Do compromisso dos ofertantes Cláusulas Exemplificativas

Do compromisso dos ofertantes. Os ofertantes (INCORPORADORA TONELLO LTDA - construtora e Incorporadora; DOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA- operadora e administradora hoteleira e HOTEL DALL´ONDER LTDA – Interveniente Anuente), sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade em relação à oferta irregular de valores mobiliários, assumem o compromisso de levar ao conhecimento dos investidores que nesta data já aceitaram a oferta (“primeiros adquirentes”), no total de quarenta e sete (47) adquirentes, a modificação da oferta e todos os documentos que fazem parte do presente Prospecto, bem como as informações complementares, dando plena ciência da oferta e das suas condições, facultando-lhes a possibilidade de revogar a aceitação. O procedimento a ser adotado pelos ofertantes: Os investidores que até esta data aceitaram a oferta (“primeiros adquirentes”) serão contatados e realizada a entrega individual de uma cópia de todos os instrumentos jurídicos, uma cópia do Prospecto Resumido de Distribuição Pública de contratos de investimento coletivo referente ao empreendimento DALL´ONDER AXTEN HOTEL, bem como o estudo econômico financeiro e de mercado apresentados à CVM para dispensa em ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo do projeto imobiliário do empreendimento hoteleiro. De posse dos instrumentos jurídicos e demais documentos onde constam todas as informações será concedido aos investidores que já aceitaram a oferta o prazo de cinco (05) dias úteis para a aceitação ou para sua revogação da oferta. Havendo desistência do investidor que já aceitou a oferta os valores efetivamente pagos serão integralmente restituídos com a correção pelo IGPM e no prazo máximo de trinta (30) dias. Os ofertantes comprometem-se a enviar à CVM, no prazo de 60 dias após a concessão da dispensa, o Termo de Opção constante do ANEXO X, página 110, devidamente firmado, para cada um dos investidores que aceitaram a oferta (“primeiros adquirentes”) após os mesmos tomarem conhecimento integral das modificações da oferta, bem como a relação dos desistentes.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: