DO BB Cláusulas Exemplificativas

DO BB. Na qualidade de instituição financeira oficial federal executora do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, e representante do CONTRATANTE, o BB declara que:

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

  • DO FORO 16.1. É competente o Foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo. União da Vitória – PR, de 20 Testemunhas: 1ª Assinatura 2ª Assinatura Nos termos do artigo 6º da Lei Municipal n.º 123/2010, assinam o presente anexo as seguintes empresas classificadas no Pregão Eletrônico – SRP **/20 , que concordam em propor preços nos valores registrados pela primeira colocada do certame, com o fim de compor Cadastro de Reserva, respeitando as demais condições estabelecidas na Ata e no Edital respectivo: Valor Unitário: R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) reais. 2ª Colocada Fornecedor: CNPJ: 3ª Colocada Fornecedor: CNPJ: 4ª Colocada Fornecedor: CNPJ: O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3° e 4° pavimentos, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75 967.760/0001- 71, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ..............., com endereço na Rua .................., Nº ........, bairro , em .................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por .............., CPF nº ................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº xx/20 – PMUVA - Processo nº xx/20 , em conformidade com o que preceitua Lei Municipal n.º 4363 de 04/02/2014, na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.

  • DO PREÇO O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitário e total do item: ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA UNITÁRIO R$ TOTAL R$