Do Instituto do Benefício Proporcional Diferido Cláusulas Exemplificativas

Do Instituto do Benefício Proporcional Diferido. Art. 99 O Participante que tiver, no mínimo, 3 (três) anos de Tempo de Vinculação ao Plano – TVP e que se desligar da Patrocinadora e que na data do Término do Vínculo não tenha direito a receber o Benefício de Aposentadoria Normal nem Benefício por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada nem optar pelo instituto da Portabilidade, do autopatrocínio ou do Resgate de Contribuições poderá optar pelo instituto do benefício proporcional diferido para receber, no futuro, o Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria Antecipada, conforme sua opção, desde que atendidas as condições previstas neste Regulamento.
Do Instituto do Benefício Proporcional Diferido. Art. 81 – O instituto do benefício proporcional diferido faculta ao Participante, exceto para aquele que ingresse em outro plano previdenciário patrocinado por empresa do Grupo USIMINAS, observada a forma e os critérios estabelecidos neste Regulamento, manter a sua condição neste plano, na qualidade de Participante Ativo-Especial, conforme disposto na alínea “x” xx xxxxxx 0°.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.