EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO/SE, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.114.004/0001-42, por
intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 007/2018, de 15 de janeiro de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018, para prestação de serviços de transporte de estudantes constantes no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
DATA DE ABERTURA: 31/12/2018
HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Avenida Alcino Alves Costa, nº 363, Centro, Poço Redondo, Sergipe.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores alterações, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em especial os arts. 136 a 139, Lei Municipal n° 353, de 26 de Dezembro de 2013 e Decreto Municipal n. 004/2018, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP; ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO, e;
XXXXX XXXX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO “ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN”, PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2019 do Município de Poço Redondo, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2004. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 2037 DEMAIS PROGRAMAS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL, 2039 AÇÕES DESENVOLVIDAS COM
O SALÁRIO EDUCAÇÃO, 2040 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, 2041 TRANSPORTE ESCOLAR
CONTA/DOTAÇÃO: 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 1111, 1120, 1123, 1124 e 1125
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução do Contrato ficará assegurada à despesa, no período de sua vigência, mediante a emissão à conta do elemento de Despesa adequado da Lei Orçamentária respectiva.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração, à vista dos originais;
4.2. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com este Município e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV - Que tenha como sócios servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
V - Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o Município de Poço Redondo - Sergipe.
4.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
4.5.1 - DECLARAÇÃO de cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, conforme Modelo de Declaração – Anexo VI deste Edital, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação.
4.5. O documento exigido no item 4.5.1 deve ser apresentado na fase de “CREDENCIAMENTO”;
4.6 – A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno
Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
5.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa e com firma reconhecida do(s) signatário(s), com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A referida declaração poderá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital, ou ser feita oralmente e reduzida a termo na ata da sessão;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
6.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintesinformações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2018
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2018
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, por meio eletrônico ou similar;
6.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Poço Redondo, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados, em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
7.1.2.1. A proposta deverá vir acompanhada da Planilha de Composição de Custos de cada item licitado, podendo ser utilizado modelo conforme Anexo VIII do Edital.
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
7.1.4. Descrição clara e detalhada do objeto, com indicação das especificações, em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;
7.1.5. Prazo para entrega dos veículos de no máximo 02 (dois) dias, a contar da solicitação, por parte do Município;
7.1.6. Preços unitários dos itens e o preço global, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, devendo ser utilizadas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
8.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia. As cópias dos documentos poderão vir autenticadas por cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, como também, poderão ser autenticadas por servidor da Administração, durante a sessão, na presença dos originais;
8.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.3.4. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo domicílio ou sede do licitante;
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.3.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 a 8.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Poço Redondo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016;
8.3.6.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.6.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
8.4. DECLARAÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO
8.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo V deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
8.4.2. Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
8.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1. Atestado de Capacidade Técnica: comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de 1 (um) ou mais atestado(s), devidamente assinado(s), e preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
8.5.1.1. A autenticidade do(s) Atestado(s) ou Declaração(ões) poderá ser objeto de diligência “in loco” para verificação mediante apresentação das respectivas notas fiscais emitidas pelo fornecedor em favor do emissor do Atestado(s) ou Declaração(ões).
8.5.2. Comprovação que a empresa licitante está cadastrada na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e do Desenvolvimento Urbano do Estado de Sergipe – SEINFRA, em regime de Fretamento.
8.5.3. Declaração de Visita Técnica, emitida pela empresa licitante, declarando que o responsável legal da empresa realizou a visita e tomou conhecimento das condições para execução dos serviços, inclusive dos itinerários. A presente declaração deverá ser entregue pela licitante juntamente com os documentos de habilitação.
8.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão, este documento pode ser emitido pela internet;
8.6.2. Balanço patrimonial assinado por profissional da contabilidade habilitado e pelo responsável pela empresa, e Demonstrações Contábeis do exercício de 2017, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.3. As empresas em funcionamento há menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência relativa ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
8.6.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para apreciação pela CPL, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento;
e) o Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do Exercício, no caso de pessoas jurídicas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD) através do SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deve ser apresentado através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas do recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
8.6.5. Para comprovar boa situação financeira a licitante deverá apresentar índices contábeis a seguir, baseados nos dados do Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 8.6.2, acima:
I – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG maior ou igual a 1,00:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG = ---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
II – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL – IEG, menor ou igual a 1,00:
Passivo Circulante + Passivo não Circulante IEG = ---------------------------------------------------------
Ativo Total
8.6.5.1. Na hipótese de 01 (um) dos indicadores não atingir o valor previsto, a Licitante será considerada inabilitada;
8.6.5.2. Os cálculos dos índices acima referidos, assim como as demonstrações contábeis a que se refere o subitem 8.6.5. acima, deverão ser apresentados em folhas separadas, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo profissional responsável pela contabilidade.
8.7. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. As certidões terão sua autenticidade verificada durante a sessão, à indisponibilidade de internet no momento do julgamento acarretará na suspensão da sessão até o retorno da internet para verificação da veracidade das certidões;
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.9. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
9.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
9.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para execução dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a
compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
9.4. Serão qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço;
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
9.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.11. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM ao final da fase de lances.
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8;
9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s) superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.15. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor preço, com vistas à redução nopreço.
9.16. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o
Pregoeiro, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
9.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
9.18. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.19. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.20. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro (e Equipe de Apoio, se necessário) e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
9.21. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.22. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
9.23. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; e
9.24. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeiro;
9.25. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
9.26. Para fins de julgamento das propostas deverão ser considerados os preços médios obtidos por esta administração que estão anexados ao processo administrativo, e só serão tornados públicos ao iniciar a fase de lances.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, no prazo estabelecido no item 10.1, das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
10.7. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1. Dos prazos e condições para assinatura do Contrato
11.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo VI - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
11.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
11.1.4. A licitante vencedora terá 01 (um) dia útel após assinatura do contrato para apresentar a documentação abaixo relacionada, em nome da licitante, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da frota dos veículos licitados na ordem dos itens 01, 02 e 03:
a) Autorização emitida pelo órgão de trânsito do estado - DETRAN (Certificado Escolar);
b) Demais itens exigidos pela legislação;
c) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
d) Apólice de seguro dos veículos, com cobertura total para os passageiros com vigência durante todo o prazo contratual.
11.1.5. A licitante deve apresentar tambem as seguintes credenciais dos condutores que serão responsáveis pelo transporte:
a) Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E;
b) Certidão Negativa do registro de distribuição criminal dos condutores, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
c) O motorista que efetuar o transporte escolar deverá ter idade superior a 21 anos.
11.2. Da vigência do Contrato
11.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
11.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
11.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
11.4. Das sanções para o caso de inadimplemento
11.4.1. Verificada a inadimplência deste contrato em sua vigência, será o mesmo rescindido, ficando a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeito à multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, ficando a CONTRATANTE sujeita a mesma multa se houver dado causa ao inadimplemento.
11.4.2. A CONTRATADA, pela inexecução, bem como pela impontualidade e atraso na entrega ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além da responsabilidade civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
11.4.2.1. advertência;
11.4.2.2. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
11.4.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.4.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.5. Da rescisão contratual
11.5.1. O Contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível a realização dos serviços objeto deste instrumento, observado o disposto no art. 79, II, da Lei n. 8.666/93;
11.5.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual unilateralmente, nos casos previstos no art. 79, I, da Lei n. 8.666/93, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização, em especial nos seguintes casos:
11.5.2.1. A infringência de qualquer obrigação ajustada ou inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 77, da Lei n. 8.666/93;
11.5.2.2. Se o Contratado, sem previa autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
11.5.2.3. Paralisar os serviços sem motivo justificado, a critério do CONTRATANTE;
11.5.2.4. Não executar os serviços de acordo com o contido neste instrumento, ou, executá-los em desacordo com a orientação do CONTRATANTE.
11.6. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.6.1. O objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora poderá ser subcontratado até o limite de 50% (cinquenta por cento), mediante autorização da Contratante.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Compete à Contratante efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato.
12.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas atestando o serviço do objeto do Contrato;
12.3. O pagamento será efetuado ao licitante vencedor, no valor correspondente aos serviços efetivamente executados no período, contra apresentação dos seguintes documentos:
12.3.1. Ordem(ns) de Serviços expedida pela Autoridade Competente;
12.3.2. Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviços, atestada(s) e liquidada(s);
12.3.3. Relatório dos Serviços que foram realizados no período, atestado pelo secretário responsável.
12.3.4. Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNDT e ao FGTS;
12.4. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
12.5. O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964 e art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
13. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
13.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, nos termos na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita;
13.2. Poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro, sendo os preços corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.
13.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
13.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão;
13.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
14.2. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados mediante solicitação do Município, e o início dos serviços deverá ocorrer em no máximo 02 (dois) dias, em conformidade com o item 7.1.5 deste Edital.
14.3. O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
14.4. Caberá aos responsáveis pelo Município, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Município, as seguintes sanções administrativas:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa na forma prevista no item 15.2;
15.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
15.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela em atraso, e de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal faturado, por infração de qualquer das cláusulas contratuais, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 15.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
15.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos da art. 12°, do Decreto Municipal nº 004/2018, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
16.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Redondo, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
16.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Redondo, no horário das 07:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelos telefones (000) 0000.0000/1332, ou ainda pelo endereço eletrônico (e- mail) xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com §1°, art. 12°, do Decreto Municipal n° 004/2018;
16.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
16.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
16.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
16.4. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poço
Redondo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
16.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
16.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Poço Redondo;
16.9. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
16.10. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
16.11. A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão, podendo ainda suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
16.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
16.13. O Edital completo poderá ser obtido gratuitamente, a partir de sua publicação, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, no horário das 07:00 às 13:00 horas, em dias de expediente na Prefeitura Municipal, ou ainda, através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, demais informações pelos telefones (000) 00000000 / 33371307, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.14. O Município e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Poço Redondo para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Poço Redondo (SE), 14 de dezembro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO “ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN”, PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA.
II. JUSTIFICATIVA
No município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, os alunos da rede municipal, residentes na zona rural, necessitam e utilizam do transporte escolar, cabendo então ao Município esta responsabilidade nos termos da Lei. Para desenvolver o transporte escolar rural, é necessário que se disponha de veículos e motoristas, sendo que a municipalidade não dispõe de frota e de motoristas suficiente em seu quadro. Desse modo, faz-se indispensável a atual contratação, posto que os veículos a serem contratados serão disponibilizados, de forma exclusiva, para que o transporte escolar seja executado. Para tanto, estimou-se a necessidade de contratação de veículos de transporte de passageiros a serem especificados conforme planilha anexa de rotas e linhas.
III. PLANILHA DE ROTAS:
ROTA / KILOMETRAGEM PARA VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS
ITEM | ROTEIRO / LINHA | TURNO | VEÍCULO / TIPO | QUANTIDADE | |
KM/ROT/DIA | TOTAL/ANO | ||||
1 | 06:00- Assentamento Cajueiro - Povoado Matuto - Povoado Capim - Barra da Onça - Colégio Agrícola - Poço Redondo - Ass. Cajueiro a Acampamento Valmir Mota - São José - Escola Don Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Escola municipal Nossa Senhor da Conceição, Conceição, Colégio Estadual Justiniano, Escola municipal Menino Deus: as 07:00, 11;40 as 12:40. | Manhã | ÔNIBUS | 90 | 18630 |
2 | 06:40 Assentamento Alto Bonito - CIRCULAR Escola Municipal ZUMBI DOS PALMARES 07:30, 11:40 as 12:40 | Manhã | ÔNIBUS | 48 | 9936 |
3 | 11:50 as Assentamento Xxxx Xxxxxx - XXXXXXXX (XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXX) 17:00, as 18:10. | tarde | ÔNIBUS | 48 | 9936 |
4 | 11:00-Pov. Ladeira da onça - Ass.São José de Nazaré - Casa Velha/Pov. Marroquinho - Barraca dos Negros -Ass. Xxxxx Xxxxx - Ass. São José - Ass. Xxx Xxxxxxx, Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição,Escola Municipal Menino Deus, Colégio Estadual Justiniano. - Poço Redondo 12:40, 17:20 as 18:40 | Tarde | ÔNIBUS | 78 | 16146 |
5 | 06:30-Povoado Quatro Casas - SEDE VIA AGROVILA JERUSALÉM E ALTO BONITO. Ass. N. Srª da Conceição, Escola Municipal Zumbi dos Palmares. 07:30, 11:40 as 12:40 | Manhã | ÔNIBUS | 48 | 9936 |
6 | 11:40-Grupo Texerinha - Povoado Quatro Casas - Agrovila Povo Livre - Esc Municipal Zumbi dos Palmares as 13:00, 17:00 as 18:20. | tarde | ÔNIBUS | 48 | 9936 |
7 | 12:00-Povoado Curralinho - Via Casa de Tonho | tarde | ÔNIBUS | 48 | 9936 |
Saturnino/Poço Redondo, Colégio N. senhora da Conceição, Menino Deus- 12:40, 17:20 as 18:00. | |||||||
8 | 06:00-Xxxxx Xxxxxxx 3, 2 e 1, - Enxú e Faz. Enxuzinho - Ass. Padre Xxxxxx - Fazenda Arueira - Ass. Xxxxxx xx Xxxx - Escola Municipal Nossa Senhora do Socorro- 07:35, 11:40 as 12:35. | Manhã | ÔNIBUS | 64 | 13248 | ||
9 | 11:40-Xxxxx Xxxxxxx 3, 2 e 1, - Enxú e Faz. Enxuzinho - Ass. Padre Xxxxxx - Fazenda Arueira - Ass. Xxxxxx xx Xxxx - Via Escola Municipal Nossa Senhora do Socorro - 13:30, 17:00 as 18:30. | Tarde | ÔNIBUS | 64 | 13248 | ||
10 | 06:30-Curralinho Velho - Ass. L. das Areias - L.agoa Grande / Viagens Circular para Sede da L. das Areias, Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx: 07:40, 11:30, 12:40 | manhã | ÔNIBUS | 43 | 8901 | ||
11 | 11:40- Curralinho Velho - Ass. L. das Areias , Escola Municipal Poço Redondo - L.agoa Grande / Viagens Circular para Sede da L. das Areias, Poço Redondo, Colégio Menino Deus, Escola municipal Nossa senhora da Conceição, Colégio Xxxxxx Xxxxxx, Colégio Estadual Justiniano, 13:00, as 17:20, 18:40. | Tarde | ÔNIBUS | 43 | 8901 | ||
12 | 06:00-Serrote do João - Gameleiro - Lagoa dos Bichos - Riacho Salgado, a casa de Xxxxxxx Xxxxx - X. xx Xxxxx, casa de Zé do Poço a Sitio soares - SANTA ROSA, Escola Municipal Leonor Barrero Franco e Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx as 07:10, 11:40 as12:10. | manhã | ÔNIBUS | 69 | 14283 | ||
13 | 11:50-Serrote do João - Gameleiro - Lagoa dos Bichos - Riacho Salgado, a casa de Xxxxxxx Xxxxx - X. xx Xxxxx, casa de Zé do Poço a Sitio soares - SANTA ROSA, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e Escola Municipal Leonor Barreto: 13:10, as 17:00, 18:10 | tarde | ÔNIBUS | 98 | 20286 | ||
14 | 06:00-Casa de Nininho de Xxxxx Xxxxx, Colégio Salitrado, Casa de Finão Delzinho, Colégio Tanquinho. as 07:00 as 12:00, 13:00. | Manhã | ONIBUS | 76 | 15732 | ||
15 | 06:30-Povoados Riacho dos Cachorros - Tanquinho - Lagoa dos Bichos - Salitrado -Santo Antonio -Casa de São José a entrada de X. xx Xxxx - Xxxxxx Xx Xxxxxx Salgado SANTA ROSA, Escola Municipal Leonor Barreto e Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx- 07:15, as 11:40 as 13:15. | Manhã | ÔNIBUS | 72 | 14904 | ||
16 | 18:00 Povoados Riacho dos Cachorros - Tanquinho - Lagoa dos Bichos - Salitrado -Santo Antonio -Casa de São José a entrada de L. da Xxxx - Xxxxxx Xx Xxxxxx Salgado SANTA ROSA, Escola Xxxxxx xx Xxxxx- 18:40 as 22:00, 22:40. | noite | ÔNIBUS | 72 | 14904 | ||
17 | 12:00 Povoado Bonsucesso - SEDE, Escola Municipal Meino Deus, Escola Munipal, Irenio Cirilo, Escola Municipal senhora da Conceição, Colégio Estadual Justiniano. 13:00, 17:40. | TARDE | ÔNIBUS | 79 | 16353 | ||
18 | 11:30 B. DOS NEGROS/CASA DE VALQUIRIA/MINADOR/CASA DO CAIANOS/TREVO B. DO BURRO/FAZ. X.XX BEIJO/CEMITERIO B. DOS NEGROS/MARROQUINHO/CASA DE CELIO/FABRICA DE QUEIJO DE JAIR/FAZ. XXXXX XXXXX/ASS.SÃO JOSÉ DE NAZARÉ/CASA DE MARCONDES/CASA DE XXXXXXX DE LESBÃO/RIACHO DA B. DA ONÇA/COL. PATO BRANCO/VIA CASA DE REILTON/PIAS/CASA DE FILEMON - Escola Municipal Padre Xxxxxx (PATO BRANCO), POÇO REDONDO, Escola Municipal Menino Deus- 12:50 AS 17:20 AS 18:40 | TARDE | ONIBUS | 121 | 25047 | ||
19 | 06:00-Povoados Tanque Novo - Casa do Sr. Minelvino - Sambaia - Lagoa Grande - Soares - | manhã | ÔNIBUS | 71 | 14697 |
Ass.Casusur/Fazenda B.Jesus/ Jiquiri - Ass. Tanque Novo - Ass. Novo Paraiso -casa de Mirian a casa de Xxxxxx Xxxxxxxx - XXXXX XXXX / Escola Xxxxxx Xxxxxx, 07:00, as 11:40, 12:40 | |||||||
20 | 12:00-Povoados Tanque Novo - Casa do Sr. Minelvino - Sambaia - Lagoa Grande - Soares - Ass.Casusur/Fazenda B.Jesus/ Jiquiri - Ass. Tanque Novo - Ass. Novo Paraiso -casa de Mirian a casa de Xxxxxx Xxxxxxxx - SANTA ROSA, Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx, 12:00, as 11:50, 13:00 hrs | Tarde | ÔNIBUS | 69 | 14283 | ||
21 | 06:20-Povoados Rancho Velho - Lagoa Cumprida - Juazeiro - Colegio do R. velho - Casa de Pequena. Alt. Xxxxxx,Xxx.Xxxxxx Xxxxx. Escola Municipal João Emidio: 07:30 as 11:30, 12:40. | manhã | ÔNIBUS | 62 | 12834 | ||
22 | 05:40 Povoados Lageiro de Tonho Galego - Serra da Guia - Pé da Serra - Quilombola - Olaria - Aruana - Salgadinho - Ass. Jiquiri - Ass. Queimada da Pureza - Faz. São Clemente Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Escola Municipal Leonor Barreto, Colégio Estadual Xxxxxx xx Xxxxx - 07:00, as 12:50 as 13:40 | Manhã | ÔNIBUS | 138 | 28566 | ||
23 | 06:00-POV. XX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, CIRCULAR 06:40- AS 11:20, AS 12:00: . | MANHÃ | ÔNIBUS | 48 | 9936 | ||
24 | 12:00-POV. XX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, CIRCULAR. 12:40 AS 17:20 AS 18:00. | tarde | ÔNIBUS | 48 | 9936 | ||
25 | 18:00 Pov. Lageiro de Tonho Galego - Quilombola - jiquiri até a casa de Xxxxx Xxxx e Ass. Pureza Colégio Estadual Xxxxxx xx Xxxxx as 19:00 - 22:20 - 23:20 | noite | ÔNIBUS | 93 | 19251 | ||
26 | 05:50 Tonho Galego - Flor da Serra - Cachimbeiro - Lagoa da Onça - Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx. Pureza/Ass. Jiquiri, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, Escola Municipal Leonor Barreto Franco- 07:00 as 11:20 - 12:50. | Manhã | ÔNIBUS | 82 | 16974 | ||
27 | 17:00- Risada - Flor da Serra - Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - Ass. Xxxxxxx - Xxxxxxxx de Xxxx xx Xxxxx/ Colégio Estadual Xxxxxx xx Xxxxx/18:30, as 22:00 , 23:30. | Noite | ÔNIBUS | 69 | 14283 | ||
28 | 06:00 Povoado Pia do Boi - Bom Nome - Berro Grosso, Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx - Tanque de Bina - Luanda - Faixa - L. escondida - L. da onça/ Escola Municipal Leonor Barreto Franco, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx.- 06:50 as 11:50 as 12:00 | manhã | ONIBUS | 52 | 10764 | ||
29 | 12:00 Povoado Pia do Boi - Bom Nome - Berro Grosso, Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx - Tanque de Bina - Luanda - Faixa - L. escondida - L. da onça/ Escola Municipal Leonor Barreto Franco, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx.- 12:50 as 17:20 as 18:20 | tarde | ÔNIBUS | 52 | 10764 | ||
30 | 17:50 Xxxxxxx Xxx xx Xxx - Xxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx, Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx- Tanque de Bina - Luanda - Faixa - L. escondida - L. da onça - Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx. 18:20 as 22:20 as 23:30 | noite | ÔNIBUS | 58 | 12006 | ||
31 | 11:00-Pindoba - Pé da Serra - Lagoa da Onça - ( Pia Nova - Croacia - Zé da Roça - Quilombolas/Casa de Tonho Galego - SANTA ROSA) Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, Escola Municipal Leonor Barreto Franco, Colégio Estadual Xxxxxx xx Xxxxx- 13:00 as 17:00, 19:00. | TARDE | ÔNIBUS | 84 | 17388 | ||
32 | 06:30-Marroquinho/Colégio Agricola/ Escola Municipal Padre Xxxxxx- 07:30 | Manhã | ÔNIBUS | 74 | 15318 | ||
33 | 11:40-Marroquinho/Colégio Agricola/Colegio Pato Branco/Poço Redondo, Escola Mun. Xxxxxx Xxxx, Escola Municipal N.senhora da Conceição, Colégio Estadual Justiniano, 13:00, as 17:20, 18:50. | Tarde | ÔNIBUS | 73 | 15111 |
34 | 11:30 Assent. Che Quevara II - Matuto - Marroquinho - Barra da Onça - Com. São José - Acampamento Valmir Mota - Jaqueira - Colégio Agricola - Poço Redondo, Escola Municipal Nossa senhora da Conceição, Escola Mun. Xxxxxx Xxxx, Colégio Estadual Xxxxxxxxxx 12:50 as 17:20/ 18:50. | tarde | ÔNIBUS | 150 | 31050 | |
35 | 11:50- Col. Zumbi/Ass.N.S.da Conceição/Braço Erguido/che qevara I/Xiqui-Xique/Ass. Mulungu - Col. Zumbi dos Palmares.grupo 12 de março/Agrovila 9 à Xiqui-xique, Escola Zumbi dos Palmares- 12:50, as 17:20, 18:20. | tarde | ÔNIBUS | 63 | 13041 | |
36 | 06:00-Col. Zumbi/Ass.N.S.da Conceição/Braço Erguido/che qevara I/Xiqui-Xique/Ass. Mulungu - Col. Zumbi dos Palmares.grupo 12 de março/Agrovila 9 à Xiqui-xique, Escola Municipal Zumbi dos Palmares as 07:00, 11:00 as 12. | Manhã | ÔNIBUS | 63 | 13041 | |
37 | 06:15-Assentamento Alto Bonito - ASS. PIONEIRA CIRCULAR (COLÉGIO ZUMBI DOS PALMARES) Escola Municipal Zum bi dos Palmares: 07:30 as 11:40, 12:40. | manhã | ÔNIBUS | 52 | 10764 | |
38 | 11:40-Assentamento Alto Bonito - ASS. PIONEIRA CIRCULAR (COLÉGIO ZUMBI DOS PALMARES) Esc. Municipal ZUMBI DOS PALMARES 12:30, as 17:00, as 17:40 | tarde | ÔNIBUS | 52 | 10764 | |
39 | 06:00 ASS. XXXX XXXXXX/XXXXXXXXX XX XXXXXX/ASS. XXXXX XXXXXX XX/MARALINA/ENXUZINHO /POÇO REDONDO, Escola Nossa Senhora s da conçeição, Escola Mun. Xxxxxx Xxxx, Colégio Estadual Justiniano, Colégio Estadual Teotonio / 07:00 as 11:40 / 13:15. | MANHÃ | ÔNIBUS | 57 | 11799 | |
40 | 18:00 ASS. XXXX XXXXXX/XXXXXXXXX XX XXXXXX/ASS. XXXXX XXXXXX XX/MARALINA/ENXUZINHO /POÇO REDONDO, Escola Nossa Senhora s da conçeição, Escola Mun. Xxxxxx Xxxx, Colégio Estadual Justiniano, Colégio Estadual TeotoniO. 18:30 as 22:00, 22:30. | NOITE | ÔNIBUS | 57 | 11799 | |
41 | 06:00 FAZ. OLINDA - P.PRETO - X.XX BOI - TANQUINHOS, Escola Municipal Xxxx Xxxxxx - SALITRADO -L. DO RIACHO SALGADO - SANTO ANTONIO - Palestina - Casa do Sr. Erivaldo - Casa de Maria de Geno - SANTA ROSA- Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, Colégio Estadual Xxxxxx xx Xxxxx- 07:00 as 11:50 as 12:50. | MANHÃ | ONIBUS | 64 | 13248 | |
42 | 18:00 FAZ. OLINDA - P.PRETO - X.XX BOI - TANQUINHOS, Escola Municipal Xxxx Xxxxxx - SALITRADO -L. DO RIACHO SALGADO - SANTO ANTONIO - Palestina - Casa do Sr. Erivaldo - Casa de Xxxxx xx Xxxx - SANTA ROSA- Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, Colégio Estadual Xxxxxx xx Xxxxx- 19:00 as 22:20 as 23:20 | noite | ONIBUS | 64 | 13248 | |
43 | 05:40 Assentamento Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxx - - Xxxx Xxxxxxx/ Escola Municipal Nossa Senhora da Conçeição, Escola Municipal Menino Deus, Colégio Estadual Justiniano 07:00 as 11:40 / 13:00. | manhã | ÔNIBUS | 70 | 14490 | |
44 | 12:20 Xxxxxxx Xxx xx Xxx - Xxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx, Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxx de Bina - Luanda - Faixa - L. escondida - L. da onça - Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx. 13:00, as 17:20, as 18:00. | TARDE | ÔNIBUS | 44 | 9108 | |
45 | 06:00 -Xxxxxxxxxx-xxxxx xx xxxx -xxxxx xx xxx-Xxxxx Xxxx-xxxxxxx-Xxx.Xxxxxx- XXXXX XXXX, Escola Municipal | Manhã | ONIBUS | 83 | 17181 |
xxxxxx xxxxxxx, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, Colégio Estadual Xxxxxx xx Xxxxx -07:20 as 11:40 / 13:00 | |||||||
TOTAL DE KILÔMETROS / ÔNIBUS / ANO | 641907 |
ROTA / KILOMETRAGEM PARA VEÍCULOS DO TIPO MICRO-ÔNIBUS
ITEM | ROTEIRO / LINHA | TURNO | VEÍCULO / TIPO | QUANTIDADE ATUAL | |
KM/ROT/DIA | TOTAL/ANO | ||||
46 | 07:00 Povoado Areias - Poço Redondo Via estrada de chão. - Turno Noturno - via Alto Bonito - Pista Poço Rdondo. Casa de Xxxxxxxx, Ass. Enxu. - via Rod. SE 216. Escola Gervasio Felix, 08:00, 11:00 as 11:45 | manhã | MICRO- ÔNIBUS | 64 | 13248 |
47 | 11:45 -Povoado Areias - Poço Redondo Via estrada de chão- via Alto Bonito - Pista Poço Redondo. Casa de Xxxxxxxx, Ass. Enxu - via Xxx. XX 000, Xxxx Xxxxxxx, Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Escola Municipal Menino Deus. 13:00, 17:20 as 18:35. | tarde | MICRO- ÔNIBUS | 64 | 13248 |
48 | 12:20-Xxxxx Xxxxxxx 3, 2 e 1, - Enxú e Faz. Enxuzinho - Ass. Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx, Escola Municipal Nossa senhora do Socorro 13:00, as 17:20, 18:00. | tarde | MICRO- ÔNIBUS | 85 | 17595 |
49 | 11: 30-Xxxxx Xxxxxxx 3, 2 e 1, Colégio de Maranduba - Enxú e Faz. Enxuzinho - Ass. Padre Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx - , Poço Redondo-Escola Nossa senhora da Conceição, Xxxxxx Xxxxxx, Escola Menino Deus, Colégio Estadual Justiniano: 13:00 as 17:00, 18:30. | Tarde | MICRO- ÔNIBUS | 116 | 24012 |
50 | 06:30-Xxxxx Xxxxxxx 3, 2 e 1, - Enxú e Faz. Enxuzinho - Ass. Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx, Escola Municipal Nossa senhora do Socorro 07:35, as 11:40, 12:45. | Manhã | MICRO- ÔNIBUS | 116 | 24012 |
51 | 11:40 L. GRANDE - LAGEIRO - SITIO DO OLEO - SITIOS NOVOS: Escola Municipal Bom jesus dos Passos, Colégio Estadual XXXXXX XXXXXXX 13:00 as 17:20 a 18:50. | Tarde | MICRO- ÔNIBUS | 66 | 13662 |
52 | 12:00-Povoados Poço Preto - Lagoa Grande - Serrote do João - Via casa de Mudinho/Gileno- Col. L. de Dentro a Casa de Zé de Tonho Cajuza - SÍTIOS NOVOS- Escola Municipal Bom Jesus dos Passos, Creche Marileide e seycherllys, Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx- 13:00 as 17:00 as 18:00 | tarde | MICRO- ÔNIBUS | 98 | 20286 |
53 | 06:30-Sitio oléo, sitios Novos, ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS DOS PASSOS, 06:50 AS 12:00- 12:30. | manha | MICRO- ÔNIBUS | 22 | 4554 |
54 | 06:20-Made Tereza, POÇO REDONDO, ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, AS 06:50- 12:00 AS 12:30. | Manhã | MICRO- ÔNIBUS | 43 | 8901 |
55 | 07:00 CIRCULAR - Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição - CASA DO SR. XXXXXXXXX - XXXXXXXXX CASA DE XXXXX - ASS. MUNDO NOVO - MORRO VERMELHA - FAZ. BOLO DE SERA, Escola Municial Nossa Senhora do Socorro - 07:40 as 11:20 as 12:30 | Manhã | MICRO- ÔNIBUS | 68 | 14076 |
56 | 11:20 CIRCULAR - Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição - ESCURINHO - CASA DO SR. XXXXXXXXX - XXXXXXXXX CASA DE XXXXX - ASS. MUNDO NOVO - COL. QUEIMADAS - MORRO VERMELHA - FAZ. BOLO DE SERA, POÇO REDONDO Colegio Nossa Senhora da Conceição 13:10 | Tarde | MICRO- ÔNIBUS | 86 | 17802 |
57 | 06:20-Cruz do Homem, pedra grande, pedrinhas, lagoa de dentro e Sitios Novos.07:00 as 11:50 as 12:50 | Manhã | MICRO- ÔNIBUS | 44 | 9108 |
58 | 11:50 Garrote de Meliano - Pedras Grandes -Pé do Serrote - Bom Jardim - Pedrinhas a caibreiro casa de Zélio - SÍTIOS NOVOS, Escola Municipal Bom Jesus dos Passos - Poço Redondo/ Escola Municipal, Nossa Senhora da Conceição, Escola Menino Deus, Colégio | tarde | MICRO- ÔNIBUS | 92 | 19044 |
Estadual Xxxxxxxxxx 13:10 as 17:20 as 18:30 | |||||||
59 | 06:00 LAGOA DE DENTRO / PATOS / PEDRINHAS / ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX / GARROTE DO EMELIANO/CASA DO SR. XXXX NO FUNDO DA QUEIMADA GRANDE/ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX, ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX, ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX. 07:00 as 11:20 as 12:20 | Manhã | MICRO- ÔNIBUS | 76 | 15732 | ||
60 | 12:00 CASA DO SR. LUIZ FUNDO DA QUEIMADA GRANDE/GARROTE DO EMELIANO / ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX/ PEDRINHAS / PATOS / LAGOA DE DENTRO / SITIOS NOVOS/ Escola Bom jesus dos Passos 13:00 as 17:20 as 18:20 | TARDE | MICRO- ÔNIBUS | 76 | 15732 | ||
61 | 11:50 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxx dos Prazeres -SÍTIOS NOVOS Esc. Municipal Bom Jesus dos Passos 12: 50 as 17:20 as 18:20 | tarde | MICRO- ÔNIBUS | 62 | 12834 | ||
62 | 11:30 Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Bonito - SEDE Colégio Nossa Senhora da Conceição, Escola Municipal Menino Deus, Colégio Estadual justiniano 13:00 as 17:20 as 18:20 | tarde | MICRO- ÔNIBUS | 73 | 15111 | ||
63 | 06;00 Oleo via Escola Xxxxxxx Xxxxxxx - Sitios Novos (colégio) Serra do Boi - Ladeira da estrada de Sitios Novos a escola B. Jesus dos Pasos/ Casa de Xxxxxxxx do Minador - Trevo da S. do boi ao minador, SITIOS NOVOS. Col. Bom jesus dos Passos, Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx: 07:15 as 11:20 as 12:35 | MANHÃ | MICRO- ÔNIBUS | 83 | 17181 | ||
64 | 18:00 ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA/ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXX/MARROQUINHO/FAZ. TONHO DE DOREA/MINADOR/LAGOA DO BEIJO/CEMITERIO BARRACA DOS NEGROS/BARRA DA ONÇA, POÇO REDONDO. Escola Municipal Nossa Senhora da conceição 18:30 as 22:00, 22:30 | noite | MICRO- ÔNIBUS | 60 | 12420 | ||
65 | 05:50 ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA/ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXX/MARROQUINHO/FAZ. TONHO DE DOREA/MINADOR/LAGOA DO BEIJO/CEMITERIO BARRACA DOS NEGROS/BARRA DA ONÇA, POÇO REDONDO. Escola Municipal Nossa Senhora da conceição 07:10 as 11:40 / 13:40 | MANHÃ | MICRO- ÔNIBUS | 130 | 26910 | ||
TOTAL DE KILÔMETROS / MICRO-ÔNIBUS / ANO | 315468 |
ROTA / KILOMETRAGEM PARA VEÍCULOS DO TIPO VAN
ITEM | ROTEIRO / LINHA | TURNO | VEÍCULO / TIPO | QUANTIDADE ATUAL | |
KM/ROT/DIA | TOTAL/ANO | ||||
66 | 06:30 Pato Branco/casa de Xxxxx Xxxxx/Marcondes/Casa de Agenor/ Escola Municipal Padre Xxxxxx- 07:30 as 11:30 / 12:30. | MANHÃ | VAN | 68 | 14076 |
67 | 11:50-COLÉGIO DE PATO BRANCO, CASA DE XXXXX XXXXX, MRCONDES, CASA DE AGENOR. 13:00 as 17:00, 18:00. | tarde | VAN | 88 | 18216 |
68 | 11:30 Escola Municipal Padre Xxxxxx/casa de Xxxxx Xxxxx/Xxxxxxxxx/Casa de Agenor/Faz. Santa Ines B.da Onça /Poço Redondo. Colegio Nossa Senhora da Conceição / Menino Deus/ Xxxxx Xxxxxx/ Menino Deus 13:00 as 17:20 as 18:50 | TARDE | VAN | 96 | 19872 |
69 | 05:50-BARRA DA ONÇA, COLÉGIO DE PATO BRANCO, ESTRADA DE MARROQUINHO, A XXXXXXX XXXX, XXXXX XXXX/XXXXXXXXX00:00 as 11:50, 13:00 | MANHÃ | VAN | 68 | 14076 |
70 | 06:30-União - Barra da Onça - Escola Municipal Don | MANHÃ | VAN | 61 | 12627 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição: 07-20, 11:40 as 12:50 | |||||||
71 | 11:45 -Corta vento - Povoado Pato Branco, Escola Municipal Padre Cicero, - Poço Redondo, Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Colégio Menino Deus, Colégio Estadual Justiniano: 13:00, 17:20 as 18:35. | Tarde | van | 53 | 10971 | ||
72 | 06:00-Ass. Xxx Xxxxxxx/Ass. Xxxxx Xxxxxx/São José/Ass. Cajueiro/Ass. Valmir Mota/POV. XXXXXX/ZÉ GALEGO. 07:00 as 11:50 as 12:50. | Manhã | VAN | 83 | 17181 | ||
73 | 05:40- Ass. Xxx Xxxxxxx/Ass. Xxxxx Xxxxxx/São José/Ass. Cajueiro/Ass. Valmir Mota/POV. XXXXXX/ZÉ GALEGO. 07:00 as 11:50 as 12:50. | TARDE | VAN | 83 | 17181 | ||
74 | 12:40 Ass. Xxx Xxxxxxx/Ass. Cajueiro/Ass.Valmir Mota/Patos/Ass. Cajueiro, Escola 05 de Janeiro- As 13:10 as 17:20 - 18:50 | Tarde | VAN | 54 | 11178 | ||
75 | 06:30 Pedrinhas - Pedras Grandes - Pia do Gato - Garrote de Meliano - SÍTIOS NOVOS, Escola Municipal Bom Jesus dos Passos. 07:00 as 11:20 as 11:50 | manhã | VAN | 30 | 6210 | ||
76 | 12:00 - Garrote do Emeliano Circulando regiões vizinas - Lote de Queimada Grande via Escola Municipal xxxxx Xxxxxx - Xxx Serrote do João via Lagoa Grande via Patos até a Escola Municipal Xxxxxxx XXxxxx. 13:00, as 17:20 as 18:20 | TARDE | VAN | 91 | 18837 | ||
77 | 06:30 Povoados Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/Xxxx eesperança / P. Redondo/ Escola Municipal Menino Deus, Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. 07:00 as 11:50 as 12:20. | MANHÃ | VAN | 96 | 19872 | ||
78 | 05:50 - Garrote do Emeliano Circulando regiões vizinas - Lote de Queimada Grande via Escola Municipal xxxxx Xxxxxx - Xxx Serrote do João via Lagoa Grande via Patos até a Escola Municipal Xxxxxxx XXxxxx. 07:10 as 11:20 - 12:30 | manhã | VAN | 82 | 16974 | ||
79 | 06:30-Povoados Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/Xxxx eesperança / P. Redondo. 07:00 as 11:50 as 12:20. | manhã | van | 55 | 11385 | ||
80 | 11:30 Povoados Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/Xxxx eesperança / P. Redondo/ Escola Municipal Menino Deus, Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. 12:50 as 17:20 as 13:00 | TARDE | VAN | 89 | 18423 | ||
81 | 12:30-POÇO PRETO, LAGOA GRANDE, LAGOA DANTAS, 13:00- AS 17:00 AS 17:30 | tarde | VAN | 58 | 12006 | ||
82 | 06:30-XXXX XX XXXXXX, POÇO PRETO, LAGOA GRANDE LAGOA DANTAS, AS 07:00 AS 11:40 AS 12:10 | Manhã | VAN | 59 | 12213 | ||
83 | 11:50 Comunidade Bom Jardim a Casa de Genivaldo Gouveia via Colegio Agricola - Sitios Novos/Queimada Grande a Casa de Xxxx Xxxxxxx/Via Poço Redondo. Colegio menino deus / Xxxxxx xxxxxx as 12:50 as 17:20 - 18:20 | Tarde | VAN | 95 | 19665 | ||
84 | 11:40- Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Inferninho - Santa Fé - Djalma Cesárrio - Xxxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxxx - Poço Redondo. Escola Municipal Nossa Senhora da conceção. 12:40 as 17:20 as 18:20. | TARDE | VAN | 38 | 7866 | ||
85 | 06:00 Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Inferninho - Santa Fé - Djalma Cesárrio - Xxxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxxx - Poço Redondo. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Escola Municipal Nossa Senhora da conceção 07:00 as 11:40 as 12:40 | MANHÃ | VAN | 38 | 7866 | ||
86 | 12:30Poço preto, lagoa do boi lagoa grande, lagoa dantas,pedras grandes casa de erivaldo 13:00 as 17:00, 17:30. | TARDE | KOMBI | 48 | 9936 | ||
87 | 11:40-PEDRINHAS, PEDRAS GRANDES, PIA DO GATO, | tarde | VAN | 85 | 17595 |
GARROTE DO EMILIANO, SITIOS NOVOS12:40 as 17:20, 18:20. | |||||||
88 | 06:00 BARRACA DOS NEGROS/SÍTIOS NOVOS/ QUEIMADA GRANDE/ POÇO REDONDO, Colégio Estadual Xxxxxxxxxx, 07:00 as 11::50 as 12:50 | Manhã | van | 110 | 22770 | ||
TOTAL DE KILÔMETROS / VAN / ANO | 336996 |
IV – ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVO E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | KM/ANO | VALOR | |
VALOR/KM | VALOR TOTAL | |||
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 44 PESSOAS, PARA TRANSPORTE, NOS DIAS LETIVOS, DE ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, DOS POVOADOS PARA A SEDE DO MUNICÍPIO E VICE-VERSA, E DOS POVOADOS PARA OS POVOADOS E VICE- VERSA, DE ACORDO COM OS ROTEIROS E HORÁRIOS DETERMINADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA CADA VEÍCULO, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | 641907 | ||
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MICRO- ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 23 PESSOAS, PARA TRANSPORTE, NOS DIAS LETIVOS, DE ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, DOS POVOADOS PARA A SEDE DO MUNICÍPIO E VICE-VERSA, E DOS POVOADOS PARA OS POVOADOS E VICE-VERSA, DE ACORDO COM ROTEIROS E HORÁRIOS DETERMINADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA CADA VEÍCULO, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | 315468 | ||
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 PESSOAS, PARA TRANSPORTE, NOS DIAS LETIVOS, DE ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, DOS POVOADOS PARA A SEDE DO MUNICÍPIO E VICE-VERSA, E DOS POVOADOS PARA OS POVOADOS E VICE- VERSA, DE ACORDO COM ROTEIROS E HORÁRIOS DETERMINADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA CADA VEÍCULO, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | 336996 | ||
VALOR GLOBAL (R$) | - |
V - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros sendo ônibus, micro-ônibus ou Van, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato.
2 – A contratada deverá observar, quando da execução do contrato, o que determina a Lei Municipal n.° 353, de 26 de Dezembro de 2013, sob pena de adoção das sanções administrativas previstas no edital e no contrato.
3 - Caberá ao servidor formalmente designado pela Secretaria de Educação, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos que serão indicados na Ordem de Serviço após informação, conferencia e verificação das mesmas, por servidor especialmente designado para tal finalidade.
4 – Os serviços serão executados através de veículos tipo: ônibus, com capacidade mínima de 44 passageiros e potência mínima de 130 CV, micro-ônibus com capacidade mínima de 23 passageiros e potência mínima de 120 CV e van com capacidade mínima de 15 passageiros e potência mínima de 100 CV.
5 – Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal desta SECRETARIA, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo.
6 – Os veículos deverão estar pré dispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades desta SECRETARIA trafegando em pistas pavimentadas e/ou não.
7 – Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 a 139, do Código de Transito Brasileiro Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
8 – Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, caracterizando que os mesmos estão a serviço da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função nos termos da resolução nº 168, de 14/12/2004 – CONTRAN, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.
9 – A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada, e será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer dano causado pela atuação da Contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
10 – Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: Combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sócios e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa Contratada.
11 – A empresa vencedora do certame ficará obrigada a adequar os veículos locados de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SE, para o que observará o limite máximo de 15 (quinze) anos de vida útil a contar do ano de fabricação para os veículos, com média de 13 (treze) anos de vida útil da frota, nos termos do art. 3°, da Lei Municipal n.° 353, de 26 de Dezembro de 2013.
12 – Ficará a critério desta SECRETARIA, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem ao padrão dos serviços contratados.
13 - Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização (Ordem de tráfego) emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferido sem autorização ou incompatível com a rota pré-estabelecida não serão consideradas pela contratante.
14 - É obrigatória a contração de seguro com cobertura para acidentes pessoais de passageiros, contendo pelo menos o seguinte:
Acidentes pessoais passageiros:
– Acidentes Pessoais a Passageiros - Morte Acidental - P/Passageiro R$ 30.000,00
– Acidentes Pessoais a Passageiros - Invalidez Permanente por Acidente - P/Passageiro R$ 30.000,00
– Acidentes Pessoais a Tripulantes - Morte Acidental - P/Tripulante R$ 30.000,00
– Acidentes Pessoais a Tripulantes - Invalidez Permanente por Acidente - P/Tripulante R$ 30.000,00
– Despesas médicas hospitalares por/pessoa Sem cobertura Franquia normal/obrigatória
15 – Por ocasião da assinatura do CONTRATO, a Contratada deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Os veículos a serem apresentado(s) na assinatura do Contrato deverão estar com a documentação completa;
b) Seguro Obrigatório;
c) Apólice de Seguro, para cada veículo em serviço, com cobertura total para os passageiros com vigência durante todo o prazo contratual;
16 – Em caso de substituição do veiculo, a Contratada obriga-se a informar e remeter a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, os documentos acima referente ao novo veículo a ser utilizado;
17 – A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
17. 1 - Avisar formalmente à Secretaria de Educação quando algum aluno da rota faltar cinco dias consecutivos, para que a pasta averigúe as razões das ausências e promova se necessário, a alteração da rota;
17.2 – Comunicar formalmente a Secretaria de Educação, no mês de sua ocorrência, qualquer fato que resulta em alteração das rotas executadas, sob pena de ressarcimento do dano ao erário e, caso necessário, a declaração de inidoneidade.
18 – A Contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato a contar da comunicação efetuada pela Contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido, através de veículos extras afim de garantir a presença dos alunos nas escolas.
19 – Todo o pessoal e veículo locado pela Contratada para realização do serviço deverão apresentar-se a cada
início e término dos trabalhos no local determinado pela Contratante, sendo expressamente proibida a permanência do mesmo em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
20 – Todos os empregados da Contratada deverão trabalhar sempre portando crachá com identificação da empresa;
21 – a Contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
22 – Assistirá a Contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da Contratada e solicitar a sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da Contratante.
23 – É vedado à Contratada, substituir qualquer empregado seu, quando em serviço sem prévia e expressa comunicação à contratante.
24 – A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Contratante.
25 – Caberá à Contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou serviços causados por seus empregados em bens patrimoniais da Contratante, bem como desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da Contratada.
26 – desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
27 – A Contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
28 – A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à Contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto a contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da Contratada que não o preposto ou representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da Contratada e/ou Contratante.
29 – A Contratada conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livro e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela Contratante.
30 – Os empregados da Contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e Trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao Seguro de Acidente de Trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à Contratante qualquer tipo de
responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
31 – A Contratada deverá oferecer ao órgão gestor da Contratante meios modernos e informatizados para controle da frota, que servirão para confronto e pagamento das faturas da Contratada, como também para efeito de fiscalização de utilização da frota. As faturas só serão pagas depois de conferidas e vistadas pelo órgão gestor.
32 – A Contratada deverá apresentar a Contratante a Nota Fiscal dos serviços até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a execução do contrato, devidamente acompanha da planilha de especificações dos dados e com todas as certidões exigidas e atualizadas, para o devido ATESTO e liquidação.
33 – A Gestão do contrato será da Secretaria Municipal de Educação. Caso Xxxxxxxxxx, poderá solicitar suporte do responsável técnico indicado pela Contratada.
34– O reajuste financeiro será feito anualmente, quando houver prorrogação sendo que para o cálculo do preço do serviço de contratação, deverá ser utilizado índice referencial, o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro oficial do governo que vier a substituí-lo.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2018
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º033/2018
(PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, IDENTIDADE E CPF OU NOME E QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO-
GERENTE - com poderes para tal) , por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante procurador ( NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO, IDENTIDADE E
CPF) , com amplos poderes para representar ( NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA E CNPJ) , junto ao Prefeitura Municipal de Poço Redondo, podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
(local e data)
(assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2018 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º033/2018
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2018 da Prefeitura Municipal de Poço Redondo.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
*Observações:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
b) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2018
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º033/2018
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com a Administração Pública e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2018 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º033/2018
A , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (local e data)
(Nome e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2018 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO/SE, DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO/SE, com sede na Alcino Alves Costa, 363, Bairro Centro, em Poço Redondo, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ(MF) n° 13.114.004/0001-42, neste ato representado por o Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 822.658 - SSP/SE, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , localizada à , inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr.
,têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, em razão do resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018, e conforme determinações contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, regente a nível nacional de licitações e contratos dos entes da administração pública, e que rege também este contrato administrativo de prestação de serviços, diante das clausula abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO “ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN”, PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA
CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão n° /2018 e seus anexos e proposta da Contratada, em conformidade com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão executados diretamente pelo CONTRATADO, em regime de empreitada por preço unitário, no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Sexta deste instrumento, visando à perfeita consecução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
Em contraprestação aos serviços contidos na cláusula primeira, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor global estimado de , a ser pago em parcelas mensais, até o quinto dia útil do mês subsequente.
§ 1o – É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, nos termos na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita;
§ 2o – Poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro, sendo os preços corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.
§ 3o – A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
I) Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão;
II) Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
§ 4º- O pagamento só poderá ser efetuado quando do atesto e comprovação de que os serviços foram prestados, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou Duplicata, Relatório dos serviços prestados durante o periodo, e Prova de Regularidade com o FGTS, CNDT e FAZENDAS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.
§5º - No valor acima está inclusos todos os encargos sociais, taxas impostos, tributos, fretes, alimentação, hospedagem, etc.
§6° - Não será efetuado o pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§7° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964 e art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
Os serviços, deverão ser iniciados mediante solicitação do município em no máximo 02 (dois) dias;
O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
Caberá aos responsáveis pelo Município, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2019 do Município de Poço Redondo, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2004. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 2037 DEMAIS PROGRAMAS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL, 2039 AÇÕES DESENVOLVIDAS COM O SALÁRIO EDUCAÇÃO, 2040 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, 2041 TRANSPORTE ESCOLAR
CONTA/DOTAÇÃO: 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 1111, 1120, 1123, 1124 e 1125
No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução do Contrato ficará assegurada à despesa, no período de sua vigência, mediante a emissão à conta do elemento de Despesa adequado da Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Presencial nº 033/2018 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga à:
- Observar, quando da execução do contrato, o que determina a Lei Municipal n.° 353, de 26 de Dezembro de 2013, sob pena de adoção das sanções administrativas previstas no edital e no contrato.
- Prestar os Serviços, objeto deste contrato, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, após autorização específica da Secretaria Municipal de Educação, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, no local e endereço determinados pela contratante mando pela qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da proposta e do edital Pregão Presencial nº 033/2018 e seus anexos;
- Providenciar a imediata substituição dos veículos fora das especificações contidas no Termo de referência – Anexo I, do padrão de qualidade exigido e aprovado ou com problemas de impressão;
- Somente prestar os serviços mediante determinação formal da CONTRATANTE;
- Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
- Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
- Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia;
- Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos no edital.
- Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
- Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial nº 033/2018.
- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
- A contratada deverá submeter-se às normas contidas no art. artigo 69 da Lei 8.666/93 e na Lei 8.078/1990, cumprindo todas as determinações contidas no citado Código Brasileiro de Trânsito e demais normas do CONTRAN em relação à condução de escolares, e Lei Municipal nº 353, de 26 de Dezembro de 2013.
Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 e seus anexos;
É obrigação da contratada do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
- No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, inda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato;
- A contratada devera comprovar o seguro obrigatório de todos os veículos, com cobertura total para passageiros com vigência durante todo prazo contratual;
- Em caso de substituição do veiculo, a Contratada obriga-se a informar e remeter a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, os documentos acima referente ao novo veículo a ser utilizado;
- A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
- A Contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato a contar da comunicação efetuada pela Contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
- Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 (seis) meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 a 139, do Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, caracterizando que os mesmos estão a serviço da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função nos termos da Lei Municipal 353, de 26 de Dezembro de 2013, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.
- A contratada deverá apresentar o laudo de vistoria para transporte escolar obtido junto ao DETRAN – Departamento de Trânsito do estado de Sergipe, em relação a todos os veículos.
- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria de Educação;
- Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o artigo 65, § 1° da Lei Federal 8.666/93;
- Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da contratada;
- Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital.
O Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
- Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
- Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93;
- Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal faturado, por infração de qualquer das cláusulas contratuais;
III - multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da parcela em atraso, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão nº 033/2018 e seus anexos que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público.
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, I, “a” e “b” da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Poço Redondo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Poço Redondo/SE, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
PREGÃO PRESECIAL Nº 033/2018 ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Licitação nº | Ex.: Pregão Presencial nº XX/2018 | |
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019 | ||
Dia / / às : horas | ||
I - CUSTOS DIRETOS | ||
01 - DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO | - | |
02 - LICENCIAMENTO | - | |
03 - SEGURO | - | |
04 - MANUTENÇÃO | - | |
05 - COMBUSTÍVEL | - | |
06 - LUBRIFICANTE | - | |
07 - PNEUS | - | |
08 - LIMPEZA | - | |
09 - MÃO DE OBRA | - | |
TOTAL | - | |
01 - DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO | INFORMAR QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
ITEM | VALOR | |
AQUISIÇÃO DO BEM (R$) | - | |
VIDA ÚTIL (MESES) | - | |
RECUPERAÇÃO DO BEM NA VENDA (%) | - | |
VALOR TOTAL COM DEPRECIAÇÃO | - | |
02 - LICENCIAMENTO | ||
ITEM | VALOR | |
TAXA (%) | - | |
VALOR TOTAL COM LICENCIAMENTO | - | |
03 - SEGURO | ||
ITEM | VALOR | |
TAXA (%) | - | |
VALOR TOTAL COM SEGURO | - | |
04 - MANUTENÇÃO | ||
ITEM | VALOR | |
TAXA (%) | - | |
VALOR TOTAL COM MANUTENÇÃO | - | |
05 - COMBUSTÍVEL | ||
ITEM | VALOR | |
FRANQUIA (QUANTIDADE DE KM) | ||
PREÇO POR LITRO DO COMBUSTÍVEL (R$) | ||
QUILOMETRAGEM RODADA POR LITRO (KM/L) | - | |
VALOR TOTAL COM COMBUSTÍVEL | - | |
06 - LUBRIFICANTE | ||
ITEM | VALOR | |
QUANTIDADE DE LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE (L) | ||
DISTÂNCIA PERCORRIDA ENTRE AS TROCASM (KM) | ||
PREÇO DO LITRO DE ÓLEO (R$) | ||
QUANTIDADE DE FILTROS DE ÓLEO (UN) | ||
PREÇO DO FILTRO DE ÓLEO (R$) | ||
VALOR TOTAL COM LUBRIFICANTE | - | |
07 - PNEUS | ||
ITEM | VALOR | |
QUANTIDADE DE PNEUS (UN) | ||
VIDA ÚTIL (KM) | ||
PREÇO UNITÁRIO (R$) | ||
VALOR TOTAL COM PNEUS | - | |
08 - LIMPEZA | ||
ITEM | VALOR | |
QUANTIDADE DE LAVAGENS DOS VEÍCULOS | ||
PREÇO UNITÁRIO (R$) | ||
VALOR TOTAL COM LIMPEZA | - |
09 - MÃO DE OBRA | INFORMAR QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
09.1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
ITEM | VALOR | ||
01 - SALÁRIO MOTORISTA | - | ||
02 - SALÁRIO AJUDANTE | - | ||
03 - ADCIONAL DE PERICULOSIDADE | - | ||
04 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE | - | ||
05 - ADICIONAL NOTURNO | - | ||
06 - HORA NOTURNA ADICIONAL | - | ||
07 - ADICIONAL DE HORA EXTRA | - | ||
08 - INTERVALO INTRAJORNADA | - | ||
09 - OUTROS | - | ||
VALOR TOTAL COM REMUNERAÇÃO | - | ||
09.2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
ITEM | VALOR | ||
01 - TRANSPORTE | - | ||
02 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | - | ||
03 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E FAMILIAR | - | ||
04 - XXXXXXX XXXXXX | - | ||
05 - SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL | - | ||
06 - OUTROS | - | ||
VALOR TOTAL COM BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | - | ||
09.3 - INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | VALOR | ||
01 - UNIFORMES | - | ||
02 - MATERIAIS | - | ||
03 - EQUIPAMENTOS | - | ||
04 - OUTROS | - | ||
VALOR TOTAL COM INSUMOS DIVERSOS | - | ||
09.4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
09.4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | |||
ITEM | (%) | VALOR | |
01 - INSS | 20 | - | |
02 - SESI OU SESC | 1,5 | - | |
03 - SENAI OU SENAC | 1 | - | |
04 - INCRA | 0,2 | - | |
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,5 | - | |
06 - FGTS | 8 | - | |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO | 3 | - | |
08 - SEBRAE | 0,6 | - | |
VALOR TOTAL COM ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | 36,8 | - | |
09.4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||
ITEM | VALOR | ||
01 - 13º SALÁRIO | - | ||
02 - ADICIONAL DE FÉRIAS | - | ||
SUB-TOTAL | - | ||
03 - INCIDÊNCIA DO ITEM 09.4.1 SOBRE O ITEM 09.4.2 | - | ||
VALOR TOTAL COM 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | - | ||
09.4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | |||
ITEM | VALOR | ||
01 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | - | ||
02 - INCIDÊNCIA DO ITEM 09.4.1 SOBRE O AFASTAMENTO MATERNIDADE | - | ||
VALOR TOTAL COM AFASTAMENTO MATERNIDADE | - | ||
09.4.4 - RECISÃO | |||
ITEM | VALOR | ||
01 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO | - | ||
02 - INCIDÊNCIA DO FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | - | ||
03 - MULTA DO FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | - | ||
04 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO | - | ||
05 - INCIDÊNCIA DO ITEM 09.4.1 SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO | - | ||
06 - MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO | - | ||
VALOR TOTAL COM RECISÃO | - | ||
09.4.5 - CUSTO COM REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
ITEM | VALOR | ||
01 - FÉRIAS | - | ||
02 - AUSÊNCIA POR DOENÇA | - | ||
03 - LICENÇA PATERNIDADE | - | ||
04 - AUSÊNCIAS LEGAIS | - | ||
05 - AUSÊNCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO | - | ||
06 - OUTROS | - | ||
SUB-TOTAL | - | ||
07 - INCIDÊNCIA DO ITEM 09.4.1 SOBRE O CUSTO DE REPOSIÇÃO | - | ||
VALOR TOTAL COM REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | - |
09.4 - CUSTO TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS - RESUMO (09.4.1 A 09.4.5) | ||
ITEM | VALOR | |
01 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | - | |
02 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | - | |
03 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | - | |
04 - RECISÃO | - | |
05 - CUSTO COM REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | - | |
06 - OUTROS | - | |
VALOR TOTAL COM ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (DE 09.4.1 A 09.4.5) | - | |
VALOR TOTAL COM MÃO DE OBRA (9.1 + 9.2 + 9.3 + 9.4) | - | |
VALOR TOTAL COM CUSTOS DIRETOS ( I ) | - | |
II - CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||
10. CUSTOS INDIRETOS | ||
ITEM | VALOR | |
01 - ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO | - | |
02 - OUTROS | - | |
VALOR TOTAL COM CUSTOS INDIRETOS | - | |
11. LUCRO | ||
ITEM | VALOR | |
TAXA (%) | - | |
CUSTO TOTAL COM LUCRO | - | |
VALOR TOTAL COM CUSTOS INDIRETOS E LUCRO ( II ) | - | |
VALOR TOTAL COM ( I + II ) | - | |
III - TRIBUTOS | ||
12. TRIBUTOS | ||
ITEM | ( % ) | VALOR |
01 - PIS | - | |
02 - COFINS | - | |
03 - ISS | - | |
04 - OUTROS (ESPECIFICAR) | ||
VALOR TOTAL COM TRIBUTOS | - | |
VALOR TOTAL DO ITEM ( I + II + III ) | - |