DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. As empresas ficam obrigadas a fornecer a seus empregados comprovante de pagamento (contracheques, holerite, cópia de recibo ou comprovantes de depósitos bancários), discriminando detalhadamente os valores de salários de proventos do trabalho e respectivos descontos. As empresas que pagam os vencimentos dos seus funcionários na própria empresa, caso os mesmos necessitem utilizar o transporte urbano para tal, fica a mesma obrigada a repor os vale-transporte, usados pelo trabalhador.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão comprovante de pagamento que contenha a identificação da empresa, a discriminação das parcelas pagas, inclusive horas extras, e dos descontos efetuados, incluindo-se os recolhimentos para o INSS e os depósitos fundiários.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Fica acordado que os salários e todas as parcelas de remuneração devida aos Integrantes da categoria serão pagos mediante comprovante de pagamento, ficando as empresas obrigadas a fornecer os comprovantes de pagamento formalmente preenchidos, discriminando os itens integrantes da remuneração, assim como os descontos, inclusive salário base e recolhimento do FGTS do mês anterior, nos termos da lei.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Fica convencionada que os salários dos profissionais da categoria serão pagos mediante assinatura na folha de pagamento e/ou contra cheque, obrigando-se o estabelecimento empregador a fornecer aos respectivos profissionais, comprovante de pagamento padronizado e formalmente preenchido com as discriminações das verbas recebidas, bem como, os respectivos descontos.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. A empresa fica obrigada a fornecer contracheque ou outro tipo de comprovante de salários ao empregado, discriminados a remuneração e os descontos.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. As Empresas fornecerão a seus empregados, comprovante de pagamento, inclusive por meio eletrônico, contendo sempre, no mínimo a identificação da empregadora e do empregado, a discriminação, uma a uma, de todas as verbas pagas e os descontos efetuados.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. A Empresa deverá fornecer comprovante de pagamento de salários, com discriminação das verbas e importâncias correspondentes aos proventos e descontos efetuados. Nos comprovantes, deverá constar a identificação da empresa e do empregado.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. As empresas se obrigam a fornecer a todos os seus empregados, os comprovantes mensais de pagamento impressos, contendo o nome do empregado, a razão social da empresa, especificando todos os valores, demonstrativo do salário mensal, quantitativo de horas extras, e adicional noturno, intervalo intrajornada, DSR, valores de cada um dos títulos, quando houver, depósitos do FGTS incidentes, salário família, demais títulos que compõem a remuneração, bem como, os descontos a favor da previdência social, imposto de renda na fonte, contribuições devidas às entidades sindicais profissionais, consoante a lei, pensão alimentícia, se houver, como outros descontos previamente autorizados pelo empregado, além dos recolhimentos das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o deposito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal, sendo que estes poderão ser disponibilizados através de meios de mídia eletrônica (e-mail), desde que a empresa previamente solicite (por escrito) ao Sindicato Laboral.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. O empregador fornecerá aos empregados comprovante de pagamento mensal detalhado da remuneração e dos descontos efetuados e, ainda, do valor do FGTS que será depositado na sua conta vinculada, mediante e-mail enviado ao endereço eletrônico fornecido pelo trabalhador em sua admissão.
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. O pagamento do salário será realizado mediante recibo fornecido pela IPES, podendo ser emitido por meios digitais, bancários ou fisicamente, neste último caso, quando for solicitado pelo trabalhador na IPES, em todos os meios estarão discriminados a remuneração e os descontos.