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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
Processo nº. JFES-EOF-2022/00107
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de julho de 2022
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
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SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos sistemas de CFTV, controle de acesso e outros sistemas de segurança do edifício Sede da Justiça Federal no Espírito Santo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Os sistemas e equipamentos abrangidos nesta licitação estão descritos no item 4 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.2. Deverão ser selecionados profissionais especializados para a execução dos serviços objetivando excelente nível de qualidade.
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1.3. Deverão ser observadas as normas ABNT pertinentes, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.
1.4. Os serviços serão executados edifício Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. Cep.29.053-245.
1.5. A edificação consiste em um prédio principal com 9 (nove) pavimentos, com aproximadamente 15.400 m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados) de área e um prédio anexo com 2 pavimentos de garagem e depósito com aproximadamente 4.300 m² (quatro mil e trezentos metros quadrados).
1.6. A licitação será realizada em único item.
1.7. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.8. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168312 (JC) ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.17
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
11.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
11.2. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
11.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.4. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
11.5. Condenados por ato de improbidade administrativa.
11.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
11.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
11.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
11.12. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
11.13. Que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
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11.13.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
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12. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
12.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
12.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
13. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
14.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
14.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
14.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
14.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço global anual estimado para prestação dos serviços em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
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16.1.1. O preço global anual estimado a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório do item 1 (manutenção dos sistemas – pagamento mensal) e do item 2 (equipamentos – pagamento estimado por demanda), conforme indicado no Anexo 3 – Modelo de Proposta de Preço.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes,
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embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
16.2.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional correspondente, a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos, engenheiro eletricista ou eletrônico ou outro profissional legalmente habilitado para exercer as funções exigidas no objeto.
16.2.2. Capacitação técnico-operacional: mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que executa ou executou serviços com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto, particularmente com atividade de Execução de manutenção de Sistemas de CFTV.
16.2-2.1. O atestado deverá conter, preferencialmente: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica atestante; c) outras formas de que a Contratante possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
16.2.3. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro eletricista ou eletrônico ou outro profissional legalmente habilitado - devidamente registrado pelo conselho da região competente - a desenvolver os serviços especificados, particularmente com atividade de Sistemas de CFTV.
16.2-3.1. No tocante à comprovação do vínculo dos profissionais indicados com a empresa licitante: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de serviço; ou contrato social da empresa ou dados do SICAF em que conste o profissional como sócio; ou através da Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho Profissional competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico.
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16.2-3.2. No tocante à habilitação do profissional indicado: Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo conselho profissional competente da região competente, relativa à execução de serviços especificados, particularmente com atividades de: Execução de manutenção de Sistemas de CFTV.
a) Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente serão aceitos atestados técnicos, certificados pelo mesmo, relativos aos serviços especificados, particularmente com atividades de: Execução, instalação, montagem, operação,
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reparo, manutenção; na área de Sistemas de CFTV, Controle de Acesso, Sistema Antifurto e Alarme de Intrusão, devendo constar na do Conselho Profissional competente o nome e a especialidade do responsável técnico;
b) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração;
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
21. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
23. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
25. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
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29. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
31. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Transportes (SETRAV), pelo telefone 000-00000000, no horário de 12 as 19h, de segunda a sexta- feira.
31.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
31.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
34. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
35. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
35.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
36. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
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37. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no item 78 deste Edital.
38. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
39. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
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40. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
40.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
41. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
41.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
42. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
43. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
44. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
45. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
46. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
47. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
48. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
49. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
50. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
51. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO E FECHADO”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
52. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
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53. Encerrado o prazo acima, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
54. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela
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possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
54.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
55. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
55.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
56. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
57. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
58. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
59. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
60. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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60.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
61. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
62. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
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pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
63. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
64. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
65. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
65.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
65.1.1. Prestados por empresas brasileiras.
65.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
65.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
66. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
67. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
68. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
69. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
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70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
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71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
72.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes no Anexo 3 – Modelo de Proposta, deste Edital, contendo preços unitários, totais e global anual.
72.2. Composição de BDI (para serviço de manutenção) e de BDI diferenciado (para fornecimento de peças), conforme modelos estabelecidos no Anexo 4 deste Edital e orientações descritas nos itens 9.3, 9.4 e 9.5 do Anexo 1 – Termo de Referência deste Edital.
72.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
72.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos
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valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço anual global
superior a R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), por tratar-se de valor limite existente no
orçamento da Seção Judiciária do Espírito Santo para custeio da contratação.
79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
83. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
83.1. SICAF.
83.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
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83.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
83.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
83.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
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84. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
85. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
86. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
86.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
86.1.1. Conforme legislação vigente à época da sessão pública da licitação, ficará assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social o que dispõe o parágrafo único do artigo 167-D da Constituição Federal, acrescido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº. 109, de 15 de março de 2021.
86.2. Dos documentos de habilitação anexados no sistema pelo licitante, concomitantemente com a proposta, antes da abertura da sessão pública, conforme “Seção V – Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação”, deste Edital.
87. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
88. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) válido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
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89. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até xx horas, sob pena de inabilitação.
89.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
89.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
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89.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
89.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
90. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
91. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
91.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
92. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
93. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
93.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
93.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
93.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
94. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão pública.
94.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário para seu reinício.
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95. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
96. Sempre que o Pregoeiro julgar o licitante inabilitado, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
97. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
98. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
99. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
99.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
99.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
99.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
100. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
101. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
102. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
103. A intenção de recurso, devidamente motivada, será analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
104. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
105. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
106. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
107. A sessão pública poderá ser reaberta:
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107.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
107.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
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do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
108. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
108.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
108.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderá ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
108.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
109. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
110. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
111. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
112. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
112.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
112.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
112.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
112.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
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113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
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113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
114. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
115. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
116. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
117. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
118. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
119. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
120. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
121. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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122. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
122.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
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122.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
122.3. Apresentar documentação falsa.
122.4. Causar o atraso na execução do objeto.
122.5. Não mantiver a proposta.
122.6. Falhar na execução do contrato.
122.7. Fraudar a execução do contrato.
122.8. Comportar-se de modo inidôneo.
122.9. Declarar informações falsas.
122.10. Cometer fraude fiscal.
123. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
124. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitará o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
125. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
126. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
127. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
127.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
127.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
127.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
127.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
128. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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129. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
130. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
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131. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
132. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
133. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
134. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
135. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
136. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
137. A impugnação será decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
138. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
139. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
140. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
141. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
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142. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
142.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
143. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
144. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
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145. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
146. O Edital poderá ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
147. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
148. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
149. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
150. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
151. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
152. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
153. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
154. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
155. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
156. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
157. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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158. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
159. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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160. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
161. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
161.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
161.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
162. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
163. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
164. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
165. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
165.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
165.2. Anexo 2 – Relação de Equipamentos Existentes.
165.3. Anexo 3 – Modelo de Proposta de Preço.
165.4. Anexo 4 – Composição de BDI.
165.5. Anexo 5 – Especificações Mínimas dos Equipamentos
165.6. Anexo 6 - Planilha Demonstrativa de Preços.
165.7. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
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Vitória, 27 de junho de 2022. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na execução de serviço continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos sistemas de CFTV, controle de Acesso e outros sistemas de segurança do edifício Sede da Justiça Federal no Espírito Santo, conforme descrição dos serviços.
1.2 O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
2. REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
3. LOCAL DOS SERVIÇOS
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3.1. Os serviços serão executados edifício Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. Cep.29.053-245.
1
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
4.1 Os seguintes sistemas deverão receber manutenção preventiva e corretiva:
4.1.1 Sistema de CFTV;
4.1.2 Sistema de Controle de Acesso;
4.1.3 Sistema de Acesso a gabinetes;
4.1.4 Sistema de Alarme e Detecção de Intrusão;
4.1.5 Sistema de Cancelas;
4.1.6 Sistema Antifurto de livros.
4.2 A relação dos equipamentos existentes consta no Anexo II.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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5 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
5.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas deverão ser executados por equipe técnica formada por no mínimo um encarregado técnico formado em eletrotécnica e um ajudante técnico.
5.2 Entende-se por manutenção preventiva todos os procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, com o objetivo de mantê-los em perfeito estado de funcionamento.
5.3 A contratada deverá encaminhar, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, de segunda a sexta-feira à partir das 12h, exceto feriados oficiais, uma equipe técnica que deverá se apresentar ao gestor do contrato para verificar as demandas e o correto funcionamento de todos os sistemas relacionados neste termo de referência.
5.4 Entende-se por manutenção corretiva todos os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento, seja efetuando ajustes, regulagem, reposicionamento ou reparos, substituindo peças ou todo equipamento, mecanismos, suprimentos, e outros que se fizerem indispensáveis.
5.5 Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos em 01(um) dia útil, de segunda a sexta-feira, exceto feriados oficiais. A contagem do prazo será iniciada no dia do registro de envio do e-mail ou telefone e será encerrado no 1º dia útil após a abertura do chamado.
5.6 Os chamados de manutenção corretiva serão feitos via telefone ou e-mail. Caso o prazo definido no item anterior não seja cumprido, o gestor certificará nos autos.
5.7 A eventual execução fora do horário normal de expediente da contratada, mesmo que solicitado pela contratante, não implicará adicional de preço.
5.8 Os técnicos da contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação e uniforme com identificação da contratada.
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5.9 Ao atenderem ao chamado, os técnicos da contratada deverão estar portando ferramental adequado para executar diagnósticos e reparo no local, se for o caso.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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5.10 A contratada deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail, mantendo-os ativos e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante o prazo de prestação dos serviços.
5.11 Todos os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser fornecidos pela contratada sem custo para a contratante.
5.11.1 Entende-se por materiais e insumos necessários para a execução dos serviços, todas as peças como: fios, cabos, conectores, disjuntores, tubos, placas controladoras, parafusos, porcas, painel, fontes, fecho eletromagnético, sensores, botão de emergência, teclados, módulos, receptores, leitores de cartão, pilhas, baterias e qualquer outro material ou insumo necessário para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos descritos neste Termo de Referência.
5.11.2 O controle do atendimento inicial e de conclusão do serviço será realizado pela Seção de Transporte e Vigilância (SETRAV), com base nas aberturas de chamados e nas Ordens de Serviços.
5.12 As Ordens de Serviços deverão ser emitidas obrigatoriamente para cada abertura de chamado de manutenção corretiva, bem como em todas as manutenções preventivas.
5.12.1 As Ordens de Serviço poderão ser emitidas de forma eletrônica ou manual e deverão possuir as seguintes informações mínimas: tipo de manutenção (preventiva ou corretiva), data e hora da abertura do chamado técnico, data e hora da conclusão do chamado técnico, nome do encarregado técnico que executou os serviços, especificação do problema, especificação das peças ou insumos substituídos, local da execução dos serviços.
5.13 Os serviços de manutenção corretiva serão realizados sempre que solicitados pela contratante ou considerados necessários pelo técnico da contratada responsável pelas inspeções de rotina.
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5.13.1 O equipamento que for deslocado para a oficina a fim de receber manutenção preventiva ou corretiva deverá retornar ao local de origem em condições de uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a retirada do equipamento, ficando a contratada obrigada a providenciar configuração operacional alternativa, de forma a manter o sistema em pleno funcionamento.
4
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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5.13.1.1 Somente em casos excepcionais, após justificativas da contratada e com a autorização do gestor do contrato será autorizado a interrupção do funcionamento de qualquer sistema em função da retirada de equipamentos para manutenção preventiva ou corretiva.
5.13.2 O equipamento que após retornar da oficina apresentar defeito reincidente, deverá ser vistoriado pela contratada, que obrigatoriamente elaborará laudo detalhado do problema verificado.
5.13.2.1 Se o equipamento for condenado, a contratada deverá justificar a necessidade de substituição do equipamento, de parte ou acessório deste, informando preço, marca, modelo, garantia e demais características do novo equipamento, conforme proposta vencedora do certame.
5.13.2.2 O gestor do contrato analisará o laudo e a proposta apresentada pela contratada. Somente após demonstrado a vantajosidade da aquisição e confirmado a necessidade de substituição do equipamento, partes ou acessórios, o gestor encaminhará todas as informações para análise e aprovação da administração.
5.13.2.3 No Anexo V do Edital consta as especificações mínimas dos equipamentos que deverão ser fornecidos pela contratada, após aprovação da contratante. Na proposta de preço, a contratada deverá considerar as especificações mínimas do Anexo V para compor o item 02 de sua proposta, conforme modelo constante no Anexo III do Edital.
5.13.2.4 A contratada deverá emitir Notas Fiscais específicas para cada equipamento, parte ou acessório cuja aquisição for autorizada pela contratante.
5.14 Caso solicitado, a contratada deverá fornecer relatório descritivo de todos os serviços executados no mês.
5.15 Sempre que solicitado, a contratada deverá auxiliar no resgate e no backup de imagens do sistema de CFTV, do controle de acesso, ou na execução de qualquer operação dos sistemas.
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6 DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E DA FORMA DE PAGAMENTO
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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6.1 O prazo para início dos serviços será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do contrato.
6.2 O prazo de prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será de 12(doze) meses, contados a partir da data indicada pelo Gestor do Contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.3 O pagamento pelos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos sistemas será mensal.
6.4 O pagamento por novos equipamentos, partes e acessórios será por demanda, sempre que algum equipamento for condenado pela contratada e a sua substituição for aprovada pela contratante, após a demonstrado a vantajosidade da aquisição, conforme condições descritas neste termo de referência.
7 MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
7.1 .Será do tipo menor preço, de acordo com o disposto no inciso I do § 1° do Artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
8.1.1 Certidão de registro da empresa no Conselho Profissional competente a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos, engenheiro eletricista ou eletrônico outro profissional legalmente habilitado, para exercer as funções exigidas no objeto do contrato.
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8.1.2 Capacitação Técnico-Operacional, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante executa ou executou serviços com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou
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Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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superior à do objeto, particularmente com atividade de: Execução de manutenção de Sistemas de CFTV.
8.2 Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro eletricista ou eletrônico ou outro profissional legalmente habilitado, devidamente registrado pelo conselho correspondente da região competente a desenvolver os serviços especificados, particularmente com atividade de Sistemas de CFTV.
8.3 A comprovação da capacitação técnico-profissional será realizada por meio de:
8.3.1 No tocante ao vínculo dos profissionais indicados com a licitante: Cópia da CTPS; ou da ficha de registro do empregado; ou de contrato de prestação de serviços; ou do contrato social da empresa ou dados do SICAF em que conste o profissional como sócio; ou através da Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho Profissional competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico.
8.3.2 No tocante à habilitação dos profissional indicado: Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo conselho profissional competente da região competente, relativa à execução de serviços especificados, particularmente com atividades de: Execução de manutenção de Sistemas de CFTV.
8.3.3 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente serão aceitos atestados técnicos, certificados pelo mesmo, relativos aos serviços especificados, particularmente com atividades de: Execução, instalação, montagem, operação, reparo, manutenção; na área de Sistemas de CFTV, Controle de Acesso, Sistema Antifurto e Alarme de Intrusão, devendo constar na do Conselho Profissional competente o nome e a especialidade do responsável técnico;
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8.3.4 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração;
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Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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9 DO PREÇO DE REFERÊNCIA:
9.1 Além dos requisitos exigidos no Edital, as propostas deverão conter:
9.2 Planilha orçamentária, que deverá obrigatoriamente:
9.2.1 Reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo III, contendo preços unitários e totais, em moeda nacional;
9.3 Composições de BDI (para serviços de manutenção) e de BDI diferenciado (para fornecimento de peças), conforme modelos estabelecidos no Anexo 4, mediante aplicação da fórmula ali constante.
9.4 As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais (DACON) comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivamente recolhidos nos últimos doze meses em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis números. 10.637/2002 e 10.833/2003;
9.5 As empresas licitantes optantes Pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI, de forma compatível com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas na Lei Complementar n. 123/2006;
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9.6 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013.
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10 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Profissional competente com respectivo comprovante de pagamento.
10.2 A ART deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.
10.3 A ART deverá possuir vigência até o fim da vigência contratual, devendo ser renovada caso ocorra prorrogação.
11 FORMA DE EXECUÇÃO
11.1 Todos os materiais e insumos utilizados na manutenção preventiva e corretiva dos sistemas deverão ser novos e fornecidos pela contratada.
11.2 Na execução do contrato, a contratada fica dispensada de absorver egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas, determinado pelo art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010. Tal dispensa se deve à natureza do serviço, que exige a seleção de profissionais especializados, com vistas a se obter excelente nível de qualidade na execução dos serviços.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir o todo ou em parte os itens constantes no anexo II, reposicionar até 30% das câmeras contidas no anexo II a cada 12 meses, às suas expensas, no total ou em parte, a(s) peça(s) ou equipamento(s) utilizada(s), em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do uso, execução ou vícios de fabricação.
12.3 Notificar a contratante, em qualquer momento, da existência de ocorrências que venham afetar a execução dos serviços contratados.
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12.4 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
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12.5 Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
12.6 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a contratante por terceiros.
12.7 Manter a contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato.
12.8 Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional.
12.9 Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
12.10 Manter as obrigações assumidas durante toda a vigência contratual;
12.11 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
12.12 Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
12.13 A contratada deverá observar as regras de segurança existentes para entrada ou saída de materiais e equipamentos.
12.14 Nenhum bem ou material da contratante será removido ou transferido do seu local sem o consentimento do gestor do contrato.
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12.15 A Seção de Transporte e Vigilância (SETRAV) poderá convocar o representante legal da contratada para realização de reuniões presenciais, registradas em ata. Nas reuniões poderão ser acordadas datas específicas para a execução de determinados serviços, sendo a contratada submetida a cumprir tais prazos.
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12.16 A contratante, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços.
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Porém a ausência de manifestação escrita por parte da contratante não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-los.
12.17 A contratada deverá realizar ajustes e remanejamento de câmeras sempre que solicitado pela contratante, sem custos adicionais ao contrato;
12.18 A contratada deverá prestar informações e orientações sobre o correto funcionamento e operação dos sistemas;
12.19 A contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
12.20 A contratada deverá afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
12.21 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
12.22 Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela contratante ou seus fiscais;
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13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Fornecer todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços;
13.2 Notificar, por escrito, a contratada, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais penalidades;
13.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
13.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
13.5 Efetuar a abertura e a conclusão dos chamados técnicos corretivos;
13.6 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção preventiva;
13.7 Analisar os laudos emitidos pela contratada que condene qualquer equipamento;
13.8 Prestar informações e aprovar a aquisição de novos equipamentos, partes ou acessórios para substituir os equipamentos condenados.
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14 PAGAMENTO
14.1 O ATESTO na nota fiscal/fatura e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
14.2 Despesa maior que R$ 17.600,00:
14.3 Prazo máximo para ATESTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
14.4 Prazo para PAGAMENTO: Até o 5º dia útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.5 Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
14.6 Prazo máximo para ATESTO: até o 2º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
14.7 Prazo para PAGAMENTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
14.8 Deverão estar inclusos no preço cotado pela empresa todos os impostos, fretes e demais encargos.
14.9 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
14.10 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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14.11 A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará
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sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
14.12 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
14.13 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada à penalidade de advertência.
14.14 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
14.15 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
14.16 EM = N x VP x I
14.17 Onde:
14.18 EM = Encargos moratórios;
14.19 N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
14.20 VP = Valor da parcela a ser paga;
14.21 I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 14.22 I = (TX/100)
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14.23 TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE
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15. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS E DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS:
15.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
15.2 O Acordo de Nível do Serviço (ANS) define os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas supressões para pagamento.
15.3 Os pagamentos pela prestação de serviços serão proporcionais ao cumprimento das obrigações da contratada conforme valores estabelecidos neste Acordo. O percentual de desconto não poderá ser superior a 20% sobre o pagamento mensal dos serviços de manutenção.
15.4 O descumprimento das obrigações contratuais será considerado como inexecução parcial do contrato e sujeitará a contratada a sanções.
15.5 A ocorrência de fatores, fora do controle do prestador de serviço, que possam interferir no atendimento das obrigações da contratada, deverá ser imediatamente e formalmente comunicada ao gestor do Contrato.
15.6 O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 60 dias contados a partir do início da prestação dos serviços.
15.7 Prestar os Níveis e Garantir o serviço – SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço).
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15.8 Acordo de Nível de Serviço:
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
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Item | Tipo do Serviço | Índice de desconto sobre o pagamento mensal dos serviços de manutenção |
01 | Descumprimento do item 5.3 do termo de referência - manutenção preventiva | 2% por manutenção não realizada 1% por atraso |
02 | Descumprimento do item 5.5 do termo de referência - manutenção corretiva | 2% por dia de atraso no atendimento |
03 | Não fornecer todos os materiais e insumos necessários à completa execução dos serviços (5.11 e 5.12) | 1% por dia de atraso |
04 | Descumprimento do prazo de devolução do equipamento deslocado para oficina para fins de manutenção preventiva ou corretiva (item 5.16) | 1% por dia de atraso |
05 | Emitir ordem de serviço ou laudo em desacordo com as exigências dos itens 5.14 e 5.17 | 1% por ordem de serviço ou laudo |
06 | Descumprimento das demais cláusulas contratuais | 1% por cláusula descumprida |
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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16 DA GARANTIA CONTRATUAL:
16.1. Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 3% (três por cento) do valor global do CONTRATO, mediante a opção por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ser do início da execução dos serviços até o prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
16.3. No caso de alteração do valor do CONTRATO ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.4. A garantia prevista deverá ser apresentada à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados a partir do recebimento da via assinada do CONTRATO.
16.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do CONTRATO por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.4.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.4.3. O disposto neste item aplica-se também para os casos de complementações da garantia contratual em virtude de alteração do valor do CONTRATO ou prorrogação de sua vigência.
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16.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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16.5.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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16.5.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
16.5.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
16.5.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data em que for notificada.
16.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.12. Será considerada extinta a garantia:
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16.12.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO;
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16.12.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONTRATO, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº. 05/2017.
16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste CONTRATO.
17 DA VISTORIA:
17.1 A vistoria aos locais de execução dos serviços não é obrigatória, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços.
17.2 A vistoria poderá ser agendada junto a Seção de Transporte e Vigilância
– XXXXXX, xxxxxx@xxxx.xxx.xx, tel. 000-00000000.
18 ANEXOS
18.1 Além deste Termo de Referência (Anexo I do Edital), serão fornecidos aos licitantes os seguintes elementos:
18.2 Anexo II – Relação de Equipamentos Existentes;
18.3 Anexo III – Modelo de Proposta de Preço;
18.4 Anexo IV – Composição do BDI – que deverá ser apresentada de forma detalhada, referente tão somente aos serviços de manutenção.
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18.5 Anexo V – Especificações Mínimas dos Equipamentos.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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19 CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1 Deverão ser selecionados profissionais especializados para a execução dos serviços com vistas a obtermos excelente nível de qualidade.
19.2 Deverão ser observadas as normas ABNT pertinentes, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.
19.3 A edificação consiste em um prédio principal com 9 (nove) pavimentos, com aproximadamente 15.400 m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados) de área e um prédio anexo com 2 pavimentos de garagem e depósito com aproximadamente
4.300 m² (quatro mil e trezentos metros quadrados).
Vitória/ES, 15 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Substituto da Divisão de Polícia Judicial
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Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx da divisão de Polícia Judicial
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ANEXO II - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXISTENTES
EQUIPAMENTOS | MARCA E MODELO | UND | QUANTIDADE | LOCAL |
SISTEMA CFTV | ||||
Câmeras dome Fixas (INTERNAS) | SAMSUNG - SCD-2080 | un | 96,00 | Todos os pavimentos |
Câmeras dome Fixas (INTERNAS) | INTELBRAS - VPD S640 IR | un | 8,00 | Térreo |
Câmeras Fixas (EXTERNAS) | SAMSUNG - SCO-2080R | un | 14,00 | Parte externa do edifício |
Câmeras Fixas (EXTERNAS) | INTELBRAS - VP S640 IR | un | 6,00 | Parte externa do edifício |
Monitor LCD | AOC | un | 4,00 | Sala de monitoramento |
Monitor LCD | Philco | un | 1,00 | Sala do Grupo Especial |
Monitor LCD | LG | un | 1,00 | Sala de monitoramento |
Monitor LCD | Samsung | un | 2,00 | Sala de monitoramento |
Monitores 24” LCD | SAMSUNG - P2470HN | un | 11,00 | Sala de monitoramento |
DVR Intelbras VD 16D1 480H | INTELBRAS | un | 8,00 | Sala de monitoramento |
DVR Intelbras VD3016 | INTELBRAS | un | 1,00 | Sala de monitoramento |
DVR Intelbras VD 16E 480C | INTELBRAS | un | 1,00 | Sala de monitoramento |
Teclado e mouse ótico sem fio, 2.4 Ghz | MICROSOFT | un | 2,00 | Sala de monitoramento |
Chaveador KVM 16 portas | TRENDENET TK 1603 | un | 1,00 | Sala de monitoramento |
Servidor do CFTV | Intel Core2 Quad /Memoria de 4GB / Placa de Video 512Mb / Hd 1TB SATA / sistema Operacional Windows XP /Gabinete 4 baias/ Fonte 500W / com software SIM PLUS | |||
Rack 19", fechado, 44 U, estrutura em aço com pintura eletrostática cor grafite, visor em acrílico fumê, 800mm, inclusive placa de ventilação com dois ventiladores e dois organizadores verticais | TRIUNFO - 19" PLUS | un | 2,00 | Sala de monitoramento |
SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | MARCA E MODELO | UN | QUANTIDADE |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174318-6131 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
Barras antipânico horizontais para porta dupla, tipo TOUCH, inclusive fecho eletromagnético para barras antipânico | DISAFE JAQUE - TOUCH | un | 3,00 | |
Placa Controladora Inteligente (gerenciadora) | ADVANCIS ADVANCED TERMINAL | un | 9,00 | |
Painel com fonte para acomodação da gerenciadora | un | 9,00 | ||
Catracas Bidirecionais com placas controladoras inteligentes - sendo 5 catracas com urna | ADVANCIS-MAX | un | 9,00 | |
Leitoras de cartão de proximidade (catracas) | ADVANCIS PROX EM | un | 18,00 | |
Fecho Eletromagnético com fonte e temporizador (hall elevadores privativo juízes) | ADVANCIS-MAX | un | 9,00 | |
Leitoras de cartão(hall elevadores privativo juízes) | ELID - ER928 | un | 9,00 | |
Fecho Eletromagnético com botoeira, fonte e temporizador (custódia) | ADVANCIS-MAX | un | 2,00 | |
Fecho Eletromagnético - com botoeira, fonte e temporizador (cartórios) | ADVANCIS-MAX | un | 24,00 | |
Sensor de Porta Magnético de Sobrepor Duplo (SMSD) - no CPD | STILUS | un | 1,00 | |
Web Câmera | PHILIPS - SPC 535 | un | 5,00 | |
Switch | Catalyst 3560G | |||
Servidor de Controle de Acesso | Microcomputador Intel Core2 Quad / Memoria de 4GB / Placa de Video 512Mb / Hd 1TB SATA / sistema Operacional Windows XP / Gabinete 4 baias/ Fonte 500W / com software de controle de acesso ADVANCIS SPY | un | 1,00 |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174318-6131 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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SISTEMA DE ACESSO A GABINETES | MARCA E MODELO | UN | QUANTIDADE | |
Kit porteiro eletrônico, com unidade interna e externa e acessórios de fixação, inclusive botoeira | HDL - F8 NLB AZ 01 | un | 24,00 | |
Fecho Eletromagnético - com botoeira, fonte e temporizador (portas das secretarias) | ADVANCIS-MAX | un | 24,00 | |
SISTEMA DE ALARME E DETECÇÂO DE INTRUSÂO | MARCA E MODELO | UN | QUANTIDADE | |
Sensor Infravermelho Ativo- IVA | TECVOZ - AN900-A100 | un | 4,00 | |
Botão de Emergência com fio | ADEMCO HONEYWELL - 269R | un | 10,00 | |
Sensor de Gás | ADEMCO HONEYWELL - AFMGD15 | un | 1,00 | |
Quadro com 3 módulos de expansão do alarme, com baterias e fonte (no 3º pavimento) | cj | 1,00 | ||
Quadro com 1 módulo de expansão do alarme, com bateria e fonte (na garagem do Térreo) | cj | 1,00 | ||
Central de Alarme | PARADOX | un | 1,00 | Sala de monitoramento |
Teclados de controle | PARADOX | un | 3,00 | |
CANCELAS | MARCA E MODELO | UN | QUANTIDADE | |
Cancela - Barreira de alto fluxo, braço circular de alumínio acolchoado com espuma, 3 m de comprimento, monofásico, 220v, inclusive receptor e transmissor | ADVANCIS-MAX | un | 2,00 | área externa - guarita 2 |
Cancela - Barreira de alto fluxo, braço circular de alumínio acolchoado com espuma, 4m de comprimento, monofásico, 220v, inclusive receptor e transmissor | ADVANCIS-MAX | un | 1,00 | área externa - guarita 2 |
ANTI FURTO DE LIVROS | MARCA E MODELO | UN | QUANTIDADE |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174318-6131 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Conjunto com duas antenas anti-furto eletromagnéticas e central controladora eletrônica | HEXPORT - TX | cj | 1,00 | Biblioteca - 8º pavimento |
Central controladora eletrônica das antenas anti-furto | HEXPORT - TX | un | 1,00 | Biblioteca - 8º pavimento |
Desativador / Reativador eletromagnético portátil | HEXPORT | un | 1,00 | Biblioteca - 8º pavimento |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174318-6131 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PAGAMENTO MENSAL
Item 01 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças | Valor Mensal | Valor Anual |
1.1 | Sistema de CFTV | ||
1.2 | Sistema de Controle de Acesso | ||
1.3 | Sistema de Acesso a gabinetes | ||
1.4 | Sistema de Alarme e Detecção de Intrusão | ||
1.5 | Sistema de Cancelas | ||
1.6 | Sistema Antifurto de livros | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 01 PARA 12 MESES R$ |
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PAGAMENTO ESTIMADO POR DEMANDA
Item 02 | EQUIPAMENTOS | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | VALOR TOTAL |
2.1 | SISTEMA CFTV | ||||
2.1.1 | Câmeras dome | 5,00 | |||
2.1.2 | Câmeras dome HD | 10,00 | |||
2.1.3 | Câmeras bullet | 5,00 |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174319-6132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
2.1.4 | Câmeras bullet HD | 10,00 | |||
2.1.5 | Monitores ou TV LCD | 8,00 | |||
2.1.6 | DVR híbrido | 2,00 | |||
2.1.7 | Estação de Trabalho e Visualização | 1,00 | |||
2.1.8 | Chaveador KVM 16 portas | 1,00 | |||
2.1.9 | Rack 19", 44 U | 1,00 | |||
2.2 | SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | VALOR TOTAL |
2.2.1 | Barras antipânico | 1,00 | |||
2.2.2 | Catracas Bidirecionais com urna | 1,00 | |||
2.2.3 | Catracas para portador de deficiência física | 1,00 | |||
2.2.4 | Web Câmera | 2,00 | |||
2.2.5 | Switch | 1,00 | |||
2.2.6 | Servidor de controle de acesso | 1,00 | |||
2.3 | SISTEMA DE ACESSO A GABINETES | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | VALOR TOTAL |
2.3.1 | Kit porteiro eletrônico | 1,00 | |||
2.4 | SISTEMA DE ALARME E DETECÇÂO DE INTRUSÂO | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | VALOR TOTAL |
2.4.1 | Central de Alarme | 1,00 | |||
2.5 | SISTEMA DE CANCELAS | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | VALOR TOTAL |
2.5.1 | Cancela - 3 metros | 1,00 | |||
2.5.2 | Cancela - 4metros | 1,00 | |||
2.6 | SISTEMA ANTI FURTO DE LIVROS | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | VALOR TOTAL |
2.6.1 | Conjunto com duas antenas anti-furto eletromagnéticas | 1,00 | |||
2.6.2 | Central controladora eletrônica | 1,00 | |||
2.6.3 | Desativador / Reativador eletromagnético portátil | 1,00 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM 02 PARA 12 MESES R$ |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174319-6132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
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(soma do valor total do item 01 e do valor total estimado do item 02)
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174319-6132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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OBS:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
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Seção Judiciária do Espírito Santo
ANEXO 4
COMPOSIÇÃO DO BDI
Bonificação | 6,00% |
ISS | 5,00% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
CPRB máximo (caso empresa optante pela desoneração da folha de pagamentos) | 4,50% |
Despesas Financeiras | 1,00% |
Escritório Central | 4,50% |
Riscos | 0,89% |
Seguros/garantia | 0,82% |
BDI Total | 30,93% |
Para serviços de manutenação
No caso de empresas optantes pelo SIMPLES, informar as alíquotas correspondentes a seu enquadramento, conforme LC 123/2006;
COMPOSIÇÃO DO BDI diferenciado
Para fornecimento de peças e equipamentos
Bonificação | 6,00% | |
PIS | 0,65% | No caso de empresas optantes pelo SIMPLES, |
informar as alíquotas correspondentes a seu | ||
COFINS | 3,00% | enquadramento, conforme LC 123/2006; |
CPRB máximo (caso empresa optante pela | 4,50% | |
desoneração da folha de pagamentos) | ||
Despesas Financeiras | 1,00% | |
Escritório Central | 4,50% | |
Riscos | 0,89% | |
Seguros/garantia | 0,82% | |
BDI dif | 23,80% |
1 A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a Despesas Indiretas é:
BDI = {(1 + A)*(1 + B+D)*(1 +C)} -1, onde:
(1 – E)
A = DESPESAS FINANCEIRAS
B = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; C = BENEFÍCIO / LUCRO;
D = RISCOS, SEGUROS E GARANTIAS; E = ISS + PIS + COFINS+ CPRB
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174320-6154 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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3 - Discriminação do BDI
A – Despesas financeiras:
são aquelas decorrentes do custo do capital de giro para fazer frente às despesas realizadas antes do efetivo recebimento das devidas receitas. Foi apropriada por estimativa.
B – Administração Central:
são as despesas relativas à manutenção de parcela do custo do escritório central da empresa, tais como: instalações do imóvel/sede (custo de propriedade ou de locação de imóveis); aquisição e manutenção dos equipamentos da sede (computadores, ar condicionado, veículos e correlatos); despesas administrativas (secretária, vigilante, auxiliar de escritório, contínuo, assessorias tercerizadas - ex. contadoria); despesas com consumo (água, luz, telefone, material para escritório, material para limpeza, alimentos, etc). Foi apropriada por estimativa.
C – Benefício/Xxxxx:
é a parcela que contempla a remuneração do construtor, definidos com base em valor percentual sobre o total dos custos diretos e despesas indiretas, excluídas aquelas referentes às parcelas tributárias. A taxa adotada como benefício deve ser entendida como uma provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras incertezas que podem ocorrer durante as obras, difíceis de serem mensuradas no seu conjunto.
D – Riscos Imprevistos, Garantias e Seguros:
valores para cobertura de despesas imprevisíveis e os seguros e garantias estabelecidos no Projeto Básico.
E – Valores Relativos aos Tributos:
– Impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS, é imposto de competência municipal, consoante art. 156, inciso III, da Constituição Federal. Alíquota de 5% sobre o valor total da nota fiscal.
– Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. A taxa do PIS, definida pelos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449/88, é de 0,65% sobre a receita operacional bruta.
– Contribuição para o Programa de Financiamento da Seguridade Social – COFINS, definida pela Lei 9.718/98, é de 3%, sobre a receita operacional bruta.
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– Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, definida pela Lei 13.161 de 2015, é de 4,5%, sobre a receita operacional bruta.
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174320-6154 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ANEXO V - Especificações Mínimas dos Equipamentos do item 02 do modelo de proposta do Xxxxx XXX
EQUIPAMENTOS | Especificações Mínimas |
SISTEMA CFTV | |
Câmeras dome (INTERNA) | tipo Dome, com proteção IP66, sensor CCD 1/3”; Resolução em pixels mínimo de 768 (H) x 494 (V). Resolução horizontal mínima de 650 TVL colorido; Lente varifocal de 2,8 – 10 mm; Formato do vídeo NTSC; Modo dia (colorido) 0,1 lux/F1.2; Modo noite (preto e branco) 0,01 lux; 0 lux (IR on); Alcance de IR 40 metros; IR inteligente; Autoíris; Detecção de movimento; WDR digital; Dimensões aproximadas: 80 x 120(mm); Peso aproximado: 315 g; Cor branca ou preta. |
Câmeras dome HD (INTERNAS) | tipo dome, resolução mínima de 720p (1280x720 pixels), sensor de imagem CCD ou CMOS, lente fixa de 2,8 ou de 3,6 mm de distância focal, compensação de luz e controle de ganho automático, perfil dia e noite automático; IR embutido de alcance mínimo de 20 metros. Classificação de proteção IP66. Cor branca ou preta. Suporte para fixação em parede ou teto. Marca e modelo de referência: Intelbras VHD 3120 D G2 e Hikvision DS-2CE56COT-IR |
Câmeras bullet (EXTERNAS) | tipo bullet com proteção IP66, sensor CCD 1/3”; Resolução em pixels mínimo de 768 (H) x 494 (V). Resolução horizontal mínima de 650 TVL colorido; Lente varifocal de 2,8 – 10 mm; Formato do vídeo NTSC; Modo dia (colorido) 0,1 lux/F1.2; Modo noite (preto e branco) 0,01 lux; 0 lux (IR on); Alcance de IR Led de no mínimo 40 metros; IR inteligente; Autoíris; Detecção de movimento; WDR digital; Dimensões aproximadas: 244x120x80 (mm);Peso aproximado: 700g; Cor preta ou branca. |
Câmeras bullet HD (EXTERNAS) | tipo bullet, resolução mínima de 1080p (1920x1080 pixels), sensor de imagem CCD ou CMOS, lente fixa de 2,8 ou de 3,6 mm de distância focal, compensação de luz de fundo e controle de ganho automático, perfil dia e noite automático; IR embutido de alcance mínimo de 20 metros. Classificação de proteção IP66. Cor branca ou preta. Suporte para fixação em parede ou teto. Marca e modelo de referência: Intelbras VHD 3030 B FULL HD e Hikvision DS-2CE16D5T-IR. |
Monitores ou TV LCD 20" a 55" | tela plana em LCD de 20” a 55", resolução de no mínimo 1024x768 pixels ou 500TVL, conexões: HDMI, VGA, DVI-D, com suporte para montagem em parede. |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174321-6155 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
DVR | DVR híbrido com 16 (dezesseis) canais, compatível com câmeras HDCVI, AHD, HDTVI, IP e analógica. Microprocessador embutido com sistema operacional embarcado. Saída de vídeo: 01 saída HDMI, 01 saída VGA e BNC. Resolução mínima 1920x1080p. Conexões auxiliares: 02 portas USB, 01 porta RS485. Capacidade de armazenamento interno mínimo de 08 (oito) TB. O DVR deverá ser fornecido com uma memória interna de 08 TB (oito terabyte). Todos os discos rígidos (HDs SATA) fornecidos deverão ser compatíveis com o DVR fornecido e específicos para sistema de CFTV. Não serão aceitos HDs comuns utilizados em computadores. Compressão de vídeo e áudio: H.264 e G.711. Possuir servidor web incorporado, com acesso restrito por usuário e senha. Possuir acesso para serviço DDNS, acessibilidade via celular. Compatibilidade com ONVIF Perfil S. Suporte para mesa operadora, controle PTZ, teclado e mouse óptico. O DVR deverá ser instalados com teclado e mouse óptico. O DVR deverá ser fornecido com o software de gerenciamento de vídeo do próprio fabricante. Que deverá possuir as seguintes características mínimas: Gerenciamento de DVR e câmeras, visualização, gravação, fotos, bakup, operações com controle PTZ. Recebimento de alertas de alarme por detecção de movimento, perda de vídeo, mascaramento de vídeo, detecção de movimento por zona. Marca e modelo de referência: Intelbras Multi HD MHDX 1016. |
Estação de Trabalho e Visualização | tipo minitorre, sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits em Português, ou superior; processador Intel Core i7 6ª geração (Quad Core,3.40GHZ), ou superior; memória RAM 16 GB 2133MHZ DDR4, ou superior; disco rígido(HD) SATA de 1TB; placa de vídeo NVIDIA QUADRO NVS 510 de 2GB DDR3; adaptador para mini DisplayPort para HDMI, placa de rede:100/1000BASE-T Mbps; teclado multimídia, mouse óptico; gravador eleitor de DVD. Marca e modelo de referência: Dell Precision T3420 SFF. |
Chaveador KVM 16 portas | Chaveador KVM USB 16 portas; Suporta interfaces USB e PS/2 para porta de console; Suporta Windows, Linux, LEDs indicadores para fácil monitoração do status; Som de bip para confirmação de troca de porta (habilitar/desabilitar). Chaveamento por Hot-Key ou push button; Plug & Play e Hot-Plug; Montagem em rack 19(1U). |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174321-6155 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Rack 19" | Rack 19", fechado, 44 U, estrutura em aço com pintura eletrostática cor grafite, visor em acrílico fumê, 800mm, inclusive placa de ventilação com dois ventiladores e dois organizadores verticais |
SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | Especificações Mínimas |
Barras antipânico | Barras antipânico horizontais para porta dupla, tipo TOUCH, com fecho eletromagnético, trinco e haste antipânico. Material alumínio, com acabamento pintura epoxi e cor preta. Ser indicado para portas de até 250x130x8,2 (AxLxP) e peso máximo de 200Kg por folha e 8.2cm de espessura para fechadura. Possuir sistema reversível de linguetas. Podendo ser utilizado em portas com aberturas para direita ou esquerda. |
Catracas | Três braços em aço inox polidos. Ângulo de abertura de 90º entre os braços. Possibilidade de Instalação de qualquer tipo de leitor (Proximidade, código de barras, tarja Magnética e outros). Controlar o fluxo de pessoas nos dois Sentidos (Bi- Direcional). Urnas coletoras para cartões. |
Xxxxxxxx para portador de deficiência física | Braço em aço inox com movimento horizontal bidirecional. Corpo reforçado que suporte impactos. Possibilidade de Instalação de qualquer tipo de leitor (Proximidade, código de barras, tarja Magnética e outros). Controlar o fluxo de pessoas nos dois Sentidos (Bi-Direcional). Urnas coletoras para cartões. |
Web Câmera | Resolução de fotos em 3 megapixels, foco automático, resolução de vídeo em HD (1280x720) pixels, compressão de vídeo H.264, MJPEG, taxa de quadros de 30fps na máxima resolução. |
Swich | gerenciável, com funcionalidades de swich level 3, com no mínimo as seguintes possiblidades de configuração: ACLs (Access Control List), trunking, no mínimo 5 VLAN’s, link aggregation e roteamento estático. Interfaces Gigabit Ethernet: 48x10Base-T/100Base-TX/1000Base-T – RJ45, 2xSFP ou SFP +, 1xUSB, 1 LAN – RJ45. Capacidade de Switching mínimo 100Gbps. Capacidade de produção mínimo 107Mpps. Tamanho 1U a ser instalado em rack. Software incluído. Marca e modelo de referência: Cisco Catalyst 2960XR-48TD-I, Cisco Catalyst 2960XR-48TS-I. O switch fornecido será conectado ao switch Cisco Catalyst 3560-E existente na Contratante, via portas específicas de uplink disponíveis nos equipamentos. Deverão ser fornecidos todos os módulos e transceivers (SFP ou SFP+) dos dois equipamentos, bem como os cordões ópticos, necessários para a conexão de pelo menos 2 uplinks. |
Servidor de controle de acesso | Processador Quad Core (3,1GHZ/8MB cache) Memória RAM de 8GB/ Placa de Video 512Mb / Hd 1TB SATA / sistema Operacional Windows XP / Gabinete 4 baias/ Fonte 500W / com software de controle de acesso |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174321-6155 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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SISTEMA DE ACESSO A GABINETES | Especificações Mínimas |
Kit porteiro eletrônico | Câmera externa com visão noturna, de no mínimo 06(seis) leds infravermelhos e alcance mínimo de 5 metros, ângulo de visão 65°. Monitor interno de LCD, com tela de 07(sete) polegadas colorido, resolução mínima de 380 linhas. Função auto ligamento e desligamento da tela quando acionado o sistema. Alto falante e microfone embutidos no sistema de viva voz. Sistema de destravamento elétrico de porta. Fonte de alimentação bivolt 110V-220V. |
SISTEMA DE ALARME E DETECÇÂO DE INTRUSÂO | Especificações Mínimas |
Central de Alarme | A central de alarme monitorada - mínimo de 18 zonas para sensores com fio (8+8+2) e 24 zonas para sensores sem fio; zonas programáveis como audível ou não; sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores); detecção de curto e corte da sirene e de corte da linha telefônica; fonte chaveada automática; função pânico; zona inteligente programável; tempo de sirene programável em minutos; possibilidade inclusão de senhas distintas; módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz); suporte a 2 chips de celular; GPRS Classe 10; supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis; operação com IP fixo ou dinâmico; capacidade para conexões com destinos DNS; utilização do protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos; software para download e upload (plataforma Windows); download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora; capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores; função anunciador de presença por zona; carregador de bateria inteligente com proteção contra curto e inversão de polaridade da bateria; indicação de bateria fraca de sensores sem fio; gabinete para proteção da central com alojamento para bateria. Marca e modelo de referência: Intelbras AMT2018EG. |
CANCELAS | Especificações Mínimas |
Cancela - 3 m de comprimento | Cancela - Barreira de alto fluxo, braço circular de alumínio acolchoado com espuma, 3 m de comprimento, monofásico, 220v, inclusive receptor e transmissor. Com sensor anti esmagamento e controle remoto. |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174321-6155 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Cancela - 4m de comprimento | Cancela - Barreira de alto fluxo, braço circular de alumínio acolchoado com espuma, 4m de comprimento, monofásico, 220v, inclusive receptor e transmissor. Com sensor anti esmagamento e controle remoto. |
ANTI FURTO DE LIVROS | Especificações Mínimas |
Conjunto com duas antenas anti- furto eletromagnéticas | Altura aproximada de 1,50m. Tecnologia eletro-magnética DSP, com processamento digital de sinais. Alarme com sinalização sonora e visual. Capacidade para detectar obras da biblioteca mesmo que estejam próximas ao corpo humano, ocultas em roupas ou dentro de pastas ou mochilas. Operação em 110 ou 220V. Atender às normas brasileiras (ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas) e americanas (ADA Associação Americana de Deficientes Físicos) de acesso a portadores de deficiência física. Devem Garantir a integridade de qualquer equipamento eletrônico que passe pelo vão formado. Estar em conformidade com todas as normas brasileiras e internacionais de saúde e segurança ocupacional como garantia que não produzem efeitos adversos em aparelhos de audição, marca-passos e outros dispositivos eletrônicos sensíveis. |
Central controladora eletrônica das antenas anti-furto | Compatível com as antenas e demais componentes do sistema |
Desativador / Reativador eletromagnético portátil | Portátil (sobre o balcão), compacto e leve. Deve permitir a reativação e a desativação de etiquetas protetoras eletromagnéticas de 5,0” aplicadas entre páginas, individualmente ou em grupos. Deve ter bom desempenho com grande parte dos modelos de etiquetas disponíveis no mercado, inclusive o atualmente utilizado pela contratante. |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397524.30174321-6155 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00107 - Contratação de empresa especializada na execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos sistemas de CFTV, controle de Acesso e outros sistemas de segurança do Ed. Sede da JFES
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PAGAMENTO MENSAL
Item 01 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças | Preço Estimado Mensal | Preço Estimado Global 12 Meses |
1.1 | Sistema de CFTV | R$ 6.290,00 | R$ 75.480,00 |
1.2 | Sistema de Controle de Acesso | R$ 5.265,75 | R$ 63.189,00 |
1.3 | Sistema de Acesso a gabinetes | R$ 1.028,50 | R$ 12.341,94 |
1.4 | Sistema de Alarme e Detecção de Intrusão | R$ 940,15 | R$ 11.281,80 |
1.5 | Sistema de Cancelas | R$ 1.589,95 | R$ 19.079,40 |
1.6 | Sistema Antifurto de livros | R$ 851,75 | R$ 10.221,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM 01 PARA 12 MESES | - | R$ 191.593,14 |
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3402017.30629527-1523 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PAGAMENTO ESTIMADO POR DEMANDA
Item 02 | Equipamentos | Qtde. | Preço Estimado Mensal | Preço Estimado Global 12 Meses |
2.1 - SISTEMA CFTV | ||||
2.1.1 | Câmeras dome | 5 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
2.1.2 | Câmeras dome HD | 10 | R$ 222,80 | R$ 2.228,00 |
2.1.3 | Câmeras bullet | 5 | R$ 220,00 | R$ 1.100,00 |
2.1.4 | Câmeras bullet HD | 10 | R$ 331,23 | R$ 3.312,25 |
2.1.5 | Monitores ou TV LCD | 8 | R$ 1.461,58 | R$ 11.692,64 |
2.1.6 | DVR híbrido | 2 | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
2.1.7 | Estação de Trabalho e Visualização | 1 | R$ 5.720,00 | R$ 5.720,00 |
2.1.8 | Chaveador KVM 16 portas | 1 | R$ 1.950,00 | R$ 1.950,00 |
2.1.9 | Rack 19", 44 U | 1 | R$ 3.744,00 | R$ 3.744,00 |
2.2 - SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | ||||
2.2.1 | Barras antipânico | 1 | R$ 1.590,00 | R$ 1.590,00 |
2.2.2 | Catracas Bidirecionais com urna | 1 | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
2.2.3 | Catracas para portador de deficiência física | 1 | R$ 13.500,00 | R$ 13.500,00 |
2.2.4 | Web Câmera | 2 | R$ 299,90 | R$ 599,80 |
2.2.5 | Switch | 1 | R$ 2.777,34 | R$ 2.777,34 |
2.2.6 | Servidor de controle de acesso | 1 | R$ 6.675,00 | R$ 6.675,00 |
2.3 - SISTEMA DE ACESSO A GABINETES | ||||
2.3.1 | Kit porteiro eletrônico | 1 | R$ 1.240,00 | R$ 1.240,00 |
2.4 - SISTEMA DE ALARME E DETECÇÂO DE INTRUSÂO | ||||
2.4.1 | Central de Alarme | 1 | R$ 911,90 | R$ 911,90 |
2.5 - SISTEMA DE CANCELAS | ||||
2.5.1 | Cancela - 3 metros | 1 | R$ 3.558,61 | R$ 3.558,61 |
2.5.2 | Cancela - 4metros | 1 | R$ 4.042,16 | R$ 4.042,16 |
2.6 - SISTEMA ANTI FURTO DE LIVROS | ||||
2.6.1 | Conjunto com duas antenas anti-furto eletromagnéticas | 1 | R$ 3.380,00 | R$ 3.380,00 |
2.6.2 | Central controladora eletrônica | 1 | R$ 1.503,44 | R$ 1.503,44 |
2.6.3 | Desativador / Reativador eletromagnético portátil | 1 | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM 02 PARA 12 MESES | - | R$ 84.225,14 |
R$ 275.818,28
Preço Estimado Global (Item 01 + 02)
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Vitória, 14 de junho de 2022.
Edma Eline de Xxxxx Xxxxxxxx Diretora do Núcleo de Contratações
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3402017.30629527-1523 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Núcleo de Contratações Seção de Contratos Administrativos
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /2022 QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, E A
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DOS SISTEMAS DE CFTV, CONTROLE DE ACESSO E OUTROS SISTEMAS DE SEGURANÇA.
PROCESSO: JFES-EOF-2022/00107
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.424.467/0001-82, neste ato, representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX.
CONTRATADA: , CNPJ nº , estabelecida à
, CEP: . Tel.: - -, e-mail:
, neste ato, representada por seu Sócio/Administrador/ Representante
, portador do CPF nº: e da Cédula de Identidade nº:
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por meio de Contrato Social/Procuração.
Em decorrência do Pregão Eletrônico nº /2022, com base na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar n.º 123/2006, no Decreto n° 8.538/2015, na Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666/1993, as partes têm entre si justo e avençado e celebram o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em , às fls. dos autos do Processo em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
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1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos sistemas de CFTV, controle de Acesso e outros sistemas de segurança do Edifício Sede da Justiça Federal no Espírito Santo, conforme especificação do Termo de Referência, anexo ao Edital.
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1.1.2. Todos os materiais e insumos utilizados na manutenção preventiva e corretiva dos sistemas deverão ser novos e fornecidos pela CONTRATADA.
1.2. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS:
2.1. Os serviços serão prestados no Ed. Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Bairro Monte Belo, Vitória, ES;
2.1.1. A edificação consiste em um prédio principal com 9 (nove) pavimentos, com aproximadamente 15.400 m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados) de área e um prédio anexo com 2 pavimentos de garagem e depósito com aproximadamente 4.300 m² (quatro mil e trezentos metros quadrados).
2.2. A especificações dos serviços estão previstas nos itens 4 e 5 do Termo de Referência, anexo ao Edital e as especificações mínimas dos equipamentos consta no ANEXO V do Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. O regime de execução do CONTRATO é o de execução indireta sob empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. O valor global da contratação é de R$ ( ), conforme tabela
JFESCAP202200094A
abaixo:
***INSERIR TABELA***
4.1.1. No valor acima estão incluídos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
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5.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste CONTRATO correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União da CONTRATANTE, para o corrente exercício, conforme o adiante especificado:
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Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Nota de Empenho |
, de . |
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1. O prazo para início dos serviços será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do contrato.
6.1.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo gestor de contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.1.3. São condições para emissão da Ordem de Início dos Serviços:
6.1.3.1. Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Profissional competente, com o respectivo comprovante de pagamento.
6.1.3.1.1. A ART deverá ser apresentada à Seção de Transportes da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias contados da assinatura do CONTRATO.
6.1.3.1.2. A ART deverá ter validade até o final da vigência contratual, devendo ser renovada em caso de prorrogação.
6.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 6.1.2 desta Cláusula, podendo ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja autorizado formalmente pela autoridade competente e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
6.2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente.
6.2.1.2. A CONTRATANTE tenha interesse na continuidade dos serviços.
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6.2.1.3. O valor do CONTRATO permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE.
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6.2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
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6.2.2. Os documentos a seguir serão consultados por ocasião da prorrogação contratual, sendo sua regularidade condição para a renovação da avença:
6.2.2.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria-Geral da União;
6.2.2.2. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.
6.2.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal (SICAF)
6.2.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
7.1. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento pelos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos sistemas será mensal.
8.2. O pagamento por novos equipamentos, partes e acessórios será realizado por demanda, sempre que algum equipamento for condenado pela CONTRATADA e a sua substituição for aprovada pela CONTRATANTE, após demonstrado a vantajosidade da aquisição, conforme condições descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.3. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 14 do Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº. 5/2017.
8.4. A CONTRATADA, caso optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal correspondente aos serviços prestados, declaração relativa à sua opção por tal regime tributário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela
NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
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9.1.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
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9.1.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
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9.1.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
9.1.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
9.2. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.3. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
9.9. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1. Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 3% (três por cento) do valor global do CONTRATO, mediante a opção por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
10.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ser do início da execução dos serviços até o prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
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10.3. No caso de alteração do valor do CONTRATO ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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10.4. A garantia prevista deverá ser apresentada à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados a partir do recebimento da via assinada do CONTRATO.
10.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do CONTRATO por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.4.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
10.4.3. O disposto neste item aplica-se também para os casos de complementações da garantia contratual em virtude de alteração do valor do CONTRATO ou prorrogação de sua vigência.
10.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
10.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
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10.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data em que for notificada.
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10.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
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10.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONTRATO, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº. 05/2017.
10.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS:
11.1. O Acordo de Nível do Serviço (ANS), que define os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas supressões para pagamento, está previsto no item 15 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Durante a vigência deste CONTRATO, a fiscalização será exercida por servidor do quadro permanente da CONTRATANTE, especialmente designado para tanto.
12.2. A atestação de conformidade dos serviços cabe ao responsável pela fiscalização do CONTRATO ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS:
13.1. Os preços dos serviços, objeto deste CONTRATO, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no PREGÃO, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se se a variação do IPCA
– IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
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13.1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V), onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
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P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 13.1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
13.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o CONTRATO sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
13.2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o CONTRATO.
13.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 13.1 desta Cláusula. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
13.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a(s) multa(s) prevista(s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14.2. As hipóteses de rescisão do CONTRATO são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, resguardados os direitos da CONTRATANTE previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.2.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do CONTRATO até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
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14.3. No procedimento que visa à rescisão do CONTRATO, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de
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5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
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14.4. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS:
15.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei n.º 8.666/1993 e vincula-se aos documentos abaixo indicados, independentemente de transcrição:
15.1.1 Edital do Pregão Eletrônico n. /2022, realizado em / /2022, e seus Anexos;
15.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de , apresentada pela CONTRATADA.
15.2. Documentos como condição para assinatura do CONTRATO:
15.2.1. Será verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União;
15.3. Garantia pela execução contratual, conforme disposto na Cláusula Décima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES E DOS CASOS OMISSOS:
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este CONTRATO para qualquer operação financeira.
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
17.1. Deverão ser selecionados profissionais especializados para a execução dos serviços com vistas a se obter um excelente nível de qualidade.
17.2. Deverão ser observadas as normas ABNT pertinentes, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.
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17.3 Na execução do CONTRATO, a CONTRATADA fica dispensada de absorver egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas, determinado pelo art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010. Tal dispensa se deve à natureza do serviço, que exige a seleção de profissionais especializados, com vistas a se obter excelente nível de qualidade na execução dos serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
18.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Vitória – ES, de 2022 Assinado eletronicamente
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Juiz Federal Diretor do Foro Seção Judiciária do Espírito Santo CONTRATANTE
CONTRATADA
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