Common use of DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s). 18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital. 18.3 Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências. 18.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 17 deste Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 Será acessado 10.1 – Constatado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação atendimento às exigências de habilitação do(s) licitante(sfixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nos termos do ITEM 5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO do Termo de Referência (Anexo I). Após a análise e aprovação do órgão solicitante, será declarado o vencedor. 18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF10.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 18.3 Para fins de julgamento 10.3 – Nos itens não exclusivos a MPE, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da habilitaçãoeventual ocorrência do empate ficto, poderá haver previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até disciplina antes estabelecida para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligênciasaceitação da proposta subsequente. 18.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF10.4 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiaissalvo aqueles legalmente permitidos. 18.5 Poderá ser INABILITADO o 10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos se o licitante for matriz, todos os documentos exigidos no item 17 deste Edital;deverão estar em nome da matriz; ou

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Realização De Diagnóstico Socioterritorial, Contratação De Serviços De Locação De Solução Integrada De Telefonia Ip Em Nuvem, Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 Será acessado 19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s); 19.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, hipótese em que será assegurado o SICAF prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de consulta regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugarcertame, para fins de verificação parcial prorrogável por igual período, a critério da habilitação de cada Administração, desde que requerida pelo licitante, sendo impresso mediante justificativa; 19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o extrato que integrará a documentação limite de habilitação do(s) licitante(s).classificação; 18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital. 18.3 Para fins de 19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá haver sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a verificação substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOSata e acessível a todos, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões atribuindo-lhe(s) validade e regularidade do licitante, ou até eficácia para fins de obtenção de certidões habilitação; 19.5 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligênciasDiplomas Complementares. 18.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 17 deste Edital;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 A critério da Pregoeira, caso haja disponibilidade ONLINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências. Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s). 18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital. 18.3 Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências. 18.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro a Pregoeira e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar Deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 17 deste Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s). 18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital. 18.3 Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências. 1 Observação: Necessidade de a equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência verificar a existência de legislação especial incidente sobre o objeto a ser licitado, caso preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes devem ser mencionados neste item do Edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 634/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 007/2023 18.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 17 deste Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s). 1 Observação: Necessidade de a equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência verificar a existência de legislação especial incidente sobre o objeto a ser licitado, caso preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes devem ser mencionados neste item do Edital. 18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital. 18.3 Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências. 18.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 17 deste Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 2.1 Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s). 18.2 2.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital. 18.3 2.3 Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências. 18.4 2.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.5 2.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 17 deste Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 Será acessado 13.1 – Constatado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação atendimento às exigências de habilitação do(s) licitante(s)fixadas neste Edital, e encerrada a sua fase, o licitante será declarado vencedor. 18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital. 18.3 Para fins de julgamento da 13.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências. 18.4 Caso o licitante seja por não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 13.3 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 13.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 13.4.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 13.5 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no item 17 deste Edital;prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico