DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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Samples: Lei De Licitações, Coletânea De Legislação Licitações E Contratos Administrativos, Curso De Gestão De Contratos Administrativos
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente expli- citamente disposto em contrário.
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Samples: Lei De Licitações, Noções De Processos Licitatórios E Dispensa De Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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Samples: Lei De Licitações
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentovencimen- to, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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Samples: Legislação
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivosconse- cutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Leilei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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