DO DESCREDENCIAMENTO. 13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato. 13.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 13.3 – A SESA/ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação. 13.4 – Ocorrendo o descredenciamento o interessado somente poderá solicitar novo credenciamento após 06 (seis) meses, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
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DO DESCREDENCIAMENTO. 13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 8.080/90, na Lei Estadual 9.090/2008 e na Lei Estadual 9.090/2008Complementar nº 907/2019 e suas alterações, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
13.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a SESA/SRSC – Superintendência Regional de Saúde de São MateusColatina, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13.3 – A SESA/ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus Colatina – SRSC poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
13.4 – Ocorrendo o descredenciamento o interessado somente poderá solicitar novo credenciamento após 06 (seis) meses, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
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Samples: Credenciamento
DO DESCREDENCIAMENTO. 13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 8.080/90, na Lei Estadual 9.090/2008 e na Lei Estadual 9.090/2008Complementar nº 907/2019 e suas alterações, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
13.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São MateusVitória, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13.3 – A SESA/ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus Vitória poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
13.4 – Ocorrendo o descredenciamento o interessado somente poderá solicitar novo credenciamento após 06 (seis) meses, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
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