DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços Por Empresas Prestadoras De Serviços a Terceiros
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Com Fornecimento De Materiais
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.110.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.110.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.
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Samples: www.dme-pc.com.br