DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 18.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eli- minatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 18.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, em regime de in- ternato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obri- gatória e dedicação exclusiva, no período provável de 4 de fevereiro a 21 de junho de 2013. 18.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, ressalvado o disposto no subitem 18.2.4 deste edital. 18.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos ho- rários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 18.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades pre- senciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, dentre outras, no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado. 18.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se respon- sabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional. 18.2.6 Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-financeiro, 50% do subsídio da classe inicial do cargo. 18.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alo- jamento aos candidatos. 18.2.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profis- sional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 20.5.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Ação Educacional e pelas normas em vigor da Academia Nacional a) Agente de Polícia Federal, primeira turma, de 9 de agosto de 2021 a 15 de outubro de 2021;
DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 17.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eli- minatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualiza- dos.
DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 3.8.1. O curso de formação profissional será aplicado exclusivamente para o emprego Agente de Serviços Operacionais na função Eletricidade, durante o período inicial de experiência pro- fissional de 90 (noventa) dias, após a contratação do candidato aprovado. 3.8.2. O curso de formação profissional poderá ser desenvolvido em dois períodos, em local a ser definido pela CEB Distribuição; as aulas poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, po- dendo, ainda, a critério exclusivo da Administração Pública, estender-se aos sábados, domingos e feriados e em período noturno. 3.8.3. O curso de formação profissional será regulado pelo projeto de curso e pelas normas próprias da CEB Distribuição. 3.8.4. A carga horária do curso de formação profissional será composta de 520 (quinhentas e vinte) horas de treinamento formal, dentro do horário estabelecido pela CEB Distribuição. 3.8.5. Ao final do curso de formação profissional haverá prova de verificação de aprendizagem para avaliar o desempenho do candidato nesta fase. 3.8.6. Será rescindido o Contrato de Trabalho, durante e após o período experimental de 90 (noventa) dias, do empregado que: a) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do curso de formação profissional, salvo justificativa legal. b) for desligado do curso de formação profissional, por descumprir normas da CEB Distribuição e da legislação vigente; c) não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e d) auferir nota inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida para a prova de verificação de aprendizagem.

Related to DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR