DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016. 14.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem acima, salvo supressão resultante de acordo celebrado entre os CONTRATANTES.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.
14.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem acima, salvo supressão resultante de acordo celebrado entre os CONTRATANTEScontratantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.110.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.
14.210.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem acima, salvo supressão resultante de acordo celebrado entre os CONTRATANTEScontratantes.
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Samples: Supply Contract
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.1. Nas mesmas condições contratuais 10.1 – A critério da Administração, o valor inicial do objeto deste contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)) do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, parágrafos 1° e 2° da Lei n.° 8.666/93;
10.2 – O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º parágrafo 1° do art. 81 65 da Lei n.º 13.303/2016.
14.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem aciman.° 8.666/93, salvo a supressão resultante decorrente de acordo celebrado entre os CONTRATANTESas partes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.
14.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem acima, salvo supressão resultante de acordo celebrado entre os CONTRATANTEScontratantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 14.110.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.
14.210.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem acima, salvo supressão resultante de acordo celebrado entre os CONTRATANTES.
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Samples: Contrato De Fornecimento