DO NOVO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO Cláusulas Exemplificativas

DO NOVO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO. Em termos sistemáticos, o novo Código dos IEC encontra-se divido em duas partes: uma parte geral, que prevê um conjunto de normas comuns aos vários tipos de IEC, e uma parte especial, que contém as normas específicas aplicáveis a cada imposto: o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (“IABA”), o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (“IPPE”) e o imposto sobre o tabaco (“IT”). Fortemente limitada por imperativos Comunitários, a parte geral do novo Código dos IEC começa por prever as regras de incidência (territorial, objectiva e subjectiva) e as isenções comuns aos vários tipos de IEC, seguidas da definição do facto gerador, exigibilidade, liquidação, pagamento e reembolso. A definição dos requisitos gerais de aquisição dos estatutos fiscais e de autorização da constituição de entrepostos fiscais, a par das regras aplicáveis em caso de perda e inutilização dos bens encerram a parte geral do novo Código dos IEC, particularmente dedicado às formalidades da introdução no consumo e às regras gerais aplicáveis à produção, armazenamento e circulação de bens em regime de suspensão de imposto. Nesta sede encontramos, ainda, a previsão das garantias dos créditos do Estado, especialmente pensadas para os casos de armazenagem e circulação de produtos sujeitos a IEC em regime de suspensão. No que concerne à tributação dos consumos ditos especiais, o legislador nacional, a par do comunitário5, manteve a regra da tributação no destino, ao abrigo do regime da suspensão, com o objectivo de aproximar a liquidação e o pagamento do imposto do momento e local do consumo, admitindo desta forma que, apesar da obrigação tributária nascer com a produção ou importação6, os produtos circulem com o imposto suspenso até à respectiva introdução no consumo. O regime de suspensão, que encontra raízes próximas no “regime do trânsito 3 Com excepção dos impostos incidentes sobre os produtos petrolíferos, atentos na consideração, nos países ditos desenvolvidos, do automóvel como “bem essencial”. 4 De acordo com os dados disponíveis no sítio da Internet da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (“DGAIEC”), em 2009 os IEC representaram uma receita de pouco mais de 5,5 milhões euros, quando em 2007 era superior a 7 milhões euros.

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: