DO DESCREDENCIAMENTO. 11.1. Durante a vigência deste contrato, o credenciado contratado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto em suas cláusulas, no Edital de Credenciamento nº 01/2021/SECC e seus anexos, bem como na Lei Estadual nº 15.608/2007 e no Decreto Estadual nº 4.507/2009, sob pena de descredenciamento, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do estipulado na cláusula anterior. 11.2. O credenciado contratado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à SECC, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado contratado, do cumprimento das obrigações assumidas pela celebração deste contrato e das responsabilidades a ele atreladas, cabendo em casos de irregularidade a aplicação das sanções anteriormente definidas.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DO DESCREDENCIAMENTO. 11.1. Durante a vigência deste contrato, o credenciado contratado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto em suas cláusulas, no Edital de Credenciamento nº 01/2021/SECC e seus anexos, bem como na Lei Estadual nº 15.608/2007 e no Decreto Estadual nº 4.507/2009, sob pena de descredenciamento, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do estipulado na cláusula anterior.
11.2. O credenciado contratado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à SECC, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado contratado, do cumprimento das obrigações assumidas pela celebração deste contrato e das responsabilidades a ele atreladas, cabendo em casos de irregularidade a aplicação das sanções anteriormente definidas.sanções
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Samples: Service Agreement
DO DESCREDENCIAMENTO. 11.1. Durante a vigência deste contrato, o credenciado contratado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto em suas cláusulas, no Edital de Credenciamento nº 01/2021/SECC e seus anexos, bem como na Lei Estadual nº 15.608/2007 e no Decreto Estadual nº 4.507/2009, sob pena de descredenciamento, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do estipulado na cláusula anterior.
11.2. O credenciado contratado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à SECCSECOM, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado contratado, do cumprimento das obrigações assumidas pela celebração deste contrato e das responsabilidades a ele atreladas, cabendo em casos de irregularidade a aplicação das sanções anteriormente definidas.
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Samples: Service Agreement