DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar a entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA. 3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, conforme especificações de cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA 3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência. 3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários. 3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, precisam estarem cientes que no ato da entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica 3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no projeto de venda, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 3.7 A não entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde. 3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega: a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
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DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar a entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) licitante vencedor deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Ruralos produtos, conforme especificações de especificado em cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar Almoxarifado do Secretaria Municipal de Educação de MaritubaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos , a contar do recebimento da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal Ordem de Ensino Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Compras da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de MaritubaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, conforme os quais deverão ser entregues no horário de 8:00hs as especificações 12:00hs de 2ª a 6ª feira e ou no ANEXO I Termo caso de Referênciaeventos que corram nos dias de feriados e finais de semana com o horário que atenda a necessidade da respectiva programação.
3.2 A aquisição dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar se dará de forma fracionada;
3.3 O prazo de entrega de no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, para o fornecimento dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar;
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar será de maneira parcelada, a critério do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados contratante; a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.sua solicitação;
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios oriundos perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar, em conforme as especificações no anexo I do edital conforme as solicitações da Agricultura Familiar e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
3.6 o licitante é responsável pela qualidade do Empreendedorismo Ruralproduto, precisam estarem cientes que no ato da de modo que, caso seja constatado na entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com produtos que não atendas as especificações constantes neste Termo de Referência contidas no edital e no projeto termo de vendareferência, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá o fornecedor efetuar a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadessubstituição;
3.7 A o recebimento definitivo do objeto não entrega dos gêneros alimentícios oriundos exclui a responsabilidade da Agricultura Familiar e contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúdecontrato.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
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DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar a entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às as necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, conforme especificações de cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizaçõese do Empreendedorismo Rural, para atender os a alimentação alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação EspecialInfantil (PNAIC), Educação Pré-EscolarEscolar (PNAEP), Ensino FundamentalFundamental (PNAEF), Educação de Jovens e Adultos (PNAEJA), Ensino Médio e do Programa Mais Educação se dará de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal forma fracionada, a critério do contratante; o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência.sua solicitação;
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, precisam estarem cientes que no ato da entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica.
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no projeto de venda, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.7 A não entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
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Samples: Contrato Administrativo
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar a 4.1. A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, de acordo com material licitado deverá ocorrer após o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem Autorização de Fornecimento dos ProdutosFornecimento, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria no prazo de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 até 03 (setenta e duastrês) horas a contar do recebimento da solicitaçãoautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais.
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor.
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para entregar aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.6. No caso de feriados rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e finais de semana com indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o horário prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolarexigências deste Edital, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, conforme especificações de cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência.
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, precisam estarem cientes que no ato da entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no projeto de venda, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) 24 horas, a contar da notificação data de recebimento da contratadacomunicação efetuada pela Secretarias Municipais, às suas custasdevendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, sem prejuízo condicionado ao saneamento da aplicação das penalidades;situação a sua aceitação.
3.7 A 4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Ruralprodutos, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo objeto desta Ata de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, Registro de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178Preços. E-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Dispensa De Licitação
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar O licitante vencedor deverá entregar os produtos, conforme especificado em cada item, no Almoxarifado do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na rua Jovelina Morgado, S/N, bairro novo; XXX 00000-000 - Marituba/PA, assim como nos locais previstos para a entrega realização e desenvolvimento dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Ruraleventos programados para o ano letivo de 2018 por este Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA aria conforme o quadro descritivo no item “ 6”, bem como nos endereços de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar atuação da Secretaria Municipal de EducaçãoEducação de Marituba/PA, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem no prazo de Fornecimento dos Produtosaté 01( um) dia corrido, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitaçãoOrdem de Fornecimento emitida pelo Departamento Operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, para entregar o produto os quais deverão ser entregues no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 horário de 8:00hs as 12:00hs e das 14h00 às 17h00min de 14:00hs as 17:00hs de 2ª a 6ª feira e ou no caso de eventos que corram nos dias de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PAa necessidade da respectiva programação.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar A aquisição dos gêneros alimentícios oriundos perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar se dará de forma fracionada;
3.3 O prazo de entrega de no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, conforme especificações de cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Maritubaautorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição para o fornecimento dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, perecíveis e não perecíveis para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência.a alimentação escolar;
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar será de maneira parcelada, a critério do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados contratante; a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.sua solicitação;
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios oriundos perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar, em conforme as especificações no anexo I do edital conforme as solicitações da Agricultura Familiar e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
3.6 o licitante é responsável pela qualidade do Empreendedorismo Ruralproduto, precisam estarem cientes que no ato da de modo que, caso seja constatado na entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com produtos que não atendas as especificações constantes neste Termo de Referência contidas no edital e no projeto termo de vendareferência, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá o fornecedor efetuar a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadessubstituição;
3.7 A o recebimento definitivo do objeto não entrega dos gêneros alimentícios oriundos exclui a responsabilidade da Agricultura Familiar e contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúdecontrato.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
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Samples: Contrato Administrativo
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar O licitante vencedor deverá entregar os produtos, conforme especificado em cada item, no Almoxarifado do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx xxxx; XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX, assim como nos locais previstos para a entrega realização e desenvolvimento dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Ruraleventos programados para o ano letivo de 2018 por este Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA aria conforme o quadro descritivo no item “ 6”, bem como nos endereços de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar atuação da Secretaria Municipal de EducaçãoEducação de Marituba/PA, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem no prazo de Fornecimento dos Produtosaté 01( um) dia corrido, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitaçãoOrdem de Fornecimento emitida pelo Departamento Operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, para entregar o produto os quais deverão ser entregues no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 horário de 8:00hs as 12:00hs e das 14h00 às 17h00min de 14:00hs as 17:00hs de 2ª a 6ª feira e ou no caso de eventos que corram nos dias de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PAa necessidade da respectiva programação.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar A aquisição dos gêneros alimentícios oriundos perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar se dará de forma fracionada;
3.3 O prazo de entrega de no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, conforme especificações de cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Maritubaautorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição para o fornecimento dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, perecíveis e não perecíveis para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência.a alimentação escolar;
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar será de maneira parcelada, a critério do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados contratante; a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.sua solicitação;
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios oriundos perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar, em conforme as especificações no anexo I do edital conforme as solicitações da Agricultura Familiar e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
3.6 o licitante é responsável pela qualidade do Empreendedorismo Ruralproduto, precisam estarem cientes que no ato da de modo que, caso seja constatado na entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com produtos que não atendas as especificações constantes neste Termo de Referência contidas no edital e no projeto termo de vendareferência, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá o fornecedor efetuar a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadessubstituição;
3.7 A o recebimento definitivo do objeto não entrega dos gêneros alimentícios oriundos exclui a responsabilidade da Agricultura Familiar e contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúdecontrato.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
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DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar a entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) licitante vencedor deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Ruralos produtos, conforme especificações de especificado em cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar Almoxarifado do Secretaria Municipal de Educação de MaritubaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200XXX 00000-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos , a contar do recebimento da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal Ordem de Ensino Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Compras da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de MaritubaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, conforme os quais deverão ser entregues no horário de 8:00hs as especificações 12:00hs de 2ª a 6ª feira e ou no ANEXO I Termo caso de Referênciaeventos que corram nos dias de feriados e finais de semana com o horário que atenda a necessidade da respectiva programação.
3.2 A aquisição dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar se dará de forma fracionada;
3.3 O prazo de entrega de no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, para o fornecimento dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar;
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar será de maneira parcelada, a critério do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados contratante; a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.sua solicitação;
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios oriundos perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar, em conforme as especificações no anexo I do edital conforme as solicitações da Agricultura Familiar e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
3.6 o licitante é responsável pela qualidade do Empreendedorismo Ruralproduto, precisam estarem cientes que no ato da de modo que, caso seja constatado na entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com produtos que não atendas as especificações constantes neste Termo de Referência contidas no edital e no projeto termo de vendareferência, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá o fornecedor efetuar a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadessubstituição;
3.7 A o recebimento definitivo do objeto não entrega dos gêneros alimentícios oriundos exclui a responsabilidade da Agricultura Familiar e contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúdecontrato.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
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DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar a 2.1. A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar equipamentos será de forma PARCELADA e do Empreendedorismo Rural, de acordo com o cronograma fornecido pelo deverá ser feita no Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Prefeitura Municipal de EducaçãoMarcelândia/MT, identificado por meio (Jurídico, Posto eleitoral e sala de carimbo e assinaturareunião) localizado na Xxx xxx Xxxx Xxxxxxx, a atual deverá se identificar tendo a proponente o xx 000, xxxxxx, XXX 00.000.000, no prazo máximo de 72 até 10 (setenta e duasdez) horas a contar do dias úteis, contados da data de recebimento da solicitaçãorequisição e ou ordem de entrega dos equipamentos, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
6.2. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma: Provisoriamente, para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação; Definitivamente, após a verificação da qualidade dos itens e das 14h00 às 17h00min de 2ª consequentemente aceitação, quando a 6ª feira nota fiscal será atestada e ou no caso de feriados e finais de semana remetida para pagamento; Rejeitado, quando em desacordo com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolarestabelecido no Edital, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PAe seus Anexos.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar 2.3. Os itens fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do Empreendedorismo Ruraladjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme especificações de cada itemo caso: Se disser respeito à especificação, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200rejeitá-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência.
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, precisam estarem cientes que no ato da entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, lo no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no projeto de venda, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, determinando sua substituição ou rescindindo a contar da notificação da contratada, às suas custascontratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.7 A não entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Ruralpenalidades cabíveis; Na hipótese de substituição, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência Contratada deverá fazê-la em conformidade com a Lei Complementar nº101indicação da administração, no prazo máximo de 24 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados. Se disser respeito à diferença de maio quantidade ou de 2000partes, na Lei Complementar nº 9.394determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Na Hipótese de 20 complementação, a contratada deverá faze-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de dezembro de 199605 (cinco) dias, na Lei nº 8.666contados da notificação por escrito, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúdemantidos os preços inicialmente contratados.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos 2.4. Quanto a problemas de qualidade dos itens ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
2.5. Após a entrega dos itens, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva-se o direito de substitui-lo, complementa-lo ou devolvê-los.
2.6. As marcas dos equipamentos cotados não poderão ser substituídas ao decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por itens de qualidades equivalentes,
2.7. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização
2.8. O transporte, frete e a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;descarga dos itens licitados correrão por conta da empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Materiais Permanentes
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar a entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) licitante vencedor deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Ruralos produtos, conforme especificações de especificado em cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de MaritubaAlmoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou , assim como nos locais previstos para a realização e desenvolvimento dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, eventos programados para atender os alunos matriculados na rede municipal o ano letivo de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, 2018 pela Secretaria Municipal de Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação Marituba/PA, bem como nos endereços de acordo com as necessidade atuação da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme no prazo de até 01( um) dia corrido, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento Operacional, os quais deverão ser entregues no horário de 8:00hs as especificações 12:00hs e de 14:00hs as 17:00hs de 2ª a 6ª feira e ou no ANEXO I Termo caso de Referênciaeventos que corram nos dias de feriados e finais de semana com o horário que atenda a necessidade da respectiva programação.
3.2 a aquisição dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar se dará de forma fracionada;
3.3 O prazo de entrega será de no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, para o fornecimento dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar;
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar será de maneira parcelada, a critério do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados contratante; que considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.sua solicitação;
3.5 O (s) o licitante (s) vencedor (es) dos está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios oriundos perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar, em conforme as especificações no Anexo I do Edital conforme as solicitações da Agricultura Familiar e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
3.6 o licitante é responsável pela qualidade do Empreendedorismo Ruralproduto, precisam estarem cientes que no ato da de modo que, caso seja constatado na entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com produtos que não atendas as especificações constantes neste Termo de Referência contidas no edital e no projeto termo de vendareferência, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá o fornecedor efetuar a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadessubstituição;
3.7 A o recebimento definitivo do objeto não entrega dos gêneros alimentícios oriundos exclui a responsabilidade da Agricultura Familiar e contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúdecontrato.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
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Samples: Contrato Administrativo
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 5.1 Os licitantes módulos habitacionais serão alocados e dispostos formando um conjunto, prontos para utilização, que deverá obedecer ao layout constante no ADENDO II, com a seguinte distribuição: Posto Fiscal de Defesa Agropecuária de Juína – MT/ divisa com Xxxxx-XX - XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxxxx sugerida para instalação: 12° 20' 52,81" S / 059° 50' 46,30", sendo: • 01 (um) Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Escritório; • 01 (um) Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Cozinha; • 02 (dois) Módulos Habitacionais Termoacústicos na Modalidade Alojamento; • 01 (um) Módulo Metálico na Modalidade Depósito. Posto Fiscal de Defesa Agropecuária de Cabixi - RO/divisa com Comodoro-MT, RO- 370, Km 33 - Coordenada sugerida para instalação: 13° 30' 11,90" S / 060° 30' 49,60", sendo: • 01 (um) Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Escritório; • 01 (um) Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Cozinha; • 02 (dois) Módulos Habitacionais Termoacústicos na Modalidade Alojamento.
5.2 A entrega dos bens com os correspondentes Termos ou Certificados de Garantia e Laudo Técnico, emitidos pelo respectivo fabricante ou representante legal, deverão realizar ser entregues nos endereços e coordenadas definidos no quadro acima, mediante prévio agendamento com a Supervisora Regional de Vilhena através do telefone (00) 00000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min, no prazo de até 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial a aprovação, por parte da Contratante, dos projetos elencados no ADENDO I.
5.3 Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos gêneros alimentícios oriundos bens, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local.
5.4 Se a Contratada tiver comprovadamente dificuldades de entregar os bens, não sofrerá multa, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 1 (um) dia útil antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Administração e Finanças da Agricultura Familiar IDARON que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo será prorrogado ou não. Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.5 No caso de ser autorizada a prorrogação do prazo, e do Empreendedorismo Rural, de acordo com esgotado o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãonovo prazo concedido, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, IDARON adotará os procedimentos para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários aplicação das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, conforme especificações de cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, precisam estarem cientes que no ato da entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no projeto de venda, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.7 A não entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
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