DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, será constituído por ato do CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos. 37.2.1. O COMITÊ TÉCNICO será competente para emitir pareceres sobre procedimento para fiscalização e sobre as demais questões técnicas que lhe forem submetidas pelo CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos correspondentes à prestação dos SERVIÇOS desta CONCESSÃO. 37.2.2. Quando demandado, ou em caso de inércia do CONCEDENTE, o COMITÊ TÉCNICO decidirá também a respeito de eventuais controvérsias relativas a revisões e reajustes tarifários.
DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS. Para a solução de eventuais divergências de natu- reza técnica, será constituído por ato do PODER CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros xxxxx- xxx e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas au- sências ou impedimentos. 43.2.1. O COMITÊ TÉCNICO será competente para emitir pareceres sobre procedi- mento para fiscalização e sobre as demais questões técnicas que lhe forem submetidas pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos correspondentes à prestação dos SERVIÇOS desta CONCESSÃO; 43.2.2. Quando demandado, o COMITÊ TÉCNICO emitirá parecer técnico a respeito de eventuais controvérsias relativas às alterações no QID, e às revisões tarifárias.
DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, será constituído por ato do PODER CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.
DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS. 42.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, será constituído, por ato do Poder Concedente, Comitê Técnico composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos. 42.2 O Comitê Técnico será competente para definir o procedimento para fiscalização e emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos correspondentes à prestação do serviço objeto da Concessão. 42.3 Quando demandado, o Comitê Técnico decidirá a respeito de eventuais controvérsias relativas às alterações no QID e às revisões da tarifa básica de pedágio. 42.4 Os membros do Comitê Técnico serão designados da seguinte forma: (i) Um membro efetivo, que será o Presidente do Comitê Técnico, e o respectivo suplente, indicado pela Poder Concedente, sendo que deverão ser servidor de carreira com experiência de 10 (dez) anos no setor rodoviário; (ii) Um membro efetivo e o respectivo suplente, indicado pela (iii) Um membro efetivo e o respectivo suplente, indicado pela Concessionária e pelo Poder Concedente, de comum acordo.

Related to DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS

  • DIVERGÊNCIAS As divergências surgidas na vigência desta Convenção poderão ser dirimidas pelos Sindicatos Convenentes, através de Termos Aditivos específicos, bem como na Comissão de Conciliação Prévia Intersindical ou na Justiça do Trabalho, sempre que não houver acordo entre as partes.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • NORMAS TÉCNICAS NR – 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção – 18.5 – Demolição NBR 5682 – Contrato, execução e supervisão de demolições.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.