Do acompanhamento dos Serviços de Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Do acompanhamento dos Serviços de Desenvolvimento. Para o acompanhamento do desenvolvimento do sistema, a SEFAZ-SP indicará um Product Owner e um O Product Owner será o responsável pelo produto a ser construído. Várias pessoas poderão ajudar na definição de requisitos do sistema, mas o Product Owner será o único responsável pela contínua definição do produto. O Scrum Master terá a responsabilidade de facilitar as atividades de tecnologia da Contratada, definir padrões técnicos de atividades e de produtos, verificar a qualidade dos produtos entregues, administrar a evolução das atividades em conformidade com o framework Scrum e acionar ou executar trâmites administrativos da área de tecnologia da SEFAZ-SP. A vencedora da licitação deverá apresentar os seguintes documentos de qualificação técnica-profissional para a assinatura do contrato. Como forma de garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, a empresa deverá apresentar, na etapa de habilitação, os seguintes os seguintes certificados de qualificação técnica:  Declaração subscrita por representante legal, elaborada em papel timbrado, atestando que está qualificada no nível Gold de domínio da competência Application Development. Adicionalmente deverá comprovar que detém o nível Silver ou superior em duas outras competências do Microsoft Partner Network.  Atestado ou certificado emitido pelo SEI – Software Engineering Institute – ou por instituição por ele autorizada que comprove que possui nível de maturidade CMMI 3 ou superior. No caso de instituição autorizada pelo SEI, deverá ser juntado documento comprovando que a mesma é autorizada a emitir o atestado ou certificado. Alternativamente, também será aceito o certificado do Programa de Melhoria de Processo do Software Brasileiro (MPS-Br) nível “C” ou superior, vigente e expedido por instituição devidamente qualificada e autorizada para este fim. Os atestados e certificados poderão ser os documentos originais ou cópias autenticadas.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.