DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 5.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis identificados no Termo de Cessão anexo ao Contrato de Cessão, o FUNDO pagará à vista aos Cedentes, em moeda corrente nacional, na Data de Aquisição, o valor certo e ajustado, apurado da seguinte forma: ⎡ VDC ⎤ PADC = ⎢ ⎥ ⎢ N ⎥ ⎢⎣(1+ TC)252 ⎥⎦ onde: PADC = Preço de Aquisição de cada Direito Creditório. VDC = Valor nominal de cada Direito Creditório. TC = Taxa de Cessão, expressa na forma decimal ao ano. N = Número de dias úteis entre a data de vencimento do Direito Creditório e a Data de Aquisição, incluindo-se na contagem o 1º dia e excluindo-se o último dia do respectivo período.
DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 5.1. Os Direitos Creditórios devem ser adquiridos pelo FUNDO mediante a aplicação de uma taxa de cessão que estará devidamente prevista em cada respectivo Recibo de Endosso.
DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 5.1. Os Direitos Creditórios devem ser adquiridos pelo FUNDO respeitando uma taxa de retorno mínima de 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) ao mês considerando os Direitos Creditórios oferecidos ao FUNDO.

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