DO ENQUADRAMENTO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. As empresas que possuírem mais de um CNPJ, e que atuarem como grupo econômico, serão, para todos os efeitos, enquadradas no Sindicato da atividade econômica preponderante, independente do CNAE previsto no Cartão CNPJ das demais empresas.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. Os Sindicatos convenentes esclarecem que a presente Convenção Coletiva aplica-se a todas as empresas e empregados do setor de engenharia e arquitetura consultiva no Estado de Minas Gerais. Esclarecem ainda que, atendendo ao disposto no art. 577 da CLT, respeitadas as categorias diferenciadas e dos profissionais liberais, os empregados deverão ser enquadrados levando-se em conta a sua função na empresa. Visando facilitar o correto enquadramento sindical, fica estabelecida a seguinte correspondência: SindicatodosAdministradoresnoEstadodeMinasGerais- administradores de empresa de nível superior, técnicos em administração, encarregado administrativo, tecnólogos e auxiliares de informática; auxiliares administrativos, e demais trabalhadores da área administrativa e operacional da empresa não representados por sindicato próprio nesta Convenção Coletiva.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. Os Sindicatos convenentes esclarecem que a presente Convenção Coletiva aplica-se a todas as empresas e empregados do setor de engenharia e arquitetura consultiva no Estado de Minas Gerais. Esclarecem ainda que, atendendo ao disposto no art. 577 da CLT, respeitadas as categorias diferenciadas e dos profissionais liberais, os empregados deverão ser enquadrados levando-se em conta a sua função na empresa. Visando facilitar o correto enquadramento sindical, fica estabelecida a seguinte correspondência: Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais – engenheiros; Sindicatodos Arquitetos do Estado de Minas Gerais – arquitetos; Sindicato dos Administradores no Estado de MinasGerais - administradores de empresa de nível superior, técnicos em administração, encarregado administrativo, tecnólogos e auxiliares de informática; auxiliares administrativos, e demais trabalhadores da área administrativa e operacional da empresa não representados por sindicato próprio nesta Convenção Coletiva. Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado de Minas Gerais – técnicos em Agrimensura, Edificações, Estradas, Geodésia, Hidrologia, Saneamento, Geologia, Mineração, Siderurgia, Fundição, Eletrônica, Instrumentação, Química, Mecânica, Meio-Ambiente, assim como todos os demais Técnicos do sistema CONFEA/CREA; Sindicato dos Técnicos Agrícolas deMinas Gerais- técnicos agrícolas e florestais; Sindicato dos Geólogos no Estado de Minas Gerais- engenheiros geólogos e geólogos. Sindicato dos Desenhistas técnicos, Artísticos,industriais,copistas,projetistase Auxiliares do Estado de Minas Gerais - Desenhistas técnicos, Artísticos, industriais, copistas, projetistas e Auxiliares. Sindicatodos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais - Técnicos de Segurança do Trabalho.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. A empresa abrangida pelo presente Acordo de Trabalho fica proibida de alterar, de forma unilateral, o Enquadramento Sindical de seus empregados, onde, para tanto, qualquer tipo de alteração deverá ser precedido de acordo expresso exclusivamente com a entidade sindical representativa dos trabalhadores signatária do presente acordo.

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  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DELEGADO SINDICAL O Sindicato Laboral poderá indicar Delegados na proporção de 01 (um) por 150 (cento e cinqüenta) empregados, até o máximo de 06 (seis) Delegados Sindicais por empresa.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.