FORO ELEITO Cláusulas Exemplificativas

FORO ELEITO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho é assinada pelos respectivos representantes legais de cada um dos sindicatos convenentes, em 3 (três) vias originais, ficando cada uma das partes com uma delas, e a terceira será depositada junto à Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal para os devidos fins previsto em lei.
FORO ELEITO. As partes signatárias elegem o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, para qualquer ação ou medida judicial referente a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORO ELEITO. As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis, SC, com renúncia a qualquer outro, para solucionar qualquer litígio referente ao presente Contrato. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas. Florianópolis, SC, (dia) de (mês) de 2019.
FORO ELEITO. As partes elegem a Comarca de Florianópolis, SC, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato. Em razão das partes terem discutido, lido e tomado ciência de todo o conteúdo desse instrumento, entendendo e compreendendo o alcance de todas as suas cláusulas e termos, com as quais concordam sem ressalvas, estas declaram-se justas e contratadas, firmando o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Florianópolis, SC, 29 de outubro de 2019. XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXX XXXX Diretor Executivo da FECAM Sócio-Administrador da CONTRATADA Testemunhas:
FORO ELEITO. A presente Convenção
FORO ELEITO. Para os fins da Cláusula 50 – Recurso ao Poder Judiciário destes TCG, as PARTES elegem como foro competente o foro da Capital da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORO ELEITO. Brasília - DF Por este contrato particular, com efeito de escritura pública, na forma do artigo 8º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, compilada com as suas alterações posteriores, as partes adiante mencionadas e qualificadas, têm entre si, justa e contratada a presente operação de compra e venda de imóvel urbano e de produção de empreendimento residencial com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV – Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, instituído pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
FORO ELEITO. Fica eleito o fórum da comarca de São Paulo para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORO ELEITO. O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx é assinado pelo representante legal do sindicato laboral convenente e pelo colégio em 3 (três) vias originais, ficando cada uma das partes com uma delas e a terceira será depositada junto à Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal para os devidos fins previsto em lei.

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  • ALINHAMENTO ESTRATÉGICO O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar níveis de dos serviços de TI para a Justiça Federal e do Plano de Contratações aprovado para 2016 com a iniciativa Id nº 40: Garantir suporte técnico especializado. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.