CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data; Prazo entrega: 24 (vinte e quatro) horas. São Tomé das Letras, __ de______ de 0000 O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS– MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.920/0001-11, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador de cédula de identidade de nº MG10.650.986 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de SÃO TOMÉ DAS LETRAS-MG, denominado CONTRATANTE, e a firma ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____, estabelecida na cidade de ________, na ___________nº ___, Bairro ________, CEP _________, neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo Sr(a). ___________________, brasileiro, RG: _________e inscrito no CPF sob o nº _________, residente e domiciliado na cidade de_________, na rua_____________________, nº ____, Bairro_____________, CEP _______, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório nº. 045/2019, decorrente do Pregão nº 017/2019, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02, mediante as clausulas e condições seguintes:
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2.1. Equipes – Conforme definido acima, existirão duas equipes que poderão prestar serviço à FAPESP. • Equipe Local – Trabalhará nas dependências da FAPESP em horário estipulado acima; • Equipe de Retaguarda - Apoiará remotamente a Equipe Local da Contratada e poderá apoiar local ou remotamente, dependendo da situação, fora do horário comercial para atendimento de incidentes ou mudanças
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data; Prazo entrega: 24 (vinte e quatro) horas. São Tomé das Letras, __ de______ de 2022. ANEXO VI (Local e data) À Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: PREGÃO PRESENCIAL 022/2022 Prezados Senhores, O Município de São Tomé das Letras, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio dos Chefes de Departamentos Cultura, Turismo e Fiscalização de Tributos, ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório 073/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 022/2022, que o (a) Sr. (a) (qualificação: nacionalidade, estado civil e CPF) responsável técnico da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° , com sede na cidade de , na , N° , realizou a visita técnica exigida pelo edital do certame, no dia . Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração. O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS– MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.920/0001-11, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador de cédula de identidade de nº MG10.650.986 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de SÃO TOMÉ DAS LETRAS-MG, denominado CONTRATANTE, e a firma ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____, estabelecida na cidade de ________, na ___________nº ___, Bairro ________, CEP _________, neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo Sr(a). ___________________, brasileiro, RG: _________e inscrito no CPF sob o nº _________, residente e domiciliado na cidade de_________, na rua_____________________, nº ____, Bairro_____________, CEP _______, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório nº. 073/2022, decorrente do Pregão nº 022/2022, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02, mediante as clausulas e condições seguintes:
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.