ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 3.11.1. O serviço ofertado deverá atender todos os itens discriminados neste documento e nos seus anexos, contendo os tipos e características técnicas de todos os recursos, todos agrupados em um único lote, em razão da impossibilidade de fracionamento do objeto.
3.11.2. O Datacenter virtual deverá possuir redundância e alta disponibilidade, bem como atender aos requisitos de segurança, escalabilidade e resiliência, atendendo no mínimo, ao nível Tier II de construção de Datacenter.
3.11.3. O modelo de contratação será por Pool de Recursos Predefinidos, por meio de cobrança fixa mensal, podendo ser possível aumentar ou diminuir o tamanho desse “pool” mediante aditivo de contrato, por meio de solicitação e de comum acordo entre as partes.
3.11.4. Tabela de Pool de Recursos predefinidos:
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 1.1.3.1. A passagem dos cabos UTP não poderá sofrer esforços além do especificado na EIA/TIA-568-B, e não poderão ser usados lubrificantes para facilitar a passagem dos cabos nos dutos e eletrodutos;
1.1.3.2. O montante dos pares destrançados no ponto de terminação deverá obedecer às especificações contidas na norma EIA/TIA-568-B;
1.1.3.3. Os hardwares de conexão deverão ser instalados para prover um mínimo de degradação de sinal, preservando os pares trançados o mais próximo quanto possível do ponto de terminação;
1.1.3.4. Deverá ser considerado o uso de gerenciadores de cabos (guias de cabos horizontais e verticais) a fim de eliminar a tensão destes, provocada por manipulações constantes durante a operação, além da força da gravidade;
1.1.3.5. A ocupação da infraestrutura (eletrocalhas, eletroduto, dutos, etc.) não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) da área da seção reta do duto que ocupa;
1.1.3.6. Todos os cabos deverão receber, nos extremos, etiqueta em PVC ou anilha impressa, com o número do cabo, conforme projeto de instalação apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE. Esta etiqueta deverá ser de material vinílico ou poliester, próprias para identificação de cabos UTP. As etiquetas deverão ser fixadas a, no máximo, 30cm do ponto de conexão do cabo horizontal;
1.1.3.7. Os cabos horizontais deverão ter uma sobra mínima de 3 metros nos armários de telecomunicações e de 50cm nos pontos de atendimento das estações de trabalho;
1.1.3.8. Nenhum cabo horizontal poderá estar exposto em qualquer parte do seu percurso, isto é, desde a tomada até os Armários de Telecomunicação, onde os mesmos poderão ser acomodados em leitos ou calhas dentro desta sala;
1.1.3.9. Todas as tomadas deverão estar embutidas no duto com espelho específico para esta finalidade; Todos os 4 pares dos cabos UTP deverão ser terminados nas oito posições do conector fêmea, das tomadas de telecomunicações;
1.1.3.10. Todas as tomadas deverão ser identificadas por etiquetas adequadas, em coerência com sua ligação;
1.1.3.11. As calhas deverão suportar perfeitamente as condições ambientais, sendo instaladas de modo a não submeter os cabos a esforços mecânicos e térmicos;
1.1.3.12. As eletrocalhas de aço deverão ter, como acabamento, galvanização eletrolítica. Não se utilizarão calhas metálicas em locais sujeitos a condições físicas desfavoráveis e em poços de içamento e de elevadores;
1.1.3.13. Todas as tubulações e caixas deverão ter as rebarbas removida...
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. Os serviços de Outsourcing de Impressão deverão fornecer, no mínimo, as seguintes características:
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 5.1 O serviço a ser licitado consiste na locação de Unidade Geradora fechada e silenciada com potência de 115 KVA funcionando e potência de 180 KVA em stand by, durante o período dos eventos.
5.2 A empresa será responsável pelo transporte de mobilização e desmobilização, bem como pela instalação e desinstalação do grupo gerador;
5.3 A empresa será responsável pelo fornecimento de cabos de potência, conforme dimensionamento e comprimento necessários de acordo com o local da instalação;
5.4 A empresa será responsável pelo fornecimento de combustível necessário para a prestação dos serviços durante todo o período contratado.
5.5 A empresa deverá disponibilizar técnico operador In Loco Full Time, durante todo o período do evento (com alimentação, hospedagem e veículo de apoio com ferramentas por conta da empresa);
5.6 A empresa deverá emitir laudo e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para todas as instalações que efetuar, a qual deverá ser apresentada devidamente quitada às Secretarias Demandantes, em até 10 (dez) dias úteis anteriores ao início do evento;
5.7 O equipamento deverá estar em ótimo estado de conservação e utilização;
5.8 A empresa contratada deve possuir responsável técnico devidamente registrado no CREA, devendo o mesmo se disponibilizar para atender eventuais emergências que surgirem no decorrer do evento no prazo de até uma hora após ser comunicado e deve emitir guia de “ART” para toas as montagens que efetuar, apresentando-a à Secretaria devidamente quitada em até 10 (dez) dias antes do início do evento.
5.9 Todos os agendamentos terão o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência e seu cancelamento deverá ser comunicado com antecedência de 24 horas antes do horário marcado para a realização da montagem.
5.10 Todos os eventos e/ou serviço são realizados no decorrer do ano com data a ser definida, cuja quantidade de participantes e a carga horária poderão variar conforme o tipo necessidade.
5.11 A execução do serviço será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
5.11.1 Os resultados alcançados em relação à qualidade e os prazos dos serviços contratados;
5.11.2 O cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
5.11.3 A satisfação do público usuário.
5.12 Quando da elaboração da proposta, deve-se levar em consideração as diversas possibilidades de locais e condições em que os serviços poderão ser realizados, a saber:
5.12.1 Em eventos do Municíp...
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 4.1. Cabe à CONTRATADA providenciar todas as ferramentas, maquinários e aparelhamento adequados para a mais perfeita execução dos serviços.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 2.1 Todas as especificações técnicas contidas neste contrato deverão estar plenamente disponíveis na solução fornecida, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como versões de softwares, peças ou dispositivos complementares.
2.2 Do Funcionamento geral da solução.
2.2.1 A contratação engloba a prestação de serviços de rede de longa distância (WAN) para manter a interligação da Sede do CONTRATANTE, localizada em Brasília-DF, aos Sites Remotos da Nuvem da Justiça Federal (NUJUFE), localizados nas sedes do TRFs e na Seção Judiciária de Minas Gerais (SJ/MG), por meio da disponibilização de recursos de conectividade dimensionados para suprir as demandas de tráfego de dados da hiperconvergência, voz e videoconferência da rede corporativa de comunicação do CONTRATANTE que venha a receber o Site Remoto.
2.2.2 A contratação inclui, também, a prestação de serviço de acesso à internet nos Sites Remotos e na sede do CONTRATANTE.
2.2.3 A solução de comunicação de dados entre os Sites Remotos e o CONTRATANTE utilizará equipamentos com a tecnologia SD-WAN com o objetivo de balancear o tráfego de forma inteligente para otimizar ao máximo o uso da rede. Para que o tráfego corporativo seja protegido quando trafegar pela internet, serão configurados túneis VPN IPSEC entre os equipamentos SD-WAN do CONTRATANTE e dos Sites Remotos.
2.2.4 O Site Central da NUJUFE está localizado na Sede do CONTRATANTE, em Brasília-DF, enquanto os Sites Remotos estarão nas sedes do TRFs e na Seção Judiciária de Minas Gerais (SJ/MG), localizadas nas Capitais dos estados do RJ, SP, MG, DF, PE e RS.
2.2.5 A relação dos locais onde poderão ser prestados os serviços está no Item 2.14 - Local de Execução dos Serviços, deste contrato.
2.2.6 Em situações normais, os tráfegos de sistemas, da solução de hiperconvergência e serviços corporativos, além dos tráfegos multimídia de telefonia IP e videoconferência devem ser encaminhados pela rede MPLS. Por outro lado, os serviços que estiverem publicados na internet devem ser acessados diretamente sem a necessidade de utilização da rede MPLS.
2.2.7 Em situações de falha ou de uso intenso da rede MPLS, alternativamente, os tráfegos corporativos devem ser encaminhados entre os sites Central e Remotos, utilizando túneis VPN IPSEC, que devem ser estabelecidos pela Internet. Os túneis VPN devem utilizar a topologia hub-and-spoke, com centralização dos equipamentos SDWAN do CONTRATANTE.
2.2.8 Em situações de falha dos links de internet dos sites remotos, ...
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 4.1 Os procedimentos deverão executados gratuitamente aos animais selecionados e seus respectivos donos ou responsáveis, através procedimentos anestésicos e cirúrgicos, realizados
4.2 O agendamento da cons lta pré-cirúrgica será exclusivamente realizados pelas contratadas, respeitando o encaminhamento formal do Contratante.
4.3 Os procedimentos deverão ser executados por clínica ou hospital veterinário com sede em Foz do Iguaçu, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária e possuir Licença de Funcionamento vigente, expedida pela Vigilância em Saúde Municipal, Estadual e Federal, e demais órgãos competentes para prestadores de serviços, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/1993 e posteriores alterações.
4.4 Para a execução dos procedimentos as proponentes deverão dispor de toda infraestrutura e
4.4.1 Centro Cirúrgico adequado, com as devidas licenças e documentações regularizadas, equipado em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária e Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná e com as exigências das entidades sanitárias e
3.4.2 Quadro técnico administrativo suficiente para executar os serviços no período contratado, em quantidades mínimas descritas.
3.5 Todo material de enfermagem/cirúrgico necessário para a execução dos serviços (respeitando a lista mínima disponibilizada). Além de toda medicação para antes, durante e depois das cirurgias, como antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios ficará por conta das Proponentes.
4.5 As proponentes deverão garantir acompanhamento médico veterinário dos animais por elas
4.6 O procedimento cirúrgico será feito em caninos e felinos com o mínimo de 150 (cento e
4.7 Aos serviços não inclue relacionados com cirurgi
4.8 As proponentes deverão realizar avaliação pré-cirúrgica através de exame clínico e/ou outros procedimentos que se mostrarem necessários, para avaliação preliminar dos animais a serem
4.9 Não deverá ser realizada cirurgia em casos onde for detectada a presença de tumores (seja
4.10 Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta ficará a critério das proponentes realizarem ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço.
4.11 As proponentes deverão
4.12 Os animais, para estarem aptos, deverão ser considerados clinicamente sadios. Deverá ser analisada a presença de carrapatos, de modo a verificar a presença de e...
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 5.1. Da carga horária dos postos de trabalho
5.1.1 Postos com jornada de trabalho de 8 horas diárias diurnas, distribuídas conforme horário de funcionamento normal do órgão, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 8h às 18h, cujas mesmas serão ajustadas previamente como o preposto da contratada e através do fiscal do contrato, demandadas pela chefia do setor responsável pelo posto de trabalho.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. Os serviços a serem executados compreendem: Lanternagem, Solda, Funilaria, Pintura, Mecânica Geral, Recondicionamento de Motores, Sistema de Freios, Sistema Elétrico e Eletrônico, Suspensão, Sistema de Ar Condicionado. Sistema Hidráulico, Injeção Eletrônica, Carburação, Alinhamento de Direção, Balanceamento de Rodas, Serviços de Cambagem, Adiantamento de Rodas, Serviços de Reboque, Capotaria, Tapeçaria, Vidraçaria, Serviços de Borracharia, lavagem dos veículos e Fornecimento de Peças e Acessórios Genuínos de Fábrica para Reposição.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 5.3.1 Executar os serviços em conformidade com o Contrato, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus anexos, independentemente de transcrição ou anexação;
5.3.2 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
5.3.3 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico;
5.3.4 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados;
5.3.5 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento;
5.3.6 Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos anexos, cabendo-lhe efetuar todas as exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais;
5.3.7 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato.