Common use of DO JULGAMENTO DA PROPOSTA Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V04 70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item. 72.2. Preço total para renovação da solução. 72.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V049.1. O critério de julgamento será o de menor preço global. 709.2. Encerrada Para o julgamento das propostas, a etapa Comissão poderá utilizar-se de negociaçãoassessoramento técnico na área de competência cabível, através da emissão de parecer técnico, que deverá ser acostado ao pro- cesso. 9.3. O preço base de referência para a presente contratação é de R$ 950.262,18 (novecentos e cin- quenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), nos termos do orçamento do pro- jeto, incluindo BDI e todos os custos incidentes, sendo este o preço máximo admissível nesta Licita- ção. 9.4. A Comissão de Licitação verificará a Proposta de Preços quanto a eventuais erros formais, corri- gindo-os da seguinte forma: 9.4.1. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 9.4.2. No caso de discrepância entre os valores globais previstos nas Planilhas de quantidades e preços e na carta de apresentação da proposta, preponderarão os primeiros; 9.4.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o Pregoeiro examinará produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade; 9.4.4. No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas; 9.4.5. No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total; 9.4.6. No caso de qualquer divergência existente entre os preços da Planilha de quantidade e preço e a composição detalhada dos Preços Unitários prevalecerá a composição detalhada dos Preços Unitários. 9.5. Em caso de erros formais previstos no item 9.4, o valor total da proposta deverá ser ajustado pela Comissão de Licitação, conforme procedimentos previstos no referido item, corrigindo-os para daí resultar o valor da proposta. 9.5.1. Havendo qualquer correção, a Comissão de Licitação deverá notificara licitante, sendo a sua recusa injustificada em aceitar as adequações causa para a rejeição da proposta e a sua consequente desclassificação. 9.6. Após a verificação dos subitens precedentes, a Comissão de Licitação apreciará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosde preços das licitantes habilitadas, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conterdevendo DESCLASSIFICAR aquela que: 72.19.6.1. Descrição e preços unitário e total por item.Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 72.29.6.2. Preço total para renovação da solução.Estiver em desacordo com quaisquer das exigências do presente Edital; 72.39.6.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada.Executivo; 72.59.6.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar Não apresentar o contrato, ata de registro de preço Cronograma Físico-Financeiro ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado apresentá-lo em desacordo com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.previsto neste Edital; 73.19.6.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer Contiver oferta de vantagem não prevista neste editalno Edital; 9.6.6. Deixar de cotar algum item da Planilha de quantidade e preço ou não apresentar as especifica- ções, inclusive financiamentos subsidiados unidades e quantidades dos serviços semelhantes às dela constantes; 9.6.7. Apresentar custos unitários com BDI,ou a fundo perdido.preço global, superiores àqueles constantes da Plani- lha Orçamentária elaborada pelo órgão; 73.39.6.8. Não se admitirá proposta que apresente valores Apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços pre- ços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem refe- rirem a materiais e instalações de propriedade do da própria licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela a par- cela ou à totalidade da remuneração, ou quando comprovado pela licitante a viabilidade da propos- ta; 9.6.9. Apresentar, na sua composição de remuneração.preços, taxa de Encargos Sociais ou BDI inverossímil; 73.49.6.10. O ajuste da proposta Na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de BDI, deixar de atender às legisla- ções trabalhistas e tributárias e aos acordos coletivos de classe vigentes na data de elaboração do orçamento; 9.6.11. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não poderá implicar aumento ve- nham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do seu valor global.objeto do contrato; 749.6.11.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacamConsidera-se os que contenham as características do material ofertadomanifestamente inexequível, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentesem um primeiro momento, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por meio Eletrônico, cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orça- do pela Administração; ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V04 70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará examinarą a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo mąximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo parągrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 71. Para realizar sua anąlise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitarą ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverą conter: 72.1. Preços unitąrio e total do item. 72.2. Marca e modelo do produto, esse último, se for o caso. 72.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. JFESEOF202000141V02 72.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsąvel para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinarą a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderą solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item. 72.2. Preço total para renovação da solução. 72.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará considerarą qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá admitirą proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá poderą implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá poderą convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04. 74.1. O prazo estabelecido poderá poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogoscatąlogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixarą prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitąvel, mas os preços unitąrios que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderą a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência serą registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizarą hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Serą desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderą requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não serą declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitąrio, total ou global) superior ao definido no Anexo 06 – Planilha Demonstrativa de Preços. JFESEOF202000141V02 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, serą desclassificada e sujeitar-se-ą às sanções previstas neste Edital. 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinarą a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.SELIC 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 82. Encerrada a análise anąlise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará verificarą a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V047.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 707.2. Para o julgamento das propostas, o Agente da Contratação/Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. 7.3. Será desclassificada a proposta que: 7.4. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento (salvo erros formais ou materiais que possam ser sanados sem alteração do valor total); 7.5. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital; 7.6. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência/Projeto Básico; 7.7. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 7.8. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão (o valor global máximo aceito pela administração é de R$ 164.820,97 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos), ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo; 7.9. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE; 7.10. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011; 7.11. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante. 7.12. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 7.13. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; 7.14. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estabelecido para a contratação, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente. 7.15. Na hipótese do item 7.12. será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. 7.16. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.17. O julgamento das propostas será efetuado pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados; 7.18. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021; 7.19. Agente de Contratação/Comissão de Contratação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados no ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS, ou remarcar nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes. 7.20. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.20.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 7.20.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 7.21. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.22. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.22.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.22.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.22.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.23. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício. 7.24. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.25. Em se tratando de serviços de engenharia, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. F dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análiseutilização dos preços unitários, no momento caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.26. Erros no preenchimento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio planilha não constituem motivo para a desclassificação da sua proposta, readequada ao lance vencedor. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo de até 02 (duas) horasindicado pelo sistema, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item. 72.2. Preço total para renovação da solução. 72.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade desde que não haja majoração do preço ofertado e que se comprove que este é o bastante para arcar com o valor estimado e à compatibilidade todos os custos da proposta com as especificações técnicas do objeto.contratação; 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.47.26.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.26.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.27. Para fins de análise da proposta não poderá implicar aumento quanto ao cumprimento das especificações do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarobjeto, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação colhida a manifestação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeirosetor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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Samples: Public Bidding

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V04 7069. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará examinarą a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo mąximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo parągrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 70. Para realizar sua anąlise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitarą ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. JFESEOF202000149V02 70.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 71. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverą conter: 71.1. Planilha de formação de preço, que deverą reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 02 deste Edital, F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC contendo valor da franquia reduzida e do prêmio, ambos relativos a cada veículo. 71.1.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciąria do Espírito Santo goza de isenção tributąria do Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliąrios – IOF, conforme previsto no § 3º do artigo 2º do Decreto nº. 6.306/2007. 71.2. Valor das franquias de casco, vidros (para-brisa, laterais e traseiro), retrovisores, faróis e lanternas. 71.3. Valor global da proposta, que deverą ser a soma dos valores dos prêmios de cada veículo. 71.4. Indicação de preposto, informando seu telefone, e-mail e endereço, conforme item 12.1.4 do Anexo 1 – Termo de Referência. 71.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 71.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsąvel para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 72. O Pregoeiro examinarą a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 72.1. O Pregoeiro poderą solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 72.2. Não se considerarą qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 72.3. Não se admitirą proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 72.4. O ajuste da proposta não poderą implicar aumento do seu valor global. 73. O Pregoeiro poderą convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 73.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. JFESEOF202000149V02 73.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catąlogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item. 72.2. Preço total para renovação da solução. 72.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará fixarą prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitávelaceitąvel, mas os preços unitários unitąrios que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 7675. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá suspenderą a sessão pública do certame. 76.175.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviaráenviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário horąrio previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será serą registrada em ata. 76.275.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará caracterizarą hipótese de desclassificação da proposta. 76.375.3. Será Serą desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 7776. Qualquer interessado poderá poderą requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7877. Não será serą declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, unitąrio - incluindo preço unitąrio da franquia reduzida e do prêmio por veículo - total ou global) superior ao definido no Anexo 05 03 – Planilha Demonstrativa de Preços. 7978. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será serą desclassificada e sujeitar-se-á ą às sanções previstas neste Edital. 8079. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará examinarą a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8180. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8281. Encerrada a análise anąlise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará verificarą a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V04JFESEOF202200107V03 70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes no Anexo 3 – Modelo de Proposta, deste Edital, contendo preços unitário unitários, totais e total por itemglobal anual. 72.2. Preço total Composição de BDI (para renovação da solução. 72.3. Conteúdo do treinamento serviço de manutenção) e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos EspecíficosBDI diferenciado (para fornecimento de peças), conforme definido modelos estabelecidos no item 2.6 Anexo 4 deste Edital e orientações descritas nos itens 9.3, 9.4 e 9.5 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos Referência deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.572.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.672.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04. 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.. JFESEOF202200107V03 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço anual global superior a R$ 107.000,00 (unitáriocento e sete mil reais), total ou global) superior ao definido por tratar-se de valor limite existente no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preçosorçamento da Seção Judiciária do Espírito Santo para custeio da contratação. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V04JFESEOF202000107V03 70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará examinarą a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo mąximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo parągrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 71. Para realizar sua anąlise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitarą ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preçopreço deverą conter, solicitada conforme item anteriorainda, deverá conteros seguintes documentos: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item. 72.2. Preço total para renovação da solução. 72.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicosdetalhada dos serviços, conforme definido no item 2.6 2.8 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.572.2. Preços unitąrio e total por subitem. 72.3. Preço global ofertado. 72.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.672.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável responsąvel para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará examinarą a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá poderą solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará considerarą qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá admitirą proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá poderą implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá poderą convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04. 74.1. O prazo estabelecido poderá poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.. JFESEOF202000107V03 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogoscatąlogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixarą prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitąvel, mas os preços unitąrios que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.SELIC 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá suspenderą a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviaráenviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário horąrio previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será serą registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará caracterizarą hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Será Serą desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá poderą requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será serą declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitáriounitąrio, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 08 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será serą desclassificada e sujeitar-se-á ą às sanções previstas neste Edital. 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará examinarą a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 82. Encerrada a análise anąlise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará verificarą a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V04 70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELICJFESEOF202100158V02 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item.. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 72.2. Preço total para renovação da soluçãodo lote. 72.3. Conteúdo Marca e modelo do treinamento e sua carga horáriaequipamento, esse último, se for o caso. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.672.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04. 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.. JFESEOF202100158V02 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 04 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V0411.1. A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado. 7011.2. Encerrada No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a etapa Comissão após ter recebido do representante legal de negociação, o Pregoeiro examinará cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta classificada de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto algarismo e à compatibilidade por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao máximo estipulado orçamento previamente estimado para contratação a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade. 11.11. A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão. 11.12. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. 11.13. A comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, inferiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais. 11.14. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 11.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital Edital. 11.16. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.17. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 11.18. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa. 11.19. O intervalo mínimo de que trata o item 11.17 deste subitem deverá ser observado, tanto em relação às propostas de cada licitante, como também com relação a melhor proposta/lance, no caso de o lance intentar cobrir o menor preço registrado. 11.20. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação; 11.21. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.22. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 11.23. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem: 11.24. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação; 11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; 11.26. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 11.27. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º pesquisa e no § 9º do artdesenvolvimento tecnológico no País; 11.28. 26 do Decreto n.º 10.024/2019Sorteio; 11.29. F A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas02(dois) horasdias úteis, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitantejuntamente com a Documentação Complementar de Habilitação, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item. 72.2. Preço total para renovação da solução. 72.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacamsujeitando-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á Licitante às sanções previstas neste Edital. 8011.30. Se a proposta ou Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá solicitar, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 11.31. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 11.32. O Presidente anunciará o lance vencedor for desclassificadoimediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO. 8211.33. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO. 11.34. Encerrada a análise quanto fase de lances, a Comissão ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, a planilha readequada com os respectivos valores adequados ao julgamento lance vencedor, bem como, os documentos de habilitação, no prazo de 2(dois) dias úteis. 11.35. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos Documentos de Habilitação da propostasegunda melhor classificada, o Pregoeiro verificará e assim por diante, até alcançar a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Editalproposta válida.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V0411.1. A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado por lote. 7011.2. Encerrada No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a etapa Comissão após ter recebido do representante legal de negociação, o Pregoeiro examinará cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta classificada de preços acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto algarismo e à compatibilidade por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao máximo estipulado orçamento previamente estimado para contratação a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade. 11.11. A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão. 11.12. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. 11.13. A comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, inferiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais. 11.14. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 11.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital edital; 11.16. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.17. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 11.18. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa. 11.19. O intervalo mínimo de que trata o item 11.17 deste subitem deverá ser observado, tanto em relação às propostas de cada licitante, como também com relação a melhor proposta/lance, no caso de o lance intentar cobrir o menor preço registrado. 11.20. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação; 11.21. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.22. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 11.23. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem: 11.24. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação; 11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; 11.26. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 11.27. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º pesquisa e no § 9º do artdesenvolvimento tecnológico no País; 11.28. 26 do Decreto n.º 10.024/2019Sorteio; 11.29. F A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas02(dois) horasdias úteis, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnetjuntamente com a documentação complementar de habilitação, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item. 72.2. Preço total para renovação da solução. 72.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.111.30. Após a suspensão o encerramento da sessão pública, o Pregoeiro enviaráPresidente poderá solicitar, via chatcontraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, mensagens aos licitantes informando a data e para que seja obtida melhor proposta, observado o horário previstos para seu reinício comcritério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataedital. 76.211.31. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 11.32. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou Presidente anunciará a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese proposta vencedora imediatamente após a abertura dos envelopes e classificação das propostas de desclassificação da propostapreços. 76.311.33. Será desclassificada vencedora a proposta empresa que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiroatender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO. 7711.34. Qualquer interessado A empresa poderá requerer ser considerada vencedora em mais de um lote, desde que se realizem diligências atenda aos seguintes requisitos: 11.34.1. Quanto à capacitação técnico-operacional, deverá atender ao somatório das exigências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostascada um dos lotes, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.nas mesmas condições estabelecidas neste Edital; 7811.34.2. Não será declarada vencedora do certame proposta Apresentação de relação de equipe técnica distinta para cada lote em que estiver com preço (unitárioparticipando; 11.34.3. Quanto à capacitação econômico-financeira, total ou global) superior deverá atender ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certamesomatório das exigências para cada um dos lotes, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas nas mesmas condições estabelecidas neste Edital. 8011.34.4. Se Caso a empresa licitante apresente a melhor proposta em mais de um lote, mas não possa ter todos os lotes adjudicados a seu favor, seja por motivo do não atendimento à capacitação técnica e/ou econômica para esses lotes ou por não apresentação de equipe técnica distinta para os lotes, fica assegurado à SINFRA indicar o(s) lote(s) a ser(em) adjudicado(s) a empresa. 11.35. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãoválida. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. JFESEOF202100122V04 70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC. 71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 72.1. Descrição e preços unitário e total por item. 72.2. Preço total para renovação da soluçãodo lote. 72.3. Conteúdo do treinamento Link via internet específico contendo usuário e sua carga horáriasenha para abertura e acompanhamento dos chamados e e-mail referentes a garantia. 72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada. 72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 72.672.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.. JFESEOF202100133V02 73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão. 73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. JFESEOF202100122V04. 74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. 76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame. 76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta. 76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 02 – Planilha Demonstrativa de Preços. 79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.. JFESEOF202100133V02 80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.

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