DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), conforme proposta encaminhada pela CONTRATADA, a serem pagos em até sete dias úteis da realização do evento de capacitação.
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DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 3.120,00 1.260,00 (três quatro mil cento e vinte seiscentos reais), conforme proposta encaminhada pela CONTRATADA, a serem pagos em até sete cinco dias úteis da realização do evento de capacitação.cada etapa (clausula 1) e mediante emissão de boleto bancário ou apresentação de conta corrente com a seguinte programação:
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Samples: www.ammvi.org.br
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 3.120,00 10.000,00 (três dez mil cento e vinte reais), conforme proposta encaminhada pela CONTRATADA, a serem pagos em até sete cinco dias úteis da realização do evento de capacitação.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 3.120,00 7.455,00 (três sete mil cento quatrocentos e vinte cinquenta e cinco reais), conforme proposta encaminhada pela CONTRATADA, a serem pagos em até sete cinco dias úteis da realização do evento de capacitaçãocapacitação e mediante emissão de boleto bancário.
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Samples: amve.org.br