Common use of DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 6.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratado, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5; 6.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, competente ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 6.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratado, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5no item 6; 6.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. 6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 6.2.2. 6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. 6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das nas certidões apresentadas, este órgão a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.4. 6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratadofuturo contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5;. 6.2.5. 6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.6. A Pregoeira 6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Nobreak

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. 6.5.1 Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe pelo Setor de Apoio Protocolo no ato de sua apresentação, ou via eletrônica, desde que seja possível verificar sua autenticidade; 6.2.2. 6.5.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. 6.5.3 Na hipótese de não constar prazo de validade das nas certidões apresentadas, este órgão aceitará serão aceitas como válidas as expedidas até 180 90 (cento e oitentanoventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;de 6.2.4. 6.5.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) 6.5.5 Caso o a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o a participante desta licitação, execute o objeto contratadofuturo contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5; 6.2.5. 6.5.6 A Comissão Especial de Licitações ou quem a estiver secretariando diligenciará efetuando consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico; 6.5.7 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão sessão, acarretará a inabilitação do INABILITAÇÃO da licitante; 6.2.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. Os Todos os documentos poderão ser apresentados no originalde que trata este item deverão, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original quando for o caso: 4.4.1 – Estar em plena validade na data fixada para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um a apresentação dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentaçãoenvelopes; 6.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão esta autarquia aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.4. 4.4.2 – Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial; 4.4.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital; 4.4.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratadofuturo contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5;no item 4.3. 6.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.6. 4.4.5 – A Pregoeira ou a Equipe Comissão de Apoio Licitações diligenciará efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 4.4.6 – A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:

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Samples: Contract for Services

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. 5.5.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 6.2.2. 5.5.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. 5.5.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão Município de Ocauçu aceitará como válidas as expedidas até 180 90 (cento e oitentanoventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.4. 5.5.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratadofuturo contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 5.1 a 6.1.55.5; 6.2.5. 5.5.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.6. A Pregoeira 5.5.6 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. 7.5.1 Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 6.2.2. 7.5.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. 7.5.3 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão o COFECI aceitará como válidas as expedidas até 180 90 (cento e oitentanoventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.4. 7.5.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratadofuturo contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5;. 6.2.5. 7.5.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.6. A Pregoeira 7.5.6 O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. 6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 6.2.2. 6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. 6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 90 (cento e oitentanoventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.4. 6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratadofuturo contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 6.2.1 a 6.1.56.2.5; 6.2.5. 6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;a 6.2.6. A Pregoeira 6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. 5.5.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 6.2.2. 5.5.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.3. 5.5.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;certidões 6.2.4. 5.5.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratadofuturo contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 5.1 a 6.1.55.5; 6.2.5. 5.5.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.6. A Pregoeira 5.5.6 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1. 6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 6.2.2. 6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;documentos 6.2.3. 6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 90 (cento e oitentanoventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.4. 6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratadofuturo contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 6.2.1 a 6.1.56.2.6; 6.2.5. 6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;a 6.2.6. A Pregoeira 6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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