Do Instituto do Autopatrocínio Cláusulas Exemplificativas

Do Instituto do Autopatrocínio. Art. 96 O Participante que tiver o Término do Vínculo e que nesta data não tenha requerido a Aposentadoria Normal ou a Aposentadoria Antecipada ou o Benefício por Invalidez nem optado pelo instituto do benefício proporcional diferido, da Portabilidade ou do Resgate de Contribuições poderá optar pelo instituto do autopatrocínio desde que assuma as Contribuições de Patrocinadora, observado o disposto no § 3º deste artigo, mantendo a qualidade de Participante como autopatrocinado.
Do Instituto do Autopatrocínio. Art. 70 – O instituto do autopatrocínio faculta ao Participante, exceto para aquele que ingresse em outro plano patrocinado por empresa do Grupo USIMINAS, observada a forma e os critérios estabelecidos neste Regulamento, manter a sua condição neste plano na hipótese de desligamento da Patrocinadora, bem como conservar o valor da contribuição na ocorrência de perda parcial ou integral da remuneração.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME