PRESTAÇÕES DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÕES DE CONTAS. (SIAPC/PAD) AO TCE/RS
PRESTAÇÕES DE CONTAS. 4.1 Compete à UNIVILLE demonstrar ao CISNORDESTE/SC o seu bom e regular emprego no objeto para o qual foram concedidos, mediante a apresentação, na prestação de contas, de elementos que permitam a exata verificação das despesas realizadas e da sua vinculação com o objeto. 4.2 Os documentos para compor a prestação de contas de recursos concedidos a título de subvenção social serão autuados no CISNORDESTE/SC, constituindo processo administrativo, com folhas sequencialmente numeradas em ordem cronológica. 4.3 A prestação de contas será organizada de forma individualizada e corresponderá ao valor integral do recurso recebido modalidade mensal, tendo a UNIVILLE o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar a prestação de contas, contado do recebimento do recurso pelo CISNORDESTE/SC, nos moldes da Instrução Normativa 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em específico de seu Anexo VII. 4.4 O exame da regularidade da prestação de contas pela concedente, será realizado em conformidade com a Instrução Normativa 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em seu Art. 47, as prestações de contas de recursos concedidos a título de subvenção social, serão analisadas pelo CONCEDENTE, que emitirá parecer técnico fundamentado. O Parecer concluirá pela regularidade ou irregularidade da prestação de contas, devendo considerar, dentre outros aspectos e conforme o caso: 4.4.1 – No que se refere às exigências do Art. 47 da Instrução Normativa 14/2012 do TCE/SC, compete ao setor de contabilidade do CISNORDESTE/SC à análise técnica dos seguintes itens: I – a regular aplicação dos recursos nas finalidades pactuadas; II – a regularidade dos documentos comprobatórios da despesa e da composição da prestação de contas;
PRESTAÇÕES DE CONTAS. 2.2.1. Em comum a todas as prestações de contas analisadas sobressaem (i) a fragilidade dos mecanismos de controle e fiscalização da Origem, frente às despesas e ao patrimônio consolidado, e a (ii) falta de cuidado com a formalização e publicidade dos atos de gestão, como um todo. Sintetizo, novamente: - Os relatórios anuais financeiros e de execução do contrato de gestão não foram publicados no Diário Oficial do Estado, descumprindo o disposto na alínea “f” do inciso I do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998; - O Regulamento contendo os procedimentos para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos do Poder Público não foi elaborado e publicado no Diário Oficial do Estado, em desconformidade com o artigo 19 da LCE nº 846/1998; - Os bens de permissão de uso recebidos da Secretaria de Estado da Saúde não foram registrados em contas de compensação; - Falta de controle do Patrimônio; - Não foram apresentados os Termos de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Imóveis da Secretaria da Saúde; - Notas Fiscais e Recibos indevidamente preenchidos na prestação de contas do Fundo Fixo; - Notas Fiscais contendo o CNPJ da Organização Social, em desconformidade com o parágrafo 5º, Cláusula 7ª do Contrato de Gestão nº 01/05; contratação da empresa Marcenaria Carpintaria Nossa Senhora Encarnação Ltda. ME, CNPJ nº 51.189.165/0001-94, sendo que sua situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constava como “baixada” e como “inabilitada” na Consulta Pública ao Cadastro do Estado de São Paulo; e contrato firmado com a empresa M.V. Informática Nordeste Ltda. por tempo indeterminado; - Não foi elaborado regulamento para contratação de obras, serviços e compras; - Falta de aprovação do Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos Empregados pelo Conselho de Administração da Organização Social; - Pagamento de Encargos Sociais com multa e juros; - Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica em nome da Organização Social; - Cumprimento parcial do artigo 345 das Instruções Consolidadas nº 01/02, vigentes à época, quanto à prestação de contas, devido não terem sido apresentados os seguintes documentos: publicação na Imprensa Oficial do Estado dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão e demais prestações de contas; cópia da proposta orçamentária da entidade e do programa de investimentos, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração; cópia da publicação na Imprensa Of...
PRESTAÇÕES DE CONTAS. Orientação no acompanhamento permanente da tramitação dos convênios, principalmente no tocante aos prazos de execução, vigências, prorrogações e outros; • Orientação na adequação dos projetos conforme licitação (Termo Aditivo - TA e ajustes do Plano de Trabalho - PT); • Orientação na complementação dos pareceres, até aprovação final.
PRESTAÇÕES DE CONTAS. As prestações de contas consideram os termos constantes do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 e seu 1º Termo de Aditamento. O Contrato prevê, em seu anexo III – Documentos para a Prestação de Xxxxxx, a entrega das documentações e comprovações em três períodos distintos: relatório mensal, trimestral e anual. Para cada período há uma relação dos documentos que devem ser apresentados e os prazos a serem cumpridos. A avaliação das prestações de contas considera ainda o Manual de Procedimento para Elaboração da Prestação de Contas, versão 01, disponível no documento SEI 046266973 do Processo 8510.2021/0000209-2 e a legislação vigente.
PRESTAÇÕES DE CONTAS. O Sistema ofertado deverá atender as prestações de Contas elencadas e deverão estar disponíveis na versão ofertada: a) O Sistema já deverá atender ao disposto na Portaria do Tesouro Nacional nº 896/2017, de 31/10/2017, referente a Seção III Matriz de Saldos Contábeis; b) Balanço; c) SICONFI; d) ORDEM BANCÁRIA, e) SIOPE; f) SIOPS; g) RPPS; h) LRF; i) TRANSPARÊNCIA PÚBLICA; j) E-SOCIAL; k) SEFIP; l) DIRF; m) XXXX; n) SIAPC/PAD; o) LICITACON.
PRESTAÇÕES DE CONTAS. O Sistema já deverá atender ao disposto na Portaria do Tesouro Nacional nº 896/2017, de 31/10/2017, referente a Seção III Matriz de Saldos Contábeis. O Sistema ofertado deverá atender as prestações de Con- tas elencadas e devera estar disponíveis na versão ofertada: Balanço, SICONFI, ordem bancária, SIOPE, SIOPS, RPPS, LRF, transparência pública, E-Social, SEFIP, DIRF, RAIS, SIAPC/ PAD e LICITACON.
PRESTAÇÕES DE CONTAS. 8.5.1. Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Previdenciária, conforme layout definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD; 8.5.2. Gerar arquivos para prestação de contas aos Tribunais de Contas; 8.5.3. Possuir integração com o sistema de contabilidade pública; 8.5.4. Dispor de uma forma para localizar e acessar todas as funcionalidades disponíveis no sistema. Deverá englobar necessariamente consultas, relatórios e todas as funcionalidades de operação do sistema. Ao pesquisar uma funcionalidade deverá exibir como resultado o nome da funcionalidade e o caminho de sua localização; 8.5.5. Possuí que mecanismos que realiza comunicação com o ambiente nacional da EFD-Reinf WebService para transmissão e processamento de retornos dos eventos de tabelas e periódicos. De modo que exista um cadastro específico para Certificado Digital, permitindo incluir e excluir, devendo ser composto por consulta da UG para informação (desde que a UG possua Cadastro do Contribuinte vigente), cadastro do tipo do outorgado com tipo da inscrição (CNPJ/CPF) e dígitos do CPF ou CNPJ, Cargo, informe do tipo do certificado A1, permitir buscar arquivo apenas no formato pfx do certificado digital na pasta do computador para seleção. Ainda no cadastro do certificado digital, deve existir campo com a informação data de início e fim de validade do certificado, no formato DD/MM/AAAA apenas modo de exibição, preenchida de forma automática após a leitura do certificado. Deve possuí validação de forma que não permita cadastrar certificado vencido; 8.5.6. Dispor de cadastro de Parâmetros de forma acessível com opção de informar a data MM/AAAA de início da obrigatoriedade da EFDREINF, informação do tipo de Ambiente de Produção em que está trabalhando e campo para incluir a URL’s disponibilizadas pela EFD-REINF de consulta e recepção dos eventos; 8.5.7. Dispor de Painel para Validação e Transmissão dos eventos da EFD-REINF por contribuinte reinf cadastrado de acordo com a sua forma de envio, se a forma de envio for como contribuinte único (prefeitura) uma ou mais unidades, os dados de cadastros e movimentações devem ser unificados, se na forma de individual, apenas uma única UG. Deve possuí as opções de validação, consulta do arquivo para envio, transmissão por evento e lote, exclusão por evento e lote, Processamento de Retorno de cada evento, consulta por competência, por tipo de evento de tabela e periódico, status (Pendente, Erro na Transmissão, Processado, Processando, Transmiti...
PRESTAÇÕES DE CONTAS. 9.1. Além dos documentos devidamente preenchidos do Anexo A, deverão constar na prestação de contas e ser entregues mensalmente ao DLU, os seguintes documentos: