LOCAL E HORÁRIO Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E HORÁRIO. 3.3.1 As análises ocorrerão nas dependências do Ibama em local a ser definido pelo Pregoeiro na data marcada para início dos trabalhos.
LOCAL E HORÁRIO. A prestação de trabalho socialmente necessário, referida no número 1 da cláusula primeira, terá lugar no(a) e realizar-se-á de acordo com o horário que legal e convencionalmente está em vigor para o setor de atividade onde se insere o projeto da medida contrato emprego-inserção (devendo decorrer a tempo completo) e conforme acordado entre as partes no presente contrato, ou seja, das às .
LOCAL E HORÁRIO. A aquisição e a instalação da rede ao entorno e sobre a quadra esportiva, sendo a mesma no ginásio de esporte na localidade de São Miguel, no interior do município de Travesseiro.
LOCAL E HORÁRIO. Os veículos poderão ser alugados em qualquer dos postos de atendimento da Fronteira do Lazer Lda, com marcação prévia, conforme plataforma no link: xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx/
LOCAL E HORÁRIO. O objeto deverá ser entregue e instalado em estrutura apropriada para Outdoor, modelo padrão 3x9m, próprio da empresa, que fiquem as margens da BR 364, durante 24h por dia, pelo período de 17 dias.
LOCAL E HORÁRIO. O curso referido na cláusula anterior terá lugar em Leiria e decorrerá de Setembro de 2016 a Julho de 2019.
LOCAL E HORÁRIO. Os equipamentos deverão ser entregues dentro das especificações do item 3 na Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, horário será diurno, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h.
LOCAL E HORÁRIO. Os serviços deverão ser instalados nos endereços discriminados no ANEXO Locais de Instalação, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamentojunto a GETIN – Gerência de Tecnologia da Informação, pelo telefone: (00) 0000-0000.
LOCAL E HORÁRIO. 1.1 - O procedimento do Leilão será conduzido por Xxxxxxxxx Oficial, em sessão pública na modalidade presencial e online. 1.2 - O leilão será realizado no dia 30/08/2019, a partir das 09:00h nas dependências do Hotel Maestro Premium, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 2102 – Centro – Cascavel – Paraná, sob a condução de um Leiloeiro Oficial, cadastrado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, Sr. (a). Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, devidamente matriculado sob o nº 635, que assume todas as responsabilidades previstas em normativos e as indicadas no Termo de Compromisso firmado, relativo ao presente leilão. 1.3 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 1.4 - As sessões presencial e online ocorrerão simultaneamente. A sessão online será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser autorizado o envio de pré-lances online, que serão convertidos em lances no momento do pregão. 1.5 - A eventualidade da ocorrência de problemas na sessão online ocasionada por falha no fornecimento de energia elétrica, transmissão de dados, ou qualquer outro problema que dificulte ou impeça a transmissão, não resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas ou suposto interessado em participar do evento, nem prejudicará a realização da sessão presencial.

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  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: a) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de 2 (duas) horas extras diárias e nem 30 (trinta) horas extras mensais;