflitos e/ou divergências incidentes.
24.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.124.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.224.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.324.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.424.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.524.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.624.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.724.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.824.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.924.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.1024.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.1124.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.1224.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.1324.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.1424.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.1524.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.1624.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.1724.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.1824.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.1924.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2024.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2124.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.2224.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.2324.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.2424.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.2524.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.2624.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.2724.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.2824.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2924.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.3024.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.3124.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.3224.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.3324.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.3424.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.3524.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.3624.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.3724.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.3824.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.3924.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.4024.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.4124.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.4224.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.4324.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.4424.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.4524.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.4624.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.4724.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.4824.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.4924.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCOÁREA DA CONCESSÃO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.5024.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.;
25.2.5124.2.51. ressarcir ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana o valor investido por este na construção do Centro de Controle Operacional (CCO), equivalente a um quarto do investimento realizado, nos termos do ANEXO X – REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA;
24.2.52. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.5224.2.53. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.324.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 23 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO CONTRATANTE que adote, nos limites de suas competências, competências as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obrasOBRAS;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadoresLOTEADORES, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●]CONCESSÃO;
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores LOTEADORES em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, prestação sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIAàs suas expensas, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para nos imóveis ocupados pelos USUÁRIOS com o propósito de viabilizar a sua conexão extradomiciliar destes imóveis às redes integrantes do SISTEMA e disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA, remanescendo a cargo dos USUÁRIOS a responsabilidade pelos custos e execução de intervenções necessárias à conexão intradomiciliar dos imóveis ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO CONTRATANTE na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizadaProceder com as suspensões na prestação dos SERVIÇOS, na hipótese decorrentes do inadimplemento dos USUÁRIOS no pagamento de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIATARIFAS e outras obrigações devidas observadas nas normas regulamentares e legais aplicáveis.
25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO CONTRATANTE e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORAREGULADORA e ao CONTRATANTE, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, bem como das suspensões de fornecimento dos SERVIÇOS decorrentes de inadimplemento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEISVINCULADOS;
25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA OBRAS, necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO CONTRATANTE e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO, nas datas estabelecidas legal ou contratualmente para a sua disponibilização;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO CONTRATANTE e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO CONTRATANTE e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEISVINCULADOS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO, mediante prévia comunicação;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes competentes, em até 24 horas, a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA REGULADORA, em até 5 (cinco) dias, as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo efetuar o pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO CONTRATANTE e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem vier a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA negociar junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por efetuar quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos os estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAOBRAS;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, mesmo indiretamente, sem prévia anuência do ESTADOCONTRATANTE, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO CONTRATANTE às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO CONTRATANTE e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto Decreto de utilidade pública Utilidade Pública pelo respectivo Poder PúblicoCONTRATANTE, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar comunicar, em até 5 (cinco) dias, às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO, ressalvado o disposto na subcláusula 25.2.14;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIOmunicípio, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;executados.
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º 01 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrõespadrão, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados – TAFIC à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO CONTRATANTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO CONTRATANTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por Arcar com os prejuízos ocasionados ao ESTADOCONTRATANTE, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos Arcar com os custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência Arcar com os prejuízos e dados decorrentes de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADOCONTRATANTE, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO CONTRATANTE ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias, de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADOCONTRATANTE ou entes integrantes da sua estrutura administrativa, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. diligenciar a sua inclusão em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) eventualmente pré-existentes à assinatura do CONTRATO, ressalvando-se as responsabilidades por passivos ambientais relacionados a eventos anteriores à data de transferência da responsabilidade operacional;
25.2.47. respeitar a legislação ambiental;
25.2.4725.2.48. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVELOUTORGA, conforme previsto neste Contrato;
25.2.4825.2.49. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO 8.1 São direitos e obrigações da legislação aplicável, são direitos da CONCESSIONÁRIAConcessionária:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote8.1.1 A Concessionária deverá, nos limites por meio de suas competênciasseu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta.
8.1.2 A Concessionária cumprirá, rigorosamente, as providências necessárias para normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro- CTB, na legislação complementar e na legislação do Município de Itabuna, no que couber.
8.1.3 Se a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a Concessionária, na execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizesServiço, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestaçãoatender mesmo que parcialmente o objeto da presente concessão, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORApoderá, sempre que considerar irregularesa juízo da Concedente, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIOter, após vencido o prazo devido processo administrativo, sua concessão revogada, não importando a presente ação em qualquer devolução de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) valores já pagos pela CONCESSIONÁRIAConcessionária à Concedente por conta deste contrato.
8.1.4 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMAprevidenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.5 O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como realizar tal conexão;das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do contrato, sem direito à indenização.
25.1.9. apoiar 8.1.6 A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas objeto do contrato.
8.1.7 A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, por ação ou omissão, à Concedente, ás Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, nas localidades telefone, gás, etc.) oua terceiros, na execução do contrato, independentemente da ÁREA DA CONCESSÃO fiscalização ou do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicávelacompanhamento pela Concedente no desenvolvimento dos serviços objeto da concessão.
25.1.10. 8.1.8 O Sistema, no inicio do contrato, somente será recebido após inspeção de recebimento a ser indenizadarealizada em todos os equipamentos e formalizada através de laudo técnico elaborado e firmado pelos fiscalizadores da Concedente e contra-assinado por representa te credenciado da Concessionária, o qual verificará se os equipamentos a serem utilizados atendem às especificações técnicas do edital antes da instalação total do Sistema.
8.1.9 A Concessionária deverá remeter a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRAN, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade forma especificada no Projeto Básico, relatórios indicadores dos resultados operacionais, com detalhamento diário das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIAoperações.
25.28.1.10 Manter o serviço, objeto da presente concessão, em caráter permanente, sem outras interrupções que as permitidas pelo horário c locais que for estabelecido pela Concedente.
8.1.11 Pagar os tributos incidentes na forma da Legislação Tributária Municipal. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO Estadual e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:Federal.
25.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, 8.1.12 Cumprir as determinações do ESTADO Código de Transito Brasileiro- CTB, às Resoluções do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN e o regramento legal de transito e transportes das demais esferas pertinentes.
8.1.13 Responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados á União, ao Estado e ao Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos, quer existentes, quer futuros.
8.1.14 Executar de maneira satisfatória o serviço objeto da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligênciapresente concessão, de acordo com as especificações deste CONTRATO determinações da Concedente, nos termos dispostos no Edital e demais seus Anexos, na Legislação aplicável, sobremodo nas normas pertinentesemanadas da lei nº 8.987/95.
8.1.15 O serviço concedido ficará sob direta fiscalização da Concedente que, utilizando para este fim, usará de todos os recursos permitidos em Lei.
8.1.16 Nenhuma responsabilidade caberá á Concessionária se for obrigada a melhor técnica aplicável cessar os serviços prestados por motivos oriundos de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecidos pela Concedente.
8.1.17 Manter durante a cada uma das tarefas desempenhadasexecução do contrato, assumindo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.18 Disponibilizar para o superior: pleno atendimento contratual os riscos relacionados aos custos na seguintes profissionais de nivel
8.1.18.1 Um coordenador com formação em Engenharia Civil, devidamente registrado no CREA, com experiência e atuação em Implantação de Sistemas de Estacionamento Rotativo em vias públicas;
8.1.18.2 Um Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no CREA, com experiência e atuação em operação e manutenção do SISTEMA;de Equipamentos Eletrônicos de Sistemas de Estacionamento Rotativo cm vias públicas.
25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como 8.1.19 É vedada a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO subconcessão e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20transferência da delegação a terceiros. requisitar A transformação societária dependerá de prévia e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia expressa anuência do ESTADOpoder concedente, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto sob pena de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUAá caducidade.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo 8.1.20 Executar de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionadosmaneira satisfatória o serviço objeto da presente concessão, de acordo com a Lei Federal os, termos dispostos no Edital e seus Anexos, na Legislação aplicável, sobremodo nas normas do artigo 31 emanadas da lei nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro8.987/95.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a 8.1.21 A Concessionária deverá manter idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal durante toda execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAcontrato, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO sob pena de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades dar causa à CONCESSIONÁRIAcaducidade.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.124.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos sãodireitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.124.1.1. requerer ao ESTADO CONTRATANTE que adote, nos limites de suas competências, competências as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.224.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obrasOBRAS;
25.1.324.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadoresLOTEADORES, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●]CONCESSÃO;
25.1.424.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores LOTEADORES em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, ,situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.524.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, prestação sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.624.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.724.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.824.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIAàs suas expensas, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para nos imóveis ocupados pelos USUÁRIOS com o propósito de viabilizar a sua conexão extradomiciliar destes imóveis às redes integrantes do SISTEMA e disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA, remanescendo a cargo dos USUÁRIOS a responsabilidade pelos custos e execução de intervenções necessárias à conexãointradomiciliar dos imóveis ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.924.1.9. apoiar o ESTADO CONTRATANTE na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.1024.1.10. ser indenizadaProceder com as suspensões na prestação dos SERVIÇOS, na hipótese decorrentes do inadimplemento dos USUÁRIOS no pagamento de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIATARIFAS e outras obrigações devidas observadas nas normas regulamentares e legais aplicáveis.
25.224.1.11. Realizar a pedido da contratante análises laboratoriais complementares de novos parâmetros, em períodos específicios, devidamente justificada, da água bruta, da água tratada, do lodo da ETA, do efluente tratado.
24.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres sãodeveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.124.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO CONTRATANTE e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.224.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os incluindoos serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com civiscom zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.324.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORAREGULADORA e ao CONTRATANTE, quando por ela solicitadoquandosolicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como bemcomo a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.424.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, bem como das suspensões de fornecimento dos SERVIÇOS decorrentes de inadimplemento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.524.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão queserão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.624.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.724.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEISVINCULADOS;
25.2.824.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.924.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA OBRAS, necessários à execução do CONTRATO;
25.2.1024.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO CONTRATANTE e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO, nas datas estabelecidas legal ou contratualmente para a sua disponibilização;
25.2.1124.2.11. manter à disposição do ESTADO CONTRATANTE e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
25.2.1224.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO CONTRATANTE e da AGÊNCIA REGULADORA tenham REGULADORAtenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEISVINCULADOS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO, mediante prévia comunicação;
25.2.1324.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito noâmbito da CONCESSÃO;
25.2.1424.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes competentes, em até24 horas, a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do prejuízodo reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.1524.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA REGULADORA, em até 5 (cinco) dias, as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.1624.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.1724.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.1824.2.18. responsabilizar-se pelo efetuar o pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.16.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda.
6.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva.
6.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE.
6.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados.
6.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação.
6.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA.
6.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei.
6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei nº 8.987/95, Contrato, Edital e Anexos.
6.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital e seus Anexos e na legislação vigente.
6.2.2. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento
6.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem suas obrigações gerais:
6.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação municipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste CONTRATO Contrato, no Edital e seus Anexos.
6.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1.1 deste Contrato.
6.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo fixado pelo CONCEDENTE no Contrato de Concessão ou no Edital.
6.3.4. Cumprir normas e procedimentos operacionais, bem como as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço
6.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores.
6.3.6. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.3.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da legislação aplicávelempresa CONCESSIONÁRIA, são direitos bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação.
6.3.8. Nomear prepostos para gerenciar a execução da CONCESSIONÁRIApresente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE.
6.3.9. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado.
6.3.10. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado.
6.3.11. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver.
6.3.12. Encaminhar, até o dia 31 de Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo resumidamente:
25.1.16.3.12.1. requerer Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros);
6.3.12.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, por linha;
6.3.12.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais.
6.3.13. Encaminhar ao ESTADO CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal.
6.3.14. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação municipal em vigor.
6.3.15. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação e Anexos.
6.3.16. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos.
6.3.17. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que adote, nos limites de suas competências, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.1. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.3. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORA, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.4. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.7. manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS;
25.2.8. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
25.2.9. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o enviogarantia, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORAusuário, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas prosseguimento de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUAviagem.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução de todos os litígios oriundos das relações decorrentes do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
25.2.51. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATO.
25.3. Os impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.120.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA:
25.1.120.1.1. Ser remunerada pela exploração dos SERVIÇOS conforme termos da Cláusula 24 deste Contrato.
20.1.2. requerer ao ESTADO PODER CONCEDENTE que adote, nos limites de suas competências, competências as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.220.1.3. acordar promover os atos associados às desapropriações, desocupações, ocupações temporárias e servidões administrativas necessárias à execução dos SERVIÇOS, cabendo-lhe (i) enviar esforços junto aos proprietários ou possuidores das áreas para promover, de forma amigável, a sua liberação; (ii) instaurar, conduzir e concluir processos judiciais relacionados; (iii) adotar as medidas necessárias junto a cartórios e órgãos públicos; (iv) manter registro atualizado das desapropriações realizadas;
20.1.4. realizar acordos com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.320.1.5. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●]CONCESSÃO;
25.1.420.1.6. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos LOTEAMENTOS e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.520.1.7. deixar de prestar suspender os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.620.1.8. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.720.1.9. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.820.1.10. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.1020.1.11. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE dos MUNICIPÍOS e OPERADORES PRÉ-CONCESSÃO que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA;
20.1.12. ser responsável civil, administrativa e criminalmente por danos ambientais decorrentes da realização das obras, da operação e manutenção dos seus bens e da prestação dos SERVIÇOS, relativamente a fatos ocorridos posteriormente ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA;
20.1.13. Responder por prejuízos causados a terceiros, inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, pela CONCESSIONÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
25.220.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.120.2.1. prestar os SERVIÇOS conforme disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS;
20.2.2. Atendimento das metas contratuais, conforme disposto no ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO;
20.2.3. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.220.2.4. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.320.2.5. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORAREGULADORA e ao PODER CONCEDENTE, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.420.2.6. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.520.2.7. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadasnos termos e prazos definidos no CADERNO DE ENCARGOS;
25.2.620.2.8. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.720.2.9. manter atualizado o INVENTÁRIO ANEXO IX – BENS REVERSÍVEIS AO CONTRATO DE BENS REVERSÍVEISCONCESSÃO;
25.2.820.2.10. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATOCONTRATO e ANEXOS;
25.2.920.2.11. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA obras necessários à execução do CONTRATO;
25.2.1020.2.12. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO PODER CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.1120.2.13. manter à disposição do ESTADO PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
25.2.1220.2.14. apoiar o PODER CONCEDENTE na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável;
20.2.15. permitir que os encarregados do ESTADO PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA obras e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.1320.2.16. manter sistemas sistema de monitoramento da de perdas, qualidade da água e efluentes tratados, efluente tratado e vincular a informação com os itens apresentado no âmbito da CONCESSÃOANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS;
25.2.1420.2.17. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.1520.2.18. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.1620.2.19. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.1720.2.20. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA obras necessárias e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.1820.2.21. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAEbem como pagamentos dos valores decorrentes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
25.2.1920.2.22. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2020.2.23. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista nos ANEXOS e em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2120.2.24. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.2220.2.25. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAobras;
25.2.2320.2.26. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAobras necessárias;
25.2.2420.2.27. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS obras, nos termos definidos no ANEXO IV – CADERNO DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAENCARGOS;
25.2.2520.2.28. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAde obras;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.2720.2.29. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO PODER CONCEDENTE às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.2820.2.30. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2920.2.31. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.3020.2.32. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAobras, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.3120.2.33. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.3220.2.34. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.3320.2.35. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.3420.2.36. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras próprias da SPE e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal Comitê de ContabilidadePronunciamentos Contábeis;
25.2.3520.2.37. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIOmanter sistema contábil que permita registrar e demonstrar, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementosseparadamente, os montantes custos e as receitas de investimentos executados e valores pagos cada serviço em cada um dos Municípios atendidos, conforme determina o artigo 18 da Lei federal nº 11.445/2007, bem como outras normas aplicáveis ou outras que venham a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVELsubstituí-las;
25.2.3620.2.38. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.3720.2.39. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORATAXA DE REGULAÇÃO;
25.2.3820.2.40. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.3920.2.41. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO PODER CONCEDENTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.4020.2.42. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADOPODER CONCEDENTE, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.4120.2.43. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.4220.2.44. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.4320.2.45. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.4420.2.46. informar prontamente ao ESTADOPODER CONCEDENTE, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO PODER CONCEDENTE ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.4520.2.47. ressarcir o ESTADO PODER CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADOPODER CONCEDENTE, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.4820.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.4920.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas realizar a contratação do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceirosVERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUAVERIFICADOR INDEPENDENTE.
25.2.5020.3. cumprir integralmente as disposições A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar sítio eletrônico até o 30 (trinta) dias após a assinatura do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA CONTRATO, e se comprometer deverá disponibilizar, no momento de criação, no mínimo:
20.3.1. o presente CONTRATO, os ANEXOS, e eventuais aditamentos ao CONTRATO;
20.3.2. os direitos e deveres dos USUÁRIOS;
20.3.3. informações sobre a adotar a arbitragem como mecanismo política tarifária e tarifas vigentes;
20.3.4. o Manual do USUÁRIO, que deve incluir os usuários residentes da área urbana e do aglomerado rural;
20.3.5. o Manual do USUÁRIO DA ÁREA RURAL DISPERSA, indicando canais para demanda e orientações de solução operação;
20.3.6. informações sobre interrupções de todos os litígios oriundos das relações decorrentes serviços;
20.3.7. contato do Sistema serviço de Fornecimento atendimento ao consumidor, endereços físicos e eletrônicos da CONCESSIONÁRIA;
20.3.8. orientações sobre emissão de Água (SFA) ou 2º via de boleto;
20.3.9. contratos com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiropartes relacionadas;
20.3.10. demonstrações financeiras anuais auditadas.
25.2.5120.4. disponibilizar em seu Os contratos e aditamentos previstos na subcláusula 20.3 devem ser publicados no sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATOem até 30 (trinta) dias da sua assinatura.
25.320.5. Os impactos que afetem As informações sobre interrupções de qualquer modo serviços devem ser publicadas no sítio eletrônico com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) nas interrupções programadas e o mais rápido possível no caso de emergências.
20.6. As informações disponibilizadas no site devem ser mantidas atualizadas durante a execução vigência do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIAe serem acessíveis ao público em geral.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.120.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA:
25.1.120.1.1. Ser remunerada pela exploração dos SERVIÇOS conforme termos da Cláusula 24 deste Contrato.
20.1.2. requerer ao ESTADO PODER CONCEDENTE que adote, nos limites de suas competências, competências as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.220.1.3. acordar promover os atos associados às desapropriações, desocupações, ocupações temporárias e servidões administrativas necessárias à execução dos SERVIÇOS, cabendo-lhe (i) enviar esforços junto aos proprietários ou possuidores das áreas para promover, de forma amigável, a sua liberação; (ii) instaurar, conduzir e concluir processos judiciais relacionados; (iii) adotar as medidas necessárias junto a cartórios e órgãos públicos; (iv) manter registro atualizado das desapropriações realizadas;
20.1.4. realizar acordos com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.320.1.5. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●]CONCESSÃO;
25.1.420.1.6. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos LOTEAMENTOS e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.520.1.7. deixar de prestar suspender os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.620.1.8. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.720.1.9. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.820.1.10. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 corridos sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.1020.1.11. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE dos MUNICIPÍOS e OPERADORES PRÉ-CONCESSÃO que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA;
20.1.12. ser responsável civil, administrativa e criminalmente por danos ambientais decorrentes da realização das obras, da operação e manutenção dos seus bens e da prestação dos SERVIÇOS, relativamente a fatos ocorridos posteriormente ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA;
20.1.13. Responder por prejuízos causados a terceiros, inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, pela CONCESSIONÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
25.220.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.120.2.1. prestar os SERVIÇOS conforme disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS;
20.2.2. Atendimento das metas contratuais, conforme disposto no ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO;
20.2.3. cumprir o CONTRATO, as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do ESTADO PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.220.2.4. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos na operação e manutenção do SISTEMA;
25.2.320.2.5. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORAREGULADORA e ao PODER CONCEDENTE, quando por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
25.2.420.2.6. informar aos USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.520.2.7. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadasnos termos e prazos definidos no CADERNO DE ENCARGOS;
25.2.620.2.8. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização, nos termos previstos neste CONTRATO;
25.2.720.2.9. manter atualizado o INVENTÁRIO ANEXO IX – BENS REVERSÍVEIS AO CONTRATO DE BENS REVERSÍVEISCONCESSÃO;
25.2.820.2.10. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATOCONTRATO e ANEXOS;
25.2.920.2.11. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA obras necessários à execução do CONTRATO;
25.2.1020.2.12. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO PODER CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.1120.2.13. manter à disposição do ESTADO PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
25.2.1220.2.14. apoiar o PODER CONCEDENTE na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável;
20.2.15. permitir que os encarregados do ESTADO PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA obras e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.1320.2.16. manter sistemas sistema de monitoramento da de perdas, qualidade da água e efluentes tratados, efluente tratado e vincular a informação com os itens apresentado no âmbito da CONCESSÃOANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS;
25.2.1420.2.17. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.1520.2.18. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.1620.2.19. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.1720.2.20. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA obras necessárias e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.1820.2.21. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAEbem como pagamentos dos valores decorrentes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
25.2.1920.2.22. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2020.2.23. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista nos ANEXOS e em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2120.2.24. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.2220.2.25. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAobras;
25.2.2320.2.26. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAobras necessárias;
25.2.2420.2.27. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS obras, nos termos definidos no ANEXO IV – CADERNO DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAENCARGOS;
25.2.2520.2.28. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAde obras;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.2720.2.29. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO PODER CONCEDENTE às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.2820.2.30. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.2920.2.31. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.3020.2.32. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMAobras, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.3120.2.33. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.3220.2.34. cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.3320.2.35. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.3420.2.36. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras próprias da SPE e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal Comitê de ContabilidadePronunciamentos Contábeis;
25.2.3520.2.37. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIOmanter sistema contábil que permita registrar e demonstrar, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementosseparadamente, os montantes custos e as receitas de investimentos executados e valores pagos cada serviço em cada um dos Municípios atendidos, conforme determina o artigo 18 da Lei federal nº 11.445/2007, bem como outras normas aplicáveis ou outras que venham a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVELsubstituí-las;
25.2.3620.2.38. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.3720.2.39. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORATAXA DE REGULAÇÃO;
25.2.3820.2.40. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.3920.2.41. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO PODER CONCEDENTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.4020.2.42. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADOPODER CONCEDENTE, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.4120.2.43. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.4220.2.44. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.4320.2.45. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.4420.2.46. informar prontamente ao ESTADOPODER CONCEDENTE, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO PODER CONCEDENTE ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.4520.2.47. ressarcir o ESTADO PODER CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADOPODER CONCEDENTE, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.4820.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.4920.2.49. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de conservação e manutenção das infraestruturas realizar a contratação do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceirosVERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUAVERIFICADOR INDEPENDENTE.
25.2.5020.3. cumprir integralmente as disposições A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar sítio eletrônico até o 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA CONTRATO, e se comprometer deverá disponibilizar, no momento de criação, no mínimo:
20.3.1. o presente CONTRATO, os ANEXOS, e eventuais aditamentos ao CONTRATO;
20.3.2. os direitos e deveres dos USUÁRIOS;
20.3.3. informações sobre a adotar a arbitragem como mecanismo política tarifária e tarifas vigentes;
20.3.4. o Manual do USUÁRIO, que deve incluir os usuários residentes da área urbana e do aglomerado rural;
20.3.5. o Manual do USUÁRIO DA ÁREA RURAL DISPERSA, indicando canais para demanda e orientações de solução operação;
20.3.6. informações sobre interrupções de todos os litígios oriundos das relações decorrentes serviços;
20.3.7. contato do Sistema serviço de Fornecimento atendimento ao consumidor, endereços físicos e eletrônicos da CONCESSIONÁRIA;
20.3.8. orientações sobre emissão de Água (SFA) ou 2ª via de boleto;
20.3.9. contratos com ele relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio de Janeiropartes relacionadas;
20.3.10. demonstrações financeiras anuais auditadas.
25.2.5120.4. disponibilizar em seu Os contratos e aditamentos previstos na subcláusula 20.3 devem ser publicados no sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; e
25.2.52. apresentar programa de integridade como condição à celebração do CONTRATOem até 30 (trinta) dias da sua assinatura.
25.320.5. Os impactos que afetem As informações sobre interrupções de qualquer modo serviços devem ser publicadas no sítio eletrônico com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) nas interrupções programadas e o mais rápido possível no caso de emergências.
20.6. As informações disponibilizadas no site devem ser mantidas atualizadas durante a execução vigência do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIAe serem acessíveis ao público em geral.
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Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.117.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO Constituem os principais direitos e obrigações da legislação aplicável, são direitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveisdas demais obrigações expressas neste CONTRATO e nos ANEXOS:
17.1.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente os serviços contemplados no OBJETO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares;
25.1.617.1.2. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis Cumprir com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável.
25.1.10. ser indenizada, na hipótese de ato ou omissão de responsabilidade das demais concessionárias ou da CEDAE que, comprovadamente, prejudicarem ou causarem danos à CONCESSIONÁRIA.
25.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
25.2.1. cumprir o CONTRATO, todas as disposições legais e regulamentares eeditadas a qualquer tempo, aindaincluindo quanto à legislação trabalhista, as determinações previdenciária, de segurança e medicina do ESTADO trabalho, para empregados e da AGÊNCIA REGULADORAterceirizados;
25.2.217.1.3. executar todos os serviçosManter, controles durante o PRAZO DA CONCESSÃO, todas as condições de habilitação e atividades relativos ao CONTRATO, incluindo os serviços de engenharia e supervisão, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, armazenagem, operação, manutenção e a execução de obras civis com zelo e diligência, de acordo com as especificações deste CONTRATO e demais normas pertinentes, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, assumindo os riscos relacionados aos custos qualificação exigidas na operação e manutenção do SISTEMALICITAÇÃO;
25.2.317.1.4. fornecer prontamente à AGÊNCIA REGULADORAManter a regularidade perante os respectivos conselhos profissionais exigíveis, quando inclusive certificando tal regularidade nos casos de serviços realizados por ela solicitado, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceirosterceiros contratados;
25.2.417.1.5. informar aos USUÁRIOS Manter vigente a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS garantia de execução contratual e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste CONTRATO e em normas de regulação publicadas pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.5. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas;
25.2.6. efetuar o pagamento dos valores devidos à AGÊNCIA REGULADORA pelo exercício das atividades de regulação e fiscalizaçãoos seguros necessários, nos termos previstos neste dispostos no EDITAL e no CONTRATO;
25.2.717.1.6. manter atualizado Manter o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEISnome “Teatro Barueri” na denominação do TEATRO, podendo acrescê-lo de outros nomes;
25.2.817.1.7. executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessárias à prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATOPriorizar a contratação de empregados residentes e domiciliados no Município de Barueri;
25.2.917.1.8. obter os financiamentos para a realização dos investimentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA necessários à execução do CONTRATO;
25.2.10. prestar contas a respeito dos SERVIÇOS mediante o envio, ao ESTADO e à AGÊNCIA REGULADORA, dos relatórios, demonstrações financeiras, registros contábeis e demais informações previstas neste CONTRATO;
25.2.11. manter à disposição do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas CONCESSÃO;
25.2.12. permitir que os encarregados do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA tenham livre acesso aos BENS REVERSÍVEIS, às OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e aos demais equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO;
25.2.13. manter sistemas de monitoramento da qualidade da água e efluentes tratados, no âmbito da CONCESSÃO;
25.2.14. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO que for cabível;
25.2.15. comunicar à AGÊNCIA REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
25.2.16. colaborar com as autoridades públicas, nos casos de perigo público, de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS, assegurada a preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando for o caso;
25.2.17. obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelos respectivos custos;
25.2.18. responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos necessários para a OPERAÇÃO DO SISTEMA, ressalvados os direitos relativos aos serviços prestados pela CEDAE;
25.2.19. prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo de tais contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando expressamente, ainda, aos terceiros de que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.20. requisitar e obter dos USUÁRIOS avaliações a respeito da qualidade SERVIÇOS, na forma prevista em norma de regulação editada pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.21. publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação aplicável;
25.2.22. cumprir as obrigações que vierem a ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA junto às instituições financeiras ou qualquer entidade para a obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.23. responsabilizar-se por quaisquer testes e comissionamentos que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS e OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.24. elaborar e responsabilizar-se pelos estudos de impacto ambiental e plano de gestão socioambiental exigíveis para a execução dos SERVIÇOS e execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.25. garantir a adequação das instalações e infraestrutura de canteiro de obras, alojamentos e refeitórios que se fizerem necessários à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA;
25.2.26. não transferir, total ou parcialmente, a CONCESSÃO, ou o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do ESTADO, ressalvado o disposto neste CONTRATO;
25.2.27. assegurar livre acesso das pessoas indicadas pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO às instalações pertinentes à manutenção e à operação direta do SISTEMA;
25.2.28. prestar as informações e documentos solicitados pelo ESTADO e pela AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.29. zelar pela integridade dos BENS VINCULADOS, tomando todas as providências necessárias para preservá-los, assumindo os riscos e responsabilidades quanto aos danos neles causados;
25.2.30. conduzir, após a edição do respectivo decreto de utilidade pública pelo respectivo Poder Público, os procedimentos de desapropriação das áreas necessárias à prestação dos SERVIÇOS e à execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na condução dos referidos procedimentos;
25.2.31. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilícitos de que tenha conhecimento e que possam impactar na execução do CONTRATO;
25.2.32. cumprir Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus próprios empregados e terceiros eventualmente subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
25.2.33. observar padrões de governança corporativa e adotar sistemas padronizados de contabilidade e demonstrações financeiras;
25.2.34. publicarempregados, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.2.35. realizar a contabilidade separada por MUNICÍPIO, em atendimento à legislação de saneamento, individualizando, dentre outros elementos, os montantes de investimentos executados e valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.36. apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, até o dia 01º de maio de cada ano, as demonstrações financeiras padrões, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas de parecer dos auditores externos;
25.2.37. realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados à AGÊNCIA REGULADORA;
25.2.38. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO;
25.2.39. dar conhecimento imediato à AGÊNCIA REGULADORA e ao ESTADO de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito, relatório detalhado sobre esses fatos, indicando as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas;
25.2.40. responsabilizar-se por prejuízos ocasionados ao ESTADO, na hipótese de ser devidamente declarada a caducidade da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável;
25.2.41. responsabilizar-se pelos custos decorrentes da interrupção do CONTRATO em virtude de decretação da falência da CONCESSIONÁRIA;
25.2.42. responsabilizar-se pela ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito e de força maior, que sejam objeto de cobertura dos seguros previstos expressamente neste CONTRATO, até o limite dos valores assegurados;
25.2.43. contratar tempestivamente os seguros previstos neste CONTRATO;
25.2.44. informar prontamente ao ESTADO, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade direta ou indireta para o ESTADO ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o CONTRATO inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
25.2.45. ressarcir o ESTADO de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas ao ESTADO, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, desde que transitadas em julgado;
25.2.46. respeitar a legislação ambiental;
25.2.47. efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL;
25.2.48. notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias os USUÁRIOS do início da cobrança pela disponibilidade da infraestrutura, informando a obrigação dos USUÁRIOS realizarem a ligação intradomiciliar com a rede existente;
25.2.49. responsabilizarresponsabilizando-se por todos os custos encargos sociais, trabalhistas e despesas previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra empregada, bem como pelos de conservação seguro de acidente de trabalho;
17.1.9. Realizar a guarda e manutenção das infraestruturas do Sistema de Macro Adução de Água Tratada (SMA) localizadas em sua área de atuação (área do BLOCO), respondendo pelos danos e prejuízos que a falta de manutenção, conservação e reparo nestas infraestruturas eventualmente gere a terceiros, nos termos do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
25.2.50. cumprir integralmente as disposições do ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e se comprometer a adotar a arbitragem como mecanismo de solução arquivamento de todos os litígios oriundos documentos relativos ao CONTRATO, tais como, mas não exclusivamente, projetos, notas fiscais, atestados, certificados, escrituração contábil, inclusive aqueles decorrentes das relações decorrentes de emprego com seus colaboradores, que deverão ser mantidos por, pelo menos, 5 (cinco) anos após o término do Sistema PRAZO DA CONCESSÃO;
17.1.10. Usar e explorar os BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO, no EDITAL e nos ANEXOS;
17.1.11. Obedecer ao calendário de Fornecimento de Água (SFA) ou com ele relacionadosfeiras e eventos já programados, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996 disponibilização dos espaços e com o Decreto nº 46.245/2018 do Estado do Rio pessoal ao PODER CONCEDENTE;
17.1.12. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, gratuitamente, 50 (cinquenta) vagas de Janeiro.automóveis no estacionamento descrito no ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA, conforme condições previstas no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS;
25.2.5117.1.13. disponibilizar em seu sítio eletrônico os deveres dos USUÁRIOS relacionados ao Cumprir as determinações dispostas no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS sobre as reservas de datas para a realização dos eventos do PODER CONCEDENTE e assunção de despesas quando de sua responsabilidade;
17.1.14. Atender de forma adequada o público em geral e os USUÁRIOS, em particular;
17.1.15. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas, pelo PODER CONCEDENTE, da fiscalização às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com a CONCESSÃO;
17.1.16. Não celebrar contrato com terceiros cujo prazo de execução seja incompatível com o PRAZO DA CONCESSÃO; , exceto mediante autorização prévia do PODER CONCEDENTE, nos termos previstos neste CONTRATO;
17.1.17. Garantir que seja afixada em local de ampla visualização, em todas as instalações e estabelecimentos de acesso permitido aos visitantes dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, comunicação visual adequada com a utilização de placas facilmente legíveis sobre números de telefones, outras vias eletrônicas e endereços das respectivas ouvidorias, de modo a deixar claro que é empresa diversa do PODER CONCEDENTE;
17.1.18. Respeitar eventual direito autoral incidente sobre os BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS ou sobre os projetos integrantes do XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA;
17.1.19. Instituir um Serviço de Atendimento ao Usuário e Ouvidoria permanente para receber e processar as críticas e sugestões dos usuários dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS ou de terceiros afetados por sua exploração;
17.1.20. Zelar pela integridade dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, tomando todas as providências necessárias para tanto, incluindo para garantir a segurança dos ESPAÇOS, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS;
17.1.21. Reparar todos e quaisquer danos causados nos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, bem como em todos os bens públicos objeto de investimento obrigatório, em vias de comunicação, tubulações de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução dos serviços de sua responsabilidade;
17.1.22. Promover as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, ou ainda promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO;
17.1.23. Manter, guardar e conservar todos os equipamentos e instalações dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
17.1.24. Realizar a contratação e treinamento do quadro de funcionários que prestarão os serviços do OBJETO deste CONTRATO;
17.1.25. Controle de prevenção de eventos que podem influenciar a operação do sistema no caso de greve dos empregados da CONCESSIONÁRIA e/ou de seus subcontratados;
25.2.5217.1.26. apresentar programa Controle de integridade como condição à celebração prevenção de eventos por comoções sociais, manifestações ou protestos públicos que atrapalhem ou paralisem os serviços;
17.1.27. Manter os espaços constantemente limpos, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na execução do CONTRATO., inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive as licenças ambientais, se aplicáveis;
25.317.1.28. Os Dar ciência a todas as empresas contratadas para a prestação de serviços relacionados com o OBJETO, das disposições deste CONTRATO, das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram contratadas e das disposições referentes ao uso e exploração dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS;
17.1.29. Priorizar a realização de investimentos que resultem em menores impactos que afetem de qualquer modo a execução do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do inadimplemento por parte do ESTADO de quaisquer das obrigações por ele assumidas, indicadas na cláusula 24 não ensejarão a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.ambientais;
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