DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS. 9.2. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 e 200. 9.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
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DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. Os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.1884.0001 e 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Fonte de Recurso: 100 e 200;
9.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 o 30º (trintatrigésimo) dias após o fornecimento dia do materialmês subsequente à aceitação definitiva do acervo, na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, nos locais indicados por esta Fundação, conforme a necessidade, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
9.2. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 e 200.
9.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
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Samples: Registro De Preços
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do materialproduto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.;
9.2. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000717.303.3119.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000717.303.3120.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000717.303.3122.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 717.303.3123.0000 e 717.303.4116.0000 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 (R.P.) e 200.500 (BNDES);
9.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;.
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DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. Os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.1884.0001 e 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Fonte de Recurso: 100, 200 e 700;
9.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar- se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 o 30º (trintatrigésimo) dias após o fornecimento dia do materialmês subsequente à aceitação definitiva do acervo, na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, nos locais indicados por esta Fundação, conforme a necessidade, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
9.2. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 e 200.
9.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
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