DO CHAMADO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DO CHAMADO TÉCNICO. 10.6.13.1. O serviço de Gerência da CONTRATADA deverá dar suporte a chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento e desempenho;
DO CHAMADO TÉCNICO. 18.1 - Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo CIPD - Centro de Informação e Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Araguari via email ou telefone à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência;
DO CHAMADO TÉCNICO. 3.105.1 Permitir a abertura de chamados técnicos (tickets) de modo a serem encaminhados a setores específicos da organização.
DO CHAMADO TÉCNICO a) O serviço de Gerência de Rede deverá dar suporte a chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento e desempenho, mudança de endereços;

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  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: