DO DIREITO DE PETIÇÃO. 20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
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Samples: Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento, aguaslindasdegoias.go.gov.br
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 20.11. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
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Samples: Termo De Referencia Anexo I, Contrato De Fornecimento
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 20.119.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
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Samples: Termo De Credenciamento
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 20.115.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitaçãodo certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
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Samples: aguaslindasdegoias.go.gov.br