AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022
● OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contábeis, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
● NOME DA UASG: Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A - EMCASA
● CÓDIGO DA UASG: 929057
● ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 01/02/2022 às 09:00 horas
○ O encaminhamento das propostas e dos documentos de habilitação deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
● SITE PARA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
● CONSULTAS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
○ Internet, através dos sites: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx_xxxx tacao/index.php
● ESCLARECIMENTOS: através do e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000
● REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Empresa Regional de Habitação - EMCASA S.A, sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal nº 7152 de
27 de agosto de 1987, inscrita no CNPJ nº 23.871.429/0001-50, inscrição estadual nº 367.470.491/00-92, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx 0.000, Xxxx xx Xxxx/XX, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, sob o modo de disputa aberto, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A presente licitação será integralmente conduzida pela Empresa Regional de Habitação - EMCASA, por via de seus Pregoeiros oficiais nomeados pelas Portarias n°s. 023/2021 e assessorados por sua Equipe de Apoio, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação, e será regida pelos seguintes normativos:
● Lei Federal nº. 13.303/16;
● RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMCASA;
● Lei Federal nº 10.520/02;
● Lei Complementar nº. 123/06;
● Lei Municipal nº. 10.214/02, naquilo que não conflitar com o RILC;
● Decreto Federal nº 8.538/15; e
● Decreto Municipal 13.892/2020.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa prestadora de serviços contábeis para a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A., conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em item único, conforme tabela constante no Termo de Referência, no Anexo I, devendo o licitante oferecer proposta para o item que o compõem.
1.3. A especificação do objeto detalhada consta no Termo de Referência de forma completa, que pode ser visualizada no Anexo I deste documento.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. O objetivo desta licitação é assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
1.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no “Portal de Compras do Governo Federal”, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em recursos próprios
da Empresa Regional de Habitação - EMCASA S.A.
3. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Considerando que a EMCASA ainda não possui sítio eletrônico próprio, para o cumprimento do artigo 102 do Regulamento de Licitações, a cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, no site do Portal de Compras do Governo Federal e no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, bem como na página da EMCASA, no endereço:
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx/ index.php
3.2. Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município Juiz de Fora, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx/ quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até o 5º dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.4. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas a todos os interessados em campo próprio do site do comprasnet.
3.5. As respostas dadas aos esclarecimentos passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
3.6. No campo “Questionamentos/Impugnações/Avisos” do Portal de Compras do Governo Federal serão disponibilizadas informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
3.7. A impugnação aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5º dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.8. A impugnação deverá ser dirigida à EMCASA, aos cuidados do Pregoeiro, que deverá realizar os procedimentos necessários para o processamento, julgamento e decisão da impugnação interposta, no prazo de 3 (três) dias úteis, salvo em situações extraordinárias que justifique a dilação deste prazo, hipótese em que o impugnante será informado previamente quanto à extensão do prazo para decisão da petição.
3.9. Compete ao gestor do Setor de Compras e Contratações responder à impugnação, motivadamente. Caso necessário, o gestor do Setor de Compras e Contratações encaminhará o pedido de esclarecimento e/ou impugnação ao setor jurídico ou a unidade requisitante.
3.10. A petição deverá ser digitalizada (escaneada), assinada pelo impugnante, acompanhada de cópia do documento de identificação e CPF do responsável, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.11. A impugnação recebida será divulgada no site do Portal de Compras do Governo Federal para conhecimento de todos os interessados.
3.12. A EMCASA não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e que não tendo sido acusado o registro do recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), sejam intempestivas.
3.13. Se a impugnação for julgada procedente, a EMCASA deverá:
3.13.1. Na hipótese de ilegalidade insanável: anular a licitação total ou parcialmente;
3.13.2. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis: corrigir o ato, devendo, republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame e comunicar a decisão da impugnação a todos os licitantes, através de divulgação no site do comprasnet.
3.14. Se a impugnação for julgada improcedente, a EMCASA deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, sem prejuízo da divulgação contida no item 3.11, dando seguimento à licitação.
3.15. Na hipótese da EMCASA não decidir a impugnação no prazo estabelecido ou não responder o pedido de esclarecimento até a data fixada para a ocorrência do certame, a licitação será adiada, convocando-se nova data para abertura das propostas comerciais, após divulgação dos esclarecimentos e/ou julgamento da impugnação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, caso não haja alteração no instrumento convocatório que afete a elaboração das propostas.
3.16. O download do Edital, a verificação das atualizações e dos esclarecimentos feitos até a data da abertura das propostas ficam a cargo dos licitantes.
3.17. Todas as atas relacionadas a este certame, geradas automaticamente pelo sistema, ficarão à disposição dos interessados para consulta no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
3.18. A EMCASA não se responsabiliza pela falta de informações ou pelas não atualizações por parte dos licitantes do conteúdo disponibilizado no site do Portal de Compras do Governo Federal.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, devidamente cadastradas no Portal de Compras do Governo Federal.
4.2. Não poderá participar desta licitação a empresa:
4.2.1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da EMCASA;
4.2.2. que esteja cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar;
4.2.3. declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.2.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.8. que tenha, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3. Aplica-se a vedação prevista no caput:
4.3.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da EMCASA, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.3.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente, empregado da EMCASA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação e autoridade do ente público;
4.3.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMCASA há menos de 6 (seis) meses.
4.4. É vedada também a participação direta ou indireta de:
4.4.1. pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
4.4.2. pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
4.4.3. pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
4.5. Para fins do disposto no item 4.4, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.6. O disposto no item anterior aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela EMCASA no curso da licitação.
4.7. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.8. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.9. Como requisito para a participação, o licitante também deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e apresentar, quando solicitado pelo presidente da Comissão, Declaração assinada, de que não está impedido de licitar e contratar com a EMCASA, comprometendo-se a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo, conforme modelo no Anexo IV.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar desta Licitação Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ .
5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EMCASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento do licitante e do seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Licitação Eletrônica.
5.4. A EMCASA não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do provedor do sistema eletrônico.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. A participação nesta Licitação Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta comercial por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limites estabelecidos neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Quantidade ofertada;
8.1.2. Valor unitário do item ;
8.1.3. Valor global para do item;
8.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
8.2. Deverá constar na proposta:
8.2.1. no campo “preço”: o preço, no valor global anual para o item ofertado.
8.2.2. Não será admitida, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, a inclusão de qualquer informação que permita identificar o autor da proposta, sob pena de desclassificação.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.4. Para formular e encaminhar a proposta de preços deverá ser observado o preço de referência constante do Termo de Referência, extraído de pesquisa de preços de mercado.
8.5. Todos os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país (Real) e com no máximo 2 (duas) casas decimais.
8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. O preço deverá ser cotado considerando a entrega do objeto licitado de acordo com o Termo de Referência, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, carga, descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, EPI e outros encargos ou acessórios.
8.8. A validade da proposta será SEMPRE de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
8.8.1. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de Recursos Administrativos ou Medidas Judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
8.8.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.8.3. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da EMCASA.
8.8.4. A prorrogação das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.9. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital
8.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas durante a sessão pública. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo(a) Presidente ou de sua desconexão.
8.11. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei, deverá declarar em campo próprio no sistema eletrônico sua condição de ME ou EPP.
8.11.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.6.3. As ofertas deverão ser firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado pelo sistema em primeiro lugar.
9.6.5. O proponente somente poderá desistir dos lances ofertados mediante justificativa devidamente motivada e analisada pelo(a) Pregoeiro(a) que, não aceitando, sujeita-se o proponente desistente às penalidades previstas no Edital.
9.6.6. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
9.6.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados pelo sistema, em tempo real, do valor do menor preço ofertado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.16.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 202 e seguintes no Regulamento de Licitações e Contratos da EMCASA, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
9.17.1. prestados por empresas brasileiras;
9.17.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.17.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.18. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.19.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e informará, através do sistema, data e horário do julgamento da proposta.
10. DO ENCAMINHAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.1.1. Os preços deverão ter como referência os valores máximos admitidos para esta contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). Os preços ofertados não poderão ultrapassar os valores máximos da contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I).
10.2. A proposta final deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
10.2.1. A proposta comercial, ajustada ao preço final, poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio desde que contenha todas as informações e cumpra os requisitos abaixo:
10.2.1.1. Seja redigida em língua portuguesa, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais Licitantes, prejuízo à EMCASA ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
10.2.1.2. Possua declaração de que no preço proposto considera-se a execução completa do objeto licitado, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão de obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos, cargas, transportes, descargas e outras despesas, além do lucro.
10.2.1.3. Possua declaração do licitante de que está ciente e de acordo com as condições do edital, cujos termos são de sua perfeita compreensão, bem
como de que o mesmo contém as condições gerais relativas ao fornecimento, independente de qualquer instrumento ou termo especial.
10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
10.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.3.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018
-TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.4. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.4.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da EMCASA e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, e a ocorrência será registrada em ata
10.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.10. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
10.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas atualizadas e documentos de habilitação.
10.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.13. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação, o licitante deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do pregoeiro toda a documentação relacionada no item 11.
11.2. Os licitantes poderão, caso inscritos no SICAF, deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
11.3. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.3.3. Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
11.3.4. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens 11.3.1 a 11.3.3 acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto a ser licitado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
11.4.3. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
11.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
11.4.5. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.5. REGULARIDADE FISCAL
11.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.5.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
11.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
11.5.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
11.6. REGULARIDADE TRABALHISTA
11.6.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), dos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.7.1. Apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.8.1. Comprovação de registro do responsável técnico no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Estado de origem com suas devidas provas de regularidades. O visto do CRC/MG só será solicitado ao vencedor da licitação.
11.8.1.1. A comprovação de vínculo do profissional com a contratada deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
11.8.2. Os documentos relacionados no item 11 deste Capítulo poderão ser substituídos pelo SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - em vigor na data fixada para sua apresentação, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
11.9. As informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
11.10. Se os documentos, indicados no SICAF, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
11.11. Na ausência de documentos constantes do item 11 e subitens, a Comissão Permanente de Licitação poderá consultar os sites dos órgãos emissores, juntando-os aos autos.
11.12. A EMCASA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será INABILITADO.
11.13. O licitante obriga-se a declarar no sistema que não emprega menor, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, e que não existem fatos impeditivos para sua habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
11.14. Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensada a apresentação do original ou cópia autenticada dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto à EMCASA.
11.15. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, será considerada não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até 5 (cinco) dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
11.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que, se o licitante for:
11.16.1. matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.16.2. filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.16.3. matriz e o executor do Contrato for a filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
11.16.4. Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário.
11.16.5. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.16.6. O atestado de capacidade técnica exigido para comprovação da qualificação técnica poderá ser apresentado em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.17. A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos
comprobatórios das regularidades fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição ou estejam fora da validade.
11.17.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios das regularidades fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EMCASA, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.17.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e/ou trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
11.17.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.17.4. Conforme § 2º, art. 43 da Lei 123/06, a não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à EMCASA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento do objeto, ou revogar a licitação.
11.17.5. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.18. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para sua apresentação, exceto aqueles que pela sua natureza não possuam validade.
11.19. Os documentos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
11.20. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Capítulo, ou sua ausência, inabilitará o licitante.
12. JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento será pelo Menor Preço, representado pelo valor do menor lance ofertado GLOBAL, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.2. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a EMCASA deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
12.3. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do valor máximo aceitável.
12.4. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
12.4.1. contenham vícios insanáveis;
12.4.2. descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
12.4.3. apresentem preços manifestamente inexequíveis;
12.4.4. se encontram acima do orçamento para a contratação, após a fase de negociação.
12.4.5. não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMCASA;
12.4.6. apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
12.4.7. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
12.4.8. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
12.4.9. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na proposta serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a), de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
12.4.10. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
12.4.11. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área requisitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
13. RECURSOS E CONTRARRAZÕES
13.1. Dos atos decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso único, conforme o disposto na legislação aplicável.
13.2. Os licitantes que tiverem manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra quaisquer decisões da Comissão de Licitação, deverão apresentar suas razões, no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir da aceitação da intenção de recurso.
13.3. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.5. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer todos os seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.5.1. ser dirigido aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.5.2. ser remetido através do sistema do comprasnet, em campo próprio do referido sistema;
13.5.3. ser datilografado ou emitido por computador e conter: razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal;
13.5.4. ser registrado tempestivamente em campo próprio do Portal de Compras do Governo Federal;
13.6. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
13.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. O recurso será apreciado pela Comissão Permanente de Licitação, com apoio dos setores técnico e jurídico, se for o caso, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
13.9. A decisão acerca do recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Portal de Compras do Governo Federal.
13.10. Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso o dia do vencimento cair em dia sem expediente na EMCASA, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Presidente da Comissão declarará o licitante vencedor, cabendo à autoridade competente a adjudicação e homologação do procedimento licitatório.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
14.3. A autoridade competente ainda poderá:
14.3.1. determinar o retorno dos autos para o possível saneamento de irregularidades;
14.3.2. anular o processo, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado
14.3.3. revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente à instauração, que constitua óbice manifesto e incontornável à continuidade do processo, devidamente justificado
14.3.4. ratificar o processo deserto, na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou
14.3.5. ratificar o processo fracassado, na hipótese de todos os licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
14.3.6. A nulidade do processo licitatório induz à nulidade do Contrato.
14.3.7. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
14.3.8. Na hipótese do convocado se recusar a enviar o Termo de Contrato devidamente assinado, no prazo e condições estabelecidos neste Edital, a EMCASA poderá instaurar processo administrativo punitivo e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
14.3.9. Na impossibilidade de se aplicar o disposto no item 14.3.8, a EMCASA revogará a licitação.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores, bem como as disposições do Edital e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
15.2. São partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e seus anexos, o Termo de Referência e a proposta do licitante vencedor e seus anexos.
15.3. A licitante vencedora se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A., respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
15.3.1. Decorrido o prazo do item anterior e não comparecendo a licitante vencedora para a assinatura do Contrato, a mesma será considerada como desistente.
15.3.2. Ocorrendo a hipótese descrita no item 15.1.3, serão convocadas, sucessivamente, para contratação as licitantes classificadas imediatamente após o desistente, dentro dos prazos e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço oferecido, ou na impossibilidade de se aplicar o disposto no caput deste artigo a EMCASA deverá revogar a licitação.
15.4. O início dos serviços ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato pelo departamento competente da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A.
15.5. O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei 13.303/2016, nos termos do Artigo 71.
15.6. Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16 a duração dos contratos não excederá a 05 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
15.7. Para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
15.8. Nos casos em que a pactuação por prazo superior a 05 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
15.9. O Contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões estabelecidas no art. 81, §1º da Lei Federal nº 13.303/16.
15.10. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas
partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da licitação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, com base nos preços unitários contratados.
15.11. A prorrogação do prazo, se houver, será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A para celebrar o Contrato.
16. DA GARANTIA
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. MODELO DE MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
17.1. As medições serão elaboradas mensalmente pelo fiscal do Contrato designado pela Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, conforme Termo de Referência (Anexo I deste edital).
18. DO REGIME DE EXECUÇÃO/ FORMA DE FORNECIMENTO
18.1. A Licitante Vencedora será obrigada a atender todos os pedidos, em conformidade com a especificação do objeto, efetuados durante a vigência do contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE, a qual deverá ser feita através da Ordem de Serviços/Nota de Empenho.
18.2. A(s) cópia(s) da(s) Ordem (ns) de Serviços e Nota(s) de Empenho(s) deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administrativo do Pregão.
18.3. A CONTRATADA deverá ter condições de iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
18.4. O prazo para entrega, conforme requisição, objeto deste contrato, se iniciará a partir do recebimento da ordem de serviço/nota de empenho emitida pela CONTRATADA, cujos documentos devem ser enviados quando da solicitação da prestação do serviço.
18.5. As solicitações serão realizadas de acordo com a necessidade da CONTRATADA, podendo ser necessário a disponibilização de serviços distintos no mesmo dia.
18.6. A CONTRATADA será responsável pela segurança e sigilo dos dados transmitidos para a prestação do serviço, bem como garantirá a confidencialidade dos documentos remetidos.
18.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA constar, sob a forma de banco de dados ou relatório de atividades, a data em que o serviço foi executado, além da identificação de como/ quem procedeu o seu recebimento.
18.8. Caso o serviço não seja executado de acordo com as especificações exigidas, o fiscal/gestor do contrato ou a quem for atribuída essa função não aceitará o serviço, e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
18.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o serviço prestado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
19.1. As condições gerais do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DO REAJUSTE
20.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. PENALIDADES
23.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o este Edital e seus anexos, além do Contrato, sujeita-se às sanções previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
23.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital seus anexos, garantida a prévia defesa, a EMCASA poderá aplicar as seguintes sanções:
23.2.1. advertência;
23.2.2. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações
assumidas, até o máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital;
23.2.3. multa compensatória de até 2% (dois por cento) do valor do Contrato;
23.2.4. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMCASA, por até 02 (dois) anos;
23.2.5. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
23.2.6. A multa poderá ser aplicada nos termos do Edital e Contrato, além das seguintes ocorrências:
23.2.6.1. pela recusa em receber o Contrato, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
23.2.6.2. no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, mediante competente justificativa, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
23.3. A multa de que trata o item deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado.
23.4. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela EMCASA, tanto em decorrência deste procedimento, quanto em relação a qualquer outro eventualmente devido pela EMCASA, procedendo-se a compensação até a satisfação integral do valor das multas aplicadas, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobrados judicialmente.
23.5. Da aplicação de quaisquer penalidades caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
23.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades estabelecidas neste Edital será dirigido ao Diretor Financeiro, o qual decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
23.7. A aplicação das sanções previstas serão registradas no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
23.8. O fornecedor incluído no cadastro referido no item 20.2.4 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
25. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
25.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, pelo Responsável pelo Setor Financeiro da EMCASA, ou por funcionário expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto do Contrato e realizar a sua gestão, conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
26. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
24.1 Conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Conforme o Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
28.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
28.1.2. Anexo II - Mapa de riscos;
28.1.3. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; e
28.1.4. Anexo IV - Minuta de Contrato.
28.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração do Art° 38 da Lei 13.303/2016 (inserir)
28.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
28.3. Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensada a apresentação do original ou cópia autenticada dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto à EMCASA.
28.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
28.5. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
28.6. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
28.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas, a Comissão de Licitação poderá solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
28.8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
28.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
28.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa a esta licitação.
28.11. A Contratada se obriga a manter atualizado junto à EMCASA seus endereços eletrônico e comercial, ficando responsável pela perda de negócios e falta de informações decorrentes da impossibilidade de comunicação.
28.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a EMCASA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos licitantes.
28.13. A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
28.14. O Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente.
28.15. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
28.15.1. adiada sua abertura;
28.15.2. alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação
28.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão dias úteis. Os prazos se iniciam e vencem, exclusivamente, em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela EMCASA, no âmbito de sua Sede, localizada em Juiz de Fora/MG.
28.17. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2022
Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA DIRETOR ADM. E FINANCEIRO - XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços contábeis para a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A.
1.2. A EMCASA S.A é uma sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal nº 7152 de 27 de agosto de 1987, inscrita no CNPJ nº 23.871.429/0001-50, inscrição estadual nº 367.470.491/00-92, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx 0.000, Xxxx xx Xxxx/XX, está em processo de reestruturação e adequação à Lei das Estatais nº 13.303/16, tendo como regime tributário o Lucro Real.
1.3. O quadro de colaboradores é composto atualmente por 13 profissionais, sendo 03 diretores em regime estatutário, 09 funcionários em regime comissionado (CLT), e 01 servidor público em regime efetivo (concursado, CLT), portanto os serviços contábeis devem prever um quadro de até 30 colaboradores, excluindo-se estagiários, menor aprendiz e consultores.
1.4. As especificações dos serviços contábeis solicitados encontram-se na tabela abaixo:
1.4. As especificações dos serviços contábeis solicitados encontram-se na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS | |
01 | Rotinas diárias, mensais e anuais nas áreas Contábil/Patrimonial e Fiscal; |
02 | Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis; |
03 | Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e dos tributos devidos; |
04 | Apuração dos impostos federais, estaduais e municipais; |
05 | Apuração de balancetes mensais, semestrais e anuais; |
06 | Entrega das devidas declarações mensais e anuais de acordo com a legislação; |
07 | Escrituração do LALUR; |
08 | Elaboração do balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração da mutação do patrimônio líquido e demonstração do fluxo de caixa e das Notas Explicativas; |
09 | Prestar contas ao Conselho Fiscal e Conselho de Administração anualmente, em cumprimento a lei nº 6404/76; |
10 | Conduzir as reuniões: do Conselho Fiscal para análise das demonstrações e demais documentos e aprovação das contas; e do Conselho de Administração para análise dos pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria externa e do relatório da diretoria com vistas a autorizar a Assembleia Geral Ordinária; |
11 | Conduzir a realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária) que deve ser realizada até o último dia do mês de abril do ano corrente, após o encerramento do balanço; |
12 | Providenciar a prestação de Contas no Portal da Transparência da Prefeitura, incluindo também o envio mensal da folha de pagamentos para a PJF; |
13 | Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE; |
14 | Para admissão de empregados: controle da documentação necessária, exame médico, registro do empregado, anotação na CTPS, contrato de trabalho, cadastramento no PIS/PASEP (quando necessário), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; |
15 16 | Na Vigência do contrato de trabalho e elaboração de Folha de Pagamento (empresários, empregados e autônomos): controle da jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, elaboração da folha de pagamento mensal e de folha de adiantamento salarial, vale-transporte, controle de férias, salário-família e salário-maternidade, aviso prévio e rescisão do contrato de trabalho, elaboração das guias de encargos sociais (INSS, FGTS) e descontos em folha (IR/Fonte, contribuição sindical); Para desligamento dos empregados: elaboração da rescisão do contrato de trabalho, atualização da carteira de trabalho, controle do exame médico, homologação do recibo de rescisão (quando obrigatório), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; |
17 | Cálculo das Provisões de Férias e de 13º Salário; |
18 | Cálculo de Despesas Trabalhistas Judiciais, e quaisquer outros cálculos necessários para o andamento de qualquer ajuizamento judicial; |
19 | Obrigações periódicas anuais: DIMOB, DME, DIRF, RAIS, comprovante de rendimentos pagos; |
20 | Orientação, sempre que possível por escrito, quanto aos procedimentos voltados para administração de pessoas; |
21 | Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos relacionados às áreas contábil/financeiras, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização; |
22 | Organização e execução dos serviços financeiros quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, modelos de formulários e similares; |
23 | Gerenciamento dos numerários da CONTRATANTE – caixa e equivalentes de caixa; |
24 | Gestão de caixa – contas a pagar e a receber do empreendimento – preparando os pagamentos transferências e recebimentos pertinentes, com os devidos registros; |
25 | Controle das cobranças bancárias, os descontos e o que é devido, de modo geral. |
26 | Realizar o envio de dados ao TCE/MG, relativos ao CAPMG, por meio do SICOM, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx0.xxx.xx.xxx.xx/, no template de dados exigido no próprio site, dos dados mensais relativos à folha de pagamento. |
27 | Realizar a publicação de avisos, convocações, portarias, balanço, e demais obrigações legais através da plataforma “Central de Balanços/SPED”. |
28 | Participar, se solicitado, da organização e operação dos sistemas de controle interno. |
29 | Providenciar a escrituração regular de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais da entidade. |
30 | Realizar o acompanhamento da classificação das transações para registros contábeis e respectiva validação dos registros e demonstrações. |
31 | Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética. |
32 | Elaboração de todas as rotinas contábeis e o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias, nos prazos e condições previstos na legislação vigente. |
33 | Apuração, cálculo e registro de custos, segundo sistema de custeio adotado pela entidade. |
34 | Organização, preparação e controle da documentação necessária à prestação de contas aos órgãos de direção da entidade e a terceiros. |
35 | Orientação, sempre que possível por escrito, quanto aos procedimentos contábeis, exigidos por lei na elaboração das rotinas executadas |
36 | Atendimento, sempre que necessário, na sede da entidade, ou por e-mail/telefone, da auditoria externa, acompanhando e oferecendo-lhes todas as informações necessárias ao desenvolvimento de seu trabalho, especialmente no fechamento dos Balanços Intermediários e Balanço final dos exercícios, e realizando as adequações necessárias e indicadas pelos mesmos. |
37 | Elaboração de relatórios diários e mensais para acompanhamento e análise dos resultados. |
38 | Realizar qualquer ato de contabilidade da parte empresarial, tais como: Registro dos atos nas Juntas Comerciais, liquidação e amortização de ações, entre outros. |
39 | Apuração e fechamento mensal do Livro Digital ISSQN; |
40 | Controle e conciliação dos saldos bancários |
41 | Transmissão de Eventos da SST para o eSocial |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade da manutenção das atividades empresarias da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, da adequação à Lei das Estatais 13.303/2016 e do envio de dados ao Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG.
2.2. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços contábeis demonstra a medida mais apropriada, uma vez que a instituição não possui o know-how técnico e mão de obra necessários para tratar a situação com o imediatismo e precisão tais quais exigem as circunstâncias.
2.3. Objetiva-se ainda, proporcionar as condições necessárias para:
2.3.1. Continuidade das atividades da Emcasa;
2.3.2. Envio de dados ao Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, conforme instrução Normativa nº 04/2015.
2.4. A contratação irá proporcionar subsídios para ações que objetivam a melhor gestão do patrimônio da empresa, além de servir de instrumento de adequação às normas e legislações aplicáveis.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração da Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os licitantes poderão, caso inscritos no SICAF, deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.2. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
4.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
4.2.3. Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.2.4. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens 4.2.1 a 4.2.3 acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.3.1. No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4.3.4. No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.3.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país; Decreto de autorização;
4.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.4.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.4.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.4.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
4.5.1. Comprovação de inscrição no respectivo conselho de classe - Conselho Regional de Contabilidade - CRC-MG do responsável técnico;
4.5.2. A comprovação de vínculo profissional deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1. Apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta licitação são oriundos da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A.
7. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
7.1. O valor máximo aceitável foi obtido através de pesquisa de mercado com fornecedores especializados nos serviços objeto desta contratação. Foram realizadas pesquisas com empresas especializadas, neste caso, e identificadas 03 (três) orçamentos ao objeto desta contratação.
7.2. Cabe ressaltar que tal valor máximo serve como limite às Licitantes para a formulação das propostas, não constituindo, entretanto, qualquer compromisso futuro, que somente restará concretizado com a assinatura do competente Contrato.
7.3. Não foi possível localizar em sites de pesquisas contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços, cujas informações possam ser obtidas em portais de compras governamentais ou equivalentes, ou por meio de empresas especializadas que ofereçam serviços compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência.
7.4. Foi identificado contrato similar, anteriormente firmado pela EMCASA, devidamente atualizado monetariamente.
7.5. Sendo assim, em busca da economicidade e vantajosidade financeira, utilizamos como cálculo da estimativa de preço, a metodologia prevista no art. 45 - inciso V do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A - EMCASA.
7.6. Diante ao exposto, o valor máximo previsto para o objeto a ser contratado será de R$137.339,16 (cento e trinta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).
8. JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9. MODELO DE MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. As medições serão elaboradas mensalmente pelo fiscal do Contrato designado pela Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, e deter-se-ão sobre os serviços entregues e aceitos no período correspondente ao cronograma de desenvolvimento e implantação, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da EMCASA, preferencialmente de acordo com o Cronograma físico-financeiro.
9.2. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado, respeitado o cronograma físico financeiro.
9.3. As medições poderão ser efetivadas até dez dias do mês subsequente ao período, data limite para emissão pela EMCASA da ordem de faturamento.
10. MODELO DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A EMCASA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições mensais, em até 30 (trinta) dias após apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente da EMCASA.
10.2. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
10.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.3.1.1. o prazo de validade;
10.3.1.2. a data da emissão;
10.3.1.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.3.1.4. o período de prestação dos serviços;
10.3.1.5. o valor a pagar; e
10.3.1.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. A Nota Fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
10.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverão ser informados os números da licitação e do Contrato.
10.7. O pagamento só poderá ser realizado em nome da CONTRATADA e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
10.8. O CNPJ da CONTRATADA constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
10.9. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
10.10. O pagamento SOMENTE será efetuado
10.10.1. Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura;
10.10.2. Após o desconto de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
10.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Termo.
10.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta na documentação para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.14. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. REAJUSTE
11.1. É admitido o reajuste dos preços unitários dos serviços objeto do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
Ir = (I1 - Io)/Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base da proposta (data prevista para abertura da licitação) ou relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original da proposta, na data base (valor a ser reajustado), ou preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado;
V1 - preço final já reajustado.
11.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para o primeiro reajuste será contado da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
11.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada. A Contratada poderá exercer, perante a EMCASA, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, com efeitos retroativos à data de cômputo da anualidade.
11.5. Caso a Contratada não efetue de forma tempestiva o requerimento ao reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar, entendido este ato como renúncia ao direito de reajuste por parte da Contratada.
11.6. A EMCASA deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. Para tanto, deverá o reajuste ser antecedido de manifestação do setor da EMCASA responsável pela fiscalização do Contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para a EMCASA.
11.7. A EMCASA procederá ao pagamento retroativo do período em que a proposta de reajuste permaneceu sob sua análise, sendo que tal período será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade do próximo reajuste.
11.8. Os preços contratuais poderão ser reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no período.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Para o presente contrato não será exigida garantia nos termos do art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, de sua proposta e do edital da licitação com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas exigidas ao cumprimento do objeto da licitação;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
13.4. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A.
13.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.6. Utilizar empregados devidamente habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou pendência que se verifique na prestação dos serviços.
13.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
13.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.12. Caso não possua escritório no Município de Juiz de Fora, a contratada terá o prazo de até 60 dias, a partir da data de início da vigência do contrato, para instalação da unidade.
13.12.1. Tal exigência decorre da necessidade de que a comunicação entre a equipe de gestão/fiscalização contratual e a empresa contratada seja ágil, dinâmica e eficiente, de modo que as ocorrências e irregularidades verificadas sejam prontamente sanadas/justificadas pela contratada, além de haver a troca periódica de arquivos e numerários da Emcasa em meio físico, que gerariam custos excessivos de despacho postal.
14. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA – EMCASA
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a
sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
14.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
14.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
14.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
14.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
14.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, pelo Responsável pelo Setor Financeiro da EMCASA, ou por funcionário expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto do Contrato e realizar a sua gestão.
16.2. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, CPF e documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na Contratada.
16.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às faturas dos serviços prestados.
16.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
16.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 81 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
16.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.7. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
16.8. Durante a execução do objeto, o fiscal de contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.9. O fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no edital, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
17.2. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções a seguir relacionadas, em conformidade com o art. 83 da Lei 13.303/2016.
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de perda de dados, utilização indevida ou divulgação dos mesmos ou falha que possibilite a utilização dos dados por terceiros não autorizados, respondendo adicionalmente por perdas e danos pertinentes;
17.2.3. Multa de 2,0% (dois por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa;
17.2.4. Multa de mora de 0,5% sobre o valor global do Contrato, por cada dia de atraso, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato;
17.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMCASA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.2.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou da Garantia, se houver;
17.2.7. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a Lei nº 13.303/2016 que rege a matéria concernente às licitações e contratos e cláusulas constantes neste Contrato.
18. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
18.1. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores, bem como as disposições do Edital e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
18.2. São partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e seus anexos, o Termo de Referência e a proposta do licitante vencedor e seus anexos.
18.3. A licitante vencedora se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A., respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
18.4. Decorrido o prazo do item anterior e não comparecendo a licitante vencedora para a assinatura do Contrato, a mesma será considerada como desistente.
18.5. Ocorrendo a hipótese descrita no item 18.4, serão convocadas, sucessivamente, para contratação as licitantes classificadas imediatamente após o desistente, dentro dos prazos e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço oferecido, ou na impossibilidade de se aplicar o disposto no caput deste artigo a EMCASA deverá revogar a licitação.
18.6. O início dos serviços ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato pelo departamento competente da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A.
18.7. O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei 13.303/2016, nos termos do Artigo 71.
18.8. Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16 a duração dos contratos não excederá a 05 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
18.8.1. Para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
18.8.2. Nos casos em que a pactuação por prazo superior a 05 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
18.9. O Contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões estabelecidas no art. 81, §1º da Lei Federal nº 13.303/16.
18.10. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da licitação, quando
necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, com base nos preços unitários contratados.
18.11. A prorrogação do prazo, se houver, será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A para celebrar o Contrato.
19. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto no edital da presente licitação.
19.2. A rescisão do contrato poderá ser:
19.2.1. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
19.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A;
19.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
19.3. A rescisão por ato unilateral a que se refere o item 19.2.1, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devido à imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais.
19.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA poderá ter ainda direito a:
19.4.1. Devolução da garantia;
19.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
19.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria
vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
20.2. A Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
20.3. Qualquer tolerância por parte da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
20.4. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
20.5. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
20.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Assistente Social da EMCASA
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 ANEXO II - MAPA DE RISCOS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Risco 01 | Viés na estimação do preço estimado e máximo | ||
Probabilidade | Média | ||
Impacto | Gravíssimo | ||
Matriz | Risco Extremo | ||
Fase de ocorrência do risco | |||
Planejamento da Contratação (X) Seleção do Fornecedor ( ) Gestão contratual ( ) | |||
Nr | Danos | ||
1 | Licitação Deserta | ||
2 | Ônus excessivo à EMCASA | ||
Nr | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Pesquisa junto aos fornecedores os valores praticados no mercado; | Comissão e equipe de Elaboração da Licitação | |
2 | Consultar existência de processos com objetos semelhantes ao da licitação, bem como os valores dos contratos; | ||
3 | Adotar melhores práticas estatísticas para obtenção do valor máximo estimado. | ||
Nr | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Refazer estimativas e confrontar dados | Comissão e equipe de Elaboração da Licitação |
Risco 02 | Viés na especificação dos serviços necessários | |
Probabilidade | Raro | |
Impacto | Gravíssimo | |
Matriz | Risco Elevado | |
Fase de ocorrência do risco | ||
Planejamento da Contratação (X) Seleção do Fornecedor ( ) Gestão contratual ( ) | ||
Nr | Danos | |
1 | Viés na cotação dos serviços contratados | |
2 | Licitação Deserta | |
3 | Ausência de serviços essenciais |
Nr | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Adotar melhores práticas de estimação | Comissão e equipe de Elaboração da Licitação |
2 | Conferir demandas necessárias | |
Nr | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Revisar e refazer as especificações do objeto da licitação. | Comissão e equipe de Elaboração da Licitação |
SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Risco 3 | Licitação Deserta | ||
Probabilidade | Média | ||
Impacto | Gravíssimo | ||
Matriz | Risco Extremo | ||
Fase de ocorrência do risco | |||
Planejamento da Contratação ( ) Seleção do Fornecedor (X) Gestão contratual ( ) | |||
Nr | Danos | ||
1 | Prejuízo a atividades essenciais da EMCASA | ||
2 | Necessidade de realizar nova licitação | ||
Nr | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Elaboração correta e bem detalhada dos requisitos necessários da licitação | Comissão e equipe de Elaboração da Licitação | |
2 | Exigência apenas de documentação e requisitos essenciais, conforme legislação vigente | ||
3 | Realização adequada da estimativa do valor máximo aceitável | ||
4 | Realizar ampla divulgação da licitação | ||
Nr | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Tentar nova cotação e publicar nova licitação | Comissão e equipe de planejamento |
Risco 4 | Impugnação Termos Gerais do Edital ou da Licitação | |
Probabilidade | Baixa | |
Impacto | Grave | |
Matriz | Risco Elevado | |
Fase de ocorrência do risco | ||
Planejamento da Contratação ( ) Seleção do Fornecedor (X) |
Gestão contratual | ( ) | |
Nr | Danos | |
1 | Suspensão do pregão | |
2 | Aumento do prazo necessário ao encerramento da licitação | |
Nr | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Utilizar critérios e informações com fundamentos legais | Comissão e |
2 | Revisar itens, valores e cláusulas das documentações da | equipe de |
licitação. | Elaboração | |
3 | Ajustar cláusulas do edital de acordo com o objeto. | da Licitação |
4 | Elaboração correta do contrato. | |
5 | Elaboração correta do Edital e do Termo de Referência. | |
Nr | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Análise e, se necessário, correção do edital. | Comissão e equipe de Elaboração da Licitação |
2 | Análise e, se necessário, correção do Termo de Referência. | |
3 | Análise e, se necessário, correção do Contrato. |
GESTÃO CONTRATUAL
Risco 5 | Não designação de fiscal do contrato | ||
Probabilidade | Raro | ||
Impacto | Gravíssimo | ||
Matriz | Risco Elevado | ||
Fase de ocorrência do risco | |||
Planejamento da Contratação ( ) Seleção do Fornecedor ( ) Gestão contratual (X) | |||
Nr | Danos | ||
1 | Incentivo de descumprimento de cláusulas contratuais | ||
Nr | Ação Preventiva | Responsável | |
2 | Previsão no edital da licitação da função de Fiscal de Contrato | Comissão e equipe de Elaboração da Licitação | |
3 | Designação do fiscal de contrato na assinatura do contrato | ||
Nr | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Designação dos responsáveis o quanto antes | Comissão e equipe de Elaboração da Licitação | |
2 | Treinamento dos responsáveis |
Risco 6 | Recebimento de serviços incorretos | ||
Probabilidade | Baixa | ||
Impacto | Gravíssimo | ||
Matriz | Risco Extremo | ||
Fase de ocorrência do risco | |||
Planejamento da ( ) Contratação Seleção do Fornecedor ( ) Gestão contratual (X) | |||
Nr | Danos | ||
1 | Comprometimento dos serviços recebidos | ||
2 | Danos legais e financeiros à EMCASA | ||
Nr | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Fiscalização preventiva | Gestor Contratos | |
2 | Atribuição de funções claras e detalhadas | ||
Nr | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Notificação ao contratado | Gestor Contratos | |
2 | Solicitar correção do serviço |
Risco 7 Nota fiscal em desacordo com as especificações exigidas | |||
Probabilidade | Raro | ||
Impacto | Médio | ||
Matriz | Risco Moderado | ||
Fase de ocorrência do risco | |||
Planejamento da Contratação ( ) Seleção do Fornecedor ( ) Gestão contratual (X) | |||
Nr | Danos | ||
1 | Atraso no pagamento da nota ao fornecedor | ||
2 | Necessidade de apuração da diferença no valor do serviço | ||
Nr | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Fiscalização preventiva | Gestores/Fiscais do contrato | |
2 | Fornecimento tempestivo das informações necessárias ao preenchimento da NF | ||
Nr | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Notificação ao contratado | Gestores/Fiscais do contrato | |
2 | Solicitar correção da Nota Fiscal |
Pr ob abi lid ad e
Pr o b a bi li d a d e
MATRIZ DE RISCO
Quase certo | Risco Elevado | Risco Elevado | Risco Extremo | Risco Extremo | Risco Extremo |
Alta | Risco Moderado | Risco Elevado | Risco Elevado | Risco Extremo | Risco Extremo |
Média | Risco Baixo | Risco Moderado | Risco Elevado | Risco Extremo | Risco Extremo |
Baixa | Risco Baixo | Risco Baixo | Risco Moderado | Risco Elevado | Risco Extremo - RISCO 01 |
Raro | Risco Baixo | Risco Baixo | Risco Moderado | Risco Elevado | Risco Elevado |
Sem Impacto | Leve | Médio | Grave | Gravíssimo | |
Impacto |
Quase certo | |||||
Alta | |||||
Média | Risco 01 / Risco 03 | ||||
Baixa | Risco 04 | Risco 06 | |||
Raro | Risco 07 | Risco 02 /Risco 05 | |||
Sem Impacto | Leve | Médio | Grave | Gravíssimo | |
Impacto |
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(apresentar em papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços contábeis para a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS | |
01 | Rotinas diárias, mensais e anuais nas áreas Contábil/Patrimonial e Fiscal; |
02 | Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis; |
03 | Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e dos tributos devidos; |
04 | Apuração dos impostos federais, estaduais e municipais; |
05 | Apuração de balancetes mensais, semestrais e anuais; |
06 | Entrega das devidas declarações mensais e anuais de acordo com a legislação; |
07 | Escrituração do LALUR; |
08 | Elaboração do balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração da mutação do patrimônio líquido e demonstração do fluxo de caixa e das Notas Explicativas; |
09 | Prestar contas ao Conselho Fiscal e Conselho de Administração anualmente, em cumprimento a lei nº 6404/76; |
10 | Conduzir as reuniões: do Conselho Fiscal para análise das demonstrações e demais documentos e aprovação das contas; e do Conselho de Administração para análise dos pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria externa e do relatório da diretoria com vistas a autorizar a Assembleia Geral Ordinária; |
11 | Conduzir a realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária) que deve ser realizada até o último dia do mês de abril do ano corrente, após o encerramento do balanço; |
12 | Providenciar a prestação de Contas no Portal da Transparência da Prefeitura, incluindo também o envio mensal da folha de pagamentos para a PJF; |
13 | Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE; |
14 | Para admissão de empregados: controle da documentação necessária, exame médico, registro do empregado, anotação na CTPS, contrato de trabalho, cadastramento no PIS/PASEP (quando necessário), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; |
15 16 | Na Vigência do contrato de trabalho e elaboração de Folha de Pagamento (empresários, empregados e autônomos): controle da jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, elaboração da folha de pagamento mensal e de folha de adiantamento salarial, vale-transporte, controle de férias, salário-família e salário-maternidade, aviso prévio e rescisão do contrato de trabalho, elaboração das guias de encargos sociais (INSS, FGTS) e descontos em folha (IR/Fonte, contribuição sindical); Para desligamento dos empregados: elaboração da rescisão do contrato de trabalho, atualização da carteira de trabalho, controle do exame médico, homologação do recibo de rescisão (quando obrigatório), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; |
17 | Cálculo das Provisões de Férias e de 13º Salário; |
18 | Cálculo de Despesas Trabalhistas Judiciais, e quaisquer outros cálculos necessários para o andamento de qualquer ajuizamento judicial; |
19 | Obrigações periódicas anuais: DIMOB, DME, DIRF, RAIS, comprovante de rendimentos pagos; |
20 | Orientação, sempre que possível por escrito, quanto aos procedimentos voltados para administração de pessoas; |
21 | Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos relacionados às áreas contábil/financeiras, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização; |
22 | Organização e execução dos serviços financeiros quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, modelos de formulários e similares; |
23 | Gerenciamento dos numerários da CONTRATANTE – caixa e equivalentes de caixa; |
24 | Gestão de caixa – contas a pagar e a receber do empreendimento – preparando os pagamentos transferências e recebimentos pertinentes, com os devidos registros; |
25 | Controle das cobranças bancárias, os descontos e o que é devido, de modo |
geral. |
26 | Realizar o envio de dados ao TCE/MG, relativos ao CAPMG, por meio do SICOM, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx0.xxx.xx.xxx.xx/, no template de dados exigido no próprio site, dos dados mensais relativos à folha de pagamento. |
27 | Realizar a publicação de avisos, convocações, portarias, balanço, e demais obrigações legais através da plataforma “Central de Balanços/SPED”. |
28 | Participar, se solicitado, da organização e operação dos sistemas de controle interno. |
29 | Providenciar a escrituração regular de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais da entidade. |
30 | Realizar o acompanhamento da classificação das transações para registros contábeis e respectiva validação dos registros e demonstrações. |
31 | Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética. |
32 | Elaboração de todas as rotinas contábeis e o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias, nos prazos e condições previstos na legislação vigente. |
33 | Apuração, cálculo e registro de custos, segundo sistema de custeio adotado pela entidade. |
34 | Organização, preparação e controle da documentação necessária à prestação de contas aos órgãos de direção da entidade e a terceiros. |
35 | Orientação, sempre que possível por escrito, quanto aos procedimentos contábeis, exigidos por lei na elaboração das rotinas executadas |
36 | Atendimento, sempre que necessário, na sede da entidade, ou por e-mail/telefone, da auditoria externa, acompanhando e oferecendo-lhes todas as informações necessárias ao desenvolvimento de seu trabalho, especialmente no fechamento dos Balanços Intermediários e Balanço final dos exercícios, e realizando as adequações necessárias e indicadas pelos mesmos. |
37 | Elaboração de relatórios diários e mensais para acompanhamento e análise dos resultados. |
38 | Realizar qualquer ato de contabilidade da parte empresarial, tais como: Registro dos atos nas Juntas Comerciais, liquidação e amortização de ações, entre outros. |
39 | Apuração e fechamento mensal do Livro Digital ISSQN; |
40 | Controle e conciliação dos saldos bancários |
41 | Transmissão de Eventos da SST para o eSocial |
Valor Final da Proposta:
Empresa:
CNPJ(s):
Endereço:
E-mail:
Dados Bancários Telefone / Fax:
Dados do representante:
Declaramos ciência e conformidade com todas as condições do edital e seus anexos, cujos termos são de perfeita compreensão, bem como de que o mesmo contém as condições gerais relativas ao serviço, independente de qualquer instrumento ou termo especial. No preço proposto consideramos a execução completa do objeto licitado, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão de obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos, cargas, transportes, descargas e outras despesas, além do lucro
Local e Data
Assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2022 TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, FIRMADO ENTRE A EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA S/A – EMCASA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
A EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA S.A. – EMCASA, sociedade de
economia mista criada pela Lei Municipal nº 7152 de 27 de agosto de 1987, inscrita no CNPJ nº 23.871.429/0001-50, inscrição estadual nº 367.470.491/00-92 com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Diretora Presidente XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora da ID nº MG-14.306.686-PC/MG, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador e engenheiro, portador da ID nº MG156.627-26, inscrito no CPF nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na Rua: , n° - Bairro: - CEP: - - cidade: -
, neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito (a) CPF n.º , residente e domiciliado (a) , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico /2022, vem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, mediante adoção das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA ESPECIFICAÇÃO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços contábeis para a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A.
1.2. A EMCASA S.A é uma sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal nº 7152 de 27 de agosto de 1987, inscrita no CNPJ nº 23.871.429/0001-50, inscrição estadual nº 367.470.491/00-92, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx 0.000, Xxxx xx Xxxx/XX, está em processo de reestruturação e adequação à Lei das Estatais nº 13.303/16, tendo como regime tributário o Lucro Real.
1.3. O quadro de colaboradores é composto atualmente por 13 profissionais, sendo 03 diretores em regime estatutário, 09 funcionários em regime comissionado (CLT), e 01 servidor público em regime efetivo (concursado, CLT), portanto os
serviços contábeis devem prever um quadro de até 30 colaboradores, excluindo-se estagiários, menor aprendiz e consultores.
1.4. As especificações dos serviços contábeis solicitados encontram-se na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS | |
01 | Rotinas diárias, mensais e anuais nas áreas Contábil/Patrimonial e Fiscal; |
02 | Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis; |
03 | Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e dos tributos devidos; |
04 | Apuração dos impostos federais, estaduais e municipais; |
05 | Apuração de balancetes mensais, semestrais e anuais; |
06 | Entrega das devidas declarações mensais e anuais de acordo com a legislação; |
07 | Escrituração do LALUR; |
08 | Elaboração do balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração da mutação do patrimônio líquido e demonstração do fluxo de caixa e das Notas Explicativas; |
09 | Prestar contas ao Conselho Fiscal e Conselho de Administração anualmente, em cumprimento a lei nº 6404/76; |
10 | Conduzir as reuniões: do Conselho Fiscal para análise das demonstrações e demais documentos e aprovação das contas; e do Conselho de Administração para análise dos pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria externa e do relatório da diretoria com vistas a autorizar a Assembleia Geral Ordinária; |
11 | Conduzir a realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária) que deve ser realizada até o último dia do mês de abril do ano corrente, após o encerramento do balanço; |
12 | Providenciar a prestação de Contas no Portal da Transparência da Prefeitura, incluindo também o envio mensal da folha de pagamentos para a PJF; |
13 | Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE; |
14 | Para admissão de empregados: controle da documentação necessária, exame médico, registro do empregado, anotação na CTPS, contrato de trabalho, cadastramento no PIS/PASEP (quando necessário), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; |
15 16 | Na Vigência do contrato de trabalho e elaboração de Folha de Pagamento (empresários, empregados e autônomos): controle da jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, elaboração da folha de pagamento mensal e de folha de adiantamento salarial, vale-transporte, controle de férias, salário-família e salário-maternidade, aviso prévio e rescisão do contrato de trabalho, elaboração das guias de encargos sociais (INSS, FGTS) e descontos em folha (IR/Fonte, contribuição sindical); Para desligamento dos empregados: elaboração da rescisão do contrato de trabalho, atualização da carteira de trabalho, controle do exame médico, homologação do recibo de rescisão (quando obrigatório), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; |
17 | Cálculo das Provisões de Férias e de 13º Salário; |
18 | Cálculo de Despesas Trabalhistas Judiciais, e quaisquer outros cálculos necessários para o andamento de qualquer ajuizamento judicial; |
19 | Obrigações periódicas anuais: DIMOB, DME, DIRF, RAIS, comprovante de rendimentos pagos; |
20 | Orientação, sempre que possível por escrito, quanto aos procedimentos voltados para administração de pessoas; |
21 | Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos relacionados às áreas contábil/financeiras, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização; |
22 | Organização e execução dos serviços financeiros quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, modelos de formulários e similares; |
23 | Gerenciamento dos numerários da CONTRATANTE – caixa e equivalentes de caixa; |
24 | Gestão de caixa – contas a pagar e a receber do empreendimento – preparando os pagamentos transferências e recebimentos pertinentes, com os devidos registros; |
25 | Controle das cobranças bancárias, os descontos e o que é devido, de modo geral. |
26 | Realizar o envio de dados ao TCE/MG, relativos ao CAPMG, por meio do SICOM, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx0.xxx.xx.xxx.xx/, no template de dados exigido no próprio site, dos dados mensais relativos à folha de pagamento. |
27 | Realizar a publicação de avisos, convocações, portarias, balanço, e demais obrigações legais através da plataforma “Central de Balanços/SPED”. |
28 | Participar, se solicitado, da organização e operação dos sistemas de controle interno. |
29 | Providenciar a escrituração regular de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais da entidade. |
30 | Realizar o acompanhamento da classificação das transações para registros contábeis e respectiva validação dos registros e demonstrações. |
31 | Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética. |
32 | Elaboração de todas as rotinas contábeis e o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias, nos prazos e condições previstos na legislação vigente. |
33 | Apuração, cálculo e registro de custos, segundo sistema de custeio adotado pela entidade. |
34 | Organização, preparação e controle da documentação necessária à prestação de contas aos órgãos de direção da entidade e a terceiros. |
35 | Orientação, sempre que possível por escrito, quanto aos procedimentos contábeis, exigidos por lei na elaboração das rotinas executadas |
36 | Atendimento, sempre que necessário, na sede da entidade, ou por e-mail/telefone, da auditoria externa, acompanhando e oferecendo-lhes todas as informações necessárias ao desenvolvimento de seu trabalho, especialmente no fechamento dos Balanços Intermediários e Balanço final dos exercícios, e realizando as adequações necessárias e indicadas pelos mesmos. |
37 | Elaboração de relatórios diários e mensais para acompanhamento e análise dos resultados. |
38 | Realizar qualquer ato de contabilidade da parte empresarial, tais como: Registro dos atos nas Juntas Comerciais, liquidação e amortização de ações, entre outros. |
39 | Apuração e fechamento mensal do Livro Digital ISSQN; |
40 | Controle e conciliação dos saldos bancários |
41 | Transmissão de Eventos da SST para o eSocial |
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E LOCAL
2.1. O início dos serviços ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato. O contrato será assinado pelo departamento competente da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A e por representante da CONTRATADA.
2.2. Os serviços serão prestados em escritório próprio da CONTRATADA, devidamente instalado na cidade de Juiz de Fora - MG.
2.3. Caso não possua escritório no Município de Juiz de Fora, a contratada terá o prazo de 60 dias, a partir da data de início da vigência do contrato, para instalação da unidade.
2.3.1. Tal exigência decorre da necessidade de que a comunicação entre a equipe de gestão/fiscalização contratual e a empresa contratada seja ágil, dinâmica e eficiente, de modo que as ocorrências e irregularidades verificadas sejam prontamente sanadas/justificadas pela contratada, além de haver a troca periódica de arquivos e numerários da Emcasa em meio físico, que gerariam custos excessivos de despacho postal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO/ FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. As medições serão elaboradas mensalmente pelo fiscal do Contrato designado pela Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, e deter-se-ão sobre os serviços entregues e aceitos no período correspondente ao cronograma de desenvolvimento e implantação, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da EMCASA, preferencialmente de acordo com o Cronograma físico-financeiro.
3.2. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado, respeitado o cronograma físico financeiro.
3.3. As medições poderão ser efetivadas até dez dias do mês subsequente ao período, data limite para emissão pela EMCASA da ordem de faturamento.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei 13.303/2016, nos termos do Artigo 71.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor global deste contrato é de R$ ( );
5.2. O pagamento será feito mensalmente no valor de R$ ( ).
5.3. A EMCASA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições mensais, em até 30 (trinta) dias após apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente da EMCASA.
5.4. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.5.1.1. o prazo de validade;
5.5.1.2. a data da emissão;
5.5.1.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.5.1.4. o período de prestação dos serviços;
5.5.1.5. o valor a pagar; e
5.5.1.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.7. A Nota Fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail:
5.8. Na Nota Fiscal/Fatura deverão ser informados os números da licitação e do Contrato.
5.9. O pagamento só poderá ser realizado em nome da CONTRATADA e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
5.10. O CNPJ da CONTRATADA constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.11. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
5.12. O pagamento SOMENTE será efetuado
5.12.1. Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura;
5.12.2. Após o desconto de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
5.13. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Termo.
5.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.15. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta na documentação para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.16. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO
6.1. É admitido o reajuste dos preços unitários dos serviços objeto do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
Ir = (I1 - Io)/Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base da proposta (data prevista para abertura da licitação) ou relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original da proposta, na data base (valor a ser reajustado), ou preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado;
V1 - preço final já reajustado.
6.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para o primeiro reajuste será contado da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
6.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada. A Contratada poderá exercer, perante a EMCASA, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, com efeitos retroativos à data de cômputo da anualidade.
6.5. Caso a Contratada não efetue de forma tempestiva o requerimento ao reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar, entendido este ato como renúncia ao direito de reajuste por parte da Contratada.
6.6. A EMCASA deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. Para tanto, deverá o reajuste ser antecedido de manifestação do setor da EMCASA responsável pela fiscalização do Contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para a EMCASA.
6.7. A EMCASA procederá ao pagamento retroativo do período em que a proposta de reajuste permaneceu sob sua análise, sendo que tal período será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade do próximo reajuste.
6.8. Os preços contratuais poderão ser reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no período.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO
7.1. Será admitida a revisão de preços no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento por fato superveniente a sua assinatura, nos termos do art. 81, §5º da Lei Federal 13.303/2016.
7.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular requerimento para a revisão dos preços contratados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
7.3. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas desde a elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
7.4. No caso da CONTRATADA ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
7.5. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o CONTRATANTE adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, podendo utilizar índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal.
7.6. Caso identificado pela CONTRATANTE que o preço praticado é superior à média dos preços de mercado, solicitará à CONTRATADA, que efetue a correção, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado, sob pena de rescisão.
7.7. Não serão conhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
7.8. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico- financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis propostos pelo contratado sem a necessária análise dos riscos.
7.9. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a CONTRATADA manifestar-se junto à CONTRATANTE.
7.10. Não haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo, exceto a retroatividade até a data de apresentação do requerimento, caso deferido, nem automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da CONTRATADA.
7.11. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento do serviço durante o processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão por recursos financeiros próprios da CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. Para o presente contrato não será exigida garantia nos termos do art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, de sua proposta e do edital da licitação com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas exigidas ao cumprimento do objeto da licitação;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
10.4. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A.
10.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.6. Utilizar empregados devidamente habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou pendência que se verifique na prestação dos serviços.
10.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.12. Caso não possua escritório no Município de Juiz de Fora, a contratada terá o prazo de 60 dias, a partir da data de início da vigência do contrato, para instalação da unidade.
10.12.1. Tal exigência decorre da necessidade de que a comunicação entre a equipe de gestão/fiscalização contratual e a empresa contratada seja ágil, dinâmica e eficiente, de modo que as ocorrências e irregularidades verificadas sejam prontamente sanadas/justificadas pela contratada, além de haver a troca periódica de arquivos e numerários da Emcasa em meio físico, que gerariam custos excessivos de despacho postal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto no edital da presente licitação.
12.2. A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.1. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.3. A rescisão por ato unilateral a que se refere o item 12.2.1, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devido à imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais.
12.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA poderá ter ainda direito a:
12.4.1. Devolução da garantia;
12.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
12.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no edital, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
13.2. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções a seguir relacionadas, em conformidade com o art. 83 da Lei 13.303/2016.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de perda de dados, utilização indevida ou divulgação dos mesmos ou falha que possibilite a utilização dos dados por terceiros não autorizados, respondendo adicionalmente por perdas e danos pertinentes;
13.2.3. Multa de 2,0% (dois por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa;
13.2.4. Multa de mora de 0,5% sobre o valor global do Contrato, por cada dia de atraso, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato;
13.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMCASA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.2.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou da Garantia, se houver;
13.2.7. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a Lei nº 13.303/2016 que rege a matéria concernente às licitações e contratos e cláusulas constantes neste Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
14.1. As causas de rescisão previstas neste Instrumento acarretam, no que couber, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
14.1.1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
14.1.2. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, inclusive na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais da CONTRATADA
14.1.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado conforme artigo 81 da lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016.
15.2. As alterações serão realizadas por Termos Aditivos.
15.3. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
15.4. Nenhuma alteração poderá ser realizada sem o acordo da CONTRATANTE e CONTRATADA, vedado a alteração que viole a obrigação de Licitar.
15.5. De comum acordo, as partes poderão suspender a execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
15.6. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes
pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, inclusive na possibilidade de prorrogação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do presente instrumento.
16.2. Cabe a CONTRATADA apresentar, a cada 3 meses, contados da última apresentação, as certidões que demonstrem sua regularidade fiscal perante as fazendas municipal, estadual e federal, bem como certidão de regularidade perante o Instituto nacional da seguridade social, FGTS, e trabalhista.
16.2.1. A não apresentação em tempo hábil acarretará em inadimplência, passível de aplicação das sanções administrativas previstas no edital e na minuta do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por colaborador designado.
17.2. Os Gestores e fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS RECURSOS.
18.1. O processo administrativo para a rescisão e/ou aplicação de sanção, instaurado por decisão do gestor da Setor de Compras e Contratações ou de contratos, conforme o caso, por meio de documento intitulado “ato de instauração de processo administrativo”, descreverá os fatos e as faltas imputadas ao licitante ou contratado, indicando as penas a que ele está sujeito e, se for o caso, a rescisão contratual e demais cominações legais com a designação de empregado ou comissão formada por empregados da empresa para realizar o processo administrativo, que notificará o licitante ou contratado para apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias, na forma prevista no artigo 306 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMCASA ou por
qualquer outro meio, desde que haja a confirmação de recibo por parte do licitante ou contratado.
18.1.1. A defesa da CONTRATADA deve ser apresentada eletronicamente, por meio de e-mail.
18.1.2. O empregado ou comissão analisará eventual pedido de produção de prova realizado pelo licitante ou contratado, podendo, mediante decisão fundamentada, recusar as provas quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias;
18.1.3. O licitante ou contratado tem o direito de acompanhar e participar da produção da prova, sendo comunicado de quaisquer diligências, vistorias, avaliações ou oitivas de testemunhas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, que devem ser levadas a termo, reduzidas em ata;
18.1.4. Produzida a prova, o licitante ou contratado dispõe de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais;
18.1.5. O processo, devidamente instruído, será enviado à autoridade que firmou o contrato ou outra definida em regra de alçada da empresa, para que tome a decisão final, devidamente motivada, podendo-se utilizar como motivação o parecer da assessoria jurídica;
18.1.6. A decisão será publicada no sítio eletrônico da EMCASA, informada ao Cadastro Geral Licitantes, mantido pela EMCASA, e comunicada diretamente à licitante ou ao contratado;
18.2. O licitante ou contratado poderá interpor recurso, em até 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo, salvo se concedido excepcionalmente pela autoridade administrativa;
18.3. O recurso será objeto de decisão motivada, que deve ser publicada no sítio eletrônico da empresa.
18.3.1. Nos casos em que a falta imputada ao licitante ou contratado seja qualificada como atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme o artigo 5º da Lei Federal n. 12.846/2013, o processo administrativo deve seguir as regras da Lei n. 12.846/2013 e do Decreto Federal n. 8.420/2015..
18.3.2. O pedido de reconsideração cabível 01(uma) única vez, e não poderá ser renovado para a mesma decisão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz e Fora, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ações decorrentes deste contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016 e demais alterações e pelas normas de Direito Privado.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Qualquer comunicação entre as partes contratantes só será considerada quando feita por escrito.
21.2. De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Juiz de Fora, XXX de XXXXXXXXXXXXX de 2022.
Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA Diretor Presidente – XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA DIRETOR ADM. E FINANCEIRO - XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022
ANEXO V - Declaração dos artigos 38 e 44 da Lei 13.303/2016
........................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a) .........., portador (a) da Carteira de Identidade nº ............. e do CPF nº , declara
sob as penas da lei, para fins do disposto nos arts. 9º e 10º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMCASA (RILC), em observância aos arts. 38 e 44 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2.016, que não está impedida de licitar e contratar com a EMCASA, comprometendo-se a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo.
................................
Local e Data
.............................................................
Assinatura do Representante Legal