DO DIREITO APLICADO AO CASO CONCRETO Cláusulas Exemplificativas

DO DIREITO APLICADO AO CASO CONCRETO. A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade (o qual estabelece que na lei está o fundamento e o limite das ações da administração), impessoalidade (segundo o qual devem ser evitados quaisquer favoritismos ou discriminações impertinentes), moralidade (que exige do administrador comportamento escorreito e honesto), publicidade (impondo que os atos e termos emanados do Poder Público sejam efetivamente expostos ao conhecimento de quaisquer interessados) e eficiência (o qual obriga a Administração Pública a realizar todos os seus atos com o objetivo de promover o bem comum, de maneira eficaz e qualitativa, evitando esbanjamento e prejuízos ao erário e garantindo maior e melhor rentabilidade social). A Constituição Federal, erigindo o instituto da licitação em preceito constitucional, dispõe que: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condição a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” (art. 37, caput e inciso XXI). Este dispositivo açula obediência aos princípios da isonomia e impessoalidade, que por si só obrigam a Administração a deflagrar uma prévia disputa entre possíveis contratantes, tratando-os em igualdade de condições. A norma constitucional transcrita dita como regra a exigibilidade de licitação, sendo que, os casos de aquisição direta, previstos em lei, são exceções e, como tais, por princípio básico de hermenêutica, devem receber tratamento restritivo. O art. 2º da Lei n.º 8.666/93, diploma legal que hoje regulamenta a licitação, reafirma a regra constitucional nos seguintes termos: Ressalte-se, mais uma vez, que a finalidade da licitação é alcançar a realização de negócios mais vantajosos para a Administração e assegurar obediência ao princípio da isonomia. Sucede, pois, que esta é um instituto que se funda na ideia de disputa, competição e dos proveitos daí decorrentes, pois iniciado o certame, os participantes terã...

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

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