DO APOIO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DO APOIO TÉCNICO. Art. 6º O apoio e assessoria técnica do CMSS é da competência da Equipe da microrregião, do gestor e, se for o caso, da macrorregião, ou quando entender oportuno, pode, através dos órgãos integrantes, convidar para participar das reuniões do CMSS, técnicos ou representantes de instituições ou da sociedade civil organizada, desde que diretamente envolvidos nos assuntos que estiverem sendo tratados.
DO APOIO TÉCNICO. MECÂNICO GERAL
DO APOIO TÉCNICO. A JUCEG manterá permanente apoio técnico e administrativo ao Escritório Regional, inclusive quanto a sua técnica institucional e procedimental nos atos do Registro do Comércio e Atividades afins, inclusive no treinamento e aperfeiçoamento profissional do pessoal, material e expediente necessário para o desenvolvimento dos serviços e o transporte de documentos via malote.
DO APOIO TÉCNICO. As disposições contidas neste documento referencial foram confeccionadas com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal.