DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Será garantido à Professora que estiver amamentando 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, durante sua jornada de trabalho.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Será garantido a professora que estiver amamentando intervalo de 30 (trinta) minutos por período.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Será garantido à trabalhadora que estiver amamentando 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, durante sua jornada de trabalho.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Será garantido à Auxiliar Administrativo que estiver amamentando intervalo de 30 (trinta) minutos por período.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Fica assegurado que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a empregada terá direito, durante a jornada e trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. Terá direito a dois descansos especiais de 1 (uma) hora cada, durante a jornada de trabalho, quando a mulher tiver filhos gêmeos. Em caso de trigêmeos gozará de 02 (dois) intervalos de 1 (uma) hora e 30 minutos.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Será garantido à Auxiliar da Administrativo que estiver amamentando intervalo conforme previsto na legislação.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Os dois intervalos de 30 minutos cada, destinados à amamentação de filho de até seis meses de idade, previsto no artigo 396 da CLT, poderão ser concedidos de forma unificada à empregada, visando melhor atender aos interesses do recém-nascido, podendo esta escolher entre chegada tardia, ampliação do intervalo intrajornada ou saída antecipada, sempre em uma hora.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. É garantido às mulheres no período de amamentação o previsto no art. 396 da CLT.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Será garantido à professora que estiver amamentando criança até 6 (seis) meses de idade, 2 (dois) descansos especiais de 30 (trinta) minutos cada um, durante sua jornada de trabalho.
DO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. Será garantido à Professora que estiver amamentando seu filho, inclusive advindo de adoção até que este complete 6 (seis) meses de idade, 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, durante sua jornada de trabalho.