DIRETRIZES GERAIS. 1.1. O presente documento define as diretrizes e os ENCARGOS de implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO. 1.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a observância dos ENCARGOS deste ANEXO, independentemente de a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontratação. 1.3. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE. 1.4. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUE, tais como os recursos naturais e seu caráter de espaço público, conforme descritos no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO. 1.5. É vedada a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do PARQUE, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017. 1.6. A CONCESSIONÁRIA e suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como deverão agir para evitar tais posturas também de terceiros. 1.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários. 1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações. 1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia. 1.10. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que a implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO e na legislação aplicável, em especial: a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida); b) a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências); c) a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa); d) a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais); e) a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providências) e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei; f) a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”); g) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”); h) a Lei Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) e o Decreto Municipal nº 57.776/2017, que regulamenta a referida Lei, além de demais normas aplicáveis; i) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade);
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DIRETRIZES GERAIS. 1.1. O presente documento CADERNO DE ENGENHARIA define as diretrizes gerais e os ENCARGOS encargos obrigatórios de implantaçãoprojetos, gestãoobras, operação restauros, reformas, e manutenção do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, a serem cumpridos observados e seguidos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da a CONCESSÃO.;
1.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as licenças, autorizações, alvarás e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO;
1.3. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a observância execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA contará, quando necessário, com o apoio da CODEMGE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
1.4. Devem ser respeitadas as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, bem como aos demais normativos vigentes, devendo a CONCESSIONÁRIA, para tanto, elaborar os devidos estudos que demonstrem o cumprimento das exigências aplicáveis;
1.5. A CONCESSIONÁRIA deve garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as determinações Municipais e com demais normas aplicáveis;
1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar inovações tecnológicas nos equipamentos, processos e demais atividades desenvolvidas, com o
1.7. As obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência possível no uso do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Caxambu (COMPAC) e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);
1.8. Os projetos, obras e serviços a serem realizados devem atender às disposições legais aplicáveis, inclusive, mas não se limitando, ao Estatuto do Idoso (Lei Federal Nº 10.741/2003) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146/2015), devendo ser observados com especial atenção os direitos preferenciais, dentre os quais se enquadram os relativos aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência;
1.9. A execução do PLANO DE INTERVENÇÃO, bem como a realização de quaisquer obras, deverá adotar práticas sustentáveis na elaboração dos ENCARGOS deste ANEXOprojetos correlatos e na execução das obras, com intuito de minimizar os impactos ambientais decorrentes e a geração de resíduos, bem como garantir a utilização racional e eficiente de recursos e materiais empregados;
1.10. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável por qualquer ajuste e/ou adequação necessários para que as obras do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU respeitem as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável;
1.11. A qualquer tempo, a CODEMGE, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos no EDITAL, CONTRATO e seus anexos, poderá manifestar-se de forma a garantir que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários, não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO;
1.12. A CONCESSIONÁRIA deverá atender a todos os USUÁRIOS com segurança e urbanidade, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, ofertando acesso autônomo e regular a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontratação.todos os ambientes do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
1.31.13. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTEda CODEMGE.
1.4. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUE, tais como os recursos naturais e seu caráter de espaço público, conforme descritos no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO.
1.5. É vedada a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do PARQUE, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017.
1.6. A CONCESSIONÁRIA e suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como deverão agir para evitar tais posturas também de terceiros.
1.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.10. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que a implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO e na legislação aplicável, em especial:
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
b) a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
c) a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
d) a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais);
e) a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providências) e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei;
f) a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”);
g) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”);
h) a Lei Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) e o Decreto Municipal nº 57.776/2017, que regulamenta a referida Lei, além de demais normas aplicáveis;
i) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade);
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DIRETRIZES GERAIS. 1.1. O presente documento define as diretrizes e os ENCARGOS encargos de implantação, gestãoobra, operação e manutenção gestão do PARQUE a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA.
1.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a observância dos ENCARGOS deste ANEXO, independentemente de a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontratação.
1.3. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.41.3. Durante o prazo PRAZO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUE, tais como os recursos naturais e seu caráter de espaço público, conforme descritos no ANEXO IV do EDITAL III - MEMORIAL DESCRITIVODESCRITIVO DA ÁREA, do EDITAL.
1.51.3.1. É vedada a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do Os elementos vegetais e outras características ambientais presentes no PARQUE, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017.
1.6. A CONCESSIONÁRIA tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem e sua identidade, sendo importantes na relação do PARQUE com a cidade, devendo ter suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃOcaracterísticas, bem como deverão agir para evitar tais posturas também de terceiroso seu patrimônio natural, mantidos pela CONCESSIONÁRIA.
1.71.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.101.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que as obras, a implantação, gestão, operação e manutenção a gestão do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e na legislação aplicável.
1.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, em especial:alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO.
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais 1.6.1. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e critérios básicos aprovações necessárias para a promoção execução do OBJETO está limitada ao disposto no CONTRATO.
1.6.2. No âmbito da acessibilidade obtenção das pessoas portadoras autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA contará com o apoio do PODER CONCEDENTE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
1.7. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer de deficiência inovações tecnológicas, sejam de processos ou equipamentos, com mobilidade reduzida);a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às intervenções, desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO.
b) 1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro do PARQUE.
1.9. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso do PARQUE, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres previstos no art. 267 da Lei Municipal nº 13.783/2004 16.050, de 31 de julho de 2014 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
c) a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
d) a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais);
e) a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providências) e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei;
f) a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”Paulo);
g) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”);
h) a Lei Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) e o Decreto Municipal nº 57.776/2017, que regulamenta a referida Lei, além de demais normas aplicáveis;
i) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade);.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 1.1. 1.1 O presente documento define as diretrizes gerais e os ENCARGOS encargos obrigatórios de implantaçãoobra, gestãooperação, operação serviços, manutenção e manutenção outros encargos gerais do PARQUE DAS ÁGUAS, a serem cumpridos realizados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO.
1.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a observância dos ENCARGOS deste ANEXO, independentemente de a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontratação.
1.3. Nos casos omissos, a 1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTEa CODDEMGE nos casos omissos.
1.4. 1.3 Durante o prazo da de CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUEPARQUE DAS ÁGUAS, tais como os recursos naturais naturais, a arquitetura, os bens tombados e seu caráter de espaço público, conforme descritos no ANEXO IV V do EDITAL - Edital – MEMORIAL DESCRITIVODESCRITIVO DA ÁREA.
1.51.3.1. Os elementos vegetais e outras características ambientais presentes no PARQUE DAS ÁGUAS, tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem, e sua identidade, sendo importantes na relação do PARQUE DAS ÁGUAS com a cidade, devendo ter suas características, bem como seu patrimônio natural, mantidos pela CONCESSIONÁRIA.
1.3.2. As fontes de água mineral e o Gêiser, bem como suas edificações, fazem parte do acervo histórico e cultural do PARQUE DAS ÁGUAS, e devem ter suas características conservadas e preservadas pela CONCESSIONÁRIA, conforme legislação de tombamento (municipal e estadual) vigentes.
1.3.3. A arquitetura e a paisagem são parte constituinte da identidade do PARQUE DAS ÁGUAS, sendo fundamentais na relação do PARQUE com a cidade de Caxambu. Portanto, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio histórico e natural, mantidos pela CONCESSIONÁRIA.
1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO do CONTRATO.
1.5 É vedada a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do PARQUEresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as licenças, autorizações, alvarás e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017do CONTRATO.
1.6. A 1.6 No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA contará, quando necessário, com o apoio da CODEMGE para interlocução com outros órgãos e suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro entidades da ÁREA DA CONCESSÃOAdministração Pública.
1.7 Devem ser respeitadas as normas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, bem como deverão agir aos demais normativos vigentes, devendo a CONCESSIONÁRIA, para evitar tais posturas também de terceirostanto, elaborar os devidos estudos que demonstrem o cumprimento das exigências aplicáveis.
1.7. O PODER CONCEDENTE poderá1.8 A CONCESSIONÁRIA deve garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as determinações Municipais e com demais normas aplicáveis.
1.9 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver um plano de Administração e Gestão, propondo soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades, de forma a oferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS.
1.10 A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar inovações tecnológicas, nos equipamentos ou processos, com o objetivo de garantir maior eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às intervenções.
1.11 A identidade visual padrão da CODEMGE deverá estar estampada, em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA, em todos os materiais de comunicação e nas ações publicitárias.
1.12 Os projetos, obras e serviços a serem realizados devem atender às disposições legais aplicáveis, inclusive, mas não se limitando, ao Estatuto do Idoso (Lei Federal no 10.741/2003), devendo ser tratados com especial atenção os direitos preferenciais, dentre os quais se enquadram os relativos aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
1.13 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável por qualquer ajuste e/ou adequação necessários para que as obras, a operação e a gestão do PARQUE DAS ÁGUAS respeitem as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável.
1.14 A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a integração com a cidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis.
1.15 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurara destinação do PARQUE DAS ÁGUAS à sua vocação como espaço voltado ao incentivo da cultura, do bem-estar e do lazer da população da cidade de Caxambu e de seus visitantes.
1.16 As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência possível no uso do PARQUE DAS ÁGUAS, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes das Secretarias de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do município de Caxambu.
1.17 A execução do PLANO DE INTERVENÇÃO, bem como a realização de quaisquer obras, deverá, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis na elaboração dos projetos correlatos e na execução das obras, com vistas de minimizar os impactos ambientais decorrentes e a geração de resíduos, bem como de garantir a utilização racional e eficiente de recursos e materiais empregados.
1.18 A qualquer tempo, a CODEMGE, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS encargos estabelecidos neste documento, poderá manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários, não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO.
1.8. 1.19 A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições observar as determinações do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigaçõesREGULAMENTO DE USO do PARQUE, conforme APÊNDICE VIII deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA DA CONCESSIONÁRIA.
1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.10. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que a implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO e na legislação aplicável, em especial:
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
b) a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
c) a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
d) a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais);
e) a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providências) e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei;
f) a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”);
g) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”);
h) a Lei Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) e o Decreto Municipal nº 57.776/2017, que regulamenta a referida Lei, além de demais normas aplicáveis;
i) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade);
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DIRETRIZES GERAIS. 1.1. O presente documento define as diretrizes e os ENCARGOS encargos de implantação, gestãoobra, operação e manutenção do PARQUE gestão dos PARQUES, a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃOCONCESIONÁRIA.
1.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a observância dos ENCARGOS deste ANEXO, independentemente de a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontratação.
1.3. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.4. Durante o prazo PRAZO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUEos PARQUES, tais como os recursos naturais e seu caráter de espaço públicoos bens tombados, conforme descritos no ANEXO IV do EDITAL III - MEMORIAL DESCRITIVODESCRITIVO DA ÁREA, do EDITAL.
1.51.2.1. É vedada Os elementos vegetais presentes nos PARQUES, tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos e jardins, e elementos hídricos, são parte constituinte de seu ecossistema, paisagem, identidade relação com a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do PARQUEcidade, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017devendo ter suas características bem como o seu patrimônio natural mantidos pela CONCESSIONÁRIA.
1.6. A CONCESSIONÁRIA e suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como deverão agir para evitar tais posturas também de terceiros.
1.71.3. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.101.4. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que as obras, a implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE a gestão dos PARQUES respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e na legislação aplicável.
1.5. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, em especial:alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO.
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais 1.5.1. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e critérios básicos aprovações necessárias para a promoção execução do OBJETO da acessibilidade CONCESSÃO está limitada ao disposto na subcláusula 13.5 do CONTRATO.
1.5.2. No âmbito da obtenção das pessoas portadoras autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá contar com o apoio do PODER CONCEDENTE no que se refere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
1.6. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer, quando assim desejar, de deficiência inovações tecnológicas, sejam de processos ou equipamentos, com mobilidade reduzida);a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aqueles ligados à operação e gestão, ou aqueles ligados às intervenções nos PARQUES, desde que atendidos os objetivos finalísticos preceituados no presente Caderno de Encargos da Concessionária.
b) 1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro dos PARQUES.
1.8. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso dos PARQUES, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres previstos no art. 267 da Lei Municipal nº 13.783/2004 16.050, de 31 de julho de 2014 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
c) a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
d) a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais);
e) a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providências) e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei;
f) a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”Paulo).
1.9. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para a sua aprovação, conforme prazo definido pelo EDITAL, os PLANOS OPERACIONAIS contendo a descrição das ações que serão adotadas para a consecução dos encargos sob sua responsabilidade e o resultado pretendido para os seguintes itens:
1.10.1 Administração:
a) Plano de Administração e Gestão;
g1.10.2 Atendimento ao USUÁRIO:
a) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei Plano de Parcelamento, Uso Atendimento e Ocupação Experiência do Solo (“LPUOS”)USUÁRIO;
hb) Plano Pedagógico e Educacional para a Lei Escola Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras Astrofísica e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) e o Decreto Municipal nº 57.776/2017, que regulamenta a referida Lei, além de demais normas aplicáveisPlanetário;
ic) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade)Plano de Comunicação;
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DIRETRIZES GERAIS. 1.1. O presente documento define as diretrizes e os ENCARGOS encargos de implantação, gestãoobra, operação e manutenção do PARQUE gestão dos PARQUES a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃOCONCESIONÁRIA.
1.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a observância dos ENCARGOS deste ANEXO, independentemente de a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontratação.
1.3. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.41.3. Durante o prazo PRAZO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUEos PARQUES, tais como os recursos naturais naturais, os bens tombados e seu caráter de espaço público, conforme descritos no ANEXO IV do EDITAL III - MEMORIAL DESCRITIVODESCRITIVO DA ÁREA, do EDITAL.
1.51.3.1. É vedada Os elementos vegetais e outras características ambientais presentes nos PARQUES, tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem, e sua identidade, sendo importantes na relação dos PARQUES com a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do PARQUEcidade, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017.
1.6. A CONCESSIONÁRIA e devendo ter suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃOcaracterísticas, bem como deverão agir para evitar tais posturas também de terceiroso seu patrimônio natural, mantidos pela CONCESSIONÁRIA.
1.71.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.101.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que as obras, a implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE a gestão dos PARQUES respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e na legislação aplicável.
1.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, em especial:alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO.
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais 1.6.1. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e critérios básicos aprovações necessárias para a promoção execução do OBJETO está limitada ao disposto no CONTRATO.
1.6.2. No âmbito da acessibilidade obtenção das pessoas portadoras autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA poderá contar com o apoio do PODER CONCEDENTE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
1.7. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer, quando assim desejar, de deficiência inovações tecnológicas, sejam de processos ou equipamentos, com mobilidade reduzida);a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às intervenções, desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO.
b) 1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro dos PARQUES.
1.9. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso dos PARQUES, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres previstos no art. 267 da Lei Municipal nº 13.783/2004 16.050, de 31 de julho de 2014 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
c) a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
d) a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais);
e) a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providências) e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei;
f) a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”Paulo);
g) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”);
h) a Lei Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) e o Decreto Municipal nº 57.776/2017, que regulamenta a referida Lei, além de demais normas aplicáveis;
i) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade);.
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DIRETRIZES GERAIS. 1.14.1. O presente documento define Todas as diretrizes Doações e os ENCARGOS Patrocínios realizados pela Comgás têm o propósito de implantação, gestão, operação divulgar o nome e manutenção do PARQUE a serem cumpridos marca da Comgás e devem ser realizados de acordo com as regras dispostas nesta Política e no Código de Conduta vigente e aprovadas conforme as alçadas de aprovações definidas pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃOComgás.
1.24.2. É Nenhuma Doação ou Patrocínio deve ser oferecido ou prometido com o propósito de integral responsabilidade influenciar, direta ou diretamente: (i) decisões de negócios; (ii) ação, omissão ou decisão de órgão ou Agente Público; ou (iii) decisão comercial incompatível com a legislação em vigor, com os interesses ou com as políticas internas da CONCESSIONÁRIA a observância dos ENCARGOS deste ANEXO, independentemente de a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontrataçãoComgás.
1.34.3. Nos casos omissosA Comgás realizará Doações a entidades e instituições idôneas e íntegras, motivadas por razões filantrópicas legítimas e em apoio a CONCESSIONÁRIA causas humanitárias, culturais, esportivas e educacionais, bem como a ações relacionadas ao bem-estar da comunidade onde a Comgás possua operação/atividade, sendo certo que a Doação deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTEocorrer em conformidade com a Legislação em vigor, com os Princípios regidos nesta Política e em consonância com o Código de Conduta.
1.44.4. Durante o prazo A Comgás poderá patrocinar projetos com foco nas suas áreas de interesse e atuação, bem como poderá patrocinar projetos de natureza cultural, enquadrados Propriedade da CONCESSÃOComgás PLT-032 ou não pelo Ministério da Cultura (MinC), a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUEna Lei de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 (Xxx Xxxxxxx), tais como os recursos naturais e seu caráter ou projetos de espaço públicoapoio ao Esporte, conforme descritos no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVOenquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006.
1.54.5. A Comgás não patrocinará projetos, eventos ou materiais de cunho político partidário, religioso, discriminatório, ou que, de qualquer forma, infrinja leis e regulamentos, o seu Código de Conduta e as suas políticas internas.
4.6. São proibidas Doações a entes públicos perante os quais a Comgás possua processos em andamento ou pendente de aprovação.
4.7. É vedada a cobrança concessão de ingresso Doações ou Patrocínios para acesso às áreas abertas as pessoas ou entes públicos/privados que possuam restrições perante os órgãos abaixo listados:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
c. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
d. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do PARQUEConselho Nacional de Justiça (CNJ);
e. Relação de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
f. Lista de pessoas e entidades sujeitas a sanções financeiras ou comerciais impostas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou regulamento da União Europeia;
g. Lista de pessoas, entidades e países sancionados pelo governo dos EUA – Lista OFAC; e
h. Lista de "Debarred & Cross-Debarred Firms & Individuals" do Banco Mundial.
4.8. É vedada a realização pela Comgás de quaisquer Doações Políticas, de forma direta ou indireta, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017legislação vigente.
1.64.9. A CONCESSIONÁRIA orientação ideológica, política e suas subcontratadas cultural é direito individual e, dessa forma, é garantido ao Colaborador o direito de realizar contribuições políticas pessoais Propriedade da Comgás PLT-032 em espécie, bens, serviços ou benefícios de qualquer natureza, desde que estas não poderão adotar posturas discriminatórias contra envolvam recursos da Comgás – o que inclui o tempo de trabalho remunerado à disposição da Comgás – e não visem à obtenção de qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como deverão agir para evitar tais posturas também de terceiros.
1.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.10. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste benefício pessoal e/ou adequação necessário para que troca de favores envolvendo a implantaçãoComgás ou o próprio Colaborador. Não é considerado legítimo e, gestãoportanto, operação não será autorizado pedidos de reembolso pela Comgás relacionado a quaisquer Doações Políticas.
4.10. A proibição supramencionada se estende ao pagamento, reembolso de despesas ou militância relacionadas a campanhas políticas (despesas com papelaria, materiais de apoio, realização de eventos relacionados a campanhas políticas, viagens, doação e manutenção do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas empréstimo de bens etc.).
4.11. As Doações ou Patrocínios mencionados na presente Política seguirão Procedimentos próprios de análise e aprovação, conforme previsto no EDITAL, no CONTRATO Procedimento de Doações e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO e na legislação aplicável, em especial:
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção Patrocínios da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
b) a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
c) a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
d) a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais);
e) a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providências) e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei;
f) a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”);
g) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”);
h) a Lei Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) e o Decreto Municipal nº 57.776/2017, que regulamenta a referida Lei, além de demais normas aplicáveis;
i) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade);Comgás.
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Samples: Donation & Charitable Giving
DIRETRIZES GERAIS. 1.1. O presente documento define Este Apêndice estabelece as diretrizes gerais de operação e gestão do CENTRO DE CONVIVÊNCIA e os ENCARGOS de implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE a serem cumpridos eventuais contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃOpara este fim, sem prejuízo das demais disposições constantes no CONTRATO e seus ANEXOS.
1.2. É Para operação e gestão do CENTRO DE CONVIVÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA deve celebrar o INSTRUMENTO JURÍDICO com a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA no prazo de integral responsabilidade 40 (quarenta) dias úteis contados da emissão do TERMO PROVISÓRIO DE ACEITAÇÃO OBRAS da FASE 1, que marca a entrega, pronto para uso, do CENTRO DE CONVIVÊNCIA, na forma disciplinada no ANEXO IV do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
1.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 10 (dez) dias úteis contados da emissão do TERMO PROVISÓRIO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS da FASE 1, notificar a observância dos ENCARGOS deste ANEXOASSOCIAÇÃO MANTENEDORA, independentemente junto com uma cópia da proposta de INSTRUMENTO JURÍDICO, para que essa se manifeste acerca de seu interesse em operar o CENTRO DE CONVIVÊNCIA, podendo, em tal ocasião, a execução deles se dar diretamente ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA encaminhar sugestões à proposta de INSTRUMENTO JURÍDICO.
1.2.1.1. Deverá constar da notificação enviada à ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA o prazo para sua manifestação, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis contados da comprovação de recebimento da notificação, sob pena de descumprimento do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA.
1.2.1.2. O silêncio da ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA ou por meio de subcontrataçãosua manifestação após o prazo previsto no subitem 1.2.1.1 poderá ser considerado pela CONCESSIONÁRIA como desinteresse da ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA na celebração do INSTRUMENTO JURÍDICO.
1.3. Nos casos omissos, a A manifestação tempestiva da ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA deverá ser respondida pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento. A resposta da CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação endereçar eventuais apontamentos feitos pela ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA à proposta contratual, bem como apresentar encaminhamentos necessários para a celebração do PODER CONCEDENTEINSTRUMENTO JURÍDICO.
1.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá se reunir e livremente negociar os termos do INSTRUMENTO JURÍDICO com a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA, privilegiando a consensualidade na sua elaboração, observando, estritamente, os termos do CONTRATO e seus ANEXOS, bem como ressalvadas as diretrizes expressamente previstas no presente Apêndice.
1.4. Durante os 10 (dez) dias úteis seguidos da emissão do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS da FASE 1, enquanto não ocorrer a celebração do INSTRUMENTO JURÍDICO ou a operação do CENTRO DE CONVIVÊNCIA pela CONCESSIONÁRIA, conforme regulado no item 6, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar serviços de zeladoria rotineira, podendo publicizar e operar as horas de livre utilização do CENTRO DE CONVIVÊNCIA pelos USUÁRIOS, até a efetiva celebração do INSTRUMENTO JURÍDICO.
1.5. Em caso de negativa ou desistência de celebração do INSTRUMENTO JURÍDICO pela ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA ou comprovação pela CONCESSIONÁRIA de inviabilidade na celebração consensual do INSTRUMENTO JURÍDICO, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE, comprovando as tratativas tempestivas mantidas e indicando, a partir do cumprimento das formalidades pactuadas neste Apêndice e no CONTRATO, sua pretensão em relação à operação do CENTRO DE CONVIVÊNCIA.
1.6. A contratualização, por meio do INSTRUMENTO JURÍDICO, entre a CONCESSIONÁRIA e a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA, para operação do CENTRO DE CONVIVÊNCIA, deverá observar as disposições deste Apêndice e os prazos de celebração e execução do CONTRATO e seus ANEXOS, com ênfase para o ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por descumprimento do CONTRATO.
1.7. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem possibilidade de transferência à ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA:
a) construir e implantar o CENTRO DE CONVIVÊNCIA, o qual será entregue pronto para uso à ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA por advento da celebração do INSTRUMENTO JURÍDICO nos termos deste Apêndice, posteriormente à ocorrência de vistoria formalizada em laudo, na forma disciplinada no ANEXO IV do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
b) realizar a manutenção do CENTRO DE CONVIVÊNCIA para preservá-lo nas condições em que ele foi entregue pela CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos observados os requisitos mínimos termos do Subitem 1.8, alínea “d)”;
c) receber dúvidas e específicos deste ANEXO reclamações relacionadas ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA em canal de ouvidoria e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam plataforma virtual de relacionamento com o PARQUE, tais como os recursos naturais e seu caráter de espaço públicousuário, conforme descritos previsto no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
d) contratar e manter o(s) seguro(s) cabível(is) à infraestrutura cultural e esportivas do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO.
1.5. É vedada a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do PARQUECENTRO DE CONVIVÊNCIA, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017.do CONTRATO; e
1.6. A CONCESSIONÁRIA e) informar o PODER CONCEDENTE das irregularidades de que tenha conhecimento que se refiram ao uso e suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃOà operação dos CENTRO DE CONVIVÊNCIA, bem como deverão agir das medidas adotadas para evitar tais posturas também de terceiros.
1.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessáriossua resolução.
1.8. A São obrigações da CONCESSIONÁRIA deverá impor que deverão ser transferidas à ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA, por ocasião da celebração do INSTRUMENTO JURÍDICO:
a) gerir e operar o atendimento CENTRO DE CONVIVÊNCIA;
b) organizar o uso do CENTRO DE CONVIVÊNCIA pela sociedade civil;
c) realizar a zeladoria rotineira do CENTRO DE CONVIVÊNCIA;
d) responsabilizar-se pelos danos causados às estruturas, mobiliário e equipamentos do CENTRO DE CONVIVÊNCIA em decorrência de mau uso;
e) realizar as ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA tempestivamente e em sua totalidade, em contrapartida ao direito de PERÍODO PRIVATIVO;
f) registrar todos os empregados do CENTRO DE CONVIVÊNCIA e realizar o pagamento de salários, seguros, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como o recolhimento dos respectivos tributos;
g) custear todas as despesas necessárias à implantação, funcionamento, gestão e manutenção das ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA prestadas aos USUÁRIOS no CENTRO DE CONVIVÊNCIA; e
h) implementar regras convencionais para o CENTRO DE CONVIVÊNCIA voltadas a incentivar a harmonia na relação entre os USUÁRIOS do CENTRO DE CONVIVÊNCIA.
1.9. São obrigações da CONCESSIONÁRIA que deverão permanecer compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e disposições a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA:
a) viabilizar o acesso ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA pelo PODER CONCEDENTE para desempenho de suas atribuições fiscalizatórias;
b) desenvolver e publicizar a agenda trimestral de ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA até o 5º (quinto) dia útil do mês que anteceder o início do trimestre programado; e
c) guardar a documentação referente ao prévio oferecimento de ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA no CENTRO DE CONVIVÊNCIA, bem como comprovação de sua realização e registro dos USUÁRIOS participantes.
1.10. Uma vez formalizado o INSTRUMENTO JURÍDICO, a CONCESSIONÁRIA passará a responder solidariamente perante o PODER CONCEDENTE pelas obrigações transferíveis e compartilhadas com a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA, sujeita a aplicação das penalidades delineadas no CONTRATO.
1.11. Durante a vigência do INSTRUMENTO JURÍDICO veda-se a operação conjunta do CENTRO DE CONVIVÊNCIA pela CONCESSIONÁRIA e pela ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA.
1.12. Na hipótese da não formalização do INSTRUMENTO JURÍDICO, cumpridos os procedimentos do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.10. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que a implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável, perante o PODER CONCEDENTE, pela totalidade das obrigações relativas ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA e na legislação aplicável, em especial:
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
b) a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
c) a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
d) a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais);
e) a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providências) e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei;
f) a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”);
g) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”);
h) a Lei Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) e o Decreto Municipal nº 57.776/2017, que regulamenta a referida Lei, além de demais normas aplicáveis;
i) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade);pela sua operação.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 1.1. O presente documento define as diretrizes e os ENCARGOS encargos de implantaçãoconstrução, gestãoimplantação e operação do futuro COMPLEXO TURÍSTICO, operação e manutenção do PARQUE EDUCACIONAL E CULTURAL DA GUARAPIRANGA (CTEC GUARAPIRANGA) a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA.
1.21.1.1. É de integral responsabilidade Não será encargo da CONCESSIONÁRIA a observância limpeza e recuperação dos ENCARGOS deste ANEXOcorpos hídricos pertencentes a REPRESA, independentemente de sendo responsabilidade do PODER CONCEDENTE ou demais órgãos e/ou entidades competentes a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontrataçãoprestação dos serviços mencionados.
1.31.1.2. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.41.1.3. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os se atentar aos elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUE, tais como os recursos naturais e seu caráter de espaço públicoa área do CTEC GUARAPIRANGA, conforme descritos no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCITIVO e no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO– PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
1.5. É vedada a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do PARQUE, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017.
1.6. A CONCESSIONÁRIA e suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como deverão agir para evitar tais posturas também de terceiros.
1.71.1.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.81.1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das obras e serviços necessários para implantação do CTEC GUARAPIRANGA, bem como fazer com que suas obras e a operação respeitem estritamente as especificações mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e na legislação aplicável, em especial:
1.1.6. a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
1.1.7. a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
1.1.8. a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);
1.1.9. a Lei Municipal nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo);
1.1.10. a Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo ou “COE/PMSP”) e com demais normas aplicáveis;
1.1.11. o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000);
1.1.12. o Decreto Municipal nº 57.776/2017 (Regulamenta a Lei Municipal nº 16.642/2017);
1.1.13. Norma ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).
1.1.14. a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
1.1.15. o Decreto Municipal nº 49.969/2008 (Regulamenta a expedição de auto de licença de funcionamento, alvará de funcionamento e alvará de autorização para eventos públicos e temporários);
1.1.16. o Decreto Municipal nº 58.625/2019 (Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica).
1.1.17. a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
1.1.18. a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais); e
1.1.19. a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua - e dá outras providências).
1.1.20. A CONCESSIONÁRIA deverá impor deve executar todos os serviços e dispor, de forma direta ou mediante subcontratação, de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o atendimento das regras e disposições cumprimento do OBJETO, observado o disposto no CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários em relação à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigaçõessubcontratação.
1.91.1.21. A execução As atividades do OBJETO deve devem estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.101.1.22. As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.1.23. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que a implantaçãoprovidenciar todas as autorizações, gestãoalvarás, operação licenças e manutenção aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS.
1.1.24. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, em especial neste ANEXO alvarás, licenças e na legislação aplicável, em especial:
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos aprovações necessárias para a promoção execução do OBJETO está limitada ao disposto no CONTRATO.
1.1.25. No âmbito da acessibilidade obtenção das pessoas portadoras autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA contará com o apoio do PODER CONCEDENTE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
1.1.26. Devem ser respeitadas as normas do Corpo de deficiência ou com mobilidade reduzida);
b) a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como aos demais normativos vigentes para o escoamento do público em situações normais e dá outras providências);em caso de pânico, devendo a CONCESSIONÁRIA, para tanto, elaborar os devidos estudos que demonstrem o cumprimento das exigências aplicáveis.
c) 1.1.27. Os projetos, obras e serviços a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);serem realizados devem garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme detalhado no item Diretrizes de Acessibilidade.
d) 1.1.28. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre observância dos encargos constantes no presente instrumento, independentemente se a criação execução deles se dê diretamente ou por meio de subcontratação.
1.1.29. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e organização disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas subcontratadas e exigir a apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de conselhos gestores dos parques municipais);regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
e) 1.1.30. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer de inovações tecnológicas, sejam de processos ou equipamentos, com a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização finalidade de alimentos em vias trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e áreas públicas – comida encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às intervenções, desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO.
1.1.31. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de rua – ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e dá outras providências) inclusão social e o Decreto Municipal nº 55.085/2014respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis.
1.1.32. As ações descritas no item anterior buscam gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro do CTEC GUARAPIRANGA.
1.1.33. A CONCESSIONÁRIA deverá contribuir, ao longo da CONCESSÃO, para a destinação do CTEC GUARAPIRANGA à sua vocação como espaço voltado à promoção do uso público da infraestrutura do conjunto do antigo SANTAPAULA IATE CLUBE, induzir o desenvolvimento da região, promover uma programação cultural, educacional e de lazer qualificada para os cidadãos e potencializar o turismo local.
1.1.34. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no seu entorno e na sua vizinhança.
1.1.35. O PODER CONCEDENTE não se responsabilizará pelos danos em razão de furto ou depredação ocorridos na ÁREA DA CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA tomar as medidas que regulamenta entender necessárias, dentro dos limites da legislação, para preservar o patrimônio público ou de seus contratados e parceiros.
1.1.36. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar informações por meio de relatórios periódicos ao PODER CONCEDENTE para conferência e auditoria, de forma a referida Lei;
f) garantir a Lei Municipal nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (”PDE”);
g) a Lei Municipal nº 16.402/2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”);
h) a Lei Municipal nº 16.642/2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (“COE”) transparência da gestão da CONCESSÃO e o Decreto Municipal nº 57.776/2017cumprimento do CONTRATO. Os relatórios incluem, que regulamenta a referida Leimas não se limitam, além de demais normas aplicáveis;
i) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000 - Acessibilidade);aos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS e RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS, cujo conteúdo é descrito nas seções correspondentes deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concessão Administrativa