Common use of DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES Clause in Contracts

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93) I. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento; II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Unitário, Tomada De Preço, Tomada De Preços

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93) I. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratado, contratado e o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumentoestipulado; II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do MunicípioFundo, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeiturado Fundo, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93)) A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. Executar fielmente o objeto contratado, contratado e o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumentoestipulado; II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Municípioda Prefeitura, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93). 7. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: I. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. Observar para queManter, durante toda a vigência execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratadasob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas. II. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante; III. Indicar Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contratoórgãos competentes; IV. Notificar à ContratadaResponsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da ela cometidas na execução das obras, fixando prazo para as devidas correçõesdo Contrato; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento; II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, Responsabilizar-se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE Prefeitura ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. VI. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato. VII. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado. VIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência. IX. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante. X. Reservar, marcar, remarcar e emitir, mediante a apresentação da “Requisição de Fornecimento de Passagem Aérea – RPA” própria, bilhetes (E-Tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE – PTA) nacionais ou internacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo-se ao aeroporto quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e houver urgência no prazo de envio/entrega dos bilhetes; XI. Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização do Contratante, ou com a comprovação da Companhia Aérea da inexistência de vaga no vôo em melhores condições para a Contratante; XII. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes; XIII. Repassar à Contratante todos os descontos oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas as condições estabelecidas para os descontos para essas tarifas, sem prejuízo dos descontos fixos; XIV. Aplicar a taxa de agenciamento em todas as passagens; XV. Fornecer os bilhetes de passagens, após requisição da Contratante, cuja cópia, deverá ser apresentada junto às respectivas Notas Fiscais/Faturas, para efeito de pagamento; XVI. Reembolsar à Contratante as passagens não utilizadas, devido a mudança de planos, em atenção à necessidade dos serviços, ou reemitir outras de igual valor, para outros trechos e servidores; XVII. Repassar para a Contratante as eventuais taxas cobradas à Contratada pela Companhia Aérea, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil; XVIII. Comprovar a cobrança mencionada no item anterior, através de comunicado enviado à Contratante; XIX. Entregar os bilhetes à Contratante, no prazo estabelecido; XX. Providenciar, sempre que solicitado, sem ônus para o Contratante, reserva de hotéis e de veículos para locação e com ônus para o Contratante, livre dos descontos fixos, despesas decorrentes de traslados e excesso de bagagens, desde que autorizadas e justificadas pela Administração; XXI. Fornecer à Contratante, sem ônus, a tabela de preços das empresas aéreas, para passagens nacionais, no início dos serviços, e sempre que houver alteração nos preços das passagens, bem como, quando solicitada, deverá informar sobre os preços das passagens internacionais; XXII. Obter, quando solicitado, emissão de Passaporte e Vistos Consulares; XXIII. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, impressão de bilhetes e outras inerentes à execução dos serviços. I. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. II. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93, proporcionando, ainda, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços; III. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; IV. Assumir inteira Comunicar à CONTRATADA toda e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente qualquer ocorrência relacionada com a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este diligenciando nos casos que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada exigem providências preventivas e pelo engenheiro fiscal da obracorretivas. V. Solicitar os bilhetes através de Requisição de Fornecimento própria; VI. ManterFornecer atestados de capacidade técnica, durante toda execução desde que cumpridas todas as cláusulas VII. Pagar eventuais taxas à CONTRATADA, cobradas pelas transportadoras, em virtude do Contratocancelamento dos bilhetes, as condições inicialmente pactuadas desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoAviação Civil.

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Samples: Pregão Presencial

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93)) A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. 1. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços SERVIÇOS prestados; II2. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III3. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV4. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. 5. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.nesteinstrumento. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. 1. Executar fielmente o objeto contratado, contratado e o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumentoestipulado; II2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Municípioda Prefeitura, se façam necessários nas obras e serviçosSERVIÇOS, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93; III3. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV4. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. 5. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviçosSERVIÇOS, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI6. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7. Executar a obra de forma parcelada de acordo com as necessidades da Contratante que emitirá ordens de SERVIÇOS pertinentes e dos locais onde serão realizados os reparos.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93) I. I - proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência. II - Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados;. II. III - Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada;. III. IV - Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato;Contrato e exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. IV. V - Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções;. V. VI - Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I - executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento; II. II - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93;. III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE III - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;critério da Administração. IV. IV - Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros;. V. V - Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra;obra e relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. VI. ManterVI - apresentar à CONTRATANTE, durante toda quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do Contratoserviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá. VII - utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor. VIII - não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. IX - não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições inicialmente pactuadas se previamente autorizadas pela Administração. X - A contratada deverá na nota fiscal ou fatura discriminar o percentual dos valores de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãomateriais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, cujo fornecimento esteja previsto em contrato, os quais não serão computados para fins de cálculo da retenção de 11% (onze por cento) à Previdência Social.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93). I. Acompanhar7.1 Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de execução dos serviços, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente; 7.2 Fornecer as informações sobre local e horários para realização dos serviços; 7.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93; 7.4 Através da Divisão de Serviços Gerais, controlar e analisar em documento próprio, a efetiva execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestadosda CONTRATADA, a fim de proceder, mensalmente, o devido atestado de execução de serviços; II. Observar para que7.5 Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os equipamentos, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratadazelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação; III. Indicar 7.6 Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os seus representantes responsáveis pelo acompanhamentoequipamentos sempre que necessário, supervisão e controle do objeto deste Contratoverificando a observância das normas de suas utilizações; IV. Notificar 7.7 Prestar à ContratadaCONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham solicitar e digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, esclarecendo sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos, quando possível; 7.8 Não permitir o ingresso de terceiros, bem como, a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos referidos nesse projeto básico; 7.9 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 7.10 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obrasdos serviços, fixando prazo para as devidas correçõesa sua correção. Além das disposições estabelecidas e legislação vigente, constituirão obrigações da contratante: 7.11 A Contratada se obriga a atender plenamente os requisitos mencionados no Projeto Básico; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratado7.12 A licitante contratada deverá, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do editalmediante programação antecipada, partes integrantes deste instrumento; II. Aceitarem comum acordo com a fiscalização das unidades de saúde, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.providenciar:

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Samples: Pregão Eletrônico

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93) I. Acompanhar. Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, controlar no Edital Pregão Presencial nº 033/2018 e analisar na Proposta, a CONTRATADA se obriga à: - Observar, quando da execução do contrato, o que determina a Lei Municipal n.° 353, de 26 de Dezembro de 2013, sob pena de adoção das obras quanto à eficiênciasanções administrativas previstas no edital e no contrato. - Prestar os Serviços, eficácia objeto deste contrato, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, após autorização específica da Secretaria Municipal de Educação, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, no local e endereço determinados pela contratante mando pela qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da proposta e do edital Pregão Presencial nº 033/2018 e seus anexos; - Providenciar a efetividade na realização imediata substituição dos veículos fora das especificações contidas no Termo de referência – Anexo I, do padrão de qualidade exigido e aprovado ou com problemas de impressão; - Somente prestar os serviços prestados; II. Observar para que, mediante determinação formal da CONTRATANTE; - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; - Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a - Manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, seja mantida a compatibilidade com todas as obrigações assumidas pela Contratada; IIIcondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV. Notificar à Contratada, Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por escritofilial, a ocorrência mesma deverá apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia; - Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos no edital. - Considerar que a ação de eventuais imperfeições no curso fiscalização da CONTRATANTE de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial nº 033/2018. - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento; II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93; III. Responder contrato; - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IVcontrato, sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; - A contratada deverá submeter-se às normas contidas no art. Assumir inteira artigo 69 da Lei 8.666/93 e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de na Lei 8.078/1990, cumprindo todas as determinações contidas no citado Código Brasileiro de Trânsito e demais normas do CONTRAN em relação à condução de escolares, e Lei Municipal nº 353, de 26 de Dezembro de 2013. Para efeito das obrigações decorrentes ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 e seus anexos; É obrigação da contratada do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. - No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, inda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato; - A contratada devera comprovar o seguro obrigatório de todos os veículos, com cobertura total para passageiros com vigência durante todo prazo contratual; - Em caso de substituição do veiculo, a Contratada obriga-se a informar e remeter a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, os documentos acima referente ao novo veículo a ser utilizado; - A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações. - A Contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato a contar da comunicação efetuada pela Contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. - Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 (seis) meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 a 139, do Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997; - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, caracterizando que os mesmos estão a serviço da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função nos termos da Lei Municipal 353, de 26 de Dezembro de 2013, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista. - A contratada deverá apresentar o laudo de vistoria para transporte escolar obtido junto ao DETRAN – Departamento de Trânsito do estado de Sergipe, em relação a todos os veículos. - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria de Educação; - Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o artigo 65, § 1° da Lei Federal 8.666/93; - Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da contratada; - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital. O Contratante, durante a vigência deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhistacompromete-se a: - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados; - Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, previdenciáriaconsoante estabelece a Lei n° 8.666/93; - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, civil ou fiscalque deverá anotar em registro próprio, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na verificadas; • - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, livro este diligenciando nos casos que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada exigem providências preventivas e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocorretivas.

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Samples: Pregão Presencial

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93)) A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. I - Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. II - Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III. III - Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV. IV - Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obrasdos serviços, fixando prazo para as devidas correções; V. V - Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. I - Executar fielmente o objeto contratado, contratado e o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumentoestipulado; II. II - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Municípioda Prefeitura, se façam necessários nas obras e nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93; III. III - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;ou IV. IV - Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros;da V. V - Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obrasocorrências, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. VI - Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93). I. Acompanhar7.1. A Contratada, controlar e analisar durante a execução das obras quanto à eficiênciavigência deste Contrato, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados;compromete-se a: II. Observar para que7.1.1 Manter, durante toda a vigência execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas. 7.1.2 Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante; 7.1.3 Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, seja mantida a compatibilidade inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com as obrigações assumidas pela Contratadaos órgãos competentes; III. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento7.1.4 Responsabilizar-se por eventuais multas, supervisão municipais, estaduais e controle federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do objeto deste Contrato; IV. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento; II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, 7.1.5 Responsabilizar-se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ao Fundo ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. 7.1.6 Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;. IV7.1.7 Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado. 7.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência. 7.1.9 Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante 7.2. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução A Contratante, durante a vigência deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhistacompromete-se a: 7.2.1 Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. 7.2.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente consoante estabelece a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceirosLei nº. 8.666/93; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras7.2.3 Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, onde serão anotadas que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obraverificadas; VI. Manter7.2.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e qualificação exigidas na licitaçãocorretivas.

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Samples: Contrato De Fornecimento Parcelado

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93)) A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. 1. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços SERVIÇOS prestados; II2. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III3. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV4. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. 5. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. 1. Executar fielmente o objeto contratado, contratado e o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumentoestipulado; II2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Municípioda Prefeitura, se façam necessários nas obras e serviçosSERVIÇOS, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93; III3. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV4. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. 5. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviçosSERVIÇOS, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI6. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7. Executar a obra de forma parcelada de acordo com as necessidades da Contratante que emitirá ordens de SERVIÇOS pertinentes e dos locais onde serão realizados os reparos.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93) I. I - Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. II - Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III. III - Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV. IV - Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. V - Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. I - Executar fielmente o objeto contratado, contratado e o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumentoestipulado; II. II - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do MunicípioContratante, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93; III. III - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV. IV - Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeiturado Contratante, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. V - Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. VI - Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma do art. 55, inc. XIII da Lei nº 8.666/93.

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DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93nO8.666/93) I. Acompanhar. • A Contratada, controlar e analisar durante a execução das obras quanto à eficiênciavigência deste Contrato, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. Observar para quecompromete-se a: o Manter, durante toda a vigência execução do contrato, as eXIgencias de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas. o Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante; o Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, seja mantida a compatibilidade inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com as obrigações assumidas pela Contratada; III. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamentoórgãos competentes; o Responsabilizar-se por eventuais multas, supervisão muniCIpais, estaduais e controle federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do objeto deste Contrato; IV. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. Efetuar : o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento; II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, Responsabilizar-se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo xxxx na execução do presente Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. o Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato; IV. Assumir inteira o Executar fielmente o objeto contratado e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução o prazo estipulado. • o Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência. o Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. Manter no escritório da obra compromete-se a: o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. o Proporcionar à CONTRATADA todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. Manter, durante toda execução condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.consoante estabelece a Lei n°. 8.666/93;

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DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93). Além das funções estabelecidas no Capítulo III do Decreto Federal nº 22.981, de 19 de outubro de 1932, e das obrigações e responsabilidades expostas na Seção II da Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC são obrigações, ainda, da Contratada: I. AcompanharI- Pagamento dos salários, controlar encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e analisar demais despesas exigidas para a execução das obras quanto à eficiênciados serviços, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela será de responsabilidade da Contratada; III. Indicar II- A CONTRATADA deverá executar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamentoserviços descritos no presente Termo e outros que, supervisão e controle vinculados, porventura venha a se fazer necessário durante o decorrer do objeto deste Contratoperíodo; IV. Notificar III- A Contratada deverá, se assim exigido, manter à Contratadadisposição no local da prestação dos serviços, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correçõeso responsável pela empresa; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento; II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, IV- Responsabilizar-se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE Prefeitura ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; V- Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato; IV. Assumir inteira VI- Executar fielmente o objeto contratado e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento o prazo estipulado; VII- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de todas vigência; VIII- Arcar com as obrigações despesas decorrentes da de qualquer infração ou delito, seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da do serviço prestado à Prefeitura, relativamente sobretudo quando envolver o nome e ou a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem imagem deste ou de prejuízos causados a terceirosqualquer de seus servidores ou autoridades usuárias; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n°. 8.666/93) I. Acompanhar, controlar e analisar . Compete à Contratada a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização prestação dos serviços prestadosobedecendo aos seguintes critérios: I) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação; II. Observar para que) Manter os empregados, durante toda a vigência o horário de trabalho nas dependências do ContratoMUNICÍPIO, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratadadevidamente identificados; III. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento) Manter disciplina nos locais dos serviços, supervisão substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e controle do objeto deste Contratoquatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante; IV. Notificar ) Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Legislativo Municipal, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes; V) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO quanto à Contratadaexecução dos serviços contratados; VI) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Licitação; VII) responsabilizar-se pelo bom desempenho e comportamento de seu pessoal, podendo o CONTRATANTE exigir imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada; VIII) responsabilizar-se e arcar com os ônus dos encargos sociais securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, incluindo gastos com manutenção preventiva e corretiva dos ônibus, diárias, alimentação e o que se fizer necessário para o desempenho do trabalho dos motoristas, bem como aqueles decorrentes de responsabilidade civis em geral; IX) responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com todos os ônus, inclusive os decorrentes das ações judiciais e extrajudiciais, por escritoprejuízo havido originados, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso diretamente das obrigações da execução das obras, fixando prazo para as devidas correçõesCONTRATADA e que possam ser argüidos pelo CONTRATANTE; V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento. I. Executar fielmente o objeto contratadoX) apresentar os comprovantes de recolhimentos dos encargos sociais, o prazo estipulado trabalhistas e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I fiscais referentes ao mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, quando da solicitação do edital, partes integrantes deste instrumentopagamento; IIXI) acatar, respeitar, observar e fazer cumprir todas as ordens emanadas das autoridades administrativas do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato. AceitarO CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, durante a critério do Município, se façam necessários nas obras e serviços, objeto vigência deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93; III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou compromete-se a: I - fiscalizar a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução prestação dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Service Agreement

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93)) A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. I - Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II. II - Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III. III - Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV. IV - Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obrasdos serviços, fixando prazo para as devidas correções; V. V - Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. I - Executar fielmente o objeto contratado, contratado e o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumentoestipulado; II. II - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Municípioda Prefeitura, se façam necessários nas obras e nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93; III. III - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV. IV - Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. V - Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obrasocorrências, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI. VI - Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Service Agreement

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES. (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei Nn° 8.666/93)) A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. 1. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; II2. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; III3. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; IV4. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções; V. 5. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a: I. 1. Executar fielmente o objeto contratado, contratado e o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumentoestipulado; II2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Municípioda Prefeitura, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93; III3. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; IV4. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, Contrato sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; V. 5. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra; VI6. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7. Executar a obra de forma parcelada de acordo com as necessidades da Contratante que emitirá ordens de serviços pertinentes e dos locais onde serão realizados os reparos.

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