DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 (quinze) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas. 3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação; 3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. 3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 (quinze) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente.de
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
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Samples: Contrato Administrativo
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve Os produtos adquiridos deverão ser entregue, entregues no máximo, até 15 (quinze) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município Saúde, no endereço: Rua José Severino de MaritubaMoura, localizado na Rua Jovelina Morgado430, s/nº, Bairro: NovoCentro, CEP: 67.20078.535-000, Maritubano prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição e ou ordem de entrega dos produtos, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/PA, em dias úteis, previamente, informado contratado e acatado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horasPREFEITURA.
3.2. A entrega Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, de forma a facilitar sua identificação, manuseio, e a permitir a completa preservação e segurança dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;mesmos durante o Transporte.
3.3. Os materiais fornecidos produtos deverão conter especificações detalhadasser entregues de forma PARCELADA conforme as necessidades das secretarias municipais e solicitação do departamento de Compras da PREFEITURA, constando dados sem limites de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competentequantidades mínima ou máxima para realização dos pedidos.
3.4. Os itens deverão apresentar todas as especificações técnicas exigidas, devem serem entregues em embalagens originais, lacradas, de acordo com os registros de liberação. Todos os materiais devem estar liberados e registrados nos órgãos competentes; Atenderem as especificações do processo de aquisição; Serem entregues em perfeito estado para uso; Estarem dentro do prazo de validade do fabricante; Fornecer as garantias necessárias; Fornecer bulas/manual dos fabricantes.
3.5. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos e analisados pelo setor solicitanteda seguinte forma:
a) Provisoriamente, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos oferecidoscom a especificação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 03 (quinzetrês) dias úteis dias, após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega entrega, deve ser feita conforme cronograma do semanalmente no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Rua: Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/no Município de Marituba – PA, em dias úteis, previamente, previamente informado pela pelo Coordenação de Apoio Operacional e Logístico Logístico, no horário das 08 às 12 horas.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente.
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;à
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Samples: Contrato Administrativo
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 05 (quinzecinco) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina MorgadoXxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, previamente informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente.
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
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Samples: Contrato Administrativo
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 03 (quinzetrês) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina MorgadoXxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, previamente informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente.
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;à
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Samples: Contrato Administrativo
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.16.1. O material deve ser entregueprazo de entrega da solução prevista na Cláusula Primeira deste Contrato, no máximo, será de até 15 45 (quinzequarenta e cinco dias) dias úteis após corridos, contados a Ordem partir da entrega da Nota de Fornecimento ter sito recebida Empenho emitida pelo CONTRATANTE, e/ou assinatura do Contrato o que ocorrer por último.
6.2. Admitindo-se a prorrogação dos prazos desde que previamente solicitados pela Contratada CONTRATADA, devendo ser motivada e a pertinente, com fatos ocorridos na entrega deve ou na instalação e com anuência do CONTRATANTE.
6.3. Os equipamentos deverão ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal instalados nos locais pré-estabelecidos pela Coordenadoria de Educação do Município Modernização, Suporte, infraestrutura, Sistema e Métodos.
6.4. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o Setor de MaritubaAlmoxarifado, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 7 às 12 13 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, para marcar a data e o horário da entrega dos equipamentos.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.36.5. Os materiais equipamentos acompanhados da respectiva Nota Fiscal, deverão ser entregues no Setor de de Sergi Porto, S/N - Aracaju Sergipe.
6.6. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento contratual, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
6.7. Os bens a serem fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados estar de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competenteacordo com os padrões da ABNT.
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
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