DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPREITEIRA Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPREITEIRA. Todos os serviços mencionados neste memorial e no projeto deverão ser objeto de um contrato global ou parcial com a Empreiteira, não comportando pagamentos adicionais para nenhum serviço constante no escopo. Com base no projeto, no memorial e visitas ao local da obra, a Empreiteira deverá fazer levantamentos completos e minuciosos, de todos os serviços, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, supervisão e coordenação dos serviços, necessários a perfeita execução do escopo. A Empreiteira deverá apresentar previamente à contratação, uma carta declarando que analisou o projeto e listou as possíveis omissões. Após a assinatura do contrato a Empreiteira não poderá alegar desconhecimento de qualquer item constante do projeto e do memorial, para obter pagamentos adicionais de serviços extras. A Empreiteira na sua proposta deverá apresentar todos os itens com preços unitários, os quais deverão servir como base para serviços complementares, acarretados por eventuais modificações introduzidas na obra. Caberá a Empreiteira, manter atualizados os projetos com as modificações introduzidas na obra, através de anotações, as quais, deverão ficar arquivadas sempre em coordenação com o Engenheiro Fiscal do proprietário da obra. Estas anotações deverão ser apresentadas à fiscalização na época da medição dos serviços, cuja aprovação será liberada para fins de pagamentos. Portanto a Empreiteira deverá considerar como parte integrante do escopo de serviços a atualização de projetos, de tal maneira que se tenha no final da obra um projeto totalmente atualizado, o qual deverá ser entregue ao proprietário sob a forma de "As Built", de modo que se tenha condições no futuro de executar a manutenção de qualquer instalação objeto do atual projeto. A Empreiteira também deverá ser responsável pelo acompanhamento e aprovação dos projetos legais, bem como por todas as responsabilidades nas vistorias do Corpo de Bombeiros.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: