DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 7.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal. 7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 7.16.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
7.26.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.36.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.46.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
7.56.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.66.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
7.76.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 7.12.1. As Licitantes licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internetInternet.
7.22.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
7.32.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal legal, única e exclusiva do Licitante, da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.42.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, Sistema ou à Secretaria de Estado da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, Segurança Pública do Maranhão promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, que por terceiros.
7.52.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.62.6. Como requisito para O credenciamento no Sicaf permite a participação deste Pregão Eletrônicodos interessados em qualquer pregão, a licitante deverá manifestarna forma eletrônica, em campo próprio exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscalcredenciado ou por determinação legal.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 7.12.1. As Licitantes licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internetInternet.
7.22.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.32.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal legal, única e exclusiva do Licitante, Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.42.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, Sistema ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPELà SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÃO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, que por terceiros.
7.52.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.62.6. Como requisito para O credenciamento no SICAF permite a participação deste Pregão Eletrônicodos interessados em qualquer pregão, a licitante deverá manifestarna forma eletrônica, em campo próprio exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscalcredenciado ou por determinação legal.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 7.16.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internetInternet.
7.26.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e identificação, bem como de senha, senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxsitio: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.36.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema sistema implica na a responsabilidade legal única e exclusiva do Licitantelicitante, ou de seu representante legal legal, e na a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.46.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistemasistema, à Prefeitura Municipal ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitaçãoqualquer outro Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do de uso indevido da senha, ainda que, que por terceiros.
7.56.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.66.7. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos Em se tratando de habilitação microempresas e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa empresas de pequeno porte, no as licitantes deverão, por ocasião do credenciamento, informar que concerne a regularidade fiscaldetêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/2006.
7.76.7.1. A falsidade de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de habilitação 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e proposta sujeitará a licitante às das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002neste edital.
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DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes 4.1 – Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do IFBA, o Pregoeiro, os membros da data marcada para início da sessão pública via internetequipe de apoio, os operadores do sistema e as licitantes que participarem do pregão eletrônico.
7.2. 4.2 – Para participar do Pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRONICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 – O credenciamento darfar-se-á pela mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.sistema eletrônico;
7.3. O credenciamento junto 4.4 – A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva sistema, para imediato bloqueio de acesso;
4.5 – O credenciamento do Licitante, licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônicopregão eletrônico.
7.4. O uso 4.6 – Uso da senha de acesso pelo Licitante ao sistema eletrônico é de sua inteira e exclusiva responsabilidade exclusivado licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, sistema ou ao órgão promotor da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do de uso indevido da senha, ainda que, que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou 4.7 – O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acessosessão pública.
7.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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