DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. 26.1. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por este CONTRATO não importa na sua renúncia, não impede o seu exercício posterior nem constitui novação da respectiva obrigação, salvo disposição expressa em contrário.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão De Serviços, Contrato De Concessão De Serviços
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. 26.176.1 . O não não- exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer quaisquer das PARTES partes por este CONTRATO Contrato, não importa na sua renúnciarenúncia a este direito, não impede o seu exercício posterior nem e não constitui novação da respectiva obrigação, salvo disposição expressa em contrário.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. 26.149.1. O não exercício, não-exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer quaisquer das PARTES por este CONTRATO não importa na sua renúnciarenúncia a este direito, não impede o seu exercício posterior nem e não constitui novação da respectiva obrigação, salvo disposição previsão expressa em contráriosentido contrário no CONTRATO e seus ANEXOS.
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Samples: Contrato De Concessão
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. 26.149.1. O não exercício, exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por este CONTRATO pelo Contrato não importa na sua renúnciaem renúncia a esse direito, não nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui constituirá novação da respectiva obrigação, salvo disposição expressa em contrárioobrigação ou precedente.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. 26.147.1. O não não-exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer quaisquer das PARTES partes por este CONTRATO Contrato, não importa na sua renúnciarenúncia a este direito, não impede o seu exercício posterior nem e não constitui novação da respectiva obrigação, salvo disposição expressa em contrário.
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Samples: Concession Agreement
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. 26.123.1. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por este CONTRATO CONTRATO, não importa na sua renúncia, não nem impede o seu exercício posterior posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação, salvo disposição expressa em contrário.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. 26.117.1. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por este CONTRATO CONTRATO, não importa na sua renúncia, não impede o seu exercício posterior posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação, salvo disposição expressa em contrário.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. 26.139.1. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por este CONTRATO pelo CONTRATO, não importa na sua em renúncia, não impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação, salvo disposição expressa em contrárioobrigação ou precedente.
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Samples: Concession Agreement